Acidente de Trajeto é Acidente de Trabalho?


Pode ser que sim e pode ser que não. Em nossa legislação em vigor todo empregado que vir a sofrer algum acidente físico ou mental em decorrência de suas atribuições, ou por agressão sofrida e ou ainda venha a sofrer no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa será considerado Acidente de Trabalho. Totalmente certo? Bem, mais ou menos.

O Acidente de Trajeto é uma interpretação da lei que equipara a acidente de trabalho o acidente ocorrido pelo empregado no trajeto da residência para o trabalho ou deste para aquela independente do modo de locomoção. Entretanto, como para tudo existem alguns senões o INSS adota algumas sistemáticas para caracterizar o acidente do trajeto.

Para ser considerado acidente de trajeto deverá ser o trajeto normal, isto é o caminho percorrido pelo empregado diariamente, não necessariamente o mais curto, mas o obrigatório. Então caso o empregado resolva num determinado dia mudar o seu trajeto, tipo visitar um parente que mora em outro local, bem, neste caso poderá haver a descaracterização do acidente.

Tempo normal de percurso, assim, o empregado resolve seguir o seu trajeto normal, mas no caminho tinha um bar, e ele resolve parar e tomar umas e outras e com isto perde um bom tempo, também, caso sofra algum acidente poderá perder o beneficio.

Entenda-se também que o acidente também só será considerado a partir da saída de sua residência, caso ele ainda esteja em casa, tomando um banho, o sabonete caia, ele se abaixa para pegar e “crau”, escorrega e cai, não será acidente de trabalho.

Portanto, alguns cuidados o empregado deve ter, inclusive quando resolve “pegar” vale transporte e identifica que faz seu trajeto para residência via transporte coletivo e sofre um acidente quando estava na carona de uma moto, poderá também o INSS entender que houve um desvio de trajeto e de conduta.

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419 Respostas

  1. Muito boa a explicação, fato que desconhecia.
    Abraços forte

  2. Olá!

    Isso pode ser até objeto de contestação porque se alguém pega um caminho alternativo para evitar, por exemplo, um engarrafamento, e nesse trajeto, que passa a quilômetros de distância do habitual, ocorrer um acidente então existe a dúvida: é acidente de trabalho ou não?

    Abraços

    Francisco Castro

    • Caros amigos, toda vez que você está indo trabalhar ou voltando do trabalho e sofrer um acidente seja de ônibus, van ou até mesmo carro próprio é acidente de trajeto!
      Na Legislação Previdenciária, Art.21, IV, d, diz o seguinte: no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
      Resumindo, seja em condução publica, de carona ou no seu próprio veículo será acidente de trabalho sim.
      Outro ponto importante que tem que ser falado é que não existe tempo determinado para fazer o percurso.
      As questões referentes ao trajeto poderão ser interpletadas de várias formas, em todos os casos será averiguado a intenção do trabalhador, pois o mesmo poderá ter várias empresas de ônibus que passa na frente de sua residência, com rotas diferentes mas que o levam para o trabalho também.

      • BOM DIA GOSTARIA DE SABER SE É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO O MOMENTO QUE SAIO DA MINHA CASA E EM SEGUIDA SOFRO O ACIDENTE.

      • Vamos considerar que você está saindo de sua casa e está se dirigindo ao trabalho efetuando o seu trajeto habitual. Não importa em que momento, desde que seja compátivel com o seu horário de inicio do trabalho o acidente sofrido será considerado acidente de trajeto.

      • E se a empresa fornecer o transporte e o funcionario resolve ir de moto para casa?
        Importante salientar que o mesmo não tem carteira de habilitação e sofre um acidente?
        pode-se considerar acidente de trabalho?

      • Primeiramente se a empresa fornece vale transporte e caso o empregado vá de moto, deve a empresa “cortar” o vale transporte.

      • sandro valeu awe sua abservação !!!!!

      • Bom dia Sandro, minha sobrinha perdeu a hora e pra não chegar atrasada foi de moto e acidentou-se, estava na experiência e simplesmente a demitiram, pode isto?

      • Bem, caso ela tenha ido de moto trabalhar e sofreu o acidente no percurso casa trabalho, o procedimento correto dela por ser um acidente externo, chamado de trajeto, ter chamado o transito, aberto BO e conseguido testemunhas …. aberto uma CAT e caso ficasse afastada mais de 15 dias e tivesse dado entrado na previdência social, então teria conseguido a chamada estabilidade provisória …. entretanto se isto não ocorreu a empresa pode efetuar a dispensa sim ….

    • Desde quando “este caminho” seja de conhecimento da empresa, para um caso destes, pode se caracterizar sim. Deixando claro que a empresa esteja ciente desta alternativa, caso não deve existir uma investigação dos motivos apresentados pelo colaborador.

      • ola me açidentei no serviço telho direto noo seguro de vida pos fiquiei imvalido

      • Você tem direito ao seguro da previdência social. Quanto ao seguro de vida e acidentes pessoais apenas caso a empresa tenha uma apólice de vida e seguros pessoais ou caso o sindicato de sua categoria estipule isso em convenção coletiva.

  3. Saudações!
    Amigo Joselito,
    Excelente Post!
    Suas explanações sobre o post em tela são bastantes esclarecedora e em muito nos enriquece com variantes dos deveres e possíveis direitos violados ou não…Um texto que merece ser estudado com bastante atenção!
    Parabéns pelo texto!
    Abraços!
    LISON.

    • Caro, Joselito.

      Como voc. mencionou acima que a empresa deve cortar o VT caso o empregado vá trabalhar de moto ou carro. Mas a empresa dará a este trabalhador um tipo de vala combustível?

      Sds,

      Roberto.

    • olá, tenho a seguinte duvida: o trabalhador sofre um aacidente de trajeto e, na empresa, tem CIPA ; conseuqentemente aquela placa que acompanha os dias trabalhaos sem acidente e o recirde de dias trabalhados sem acidentes…. o acidente de trajeto ou seja: fora do ambiente de trabalho interfere no registro da placa da CIPA??? OBG.

  4. Realmente, deve-se tomar cuidado.
    Eu mesmo sofri acidente de trajeto(moto), deu tudo certo, voltei normalmente ao trabalho.

    Uns dias depois um colega pediu pra eu dar carona pra ele, para o trabalho ai ele me dava o vale transporte q a empresa da pra ele.Recusei e expliquei os perigos e que ele perderia o direito ao beneficio em caso de acidente…valew pela materia.

  5. O engraçado é que só há senões quando chega a hora do governo pagar…
    explico, nunca temos certeza se seremos atendidos pelo sus, e se atendidos vai ter que fazer toda via crucis, mesmo já sendo descontado em folha (esse mes paguei,360,00). Outra… mesmo tendo o imposto de renda descontado na “fonte” nunca sabemos quando vai vir a bendita restituição(a minha ainda não veio, mesmo fazendo a declaração logo no começo do período)…é difícil!

  6. Caros,
    Se eu forneço o vale transporte, o funcionario vem trabalhar com os vales em um determinado dia ele perde o cartão ou rouba, ai ele vem trabalhar de bicicleta no trajeto usual e diario.

    Posso considerar esse acidente de trajeto??

    abraços

    • Caso existe uma justificativa para haja uma alteração no trajeto ou no meio de transporte e isto possa vir a ser provado, não existe problema.

    • BOA TARDE AMIGO! NESTE CASO NÃO, QUANDO O FUNCIONARIO PERDE O VALE TRANSPORTE OU É ROUBADO, ELE DEVE IMEDIATAMENTE INFORMAR O RH, PARA CANCELAR O CARTÃO E PEDIR O ENVIO DE UM NOVO, ELE DEVE TAMBEM COMUNICAR SEU SUPERIOR DIRETO, ALEGANDO QUE VIRÁ DE BICICLETA PELO SEGUINTE MOTIVO PERDA OU ROUBO, AÍ CARACTERIZA ACIDENTE DE TRAJETO, MAS SE ELE NÃO AVISAR NINGUEM E VIR DE BICICLETA POR CONTA PROPRIA COM CERTEZA DESCARACTERIZA ACIDENTE DE TRAJETO.

      • Não é tão simples …(perigo existe sim) mas a justiça irá entender que caso o funcionário utilizou de um transporte alternativo e teve um bom motivo pode conceder o direito ao acidente de trabalho, entretanto se for caracterizado a má utilização do vale transporte e o deslocamento era rotineiro de outra forma de transporte a previdencia não responderá pelo custo do acidente.

      • Caro Sergio, você está equivocado, a perda ou extravio do vale transporta não tem nada haver com as leis do Ministério do Trabalho e Emprego e as leis previdênciárias.
        O fato é, quando um trabalhador se desloca de casa para o trabalho e vice versa e sofre um acidente é acidente de trabalho mesmo que o trabalhador venha com o seu próprio veículo.
        Além do mais o trabalhador não precisa notificar ninguém sobre o meio de transporte que ele irá utilizar.
        Peço que reveja a sua posição.
        Grato
        Art.21, IV,d:
        d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    • Sim pois como mencionado pelos colegas acima ,tambem sera avaliado as intençoes do colaborador que neste caso percebe se o compromisso com as atividades profissionais da empresa.

  7. Caros, colegas.
    A Lei nº 8.213/91 – artº 21 – d) diz: “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”

    Não diz nada sobre vale transporte ou não, o funcionário recebe vale transporte e vai ao trabalho de onibus, mas tem moto, carro, bicicleta e por alguns motivos alterna seus meios de transporte e não o trajeto, a Lei considera como acidente de trajeto, caso sofra algum utilizando um destes meios de transporte.

    A empresa poderá adotar outras punições ao funcionário, mas não se recusar a abrir a CAT-Comunicação de Acidente de Trabalho.

    Um abraço.

    Everton Lima

    • Em nenhum momento alegamos que a empresa deva interpretar a lei e não abrir a CAT caso o empregado comunique o acidente, a forma como tenha ocorrido, testemunhas, etc … A questão é que a empresa deverá informar qual o trajeto que o empregado realiza, o horário do acidente, o local do acidente …. quem poderá acatar ou não a condição de acidente de trajeto é a Previdencia Social, caso venha a entender que o empregado disvirtuou o trajeto, tempo, de meio de locomoção.

  8. saíndo do trabalho 18:00h e indo para faculdade todos os dias e derrepente sofro um acidente,é acidente de trabalho ou não?

    • Os conceitos de acidente de trabalho apenas especifica o trajeto de casa para o trabalho e do trabalho pra casa. Assim, não está comtemplado esta hipótese.

  9. Ola gostaria que respondece uma pergunta:minha colega de serviço sofreu acidente vindo ao serviço, foi atropelada, a empresa tem que abrirmocat ou ela mesmo pode, so que ela metade do pergurso percorrido ela utiliza seu carro e não o vale transpote que a empresa formece.M

    • Não importa de que forma ela estava vindo trabalhar, caso o acidente tenha ocorrido no trajeto residencia serviço a empresa deve abrir a CAT, caso ela se recuse a fazer a sua amiga deve solicitar junto ao sindicato ou até mesmo junto a uma Delgacia do Ministério do Trabalho ou até mesmo judicialmente se for o caso. Posteriormente será a Previdencia Social que vai fazer a analise e considerar como acidente ou não.

      • boa tarde! eu caí voltando do trabalho, uando estava saindo do trem. isso pode ser um acidente de percursso?

      • Bem, se você estava retornando do trabalho e indo para sua residencia dentro do horário compátivel e sem desvio do trajeto e o seu acidente tenha causado algum tipo de lesão é sim acidente de trajeto.

  10. Caro Joselito

    Gostaria de saber se existe alguma matéria no Congresso ou Camara dos Deputados sobre o assunto ” ACIDENTE DE TRAJETO”. No meu parecer o acidente de trajeto é muito questionável pois está fora de todos os cuidados que a empresa tem com seus funcionários quando estão em seus postos de trabalho.

    Atenciosamente

    Alberto Antunes Carneiro
    alberto@unitextil.com.br

    • Alberto pelo que eu saiba não. A matéria ainda é discutida em vários tribuinais, entretanto mais cedo ou mais tarde será editada alguma sumula vinculante estabelecendo alguns principios.

  11. Prezados,

    Sua explicação referente a descaracterização do acidente de trajeto é muito coerente, entretanto, gostaria de saber qual o embasamento legal, uma vez que a legislação (8.213 de 1991) não torna claro estas variáveis.

    Sds,

    Paulo César

    • Realmente a legislação não é clara, entretanto por uma questão de analogia e julgamentos de casos similares pela justiça.

  12. Caro joselito,

    Trabalho externo, de moto, sofri um acidente indo para uma reunião no final do expediente + ou – as 17:00, quais meus direitos e o que fazer se a empresa não deu entrada no cat? e se minha carteira ainda não estiver assinada?

    • Caro Junior …. vamos por parte, se você presta serviço para alguém, primeiramente terá que provar o vinculo e somente a justiça vai poder estabelecer este vinculo mediante as provas apresentadas por você. Caso você seja empregado da empresa e ainda não tenha sido registrado, caso comprove essa situação terá todos os direitos inerentes. No caso de vinculo e esteja a serviço da empresa nesse horário, será considerado um acidente externo e a empresa deverá abrir a CAT, caso ela se recuse, o sindicato poderá abrir a CAT, ou até o mesmo a Delegacia do Ministério do Trabalho poderá fazer isso.

  13. No dia 25 de fevereiro de 2009,estava indo embora para minha casa e sofri uma queda da própria altura na Central do Brasil,pois fui empurrada no meio da multidão. Fui levada para o hospital ,pois sofri uma lesão no tornozeiro direito, coloque gesso e acabei tendo que dar entrada pelo INSS. Fui orientada pelo médico que me atendeu a procurar a empresa levar os meus atestados para que eles dessem entrada no CAT, mas isso não aconteceu a empresa veio cheia de burocracia dizendo que eu deveria ter feito um RO na delegacia, e eu aleguei que não tinha sido assaltada e sim tomei um tombo,então eles falaram que eu deveria procurar a supervia, e q eles tinham obrigaçaõ de me dar uma declação informando que eu tomei um tombo,assim eu fiz e a supervia me informou que não tinha como fazer isso pois o acidente ,não foi dentro do trem a sim na plataforma,e que a responsabilidade da supervia só seria se o acidente tivesse ocoorido dentro do trem. Por último eles disseram que eu precisava da cópia do BE do hospital onde eu fui atendida,assim eu fiz solicitando a cópia no hospital. Chegando com a cópia do BE carimbado acidente de trabalho,eles mesmo assim não abriram o CAT, fiquei indignada com esse acontecimento. Fui procurar algumas orientações no Ministério do trabalho e eles me disseram que eu mesma poderia preencher o CAT e depois levar ao sindicato. Assim eu fiz. Passei pela perícia Inicial no INSS e veio B31,achei estranho e pedi uma avaliação do próprio INSS, meu pedido de mudança de Benefício deu Indefirido, achei estranho e queria saber o motivo. Quando veio a resposta a Médica estava alegando que no campo horas trabalhadas do CAT estava 23 min. Foi então que eu percebi que eu realmente fui desatenta e preenchi esse campo horas trabalhadas erradamente no CAT,pois no campo anterior a esse ,esta hora do acidente e juntando eu achei que fosse pra colocar o horário e os min que eu dei entrada no Hospital.
    PS: O meu horário de trabalho normal era de 14:00 as 20:00, mas no dia do meu acidente eu peguei no horário da manhã, cheguei na empresa por volta da 9:20 e 9:30,pois me atrasei e larguei por volta das 14:30 me acidentei por volta das 14:55 e 15:00 e dei entrada no Hospital as 15:28 conforme meu BE.
    Agora lhe pergunto mesmo que fosse 23 min trabalhados,não iria caracterizar acidente de trabalho?
    E O QUE DEVO FAZER?
    ONDE ESTOU ERRADA, ME AJUDE.
    GRATA.

    • legalmente de acordo com as informações da CAT, depois de 23 minutos trabalhados estaria você ainda dentro da empresa, portanto não seria acidente de trajeto. Entretanto caso você tenha o cartão ponto anotado o horário de entrada e saida e o acidente tenha ocorrido neste horário mencionado 25 minutos após sua saida e desde que você não tenha desviado do trajeto “trabalho-residencia” você pode pedir uma revisão da CAT e caso o seu pedido não seja atendido, deverá solicitar isso legalmente através de um advogado. Quanto a dispensa, caso não seja alterada e aceita a CAT como acidente de trabalho pela previdencia a empresa caso deseje poderá dispensa-la sem justa causa, pois você não estará legalmente coberta pela estabilidade provisória. Então acredito que você deva sim procurar um advogado no sentido de reverter essa situação.

  14. Até hj estou afastada, pois devido ao acidente,fiquei com uma sequela nos ligamentos. Meu benefício vai ate 31 de Julho de 2010. Mas uma coisa eles podem me mandar embora no primeiro dia que eu entrar na empresa ,após o término do benefício se continuar auxílio doença,ou existe um prazo para desligar o funcionário quando ele retorna do auxílio doença?

  15. A empresa não disponibiliza aos funcionários a folha de ponto, pois ao chegar na empresa, nós temos uma senha de login e nos logamos direto no computador. Eu solicitei a empresa a minha folha de ponto e eles disseram que é proibido passar essas informações as funcionários.
    E outra coisa que eu gostaria de saber, se após encerrar o meu benefício e ainda sim meu NB ainda não tiver sido transformado e a empresa me desligar, mas depois a minha advogada consiga a transformação o que acontece?

  16. Gostaria tb de saber se eu for desligada da empresa ainda com o NB 31, se eu tenho direito a seguro desemprego?

  17. Refazendo a pergunta, gostaria de saber se ao retornar a empresa apos o término do meu benefício e eles me demitirem, eu tenho direito a auxílio desemprego?
    PS:Fiquei afastada por auxílio doença

    • meu nome é Solange em 3/2/2011 sofri uma entorse no joelho esquerdo por volta das 20:00 hs. sai do trab as 19:03 h e o acidente ocorreu na estação do metro de são Cristovão sendo que neste dia o transito estava muito congestionado, e então peguei onibus 460 ate o metro e depois iria para a central pegar o meu onibus direto para casa.O meu intinerário seria pegar o onibus 110 até a central e de la pegaria o ônibus direto para casa. Mas acabei indo direto pro proto socorro. Gostaria de saber se isto e´um acidente de percurso. pois o meu trabalho me negou este direito

      • Solange, a legislação que trata do acidente de trajeto especifica que será caracterizado acidente de trajeto quando este ocorrer no caminho entre a residencia e o trabalho e vice-versa desde que seja o usual não necessáriamente o mais curto, entretanto por um motivo fortuito você desvia do seu trajeto usual e neste dia acaba sofrendo um acidente poderá sia a empresa negar a CAT. Entretanto no seu caso, você deveria na data solicitar junto algum orgão que cuida do trafico em sua cidade uma justificativa para os congestionamentos e horários ocorridos. Infelizmente depois de tanto tempo, mais de um ano vai ser dificil fazer qualquer coisa.

  18. Gostaria de tirar uma dúvida, a casos em que os funcionários informam outro endereço ao empregador na hora da admissão,não sendo este endereço o verdadeiro e sim o da casa de um parente, talvez com medo de não ser contratado, a empresa entende que o local de moradia do trabalhador é aquele informado na ficha de admissão, caso ele venha a sofrer um acidente, o mesmo deve ser ou não considerado como acidente trajeto, ja que o percurso feito pelo empregado não bate com o informado na ficha dele.

    • A empresa deve solicitar um comprovante de endereço, caso o nome constante neste documento não seja do empregado ou do pai a empresa deve por bem solicitar um declaração assinada pelo empregado e quando do preenchimento do documento de vale transporte deverá também informar o endereço de preferencia o trajeto realizado ….

  19. GOSTARIA DE SABER SOFRI UM ACIDENTE DIA 07/06,A MINHA EMPRESA NÃO ABRIU O CAT E ESTAVA EM TRAGETO DE SERVIÇO, E FALOU Q VAI ME MANDAR EMBORA SÓ QUE FIQUEI COM SEQUELAS E DO MSM JEITO ME MANDARA.O QUE FAÇO Q REAÇÃO TOMAR?ME AJUDEM ?

    • Bem, estando você em trajeto, da empresa para casa ou vice-versa, você deveria comunicar o acidente e se possivel algum tipo de prova, se foi acidente de transito, um BO por exemplo. Caso a empresa se negue a abrir a CAT o Sindicato poderá fazer, ou até mesmo uma Delegacia do Ministério do Trabalho.

  20. Bpa noite, me chamo Antonio Carlos[ Tony ], meu companheiro Jorge Antonio sofreu um acidente de moto indo para o trabalho no dia 06/08/2010 por volta de 09:30 AM . Bem está hoje 11/08/2010 no hospital aguardando operação e recebeu uma ligação da empresa em que trabalha comunicando que ele deve dar entrada como auxilio-doença e não como acidente de trabalho/trajeto pois segundo a empresa existe uma norma que regulamenta que só é acidente de trajeto até 2hr antes do primeiro expediente ou 2hr após o segundo expediente, sendo que ele tem regime de horário flexivel, facilmente comprovado através da folha de ponto. Qual é o procedimento correto?

    • Tony, em primeiro lugar o horário chamado flexivel tem de estar devidamente amparado legalmente, ou seja, dentro dos parâmetros legais, respeitando os horários de descanso e refeição e o limite de 44 horas semanais. Este horário flexivel deverá também estar devidamente ajustado entre empregados e empresa e com a anuencia do sindicato da categoria. Bem, considerando que esteja tudo correto e o empregado estava dentro do intinerário (casa-empresa) a CAT deverá ser emitida, na recusa da empresa emitir a CAT o sindicato ou Ministério do Trabalho poderá faze-lo. É só ir amparado de documentos que comprovem.

      • Muito obrigado pela pronta resposta! Foi esclarecida a minha dúvida!

  21. eu tirei minha abilitação no começo do ano, e nao tava preparado para dirijir longas distancias, e avisei ao meu supervisor, mais elle nao se importou com isso, e me mandou ir mesmo assim,no percuso vindo para o trabalho, era tarde da noite e nao tinhamos nada de comunicação, no meio de um mato sem nenhuma iluminação, e peguei um buraco com uma pedra dentro, que pegou a parte do carro, quaria saber se sou obrigado a pagar pelos danos, pelo fato de ter avisado que nao estava preparado pra dirijir esse trexo de estrada de chão… muito obrigado

    • Pedro, isso é mais uma questão de bom senso, entretanto depende qual tipo de serviço você foi contratado para fazer, e foi contrato para algum tipo de serviço que era necessário dirigir e você aceitou e era habilitado então vai depender do contrato que você assinou com a empresa e nele especifica que você é responsável por danos ao veiculo, caso contrário a responsabilidade é da empresa não sua.

  22. Olá !

    Gostaria de informar que gostei muito das respotas, mas tenho algumas dúvidas ainda:
    Eu saí para trabalhar e fraturei uma vértebra da coluna descendo da minha escada na minha casa, no percurso de ida para o trabalho. Isso se caracteriza acidente de trabalho ?
    Trabalho caminhando e com peso. E, se me gerar problemas em relação ao trabalho desenvolvido ?
    Se não puder mais trabalhar na rua com peso ?
    Se for caracterizado, aonde eu dou entrada ? Seria no INSS ?
    Sou muito leiga em relação a isso.
    Desde já agradeço,

    • Dentro da sua casa não caracteriza acidente de trabalho. Se o seu trabalho desenvolvido com pesos, isso pode vir acarretar no futuro algum problema na coluna, assim a pericia do INSS ira identificar se trata de uma doença do trabalho ou não, caso isso ocorra, a empresa deverá abrir uma CAT. Mas, isso só depois que o surgir o problema, apenas a presenção do problema não caracteriza.

  23. Bom hj em trajeto ao meu trabalho faltando uns5 minutos pra chegar cair e quebrei o pé!
    Ao passar no medico ele me orientou a pedir que a empresa abrisse o CAT,não soube exatamente pra que sevia mais solicitei a empresa que disse que iria abrir..
    Lendo tds esses comentarios cheguei a conclusão que CAT é pra me assegurar que caso haja complicaçoes futaras referente a essa torção no meu pé eu seja apanhada pelos beneficios do INSS?É isso msm??
    Valeu

    • No se trajeto de ida e vinda de casa trabalho e vice versa ocorrendo qualquer acidente é considerado acidente de trajeto, você deverá comunicar o acidente e se possivel arrumar duas testemunhas, assim a empresa abrirá a CAT.

  24. olá eu sofri um acidente indo de moto para a empresa peguei 7 dias em casa o hospital me deu uma carta para abri o cat na empresa eu entreguei a carta para a empresa a empresa naum quiz aceita a carta como atestado falou para mim retorna ao médico e pedir um atestado eu retornei e o médico me deu o atestado só q a empresa me fornesse vale transporte eles podem me mandar embora por justa causa ou tira meu vale transporte?

    • Quando você solicita vale transporte, normalmente assina um termo se comprometendo a utilizar o vale transporte para ir e retornar do seu trabalho. Caso não precise do VT para isso e utilize de outro meio de transporte deveria assinar um outro documento. Bem, o caso é o seguinte, a empresa poderá sim dispensa-lo com justa causa desde que você tenha assinado o termo … entretanto a empresa não deveria ter se negado a preencher a CAT desde que o acidente tenha ocorrido saindo de casa e indo para o trabalho dentro de um trajeto normal não importando a forma de transporte que você utilizava …

  25. Boa tarde!

    Gostaria de saber se é considerado acidente de trabalho e/ou trajeto quando a empresa fornece alimentação é discontado em folha e o colaborador sai no seu horário de almoço para fazer serviços particulares ou almoçar fora e sofre um acidente é caracterizado o que neste caso.

    • Acidente de trajeto é claro, é quando ocorre em seu trajeto de casa para o trabalho e vice e versa, portanto se durante o seu horário livre de almoço você saiu para fazer trabalhos particulares e sofre acidente não será considerado acidente de trajeto e nem acidente de trabalho propriamente dito pois você não estava a trabalho e sim em seu horário de descanso.

  26. Boa tarde. Gostaria de saber se é considerado acidente de percurso o caso do funcionário sofrer acidente nas escadas do edifício onde mora, quando se dirigia ao trabalho. Ou seja, ainda estava dentro do prédio em que reside.

    • Em principio o acidente de trajeto é caracterizado no percurso da ida de sua residencia para o trabalho ou vice versa, bem, considerando que a escadaria do seu prédio faz parte da área útil comunitária da sua residencia (apartamento) você ainda não saiu de sua residencia, logo não seria considerado acidente de trajeto, salvo melhor interpretação.

  27. Meu amigo é militar, estava no trabalho e foi liberado.No itinerario ele usava como trasnporte uma bicileta, foi atropelado por uma moto CG-125, até ai eu intendo que é acidente de serviço. Mas ele não fez BO , não teve testemunha que presenciou o acidente e a sua bicicleta (peça chave ) ele disse que foi roubada, pergunto ,sem testemunha ocular e sem prova é considerado acidente em serviço.

    • Estando ele me horário de trabalho a serviço da empresa é acidente de trabalho, não de trajeto. Entretanto caso ele tenha sido liberado oficialmente pela empresa para ir para casa e estava seguindo o trajeto habitual seria acidente de trajeto sim, mas tem de haver o minimo de provas …. ou corre o risco que mesmo que a empresa abra uma CAT a previdencia pode vir a não aceitar …

  28. o cat 91,qual o tempo de estabilidade no emprego

  29. olá, ontem fui prá o trabalho no mesmo horário de costume, e ao atravessar a avenida olhei para um lado e naum estava vindo carros, e do outro lado o ônibus que eu iria tomar estava parado, os carros que estavam vindo atras do ônibus eu esperei pararem e depois eu fui atravessar quando eu corri naum vi que o carro que estava atrás do ônibus iria ultrapassar, foi quando eu estava correndo e o carro bateu em mim, bati com a cabeça e depois cai. eu gostaria de saber como posso estar fazendo para entrar com acidente de tragéto, e se isso que mim aconteceu foi um acidente de trabalho.
    obrigada

    • Camila, qualquer acidente que você venha a sofrer no trajeto Casa-trabalho ou vice-versa no percusso e horário normal será considerado acidente de trajeto. Basta vocÊ comunicar a empresa em que trabalho, se possivel com um boletim de ocorrencia.

  30. um amigo teve um acidente de moto quando vinha do trabalho para casa,só que o tb dele era por tempo determinado e o ultimo dia foi justamente no dia do acidente que saiu mais tarde do que devia muito cansado na estrada bateu em uma placa de sinalização foi parar no hospital teve relatorio medico relatorio da pf e não estava aucolizado ficando com sequela na mão direita o que ocorreu é que a empresa só telefounou para saber se estava bem e mais nada visto que no periodo de trabalho eles tinham convenio em fim meu amigo ingnorante no assunto não solicitou a cat muito menos deu entrada no inss por achar que não tinha direito já se passaram 8 meses e ele ficou com sequelas e a empresa chamou ele para trabalhar novamente agora o que acha que ainda pode ser feito? obrigada desde já por favor nos oriente um bom natal
    maria

    • Bem, o caso é um tanto “sui generis”. Se o contrato era por tempo determinado e o acidente ocorreu no ultimo dia, após o horário de trabalho. Entende-se que o contrato terminou no horário do seu final de expediente. Caso ele tenha feito hora extra, ultrapassou o prazo determinado, portanto o seu contrato estava efetivo. Então teria de ser aberta a CAT. Entretanto por estas sutilezas, seria mais interessante esse seu amigo procurar ajuda de um advogado que deverá se interar de todos os dados do contrato para entender o existe um direito liquido e certo ou uma interpretação sobre o assunto que a justiça deverá resolver.

  31. entro as 9 hs, em meu serviço, as 8: 20 desci para a garagem do meu predio, escorreguei antes de entrar no meu carro para me dirigir ao meu trabalho que é em outra cidade, gostaria de saber se isso e acidente de trajeto, a zeladora e o sindico me ajudaram inclusive a levantar dochao, e o sindico me levou ao hospitla mais proximo. posso dar entrada na CAT????
    Abraço
    Valeria

    • Como ja disse o acidente de trajeto é o que ocorre fora de sua residencia ou do seu prédio ou condominio, enquanto você estiver dentro deste perimetro seria um acidente doméstico, mesmo que você estivesse de saida ou chegada do seu trabalho.

  32. quando saia de casa para trabalhar cai da escada do predio onde moro,gracas a deus nao quebrei nada.gostaria de saber se e preciso abrir o cat,e quantos dias tenho pra fazer isso.

    • Bem, a previdencia social entende como acidente de trajeto aquele que tenha ocorrido fora de sua residencia, na escada do seu prédio seria um acidente doméstico, mesmo que naquele momento você estivesse de saida para o seu trabalho.

  33. sofri um acidente de moto ha caminho da minha empresa na qual a mesma fornecia vale transporte porém eu prestava serviço externo acho que eles vão mandar eu embora qd voltar pois tenho pericia daqui uns dias e como sempre o inss vai me liberar gostaria de saber se tenho instabilidade na empresa …

    • Se você sofreu um acidente de moto a caminho do seu trabalho, e caso tenh feito ocorrencia e tenha testemunha e esteja dentro do horário estabelecido você deveria ter solicitado a CAT … sem a CAT caso você não prove não será considerado acidente de trabalho, então não terá estabilidade.

  34. Sofri um acidente de moto a caminho de meu trabalho, (nao recebo vale-transporte), e nao sofri fraturas ou traumas, sofri apenas arranhoes.
    (Registrei o B.O).
    E a empresa na qual eu trabalho fez a CAT, mas ainda nao deram resposta.
    Gostaria de saber se eu possuo direito a alguma idenizacao por esta a caminho de meu local de trabalho.
    Desde ja agradeço Junyor

  35. Boa tarde
    Trabalhava numa empresa em Cabreuva(SP), morava em uma republica em Jundiai(SP)(40 Km de Cabreuva)usava transporte cedido pela empresa. E todo final de semana viajava para minha cidade natal (casa de meus pais).
    Fato que sofri um acidente de carro quando ia para minha cidade natal em um sabado fora do expediente de trabalho,e na época surgiu uma dúvida se minha residencia fixa era a republica ou a casa de meus pais(minha casa também).Acidente que me deixou sequelas emocionais e físicas,

    Na época não foi considerado acidente de trajeto, logo hoje anos após minha saída da empresa devido essas sequelas, que atitude devo tomar?

    • A sua residencia para efeito do seu trajeto é considerado aquele que você informou na empresa, ou seja, aquele que diariamente saia dele e ia até o emprego e vice-versa …o caso da casa de seus pais não seria a residencia para efeito do acidente de trajeto, assim esta tua viagem para casa dos seus pais não seria acidente de trabalho ….

  36. cai de moto,chegando em meu serviço quebrei o braço,a firma deu baixa na minha carteira para registrar com outro nome,quando cai tinha feito 1mes da baixa,desde entao estou trabalhando na mesma sem carteira assinada,fiquei sabendo que querem me mandar embora quando eu voltar a trabalhar isso pode acontecer?ou somente apos 6meses?por favor me ajude urgente desde já agradeço

    • Na verdade não consegui entender muito bem … se você caiu da moto chegando no seu trabalho, deveria ter sido aberto uma CAT e a empresa não poderia dar baixa em sua carteira …pois caso tenha quebrado o braço provavelmente entrou em auxilio acidente portanto adquiriu a estabilidade …. então não consegui entender porque está trabalhando sem carteira assinada …????/

      • e se por acaso a pessoa entregar uma declaração atestando que ao sair do trabalho vai para faculdade seria acidente de trajeto

      • Em principio a lei fala de trabalho residencia e vice-versa, em tese o empregado deveria ir para casa e posteriormente ir para a faculdade. É a lei.

  37. Boa Noite joselitobortolotto,
    Sei que o topico nao e sobre esse assunto mais gostaria de saber se vc pode me ajudar, Eu trabalho em uma empresa de carteira assinada e passei em um concurso publico, gostaria de saber se tem alguma lei que obrigue a empresa a me mandar embora. Desde ja agradeço Junyor

  38. oii
    boa tarde gostaria de saber o siguinte.
    Eu sofri um acidente de trajeto o CAT foi aberto.
    foi negligencia do motorista que passou numa lomdada em alta velocidade, eu fraturei a coluna e estou afastado.
    deveria entrar com uma ação contra a empresa de onibus também ?
    e sobre o DPVAT tenho direito ?
    obrigado pela atenção

    • Acho que deve entrar com um ação contra a empresa de onibus sim e inclusive solicitar a parte correspondente ao DPVAT.

  39. Boa noite,
    Sofri um acidente no trajeto da empresa para a casa. A empresa atesta que eu estava com carro proprio e tendo eu assinado um documento a qual eu me responsabilizaria por qualquer acidente. Isso está correto? A empresa pode se negar a abrir a CAT? Isso nao foge da lei?
    Se eu for no sindicato e eles abrirem a CAT, como posso cobrar todas as despesas medicas que tive no acidente?

  40. um funcionario sofreu um acidente de moto indo do trabalho para casa e ele estava errado pois entrou correndo num cruzamento e um carro pegou ele por tras.isso é considerado acidente de trabalho e mesmo ele estando errado a empresa tem que abrir o cat.por favor me esclareça. OBRIGADO!

    • Bem, se ele estava dentro do seu trajeto, dentro do seu horário, não importa se para as leis do trânsito ele estava certo ou errado, o acidente é de trajeto e consequentemente de trabalho.

  41. Não tenho resposta mas sim uma pergunta
    Acidente de trajeto da direito a instabilidade ?

  42. Bom dia, o funcionário sofreu um acidente leve de bicicleta vindo trabalhar, afastou-se somente por um dia com pequenos arranhões! devo eu abrir cat?

  43. Torci o punho inspecionando peças pesadas, abri cat, o médico me deu 15 dias e pediu ressonância magnética e o resultado foi água no punho,passou remédio e voltei a trabalhar 1 semana depois fui mandada embora! Tenho direito a establidade e se eu não melhorar,que providências tomar?

    • Se houve abertura da CAT, se ficou mais de 15 dias afastadas, se deu entrada no INSS para o auxilio acidente, você tem direito a estabilidade portanto não poderia ser demitida.

      • Trabalho como auxiliar de produção e passo o turno em pé, A mais ou menos 12 dias atras ao ir pegar a rota pro trabalho escorreguei e desloquei meu pé,fiquei 3 dias de atestado medico, Surgiu uma oportunidade de de carreira em outra empresa e pedi demissão, a empresa não quer me liberar ! e agora o que faço!

      • Bem, a empresa legalmente não pode impedir que você peça demissão e deixe de trabalhar, ela pode exigir que você cumpra os 30 dias de aviso ou caso você não possa terá de indenizar o referido aviso.

  44. bom dia me acidentei saindo de uma loja que trabalho para minha empresa e em meu trajeto habitual estava indo pegar o onibus e torci meu joelho, fiquei parado +- 14 dias gostaria de saber se tenho direito a 12 meses de estabilidade e outra coisa nao preenchi a cat e minha empresa agora quer me demitir

    • Bem, em primeiro lugar, todos e quaisquer acidentes deveria ser preenchido a CAT … a estabilidade só adquirida após o 16º dia de afastamento. Entretanto no seu caso para evitar a demissão você deverá comprovar com testemunhas que sofreu o acidente em horário compativel, com testemunhas e ainda “provar” que a empresa não quis abrir a CAT …

      • boa tarde! estou com um problema e quero tirar minha duvida. tem um funcionário aqui da empresa que eu trabalho, sofreu um acidente logo quando voltara pra sua residencia, a empresa fornece vale transporte mesmo assim o mesmo usa meio de transporte proprio bicicleta, quero saber se isso é um acidente de trajeto? obrigada!

      • Quanto a má utilização do vale transporte a lei é clara, o empregador pode no caso puni-lo com advertencia, suspensão e até justa causa …. bem, mas esta é outra história, quanto ao acidente no trajeto a empresa não pode discutir o seu meio de transporte, deve abrir a CAT e pronto.

  45. Bom Dia!
    trabalho na prefeitura municipal, preencho cat, o funcionario caiu de moto a 5 minutos do local de trabalho mas ele recebe vale transporte, como procedo por ser prefeitura municipal, sem carteira assinada são contratos??

    • Bem, todo empregado deve ter registro em carteira, não existe admissão por contrato, mesmo em Prefeitura, a situação estava irregular ….a questão é que a Previdencia não irá se responsabilizar caso ultrapasse os 15 dias e também caso o “contratado” tenha alguma lesão mais séria poderá entrar com uma ação indenizatória contra a Prefeitura.

  46. Oii
    me acidentei no trabalho e fui mandado embora
    + nao estava de carteira assinada
    quais sao os meus direitos se caso eu queira procurar o ministerio do trabalho

    • Bem, você até pode procurar o Ministério do Trabalho, entretanto o mais apropriado é procurar ou o sindicato da categoria para maiores esclarecimentos, ou a Justiça do Trabalho através de uma reclamatória trabalhista e para tal deverá estar municiado o máximo possível de provas documentais ou testemunhais que você trabalhou nesta empresa e que também tenha sofrido um acidente de trabalho.

  47. Companheiros, um funcionário, estava indo para casa, quando foi desviar de um animal na estrada ( trata-se de zona rural) perdeu o controle do veículo( de sua propriedade) e caiu em uma barranco.
    O funcionário não sofreu nenhuma lesão.
    O funcionário pediu para eu não fizesse o relatório de acidente de trajeto, alegando que estava com o seu veículo e fora da empresa e que não queria se expor na empresa pois poderia se prejudicar, mesmo eu garantindo que não haveria complicação pois ninguém esta livre de acidentes e até porque não houve afastamento do trabalho.
    Apesar de entender que deve ser feito o relatório de acidente de trajeto, como devo proceder diante da suplica do funcionário?

    • Vamos lá … primeiro vamos entender, acidente de trajeto resulta quando o funcionário se acidenta e sofre alguma lesão dentro daqueles parâmetros ja ditos anteriormente que contempla o trajeto habitual, horário e etc … caso não tenha havido lesão, não houve encaminhamento para um hospital em tese não houve acidente ….

  48. sofri um acidente indo para o trabalho eu estava de moto e uma camionete atravessou a pista ele estava errado.O problema é que eu não era registrado trabalhava autonomo na empresa mas o patrão colocou que eu era desempregado e trabalho com ele desde 2005 e tenho quase todos os recibos de pagamento e as roupas da empresa.Gostaria de saber se tenho direito de entrar na justiça contra ele,e se tenho que arrumar testemunhas,pois estou com muitas dificuldades financeiras e o acidente foi muito serio.Já faz 1 ano e 2 meses e o medico disse que minha perna ñ sera mais a mesma nem a mão que foi fraturada. Espero que me respondam obrigado Luciano Araçatuba-SP

    • Direito, você tem todos, deverá procurar um advogado, de posse de recibos e outros documentos que possam provocar o vinculo de trabalho, inclusive testemunhas e poderá ajuizar uma reclamatória trabalhista visando os seus direitos de empregado (FGTS, férias, 13. salário, previdencia) e inclusive indenização pelo acidente de trabalho.

  49. São assuntos que me interessam e gostaria de está atualizado nestas discussões. Parabéns!

  50. Gostaria de tirar um duvida, um funcionário sofreu um acidente de moto, depois de 20 minutos que saiu do serviço… ele estava de moto e um onibus o fechou! Sendo que a empresa fornece VT para onibus, e este usou condução própria! Torna-se este acidente de trabalho? A empresa é obrigada a abrir um CAT? Ele teria que pegar duas conduções de ida e volta, mas preferiu por conta própria usar a moto, sem a empresa saber… este trabalha em obra! A empresa pode se negar a dar CAT?

    • Bem, independente do transporte utilizado, caso ele tenha sofrido acidente de trajeto dentro de algumas regras, quanto ao trajeto (sem desvios), horário, e etc …e o acidente tenha sido registrado de alguma forma, B.O, testemunhas, a empresa se obriga a abrir a CAT, quanto ele estar utilizado a moto sem conhecimento da empresa, ja se trata de má utilização do VT, portanto a empresa poderá puni-lo, entretanto a CAT deve ser aberta.

  51. olha só eu sofri um acidente fiquei o tempo necessario em casa, voltando a empresa decidiu me mandar embora, só foi acidente de trabalho foi no caminho do trabalho, quais são os meus direitos, estou cumprindo os os trinta dias para pedidos das ferias depois vou entrar de ferias e quando voltar estou demitido. eu terei direito ao salario de de aviso. E terei que direitos, se eu tenho estabilidade por causa do acidente

    • Vamos por partes. Acidente de trajeto é acidente de trabalho, desde que obedeça algumas normas, quanto ao trajeto, horário do acidente e etc… que sejam compativeis com o horário seu de entrada no trabalho. A empresa deveria ter aberto uma CAT. VocÊ só tem direito a estabilidade caso você fique sem trabalhar por mais de 15 dias e entre junto a Previdencia para receber a partir do 16º dia. Caso você tenha ficado menos de 15 dias não tem direito a estabilidade.

  52. PERGUNTA? recebo vale transporte em dinheiro e sempre vou trabalhar de moto. mim acidentei indo para o trabalho e o técnico não abriu cat alegando que recebo vale transporte e que se tenho meio de transpote proprio não deveria pedir vale transporte.

    • Ele está errado, a CAT deve ser aberta, desde que seja caracterizado o acidente de trajeto, a questão da má utilização do vale transporte por sua parte deveria ser reprimida pela empresa de outra forma …. até justa causa pode ocasionar … entretanto quanto ao acidente a CAT deve ser aberta, quem futuramente pode não acatar é a previdencia social.

  53. trabalho numa empresa de montagem eletromecânica, a empresa fornece ônibus para os funcionários de graça, mas se um colaborador pega a sua moto e sofre acidente, sei que é acidente de trajeto, mas gostaria de saber se a empresa pode puni-lo com justa causa, pois o mesmo tem transporte de graça para casa, é como seria se ela desse vt, e o funcionário fisesse mal uso dele.
    att
    silvio

    • Bem, a questão é a seguinte, deve haver dentro do regulamento interno de trabalho que faz parte do contrato de trabalho alguma coisa que mencione o transporte gratuito fornecido pelo empregador. Caso não existe esta obrigação, o empregador não poderá punir o funcionário ….

  54. Gostaria de saber se existe um tempo máximo entre residência e trabalho ou vice-versa para se caracterizar como acidente de trajeto.

    • Na legislação não se fala em tempo máximo ou minimo, entretanto o bom senso deve regir esta questão de tempo e distância ….

  55. estou com uma dúvida, o transporte de 4 funcionários da minha Empresa eb feita por meio de carona de transporte de outra Empresa, esta está solicitando uma carta de isenção da responsabilidade em caso de acidednte de percurso, que tipo de informações deverão conter nesta carta? obrigada

    • Na realidade “carona” não existe, se essa empresa faz o transporte deverá ter um contrato de prestação de serviço e sempre esta empresa será responsável por quaisquer acidentes, mesmo que tenha um carta de isenção ….

  56. Ola.
    Sofri um acidente indo para o trabalho,foi aberto a CAT,porem fiquei afastada 11 dias como consta na CAT.A empresa pode me mandar embora,ou por algum tempo tenho estabilidade???Não cheguei afastar pelo INSS.

    • Você só passa a ter estabilidade provisória caso se afaste por conta da previdencia, caso contrário não, a empresa poderá dispensa-la sem justa causa a qualquer momento.

  57. Meu marido é motorista socorrista do SAMU,está com pedras nos rins e a menos de um mes foi atingido no pescoço por um fio de pipa com cerol.Em ambos os casos o médico emitiu o CAT,porém quando levado a prefeitura,não deram importância e nenhum comprovante lhe foi dado.Ele tem direito a ficar com alguma via?E se a prefeitura não tomar as providências cabiveis,o que devemos fazer?

    • A emissão da CAT só é feita pelo empregador, sindicato ou Ministério do Trabalho, no caso especifico de pedra nos rins não se trata de acidente de trabalho, no segundo caso da linha de cerol, caso ele tenha sido atingido enquanto estava prestando serviço a emissão da CAT foi correta e uma via deveria ficar em poder dele. O tratamento deverá ser realizado normalmente.

  58. Bom dia! Um colaborador da minha empresa acidentou-se quando se locomovia de moto para seu trabalho, com um companheiro de empresa na carona. A Empresa disponibiliza ônibus próprio que faz a rota e recolhe os trabalhadores, mas neste dia, ele resolveu ir por sua conta (não acredito que a Empresa tenha alguma declaração assinada por ele se responsabilizando a ir de ônibus, pois eu não tenho). Durante o percurso casa/trabalho ele se desvio por um instante, para dar carona ao companheiro. Mas, no momento em que se acidentaram, encontravam-se novamente em sua rota normal, inclusive no ponto do acidente, o caminho era especifico para chegar no canteiro de obras. A intenção do funcionário era ir trabalhar, o horário do ocorrido foi dentro do previsto (horário hábil para chegar ao seu trabalho). Ouvi por terceiros, que a Empresa vai descaracterizar o acidente de trajeto, pois o mesmo desvio-se por um instante para buscar o colega em sua residência, apesar de que o acidente aconteceu em um ponto de seu trajeto, e em seu horário normal de locomoção. E o segundo individuo, caroneiro, desde o momento de seu inicio no trajeto (quando foi pego em casa), não foi modificada a sua rota, seriam situações diferentes? Saudações e abraço forte!

    • Bem, o caso é discutível, mas, vejamos, o acidente de trajeto se caracteriza pelo deslocamento residência trabalho ou vice-versa. Não compete a empresa interpretar a lei, caso o acidente tenha ocorrido é obrigação da empresa preencher a CAT, caso deseje pode incorporar as informações de desvio de trajeto, horário, carona e outras coisas … e quem vai decidir isto posteriormente é a previdência social.

  59. Olá, tenho uma dúvida.
    Me acidentei indo do serviço para casa, meu carro e o outro veiculo deram perda total e eu sofri um corte na cabeça “tive de fazer seis pontos”(fui o culpado no acidente).
    A empreza disponibiliza transporte descontado em folha.
    Minhas duvidas:
    Estou amparado por alguma lei?
    Posso pedir auxilio a empreza no caso de danos materiais?
    Posso ser demitido ?
    Obs. Fui de carro porque tinha um compromisso logo após o horário de serviço e com o transporte da empreza não conseguiria chegar a tempo.

    Desde já agradeço.

    • Sobre danos materiais e fisicos a empresa não tem nenhuma obrigação, ela poderá ajudar se assim desejar. Entretanto como você frisa que tinha um compromisso logo após o serviço, esse compromisso acaba descaracterizando o acidente de trajeto, ou seja, não existe motivo justo para sua demissão, mas, a empresa poderá se assim desejar demiti-lo sem justa causa.

  60. Se o funcionário pega vale transporte e usa moto para ir ao trabalho, devemos considerar acidente de trajeto mesmo ele pegando o vale transporte e acidentando com a moto?

  61. Olá. Meu amigo estava saindo de sua casa com sua moto, indo trabalhar, pela manhã, usada com seu transporte próprio ( a empresa não fornece transporte). Infelizmente foi assaltado, um pouco depois da porta de sua casa, levaram-lhe a moto e ainda deram-lhe 2 tiros, graciosamente, embora ele não resistisse. Como resultado, ele ficou paraplégico. Ficou tudo registrado na polícia, etc.. .
    A sua espinha foi lesada pelos tiros e ainda tem estilhaços de balas que não puderam ser retirados devido ao perigo de agravamento da lesão na espinha e que lhe causam muita dor permanentemente. Entretanto, devido ao trauma e ao perigo de vida que passou para não morrer e o longo tempo hospitalizado, ele e os familiares deixaram passar 2 anos sem verificar se a empresa havia ou não feito o CAT e acha até que ela não fez. Agora, 2 anos após, disseram a ele que terá de ficar apenas pelo INSS, pois esgotou-se o tempo limite de licença pela empresa, e querem despedí-lo O que ganharia pelo INSS é uma miséria e nem daria para ele ter assistência que necessita, mal daria para comer. Ele não tem condições de voltar a trabalhar, pois nem urinar ou no 2 pode, só com sonda e a dor impede de pensar. Sua condição psicológica inspira muitos cuidados, também. O que aconselha que ele (nós, seus amigos) faça? Ele está desesperado, por favor. Precisamos de uma saída para que ele não fique assim, tão mau de situação. Ele necessita pagar enfermeira, fisioterapeuta, massagista, médico, etc.., para continuar a sobreviver. Agradeço muito desde já por uma resposta.

    Aldo

    • Vamos lá …. primeiramente caso o assalto tenha ocorrido no seu percurso residencia-trabalho e neste assalto teve a lesão corporal por você informada e foi registrado B.O portanto é um acidente de trajeto sem a menor sombra de dúvida. Bem, na época a empresa deveria ter aberta a CAT e no transcorrer do periodo o INSS entendendo que o segurado não tinha condições de retorno ao trabalho ou o afastava de forma temporária (acredito que foi o caso) ou posteriormente de forma definitiva efetuaria sua aposentadoria por invalizez. Assim, precisa inicialmente saber como foi o afastamento, por auxilio doença ou auxilio acidente, e segundo, a empresa só poderá dispensa-lo caso ele receba alta e seja considerado apto para o trabalho e após 12 meses de sua alta e constatação que está em condições de trabalhar. Entretanto a partir dai, deverá encaminhar o caso para um advogado que provavelmente irá dar um encaminhamento adequado ao caso.

    • Vamos lá …. primeiramente caso o assalto tenha ocorrido no seu percurso residencia-trabalho e neste assalto teve a lesão corporal por você informada e foi registrado B.O portanto é um acidente de trajeto sem a menor sombra de dúvida. Bem, na época a empresa deveria ter aberta a CAT e no transcorrer do periodo o INSS entendendo que o segurado não tinha condições de retorno ao trabalho ou o afastava de forma temporária (acredito que foi o caso) ou posteriormente de forma definitiva efetuaria sua aposentadoria por invalidez. Assim, precisa inicialmente saber como foi o afastamento, por auxilio doença ou auxilio acidente, e segundo, a empresa só poderá dispensa-lo caso ele receba alta e seja considerado apto para o trabalho e após 12 meses de sua alta e constatação que está em condições de trabalhar. Entretanto a partir dai, deverá encaminhar o caso para um advogado que provavelmente irá dar um encaminhamento adequado ao caso.

  62. BOA TARDE
    GOSTARIA DE ORIENTAÇÕES.
    CAI NA ESCADA DE MINHA CASA NO DIA 8/06/2011 06h00min DA MANHA INDO PEGA O ÔNIBUS, (CASO NÃO TRABALHASE NÃO IRIA ACORDA NESSE HORARIO) AVISEI A MEU CHEFE, DEI ENTRADA NO HOSPITAL PULBLICO (A EMPRESA SO ACEITA ATESTADO DE HOSPITAIS PULBLICOS) 07h20min O MEDICO ME COMUNICOU QUE QUEBREI O PÉ ENGESSEI E ME DEU 15 DIAS DE ATESTADO PELA EMPRESA. LIGUEI PARA O GERENTE DE MINHA EMPRESA PARA PEDIR ORIENTAÇÃO ELE ME INFORMOU PARA LEVAR O ATESTADO NO ENDEREÇO QUE ME PASSOU, COMO NÃO TINHA NIGUEM PARA LEVA NO MOMENTO,MEU PAI LEVOU O ATESTADO NA EMPRESSA SO NO DIA 20/06/2011. E FOI INFORMADO QUE TENHO QUE VOLTAR AO TRABALHO NO DIA 24/06/2011 JA QUE DIA 23/06/2011 E FERIADO, SO TIREI O GESSO EM CASA E FUI AO MEDICO PARTICULA SO PARA TER ARIENTAÇÕES ANTES DE PASSAR NO PULBLICO E FUI INFORMADA QUE NÃO MELHOREI QUE TENHO QUE FICA MAIS 15 DIAS SEGUNDO ELE O QUE FAÇO VOU TRABALHAR ASSIM MESMO?
    COMO DEVO AGIR SEM ME PERDER OS BENEFICIOS.
    TENHO QUE ENTRAR PELO INSS?
    O INSS DEMORA MUITO?
    FICO SEM TRABALHAR?
    SOU LEIGA NESSE ASSUNTO

    AGUARDO RESPOSTA O MAIS RAPIDO POSSIVEL.
    OBRIGADA

    • Primeiramente se você sofreu o acidente dentro de sua residencia, não é acidente de trabalho, nem acidente de trajeto, é um acidente doméstico. O atestado médico servirá para empresa abonar os primeiros 15 dias …. a partir deste momento se o médico não der “alta” você deverá juntamente com as cópias dos seus atestados e carteira de trabalho dar entrada junto a INSS para receber seu auxilio doenã a partir do 16º dia de afastamento.

  63. Olá, meu amigo estou com um problema, tinha 46 dia de carteira assinada e sofrir um acidente de moto indo para o trabalho (fratura exposta de patela), o medíco mim deu 15 dias dispensado e logo após 30 dias, INSS não aceitou, pois o mesmo disse que tinha que ter 4 messes de carencia quem vai pagar o meu salário? Agradeço muito desde já por uma resposta.

    • Não entendi? Caso você tenha sofrido acidente de trajeto a empresa deve ser aberto a CAT … ela abriu?

  64. Olá, minha empresa me destacou para trabalhar em outra cidade, e no retorno acabei capotando meu carro, com danos totais, sem lesoes. Nao tinha seguro total do carro, somente para terceiros.A empresa alega que eu vim sem autorizaçao, mas nao disponibilizou nenhum meio para eu voltar, isso procede? Conseguirei ressarcir meu prejuízo?

    • Apenas para entender: A empresa estava ciente que o seu deslocamento para outra cidade seria com veiculo de sua propriedade? Existe no seu contrato de trabalho alguma cláusula prevendo a utilização do seu veiculo particular para o trabalho? Caso a empresa tenha ciência e autorizou ela deverá responder pelos danos, inclusive materiais, caso contrário não.

  65. meu amigo boa noite.

    tenho um amigo que trabalha comigo ele se chama wallace ele se acidentou de moto indo para casa ele foi pedir a cat a empresa eles alegaram que a empresa dar a ele o vale transporte neste caso ele não poderia ir de moto para a empresa sendo que á empresa dar o vale transporte o wallace me disse que não pega vale transporte a empresa ofereceu o vale mais ele não pegou vale porque ele mora longe e ficou comedo de perder a oportunidade de trabalhar nesta empresa inclusive ele mentiu dizendo que mora em Itaguai mais na cerdade ele mora próximo a avenida brasil ele se acidentou fazendo este trajeto. o que ele deve fazer.

    • Vamos por parte, a empresa é obrigada a preencher a CAT independente se ela fornece ou não o VT, desde que o trajeto e o horário seja compátivel com sua ida para sua residencia …. agora, considerando que ele tenha mentido sobre o lugar onde mora, fica dificil para estabelecer se realmente o local que ele se acidentou era o trajeto para sua residência.

  66. Uma pergunta no caso e um atropelamento no trajeto p trabanho—e a pessoa vai p hospital publico e logo em seguida torce o tornozelo ..e ganha 5 dias em casa porem ela esta no periodo de experiencia na empressa em q trabanha….é considerado acidente d trajeto p trabalho? c ela faz registra seu acidente…-?

    • Não importa se você está no contrato de experiencia, caso tenha sofrido acidente no trAjeto de sua casa para o trabalho ou vice-versa a empresa deve abrir a CAT ….

  67. Bom dia,Tenho um empregado que caiu de cima do caminhão(vale dizer que é um caminhão baú e tem uma escada para descer) e fratura a tibia e os ligamentos do joelho,o mesmo esta internado em um hospital público aguardando cirurgia:Pergunto, sou obrigado a pagar um hospital particular por se tratar de um acidente de trabalho,sendo ele um empregado registrado,até onde vai a responsabilidade da empresa.

    • Caso o empregado esteja devidamente registrado, e o acidente tenha ocorrido durante o horário de trabalho dentro das funções do empregado não é obrigação da empresa responder por hospital particular ….

  68. Uma pergunta no caso no trajeto casa serviço ou vice versa….saindo de casa para o ponto ou dentro do propio onibus sou assaltado e me levam todos meu dinheiro pertences e documentos….qual o meu direito ???

    • Caso não tenha havido nenhum dano fisico não é caracterizado acidente … quanto ao roubo deseus bens a empresa não tem responsabilidade.

  69. Boa noite, meu nome é Paulo Cesar, moro e trabalho em uma ótica na cidade de viamão RS, o pai do meu patrão tem uma loja na cidade de Farroupilha e me pediram para ficar lá no período de 15 dias pois o gerente de lá ia sair de férias. No sábado do dia 23.07.11 estava subindo a serra para ir para a loja de Farroupilha RS e me acidentei de carro ( o carro capotou). Graças a Deus não tive nenhum arranhão, mas o meu carro (uno 2002) ficou bem amassado. Gostaria de saber como fica o meu caso, é considerado percurso de trabalho, A empresa tem o dever de arcar com o prejuízo ou eu vou ter que pagar tudo sozinho? Desde já agradeço!

    • Bem, caso o seu registro de trabalho seja da ótica de Viamão e a loja do pai do seu patrão é em outra cidade e entre elas não existem nenhum vinculo tipo matriz e filial, sejam empresas diferentes não será considerado acidente de trajeto. Também caso você não tenha sofrindo nenhum tipo de dano fisico também poderá se falar em acidente. Quanto ao veiculo de sua propriedade, se você estava usando em trabalho com o consentimento do patrão de preferencia por escrito, você tem todo o direito de solicitar o pagamento da reforma do veiculo.

  70. amigo eu me acidentei indo trabalhar..bati a moto!! a empresa disse que nao tenho direito de abrir o cat por que a van da empresa passa na porta de casa para me buscar! oque eu faço?

    • Caso você esteja dentro do horário compativel e dentro do trajeto normal indo para o trabalho a empresa é “obrigada” a abir a CAT, entretanto ela poderá em consequencia de advertir, suspender e até demitir por justa causa por não ter obedecido uma norma da empresa.

  71. Foi aberte uma CAT devido um acidente na empresa, dias após o retorno sofreu um acidente de trajeto.
    A pergunta é..
    Sera aberta outra CAT ou faço a reabertura da anterior???
    (OBS. um é acidente de trabalho e outro é acidente de trajeto)

  72. Muito bom!

  73. trabalho numa empresa e sofri um acidente de moto indo embora do serviço, a empresa não quis fazer a cat. então procurei o sindicato que preencheu a cat para mim, fiquei afastado por mais de 15 dias e tenho estabilidade, mais a empresa quer me demitir alegando que não tenho a estabilidade por que recebia o vale transporte e sofrir um acidente de moto.

    • Se você estava se dirigindo do trabalho pra casa independente qual o meio de transporte que utilizava a empresa não pode demiti-lo sem justa causa, pois você tme estabilidade, entretanto poderá dispensa-lo por justa causa pela má utilização do vale transporte.

    • Bem, uma coisa não tem nada a ver com a outra, pelo acidente de trabalho você tem estabilidade, não importa o meio de locomoção que tenha utilizado. Entretanto. caso você tenha assinado um termo de utilização do vale transporte, poderá ser caracterizado má utilização do vale transporte, podendo você vir a sofrer algum tipo de punição, podendo vir até a ensejar justa causa.

  74. Olá Joselito! Meu funcionário caiu ao descer do ônibus, bem no ponto de ônibus em frente ao trabalho, e a empresa de ônibus não prestou socorro. Orientei o funcionário a ir ao hospital e também ir na empresa de ônibus para comunicar o ocorrido e ser ressarcido das possíveis despesas médicas, etc…Foi feito BO e foi caracterizado como acidente de trabalho devido estar vindo trabalhar. Isso tá correto, não deveria ser acidente de trajeto?
    O funcionário, que é caixa de loja, ficou 13 dias afastado por lesão na mão, e deverá utilizar uma tala ortopédica por uns 4 meses. O que esse funcionário não sabe é que eu iria demiti-lo por não se encaixar mais na loja e não respeitar horários. Sendo assim, eu não poderei mais demiti-lo até que a mão fique boa? Quais são os direitos do empregador nesse caso, se é que tenho algum?

    • Acidente de trajeto é acidente de trabalho, e tem de ser aberto CAT. Caso ele tenha se afastado por mais de 15 dias e tenha recebido beneficios da Previdencia Social passa a ter estabilidade de ano após o retorno efetivo ao trabalho.

  75. gostaria de saber se acidente ainda dentro da garagem da minha residencia é acidente de trajeto.

  76. Bom dia, sofri um acidente ja na saida da garagem indo pro trabalho a empresa alega que não é acidente de trajeto, pode me orientar desde já muito obrigado

  77. Boa noite,

    Se o empregado sofre um acidente de trabalho no percurso de casa para o trabalho, porém o acidente acontece quando passa para deixar seu filho na creche, este funcionário tem alguma estabilidade no emprego?

  78. Interpretei mal ao escrever que o empregado sofre um acidente de trabalho… por favor, desconsidere.

    Obrigada.

  79. Boa Noite!
    Sofri um acidente , quando estava descendo na escada ônibus isso quando estava chegando em casa depois do trabalho. Só fui ao médico horas depois, pois machuquei o pé. Apóis a avaliação do médico tive que imobilizar o pé e ele me deu 5 dias de atestado.Comuniquei a responsavél pelo meu setor que entraria em contato com a chefia.Gostaria de saber se quando deve fazer o cat? posso fazer quando voltar?O atendimento médico pode ser feito no público ou no particular?

  80. fui de bicicleta para o trabalho e cai a saida da empresa no momento nao tive assistencia.passado umas horas fui a um medico por minha conta pois pensava nao ter seguro.mas avisei a entidade empregadora do sucedido. passado um mes ainda me encontro com dores no fundo das costas posso eu ainda ter seguro de empresa?

    • Seguro contra acidentes pessoais a empresa não é obrigada a ter para seus empregados a não ser que haja clausula especifica na convenção coletiva de trabalho. Entretanto, quanto ao acidente deveria no ato ter aberto uma CAT … passado todo este tempo, acho dificil haver uma caracterização com tua queda e as dores que está sentindo.

  81. Gostaria de saber.
    Onde trabalho a empresa dar o vale transporte porem passo para um amigo usar,e vou de moto o empregador sabe e até autorizou estacionar a moto dentro do local de trabalho.Dia 31/08 sofri um acidente de moto uns 5 a 10 minutos depois que sair do trabalho e indo pra casa,é considerado acidente de trabalho? outra pergunta
    dia 31 e 01 tava de atestado,trabalhei do dia 02 ao dia 06/09,voltei ao medico dia 07/09 e mideram mais 13 dias pra ficar em casa por não ter condição de trabalhar,vo voltar ao medico 19/09,só que não quero mim afastar,caso seja afastado pode ter algum problema no inss por causa do transporte que não utilizava? posso negar o pedido de afastamento?
    se for afastado tenho estabilidade de um ano,quando retornar?
    obrigado

    • Em primeiro lugar não importa qual o seu meio de locomação, caso tenha sofrido acidente enquanto se dirigia para sua rediencia será considerado acidente de trejaeto dentro obrigação da empresa abrir o CAT. Quanto ao seu afastamento, pode ser que a PREVIDENCIA SOCIAL venha a questionar da utilização do vale transporte, entretanto é raro. Quanto a sua estabilidade para ela ser correta, você tem de ter o CAT e passar a receber o beneficio do INSS a titulo de auxilio doença acidentário.

  82. Como vai Joselitobortolotto, sofri um acidente a caminho do meu serviço ( Portaria de condominio ) e estou afastado ha 06 meses pelo INSS e estou com um retorno marcado no final deste mes ( 28-09-2011) na pericia e tudo indica que receberei alta, mas eu acredito que a empresa nao deu entrada no CAT na data do fato. e agora o que eu posso fazer pra rever esta situaçao em relaçao a esta falta da empresa com mues direitos. grato

  83. Boa tarde eu sofri um acidente quando já estava na rua na loja em que trabalho.. no caso o ponto final do onibus que eu pego para trabalhar fica na rua da loja em que eu trabalho .. eu descendo do onibus .. pisei em falso cai e fraturei o pulso .. o médico alegou que foi acidente de trabalho pois eu já estava praticamente na frente da loja e engessou o meu braço …..
    levei tudo no mesmo dia e até deixei a radiografiado pulso fraturado
    preciso de uma orientação .. está certo o q foi feito?
    Agradeço
    a atenção aguardo a resposta

    • Em principio sim, se o ocorrido foi da forma que você relatou e dentro do horário, é acidente de trajeto, portanto a empresa deve abrir de imediato uma CAT.

  84. boa tarde gostaria de exclarecer uma duvida estou trabalhando a 15 dias por motivo de trabalhar com botas apertadas no dia 25 perdi as duas unhas do pe dia 26 trabalhei ate o orario do almoço(14;30) foi quando a encarregada pediu para eu ir ate o pronto socorro pois meu pe estava doendo muito fui atendida e a medica me atestou dois dias e pediu para eu passar pelo medico da empresa ao sair do pronto socorro para voltar para eu cai e quebrei o braço gostaria de saber se posso abrir cat (a empresa disse que eu nao tenho direito)por fazer somente 15 dias de trabalho inss diz que eu nao tenho direito ao auxilio doença por favorme mande uma resposta.

    • Você tem todos os direitos desde o primeiro dia que esteja trabalhando, entretanto no caso especifico, se você estava em um PS, e não estava a serviço não é acidente de trabalho.

  85. Minha amiga estava em horário de tralho, dentro de uma escola do municipio no RS. Ela é professora de maternal, foi pegar uma bola para uma criança subiu numa cadeira e acabou caindo. Isto é considerado acidente de trabalho? Caso positivo como ficam os gastos que ela tem como medicação, médicos, exames em decorrência desse acidente???? A prefeitura deverá reembolsar ela em função desses gastos????

    • Acidente de Trabalho é decorrente de qualquer acidente que o empregado venha a sofrer enquanto exerce sua função dentro do horário de trabalho. Bem, se ela é professora do maternal e uma de suas atividades é a recreação com as crianças, portanto é um acidente de trabalho. Caso ela esteja registrada a Prefeitura deve abrir uma CAT normalmente, quanto aos custos decorrentes a responsabilidade é do SUS.

  86. Bom dia.
    Sou téc. em segurança do trabalho. trabalho em uma empresa de papel no interior, a empresa disponibiliza casas para a maioria dos funcionários, as casas ficam a uns 10 min. a pé da empresa mas muitos funcionários utilizam motos para ir mais rápido e não fazem uso do capacete por ser um trajeto pequeno, existem outros funcionários que moram em um distrito longe uns 4 km. e tem transporte disponibilizado pela empresa, mas como o onibus tem horario marcado para sair muitos funcionários que largam 1 hora mais cedo preferem utilizar transporte próprio geralmente motos e sem capacete, se acaso acontecer um acidente sei que independente do meio de transporte tenho que preencher a cat pois se caracteriza acidente de percurso, mas gostaria de saber o que pode acontecer com o funcionário já que ele está infringindo a lei pelo não uso do capacete e não utilizando o transporte fornecido pela empresa, quais os procedimentos que a empresa deve tomar quando algum acidente ocorrer nesse sentido, já foram feitas campanhas de concientização com os funcionários mas de nada adiantou, por ser interior, não haver policiamento nas estradas e achar que nunca vai acontecer com eles, tem funcionário arriscando a vida diariamente. Por favor gostaria de uma orientação.

    • Vamos por parte: A obrigação da empresa é preencher corretamente a CAT e inclusive se for o caso relatando a falta dos itens de segurança, posteriormente a Previdencia Social poderá ou não acatar o “acidente de trabalho”. Entretanto acredito que a segurança do trabalho e a empresa deve baixar normas que irão fazer parte do contrato de trabalho que dentro da empresa é obrigação de todos cumprir os itens de segurança, inclusive se estiver de moto, então caso os empregados não respeitem estas normas são passiveis de punições, como advertencia, suspensão e até dispensa com justa causa. Entretanto fora da empresa já é caso de trânsito.

  87. Uma empresa fornece vale alimentação, para seus funcionarios que ficam numa casa aguardando destino,(ficam de plantão nesta casa aguardando ordens de serviço para se deslocarem a seu destino de trabalho.No seu horario de refeição o funcionário sai a rua para almoçar ou jantar.Sofre uma queda,Estava em seu horario de descando(intervalo para refeiçao).Pergunto isto é considerado acidente de trajeto.Local de trabalho(casa) ao restaurante.A empresa pode ser penalisada pelas péssimas condições de arruamento do municipio.?

    • Bem, primeiramente tem de estar corretamente definido em contrato de trabalho a função e o horário de trabalho do empregado, inclusive o horário para refeição e descanso, intervalo esse que será de no minimo 1 e nomáximo 2 horas e também esta condição de trabalho externo. Caso o empregado esteja neste horário de refeição, ele mesmo assim está a disposição da empresa, mesmo em seu horário de descanso, portanto não será acidente de trajeto e sim acidente de trabalho. Quanto a penalização, acredito que não.

  88. Eu sai do serviço e ia para casa, então me acidentei de motocicleta e quebrei a clavicula, tenho direito de receber o seguro DPVAT? Se eu tenho direito qual as procedencias que eu devo tomar?

    • Bem, inicialmente aparentemente é um acidente de trajeto, a empresa deve providenciar a CAT. Quanto ao DPVAT, você tem sim, deve estar de posse de todos os documentos da moto, BO da ocorrencia do acidente, atestados médicos, hospital e etc … e dar entrada junto ao órgão competente do seu Municipio. Em alguns caso a ajuda de um advogado ´interessante, porque normalmente apesar de ser um direito, ele demora e muito.

  89. Sofri um acidente de moto quebrei o tornozelo me deslocando da empresa para minha casa que já estava morando ha 1 mes e não comuniquei o novo endereço a empresa, a mesma pode considerar acidente de percurso?

    • A não comunicação do endereço não invalida o acidente de trajeto desde que você esteja comprovadamente morando em outro endereço.

  90. Primeiro parabéns pelo blog, muito esclarecedor…!

    Bem, Eu estou com uma lesão na clavícula, já estava com muita dor nesta região antes deste acidente , porém hoje voltando do trabalho cai quando descia do ônibus pois o motorista acelerou com a porta aberta quando estava descendo a escada do ônibus e e por azar cai em cima do braco e sinto que me machuquei gravemente no ombro e agravei a lesão na clavícula. Fui no hospital e tirei raio x, indicou que eu não quebrei nada aparentemente, porem estou com um inchaço na clavícula bem visível e uma dor insuportável no ombro, não consigo mexer o braco de tanta dor, o medico me recomendou fazer outros exames como ressonância magnética ou tomografia computadorizada.
    As perguntas são; Você acha que devo abrir um BO? Esse meu acidente é considerado acidente de trabalho? E como faco para abrir este CAT?

    • Vpcê realmente deve abrir um BO pelo acidente, e de posse do mesmo entregar na empresa para que seja caracterizado acidente de trajeto, assim a empresa deverá abrir a CAT

  91. Eu estava trabalhando sem registro e estava indo trabalhar de moto. Na volta pra casa fui assaltado. A empresa tem alguma responsabilidade comigo a respeito da minha moto?? Sendo q o horário q eu saia do serviço não tinha outro meio de transporte??

    • Bem, a empresa em primeiro lugar não deveria ter “contratado” um empregado sem registro. É ilegal. Entretanto, infelizmente, para que você consiga algum direito, inclusive quanto a sua moto, se não houver algum acordo entre você e o seu “empregador” só existe um caminho, inicialmente uma ajuda da justiça trabalhista para comprovar o vinculo trabalhista, ocorrendo na justiça este vinculo então a partir dai você poderá reivindicar uma indenização quanto a sua moto.

  92. Bom dia, minha esposa sofreu uma torção no joelho no caminho que faz de casa até o ponto do ônibus indo para o trabalho. Isso caracteriza Acidente de Trajeto?!!!

  93. eu sai da minha casa fui almoçar na casa da minha mae e sofri um acidente saindo da casa dela a empresa não quer aceitar como acidente de trabalho pq eu sai da casa da minha mae e não a minha ,pode se considerar acidente de trabalho nesse caso sim ou não

    • Bem, não se trata de acidente de trajeto pois o acidente de trajeto é de sua residencia ao trabalho e vice-versa … e também não é acidente de trabalho, pois não estava na dependencia da empresa.

  94. faz 03 dias que eu estou afastada e a empresa pediu um atestado medico normal mas o medico que me atendeu so vem daqui a 7 dias então devo voltar trabalhar…

    • Bem, você deveria ter pedido o atestado quando do atendimento. A empresa está no seu direito de exigir o atestado médico, entretanto você poderá explicar toda a ocorrência e contar com o bom senso do patrão.

  95. Boa tarde! Se uma pessoa, indo trabalhar, se machuca no quintal de casa enquanto se dirigia ao portão para sair para o trabalho, de uniforme, e fratura o braço, é considerado acidente de trabalho?
    Ele foi levado imediatamente para o hospital e engessou o braço e tem várias testemunhas. O médico deu atestado de 21 dias e depois mais 15, e mandou uma carta para que fosse levada ao INSS. A empresa não considerou acidente de trabalho, mas é acidente de trajeto ou não? Muito agradecido.

    • Não, não é acidente de trajeto, só seria acidente de trajeto caso ele estivesse do portão para fóra de sua residencia, dentro da residencia será considerado acidente comum e não de trajeto.

  96. esta vindodo emprego minha patroa estava fazendo uma reforma ai mandou eu mais a outra baba para ficar na casa da mae dela , e quando estava voltando pra casa sofri um acidente tenho que fazer uma cirurgia estou de liçenca encostada na caixa e ela me demitiu o que faço agora.

    • Bem, não se se entendi bem, entretanto caso você seja empregada doméstica, não terá direito a suguro acidente mesmo que este tenha ocorrido em seu horário de trabalho, caso tenha mais de 12 meses de contribuição erá direito ao auxilio doença enquanto permanecer sem trabalhar. Quanto a estabilidade também não tem direito.

  97. Minha dúvida é um pouco diferente e não sei se poderia postar aqui, porém não encontro resposta em lugar nenhum. Meu marido trabalha em uma empresa que fornece o carro para ele trabalhar, já que o carro é indispensável para o serviço que ele faz. O que ocorre é que eles pagam somente a gasolina que ele gasta no horário de serviço, mas a gasolina que ele gasta pra ir e voltar de casa para a empresa, não. Ele gasta em torno de 100,00/semana para ir e voltar. Isto está certo?

    • Bem, o correto seria que ele trabalhasse com o veiculo no final do expediente deixasse o veiculo na empresa e fosse para casa de transporte coleitvo ou por outro meio. Caso eles deixem o veiculo 24 horas com o o funcionário (o que não é correto) poderá caracterizar salario in natura pelo periodo que o carro não está disposição do trabalho. É necessário saber que tipo de contrato de trabalho o seu marido assinou com a empresa, se preve alguma coisa neste sentido ou não.

  98. ola bom dia meu filho tem 16 anos recentimente sofreu um acidente deno trajeto de trabalho bom psou pelo medico abriu cat o medico deu 7 dias de atestado ao retornar o trbalho teve ue passar pelo medico da empresa no qual o medico deua a ele mais 7 dias quando retornou no termino dos 14 dias ele foi comunicado que teria ue voltar no medico da empresa ai ele sendo menor veio ate em casa p/ eu mae dele acompanha-lo ao medico chegando la na clinica o medico da empresa já havia ido embora ele retornou a empresa e comunicou o ocorrido a empresa comunicou o seguinte vc vai retornar oa medico no dia 11 eses dias seus vai ser abonado e vc esta demitido e agora vai concluir 17 dias ele vai entrar no inss e ter estabilidade ou nao por favor me ajude nao sei ok faser o medico vai ter que abonar estes dias que ele ta em casa prque a empresa disse p/ ele que ele ta ganhando mas como?? desde já obrigada

    • Bem, ficou um pouco confusa a explicação, mas, caso o médico ja havia liberado para trabalhar, ele não tem como conseguir receber da Previdencia e portanto não conseguirá a estabilidade.

  99. Eu sou gestante e descobri que estava grávida no período de experiencia, hoje dia 13/01/2012, pela manhã estava indo traballhar e aconteceu um acidente, eu estava em pé, bati a minha cabeça e as costas bem forte no ferro do ônibus, fui socorrida, e no hospital liguei para a empresa avisando do ocorrido, no final da tarde eu ainda estava no hospital e o meu chefe liga avisando da minha dispensa por conta da gravidez, pedindo para que eu compareça no Rh para assinar a demissão na segunda dia 16/01.
    Como fica a minha situação, o médico me deu atestado de 1 dia (hoje 13/01) e pediu para que eu observasse ao longo dos dias caso sentisse dores, cólicas ou sangramento por conta da gravidez.

    Qual o procedimento correto, a empresa não está errada em me demitir justamente nesse período de acidente do percurso do trabalho?

    • Vamos por parte. Estando você em experiência mesmo estando grávida não terá direito a estabilidade provisória. A empresa poderá dispensa-la dentro do contrato de experiência, entretanto caso tenha ocorrido o acidente de trajeto ela deve independente de qualquer coisa abrir uma CAT, posteriormente quando do seu retorno ao serviço, quando estiver liberada pelo médico ela poderá efetuar a dispensa.

  100. Caros Amigos,
    1.Cabe indenização ao contratante (Empresa Pública Federal) em caso de falecimento por acidente de trânsito no deslocamento para o trabalho?
    2. A contratante disse que o prazo de utilização do plano de saúde por parte dos beneficiários (esposa e filho) seriam só de 6 meses a partir da data do falecimento.É correto isso?

    • Almeida, não estou totalmente familiarizado com os detalhes de contratação de empresas publicas A ou B, entretanto as mesmas devem seguir os mesmos parâmetros de empresas privadas. No caso de empresa pública, a maioria, até por questão de acordos coletivos ja contratam seguros por morte em caso de acidente e morte natural, e neste caso não se trata de uma indenização e simplesmente o pagamento da parcela do seguro estipulado em convenção. Quanto ao plano de saúde, também faz parte ou do regulamento interno ou também de artigo especifico da convenção coletiva. Seria interessante verificar junto ao sindicato que representa os empregados desta empresa a convenção coletiva.

  101. Acidente de Trajeto é Acidente de Trabalho

    • Acidente de trajeto, desde que seja indo de casa para o trabalho ou do trabalho para casa dentro dos parâmetros estabelecidos na legislação é acidente de trabalho.

  102. Se eu me acidenta indo trabalhar mas eu to na esperinecia eles podem me mandar embora?

  103. Se eu faltei o trabalho nun dia e no outro eu fui trabalhar ai desloquei o pulso e o medico ingeso eu to no periodo de experiencia eles podem me demiti?

  104. Bom dia, eu estava indo para a empresa no dia 13/01/2012, de moto, quando sofri um acidente no trajeto, minha empresa não abriu a CAT no prazo, e agora depois de eu correr muito atrás abriu dizendo que não é acidente de trajeto pois não é o mesmo trajeto que o onibus da empresa faz, porem existem duas possibilidades para ir de minha casa para empresa, o onibus faz um pois pega outros funcionarios, eu faço outro pois é mais seguro, e evita congestionamento, mas em momento algum foge do trajeto, inclusive todos que vão por conta propria vão por este caminho que inclusive é pedagiado.
    A empresa fornece o transporte, porem nessa data eu não consegui pega-lo e por isso fui de moto, gostaria de saber como é caractrizado meu acidente, grato.

    • Bem, vamos por parte, se a empresa fornece transporte e caso haja algum regulamento interno da empresa “proibindo” o transporte de outra maneira e você se deslocou para trabalhar de outra forma poderá ser advertido e punido por indisciplina, entretanto o acidente de trajeto desde que esteja dentro do tempo estipulado e o percusso com a moto é o mais curto e objetivo a empresa não pode se recusar a abrir a CAT, caso ela se negue você pode procurar o sindicato.

  105. Boa Tarde, um funcionário em seu trajeto para o trabalho o ônibus que estava foi atingido por um automóvel o que fez com que o ônibus interrompesse seu trajeto e ele teve que pegar outro ônibus para chegar ao seu local de trabalho, neste coletivo estavam outros funcionários da mesma empresa ninguem teve lesão,não houve registro de ocorrência, minha dúvida é se ocorreu apenas um acidente de trajeto, se abro cat e qual a base legal posso utilizar para comprovar a empresa a necessidade da abertura desta cat? Estou com certa urgência desta resposta, obrigada.

    • A abertura da CAT só deve ocorrer caso o acidente venha a causar algum tipo de dano ao empregado quer seja fisico ou psicológico. Caso isso não venha ocorrer não é necessário abrir a CAT;

  106. Bom dia ,meu filho trabala em uma empresa registrado a 4 meses ele tem um salario equivalente a R$3000,00 reais .mais sofreu um acidente de moto no acidente de trageto ao trabalho e ficou 2 meses sem trabalhar ,só que ele vai receber de benefico só R$700,00 reais .ta certo isso . ele não teria que receber o equivalente ao salario que ganha? ou tem alguma carência no inss para esse tipo de ocorrencia ele fez tudo direitinho com B.O e tudo maistem como pagamnto só 700,00 ele ta desesperado .por favor me de uma resposta .

    Att. Sirlene

    • Bem, a previdencia social irá pagar o equivalente mais ou menos da 90% do salário de registro do funcionário até o teto máximo hoje em torno de R$ 3400,00. Caso a previdencia não esteja pagando este valor significa que provavelmente o salário “comprovado” não seja de R$ 3000,00.

  107. olá, sofri um acidente de percurso, e agora preciso fazer fisioterapia todos os dias. Gostaria de saber,se a empresa pode ceder um empregado para poder me levar na fisio; senão todos os dias, mais pelo menos uns dois dias. Obrigada.

  108. Boa noite, eu recentemente sofri um acidente quando saia de um mercado cerca de 30 minutos após sair do trabalho, segundo a empresa o fato de eu ter alterado o meu trajeto descaracteriza o acidente de trabalho, isso é verdade?

  109. O sindicato que sou filiada exige que além da carta registrada que foi enviada e confirmado entrega pelo correio, inúmeras ligações e fax do envio da carta, exigem que eu envie uma carta com AR(aviso de recebimento), pois alegam que pode ter chegado ao endereço mas não podem garantir que receberam pois não teve aviso de resposta com o nome do funcionário que recebeu a tal carta…isso é legal? Podem exigir isso?

  110. Eu trabalho no Plaza Shopping de Niterói .
    Minha função é faxineiro e serviços gerais e por acaso eu fazendo a coleta de lixo com a lixeira do shopping eu quebrei a letra ” a ” do nome da loja .
    Eles querem me cobrar 600,00 reais do meu salário eu achei um absurdo por ter sido um acidente de trabalho .
    O pior é que não tiveram pena de mim e cobraram mesmo .
    André de São Gonçalo – RJ .

    • Bem André, normalmente quando vocÊ assina um contrato de trabalho no mesmo está previsto em algumas clausulas algumas consequencias para quando algum procedicmento seu mesmo em trabalho por descuido venha acarretar algum prejuizo a empresa. Entretanto isto deve está bem definido em contrato, caso contrário eles não poderiam lhe cobrar. Então confrime se você assinou este contrato.

  111. Boa tarde, o meu esposo sofreu um acidente de moto no mes de julho de 2011 e veio a óbito, ele era manobrista em uma empresa de ônibus e estava indo para o trabalho,tenho algum direito como acidente de trabalho?

    • Bem, caso o falecimento do seu marido tenha sido motivado e caracterizado como acidente de trajeto, você tem por parte da Previdencia Social a pensão por morte.

  112. Ola,
    Sofri um acidente enquanto estava indo ao trabalho,sofri uma fratura no pé,tive que ficar 45 dias com o pé engessado e tive que entrar no INSS.É considerado auxilio doença ou acidente de trabaho? Pois a empresa me informou que é auxilio doença,o que faço referente a isso ? Corro risco de ser mandada embora ?

    • Pamela, a legislação é clara, se você estava indo para o trabalho saindo de sua casa e percorrendo o trajeto considerado “normal”, sem desvios, você sofrendo qualquer tipo de acidente é considerado acidente de trajeto, logo acidente de trabalho. Entretanto quando da ocorrencia você deveria ter conseguido testemunhas na falta da abertura de um BO para levar a empresa para que esta abrisse a CAT ….. Isto é importante, pois as vezes o empregado se machuca em casa ou no final de semana jogando futebol e depois quer fazer parecer que se trata de acidente de trabalho. Então é isso ….

  113. Estava voltando do serviço para casa , quando o rolamento da moto travo cai sozinho com ajuda de dois rapaz me levantaram e colocaram minha moto na sua caminhonete porem ate o momento sentia fortes dores pois cai sobre a calcada fui embora não acionei a policia no outro dia fui me levantar para ir trabalha não conseguia levantar dei entrada no pronto socorro pois estava debilitado de andar foi constatado que rompeu os ligamentos dos dois joelhos fiquei 7 dias encostado pois o medico deu atestado quando fui contatar a empresa ela disse que nao poderia ser acionado o cat pois nao tinha b.o
    trabalhei mais 20 dias ate o medico ter data para operação ele me afastaram como auxilio doença depois dos 6 meses de recuperação voltei para empresa a trabalhar normal me deram 1 mês de serviço e me mandaram embora sem o tempo de estabilidade e agora quais são os meus direitos .

    • Bem, na verdade a empresa utilizou de um preciosismo muito grande, pois não precisava necessáriamente do BO. Entretanto no dia seguinte ao ocorrido ou no mesmo dia você deveria ter ido até a empresa e solicitar a CAT e arrumar os nomes das testemunhas que viram o ocorrido. Isto é fundamental pois alguns empregados acabam se machucando em outros locais, que não era o trajeto e acabam posteriormente ludibriando a empresa e a previdencia tentando caracterizar acidente de trajeto. Entretanto após passar tanto tempo acho um tanto dificil você conseguir a estabilidade, a não ser que os dois rapazes que te ajudaram possam testemunhar junto a justiça.

  114. Por favor me tirem um dúvida?Escorreguei e caí dentro da empresa em que trabalho,sofri uma torção leve.Fiquei afastada durante três dias.Isso se caracteriza como acidente de trabalho?Devo abrir CAT?

    • Isso caracteriza acidente de trabalho sim, no dia do ocorrido antes de você ir ao médico deveria a empresa ter aberto a CAT ou ná maximo até o dia seguinte.

  115. Gostaria de saber, sofri um acidente dentro de minha casa no domingo a noite, e estou em periodo de experiencia na empresa, e estou afastada pelo INSS a 90 dias. Quando retornar ao trabalho, posso ser demitida, ou eu tenho estabilidade. fico no aguardo de sua resposta. desde já agradeço.

    Rosa

    • Acidente ocorrido fora do local de trabalho e que não seja no trajeto ida ou retorno dentro do horário compativel não é acidente de trabalho, portanto você não tem estabilidade.

  116. Olá Bom dia
    A questao é a seguinte , meu pai sofreu um acidente laboral em uma empresa ( na qual levava uns 10 dias ) trabalhava fazendo reparaçoes em geral ,aonde tambem trabalha meu irmao como menor aprendiz , pois estava arrumando uma telha quando caiu de uns 8 metros aproximadamente , esteve inconciente e sangrando, chamaram ao samu , e nao o siate , teve um atendimento tardio e incorreto..uma das encargadas fez fotos com uma camara de fotos , pa que ??? . leva 8 dias na UTI apos ter passado por 2 cirurgias uma na cabeça e outra no torax por que sofreu hemorragias internas, e ainda passara por uma na coluna aonde dizem que nao voltara a caminhar , a nossa sorpresa foi que a empresa nao firmou sua carteira , como tbm sumiu com ela, estao lavando a mao com qualquer coisa que diga respeito ao meu pai , e estao afastando meu irmao da empresa por “invalidez”??? … a coisa é que o resgate saiu da empresa, como também se encargaram de levar a moto e as coisas do meu pai que esteve ali desde o acidente … como devemos resolver isso? , estamos com os papéis do socorro,e parece que nao expediram o CAT ! oq devo fazer por favor me ajudem

    • Bem, não existe outra maneira, você deve procutar urgentissimo um advogado e com o maior numero de documentos e testemunhas que puder para tentar resolver isso na justiça …. não tem outro jeito.

  117. oi boa tarde, queria q vc me esclarecesse uma dúvida…entrei na empressa dia 05/04/2011.. no dia 10/07/2011.. indo trabalhar cair no caminho rompendo tres tendoes é roptura no manguito rotador do ombro direito… tive que fazer uma cirurgia, é colocar tres âncora, pois vai fazer seis meses q estou afastada da firma..agora q conseguir receber do inss, como aux. doença. pois quando cair não sabia q tinha q abrir o cat..estou afastada ate dia 27/o6/2012 sei q quando voltar vão me mandar embora..trab de aux de limpeza.. na firma.. não consigo movimentar o braço direito todo dolorido..nem consigo levantar mto o braço.. q devo fazer fico no aguardo de uma resposta sua obrigado

    • Gilvanete, infelizmente a maioria dos empregados não estão instruido em como proceder no caso de acidente, principalmente nos acidentes de trajeto. Quando da ocorrencia do acidente no trajeto casa trabalho ou vice-versa no roteiro normal e dentro do horário compativel caracteriza acidente de trabalho, entretanto o funcionário deve de imediato se for o caso fazer BO, ou conseguir testeminhas de preferencia agentes da prefeitura, transito que tenham fé publica e solicitar o mais rapido possivel a abertura da CAT, passado muito tempo fica dificil, inclusive para o empregador poder caracterizar o acidente e não incorrer num erro.

  118. Trabalho como auxiliar de produção e passo o turno em pé, A mais ou menos 12 dias atras ao ir pegar a rota pro trabalho escorreguei e desloquei meu pé,fiquei 3 dias de atestado medico, Surgiu uma oportunidade de de carreira em outra empresa e pedi demissão, a empresa não quer me liberar ! e agora o que faço!

  119. Alias é uma oportunidade unica e não estão querendo me liberar e agora!

  120. Po favor gostaria de saber se a empresa é obrigada a levar para casa um funcionario que saia as 3 horas da amnhã?

    • Bem, esta é um questão relativa. Você ja foi contratada para trabalhar neste turno? Ja sabia que a empresa não tinha transporte? Bem, em principio se não houve alteração no seu contrato de trabalho, se você estava ciente do horário, a empresa continua sendo obrigada a fornecer o vale transporte apenas.

  121. Senhores, bom dia !!!

    Gostaria de saber se quando o colaborador sai da empresa para sua casa ( Término de expediente ) cai com a moto, só que o mesmo não tem habilitação e a policia constatou que devido não estar com o documento citado, o boletim de ocorrência não precisaria ser feito. Neste caso a empresa tem a disposição ônibus para os colaboradores e o mesmo se recusou do vale-transporte. Pergunto: como técnico eu poderia registrar isto como acidente de trajeto ?

    • Como tecnico de segurança, ou não, a empresa deve identificar se realmente foi acidente de trajeto e não foi um “golpe”. Quanto a empresa fornecer transporte, recusar o valte transporte ou não ter habilitação, tudo isso em principio não importa, se o acidente realmente ocorreu e for confirmado, então deverá ser aberta a CAT. Entretanto, acho que houve uma falha da empresa, caso o empregado se negasse a obecer as normas da empresa quanto ao transporte deveria simplesmente ser advertido e em ultimo caso dispensado.

  122. queria sabe se é considerado acidente de trajeto quando a pessoa só sofre o acidente no ônibus por que a empresa alega cede o vale transporte como descupar não aceita o caso do empregado ou tanbem é valido quando o funcionário segue sua rota no horário e linha reta a caminho no posto onde trabalha, se ele for usa o meio de transporte de moto,carro,bicicléta ou até mesmo a pé..tendo como prova a ocorrência,comprovante hospilar(GAE)?o que diz Na CLT….ja cheguei abri a cat pelo sindicato por que a empresa se NEGA a fazer a CAT por que ela só que considera se o acidente fosse no ônibus por que fornece o vale transporte

    • A empresa está interpretando a lei de forma equivocada, caso o acidente ocorra no caminho casa trabalho ou vice versa dentro de horários delimitados sem se afastar do trajeto, não importa qual o meio de transporte, é acidente de trajeto. Mesmo a empresa fornecendo o vale transporte caso o empregado tenha se locomovido de outra forma a empresa não pode deixar de emitir a CAT, pode até punir disciplinamente o funcionário mas não pode se omitir de preencher a CAT.

  123. Prezado, No caso de o Funcionário sair de seu trabalho em percurso a instituição em que o mesmo cursa. Após soltar do ônibus e se encaminhar para o local destinado, vem sofrer um politrauma, devido a um atropelamento.
    Neste sentido, como interpretar o acidente de percurso? Tendo em base que o mesmo faz este trajeto há algum tempo.
    No dia seguinte, o funcionário se apresenta na empresa todo machucado: com ponto em seu rosto e bastante inchado, sem documentos que provam o suposto acidente de percurso, alegando não se lembrar do ocorrido. Acrescentando que quando acordou estava no hospital…

    OBS. O Funcionário, nunca foi de apresentar problemas pessoais, tendo ótimas referências com seus lideres.

    • Se ele sai do trabalho para uma escola não é acidente de trajeto. O acidente de trajeto é casa-trabalho e vice-versa, a lei não fala em escola, casa da tia, universidade, outro trabalho ….. então não tem nem discussão, não é acidente de trajeto.

  124. Gostaria de saber.Quando a empresa dispoe de transporte para o trabalhador, mas ja faz 2 anos que ele vai de carro proprio segue sempre o mesmo trajeto? é um acidente de trabalho mesmo a empresa fornecendo o transporte pode ser considerado um acidete de trajeto?

    • É sim acidente de trajeto, desde que esteja dentro dos horários e do trajeto usual. Entretanto se ele recebe vale transportes e se acidentou de carro é ássivel de punição disciplinar por parte da empresa e a previdencia social pode não acatar o acidente e ainda pode vir a responder um processo junto a justiça por utilização inadequada do vale transporte.

  125. um funcionario caiu um cisco no olho na hora do almoco ai foi ao medico e obrigatorio abrir o cate

  126. Olá,meu nome é Alessandra, meu irmão sofreu um acidente de moto indo para o trabalho no dia 24/12 e ainda está internado em um hospital público, porém ele está precisando de uma cirurgia que por questões governamentais não está sendo realizada pelo hospital no momento, então liguei para a empresa dele e perguntei sobre o acidente de trajeto, e se teria como eles ajudarem com os custos dessa cirurgia, eles me responderam que a empresa não tem esse beneficio que é o acidente de trajeto, e que eles poderiam apenas adiantar as férias e o salário dele pra ajudar, eu confesso que achei muito estranho…como eu posso proceder nesse caso? Ah! E não foi aberto o CAT, gostaria de saber se todo as as empresas são obrigadas a constatar o acidente de trabalho.

    Obrigada
    Alessandra

    • Corrigindo, no dia 24/04 que aconteceu o acidente.

    • Bem, é o que sempre digo, quando se sofre um acidente de trajeto, indo ou vindo do trabalho para casa ou vice-versa, estando o empregado dentro de seu trajeto normal e dentro do horário costumeiro, de imediato, ele mesmo ou alguém próximo deve se for o caso abrir um BO, conseguir testemunhas e os documentos de entrada no Hospital ou PS. de imediato se dirigir junto a empresa e solicitar a abertura da CAT, na maioria dos casos o próprio hospital solicita. Em segundo lugar, a empresa não está obrigada a a ajudar financeiramente, se ela assim o fizer será por mera liberalidade. Entretanto, se estiver configurado o acidente de trajeto ela é obrigada a fornecer a CAT.

  127. Se a empresa não é obrigada a ajudar em nada, para que serve e qual é o beneficio que a abertura da CAT trás.

    Alessandra

    • Bem, sendo caracterizado como Acidente de Trajeto caso o segurado benha a receber beneficios da Previdencia esses serão maiores do que auxilio doença, e também enquanto permancer afastado a empresa fica obrigada a depositar o FGTS, assim como quando do seu retorno, desde que tenha dado entrado na Previdencia Social consegue a estabilidade provisória na empresa por um ano a partir da data do retorno.

  128. bom dia amigo.sofri um acidente vindo do trabalho e compareci na empresa 5dias depois para entregar o atestado,o medico me disse que depois dos 15 dias de atestado que ele me deu seria necessário o meu afastamento,pedi a cat na empresa mas eles me informaram que eu tinha um prazo de 24hrs para requerer a cat,e por isso eles não iam mais me dar pois eu havia perdido o direito,estou com medo deles me mandarem embora quando eu voltar.esse prazo existe mesmo.desde já agradeço a ajuda.um abraço.

    • Bem, a informação da empresa está um pouco equivocada, a empresa na verdade tem 24 horas para preencher a CAT e disponibiliza-la no site da Previdencia, entretanto o empregado também deve de imediato se possivel ele mesmo ou um terceiro comunicar a empresa do ocorrido para abertura da CAT. Entretanto, passado 5 dias a empresa pode caso queira se negar a preencher a CAT pois ela não terá as informações, testemunhas, BO para realmente entender que se tratou de um acidente de trajeto. É uma situação delicada ….

  129. a pessoa que sofre um atropelamento em um acidente de percurso tem direto a alguma indenização??? e os dias de atestado a empresa pode descontar?

    • Bem, vamos por parte, primeiro tem de ser caracterizado acidente de trajeto, a pessoa deve estar devidamente empregada e num horário compativel e pelo melhor trajeto se dirigia de cada para o trabalho ou vice-versa. Tendo sindo atropelada neste trajeto deve ser aberto um BO, encaminhamento ao Hospital e se possível testemunhas …. A empresa após ser notificada e entendo ser um acidente de trajeto abre a CAT. A partir dai a empresa fica obrigada a pagar os primeiros 15 dias de afastamento …..após este periodo é responsabilidade da previdencia o pagamento dos dias parado. Por parte da empresa não cabe o pagamento de nenhuma indenização a não ser que haja uma apólice de seguro coletiva para os empregados prevendo acidentes externos.

  130. Boa tarde, hoje de manha eu estava indo trabalhar e sofri um acidente, apenas machuquei o meu joelho. qual procedimento que devo toma?

    • Você deveria buscar alguns testemunhas do ocorrido e relatar exatamente o que ocorreu, onde ocorreu e o agente causador e se possivel o documento do atendimento hospitalar e pedir a abertura de uma CAT junto a sua empresa.

  131. Olá ! Hoje peguei uma carona com meu companheiro de trabalho. Só que eu estava sem capacete. Trabalho em uma empresa que presta serviço e, uma pessoa que não É TÉC. de segurança de uma OUTRA empresa, me ameaçou com advertência escrita. O téc. de segurança pode fazer isso? Sou obrigado assinar essa advetência?

    • Bem, andar de moto sem capacete inicialmente se trata de uma infração de trânsito, e em caso de vir a sofrer um acidente no trajeto poderá inclusive ficar afastada do serviço por muito mais tempo, então a advertencia é correta.

  132. Olá ! Hoje peguei uma carona com meu companheiro de trabalho. Só que eu estava sem capacete. Trabalho em uma empresa que presta serviço e, uma pessoa que não É TÉC. de segurança de uma OUTRA empresa, me ameaçou com advertência escrita. Essa pessoa pode faer iss? O Téc de segurança da outra empresa pode fazer isso? Sou obrigado assinar essa advertência?

  133. Sofri um acidente de trajeto em janeiro deste ano, por estar indo com veiculo proprio a empresa (camargo correa) me negou a CAT, eu estava no trajeto em horario compativel e devidamente uniformizado, o acidente ocorreu quando eu ainda estava completando 37 dias de emprego, meu contrato previa experiencia de 30 dias prorrogavel por mais 30 dias, fiquei afastado pelo INSS por 4 meses, e quando consegui voltar a andar pedi para voltar, fiz exames que atestaram minha capacidade laboral, porem o medico deixou claro que eu deveria voltar desde que continuasse com a fisioterapia, deixou isso registrado em laudo, bom voltei a empresa na segunda e na quinta me mandaram embora, fora isso não pagaram minhas verbas indenizatorias no prazo de 10 dias, estou sem receber ainda e meu convenio vai ser cortado, como vou continuar meu tratamento, o que eu tenho direito nesse caso ?

    • Bem, considerando que o acidente de trajeto ocorreu, na epoca a empresa deveria ter aberto a CAT, ou no caso você poderia procurar o sindicato ou até mesmo a DRT qualquer uma destas entidades poderia abrir a CAT. Entretanto caso você ainda estivesse na experiência, a empresa poderá dispensa-lo, na caberá no caso a estabilidade provisória. Infelizmente apenas na justiça que você poderá tentar alguma coisa, alguns juizes estão tendo outras interpretações sobre o contrato por tempo determinado (neste caso o contrato de experiência).

      • Bom mas no caso de ser um contrato de 30 dias eu ja havia passado na experiencia correto, pois ninguem havia me havisado sobre a prorrogação do mesmo, estou certo ?

      • Bem, na maioria das empresas quando você assina o contrato de experiencia, automaticamente ja assina ou concorda com a prorrogação pelo mesmo período, talvez, seja este o caso.

  134. Sofri um acidente saindo da casa da minha namorada indo pro trabalho é considerado acidente de trajeto e acidente de trabalho.obs.moro na casa da minha mãe

    • Nenhum dos dois, acidente sofrido, mesmo indo para o trabalho, sendo que você não tenha saido de sua rediencia não será acidente de trabalho nem de trajeto, é um acidente comum, considerado com auxilio doença.

  135. sofri um acidente de trajeto pois estava indo para o serviço no dia 30 de maio e hoje e dia 11 de junho gostaria de saber se ainda posso dar entrada no cat e qual e prazo que pode dar entrada apos o acidente pois empresa esta se neguando a dar entrada no cat segundo ela ja venceu o prazo

    • Bem, passado assim muito tempo fica dificil da empresa definir e preencher a CAT como acidente de trajeto já que se torna necessário de preferencia um BO, testemunhas,atendimento médico hospitalar e outros detalhes que depois de 10 dias acabam se perdendo. Por que no dia do acidente você não procurou a empresa?

  136. Meu esposo foi assaltado enfrente a empresa aonde trabalha 30 minutos antes do termino de trabalho pois iria para um curso que a própria empresa forneceu, no dia seguinte não teve condições de ir trabalhar, além do emocional teve que ir na delegacia, refazer os documentos, cancelar celular entre outras coisas, no entanto não recebeu nenhuma ligação do trabalho no dia seguinte ao chegar teve que ouvir piadas dos colegas tais como “deu mole mane” “você maior bandidinho deixou isso acontecer”, isso porque morramos em comunidade, e agora ao receber o contra cheque vimos que foi descontado e dado como falta o dia seguinte do assalto em que ele faltou.
    Isto é correto?

    • Bem, se foi os “colegas” que fizeram as piadinhas não está correto, mas, não seria caso para uma atitude diferenciada por parte da empresa ou do seu marido. Agora se estas piadas partiram da direção da empresa ou de um superior além da situação ser incorreta é um asssédio moral, inclusive no caso caberia a empresa abrir uma CAT pois tratou-se de um acidente de trabalho, apesar de não ter havido um dano fisico houve sim um dano psicológico.

  137. vamos supor o seguinte: trabalho numa empresa que possui servico de transporte terceirizado, que pega os funcionarios e leva para a empresa, as chamadas “rotas” mas em certo dia pego meu veiculo proprio e sigo em direcao a empresa para trabalhar, no meio do caminho ocorre um acidente comigo, é caracterizado acidente de trajeto ou nao?

    • Indepedente se você tenha se deslocado para o seu trabalho utilizando um outro meio de transporte que não seja o “oficial” da empresa e tenha se acidentado dentro do trajeto normal e dentro de um horário compatível será considerado acidente de trajeto sim.

  138. muito obrigado, pois ja consultei um advogado aki na minha cidade e axo q ele nao esta muito interado desse assunto!!! ja faz dois anos q sofri o acidente e um ano que fui demitido, pois agora com a sua resposta vou imediatamente procurar outro advogado e questionar meus direitos!!! muito, muito obrigado!!!

  139. Um funcionário sofreu um acidente de moto e estava em seu horário de almoço, ele sempre vai almoçar em casa pois mora perto do serviço Recebemos uma ligação de um amigo avisando do acidente e que ele estava sendo encaminhado para o hospital, tudo isso ocorreu numa sexta-feira à tarde. Gostaria de saber , isso caracteriza como acidente de trabalho pois estava em hor. de almoço e a empresa pode emitir a CAT até segunda pois não funciona nos finais de semana. Ele tem os mesmos direitos no caso de acidente de trajeto ?

    • Bem, a questão é a seguinte, se é habito do funcionário almoçar em sua residencia, e é de conhecimento da empresa e o acidente ocorreu no trajeto normal, não houve nenhum afastamento de dentro de um horário compátivel é acidente de trajeto e a CAT poderá ser preenchida e colocada no site da previdencia até o primeiro util após o acidente.

  140. só nao entendi estas tetas na foto

  141. ola. gostaria de saber se e considerado acidente de trabalho se um colaborador sofre um acidente no horário de almoço, em uma moto emprestada de um amigo, e o mesmo não possui CNH…

    • Bem, se ele almoça normalmente na empresa e simplesmente saiu em seu horário de descanso para realizar qualquer coisa que seja particular não pelo fato da moto ser emprestada e nem por ele não ter habilitação, o acidente de trabalho não será caracterizado.

  142. Boa noite!
    Gostaria de tirar uma dúvida:
    Uma pessoa que morre indo para uma reunião na empresa que trabalha devidamente registrado, configura acidente de trabalho, não é mesmo??
    Tem direito à indenização?

    • Bem, vamos por parte, ela estava indo para um reunião saindo de sua residencia e indo para a sede da empresa onde trabalha para participar de uma reuniâo? Dentro do horário normal de trabalho ou fora do horário normal de expediente?

  143. Bom dia! Se funcionário vier embriagado e na portaria ser mandado para casa e voltando para sua casa, acaba sofrendo acidente seja de carro, moto e no caso de bicicleta ou a pé é considerando acidente de trajeto tem alguma lei ou norma que possa me fundamentar?

  144. Boa Noite,gostaria de tirar uma dúvida.
    Me acidentei no trabalho caindo da escada,onde tive uma entorse no tornozelo,estou de atestado 15 dias,caso eu me recupere neste período e volte ao trabalho, é caracterizado acidente de trabalho? Vou ter a estabilidade por 12 meses,mesmo não entrado pelo INSS?
    Agradeço.

    • Bem, caso você tenha caido da escada dentro do expediente em seu local de trabalho e teve uma lesão já é caracterizado acidente de trabalho. Agora, a questão é a seguinte, a empresa emitiu o CAT?

      • Eu caí no meu expediente de trabalho. No decorrer dos meus dias de atestado,o RH me ligou pedindo para que o meu médico emitisse um laudo informando o tipo de lesão e o tratamento a ser feito,com a CID no laudo. Provavelmente para emitir o CAT,né?

        Mais uma vez agradeço pelo esclarecimento.

      • Bem Fernanda, se a sua queda ocorreu dentro do local de trabalho e isso ocasionou algum tipo de lesão que foi necessário um procedimento médico a CAT ja deveria ter sido aberta.

  145. Boa Trade ,
    Me chamo Ana , sofri um acidente nas escadas do meu predio , quando voltava do trabalho, quebrei dois dedos do pé, o medico me deu 15 dias de atestado amanha voltarei la para verificar se esta melhor , mas o que gostaria de saber se da como acidente de ttrajeto?

    • Não se trata de acidente de trabalho, nem de trajeto, dentro de sua casa, dentro do prédio ou do condominio é um acidente doméstico.

  146. Dúvida

    Um trabalhador rural trabalhou 7horas no dia antes de completar sua jornada, ele foi na fazenda ao lado (vizinho) para ajudar à apagar o fogo e fraturou-se a clavicula.
    se trata de acidente de trabalho ou trajeto?

    • Acidente de trajeto não é …. caso ele tenha ido na fazenda vizinha a pedido do seu patrão como uma sequencia do seu trabalho será um acidente de trabalho, entretanto, caso ele tenha ido por conta própria com o desconhecimento do seu empregador não será considerado acidente de trabalho.

  147. estou fastado com cat foi no trajeto o acidente mas tem um problema fiquei com sequelas a empresa tem alguma responsabilidade comigo pelo fato de perder o movimento do polegar esquerdo. qual seria?

    • Em principio não, desde que a empresa esteja legalizada, cumprindo suas funções em questão de segurança e ainda sendo um acidente de trajeto, entretanto verifique junto a sua convenção coletiva se existe algum tipo de clausula que prevê acidente de trabalho com sequelas.

  148. vc diz no meu contrato. o que procuro no mesmo? se tiver algo eu te informo para que vc se puder me auxilie obrigado.

    • naõ achei nada mas trabalho na area de restaurante tem muitos acidentes mas a empresa nem sempre abre o cat eles falam que tem uma % para ser cumprida e no caso já foi exedida por mais que seja dentro da empresa o meu cat foi o sindicato que abriu estou afastado desde 24/03/2012 até 17/12/2012 a empresa não esta depositando o fgts o que faço

      • Adriano, é obrigação da empresa efetuar o depósito do FGTS, caso você acha necessário, ja entre com uma reclamatória trabalhista exigindo o depósito do FGTS.

    • Não é no seu contrato de trabalho e sim na convenção coletiva do seu sindicato que você deve verificar.

      • na covenção coletiva está que tenho direito a ticket alimentação e deposito FGTS se afastado mas não estou recebemdo nennhum desses direito enquanto a sequela tenho seguro de vida em grupo se a empresa pagar 50% isso que dizer que a responsabilidade é da seguradora o que faço

      • Bem Adriano, você tem alguns direitos garantido por sua convenção coletiva. Primeiramente você deveria tentar um diálogo com a empresa e se for o caso perdir a intervenção através do seu sindicato. Quanto ao seguro, munido da documentação procure a seguradora. Então, não havendo acordo de sua empresa lhe entregar o que é de direito, infelizmente não existe outra alternativa do que você procurar a justiça trabalhista.

  149. igado volto a te falar vou atraz disso se tiver eu tenho direito a alguma coisa

    • Cai de moto indo para trabalho terei que dar entrada na caixa pois não consigo movimentar direito uma das pernas.
      Obs:
      Eu recebo o vale transporte em dinheiro e coloco de combustivel na moto.
      Gostaria de saber se eu perdi o direito a estabilidade ref ao acidente de trajeto por receber o vale transporte?

      • Acredito que você quis dizer que dará entrada na Previdencia Social pois deverá se afastar por mais de 15 dias. Bem, quando da queda a moto você ja deveria ter comunicado a empresa para que esta de posse das informações e documentos tivesse aberto uma CAT para acidente de trajeto. Entretanto independe a forma que você ia trabalhar, se for caracterizado acidente de trajeto a sua estabilidade provisória estarpa garantida.

  150. ola fui atropelado indo para o trabalho . ha 5meses estou com perda do oufato, e regides na falangedistal definitiva eu sou vigilante isto pode ser considerado invalidez parcial , pois o seguro paga

    • Bem, só será considerado invalizez parcial se esta deficiência não permitir que você exerça a sua função.

    • Fiz um roteiro diferente e sofri um acidente de moto é considerado acidente de trabalho,não pego vale transporte, pois a empresa não me deu cat e me demitiu.Fiquei doente desempregado.

      • Bem, quanto a utilizar ou não a moto para trabalhar não tira o direito ao acidente de trajeto, entretanto, se você alterou o seu trajeto habitual para o trabalho, estava em outro local, isso sim, descaracteriza do acidente de trajeto, então a empresa não era obrigada a fornecer a CAT …. porém, você tendo sido demtidio e acreditando que a demissão não foi justa poderá recorrer a justiça trabalhista onde seu objeto será comprovar que o acidente sofrido poderá ser caracterizado como de trajeto e isso ficando comprovado a sua demissão terá sido injusta, desde que a sua lesão motivaria um afastamento superior a 15 dias.

  151. COMECEI A TRABALHAR EM UMA EMPRESA FAZ UMA SEMANA,ESSA SEMANA QUANDO FUI DESCER DO ONIBUS INDO PARA O TRABALHO TORCI MEU PE CHEGUEI NA EMPRESA E MEU PE COMEÇOU A INCHAR A BRIGADA DA OI CHAMOU A AMBULANCIA PARA ME LEVAR AO ORTOPEDISTA SENDO QUE A EMPRESA SE RECUSOU A LIBERAR ALGUM FUNCIONARIO PARA ME ACOMPANHAR FUI SOZINHA PARA A CLINICA O MEDICO ME DEU TRES DIAS E CASO NAO MELHORE RETORNE PARA FAZER FISIOTERAPIA A EMPRESA PODE ME DEMITIR POR ISSO E NAO ABRIRAM O CAT,ACHEI ISSO UM DESRESPEITO COMIGO QUE SOU FUNCIONARIA DA EMPRESA A TAO POUCO TEMPO E OMISSAO DE SOCORRO, COMO PRPCEDER? ISSO OCORREU DIA 22 DE OUTUBRO 2012 FIQUEI MAIS DE DUAS HORAS NA EMPRESA ESPERANDO QUE O CORDENADOR DA TELEMONT LIBERAS-SE ALGUEM PARA ME ACOMPANHAR

    • Bem, vamos por parte, todo e qualquer acidente de trajeto, para o próprio bem do funcionário e da empresa, como ele ocorre fora do ambiente do trabalho, longe dos “olhos” da empresa a mesma precisa para preencher a CAT e outros documentos que o funcionário procure descrever detalhadamente o acidente e identificar uma ou duas testemunhas e se possível ir de imediato a um PS. No seu caso você chegou caminhando na empresa e posteriormente seu pé começou a inchar, acredito que pelo tempo a empresa acabou niglegenciando a atenção e a não abertura da CAT foi errada. Se a empresa se recusar a abrir a CAT vá até ao sindicato e peça para que eles abram a CAT ….a empresa sempre poderá demiti-la … não necessariamente por este indicente ou acidente.

  152. Bom dia,

    Minha amiga sofreu um acidente na casa dela, caiu da escada, estava saindo para vir trabalhar, gostaria de saber se isso é considerado acidente de trabalho ou não, poisa Contabilidade orientou e mesma a dar entrada no INSS como auxílio doença e não como acidente de trabalho.

    Por gentileza me tirem essa dúvida.

    Desde já agradeço pela atenção.

    • Está correto, acidente dentro da residencia, mesmo se fosse “saindo pra trabalhar” mas, ainda não havia saido é acidente doméstico e não acidente de trajeto, portanto tem de entrar como auxilio doença mesmo.

  153. Boa tarde ,

    Minha amiga caiu da escada da casa dela , saindo para ir trabalhar, quebrou o dedo do pé em 3 lugares , o médico deu um atestado de 45 dias, após 15 dias ela marcou a pericia no INSS como auxilio doença, e minha dúvida é, esse acidente é considerado como acidente de trabalho devido ela está no trajeto de ir trabalhar?
    A mesma compareceu na empresa hoje com documento emitido pelo hospital, dizendo que o caso dela foi acidente de trabalho, e uqe a empresa deviria de emitido o CAT, mas a empresa não aceitou, como ela deve proceder nesse caso.

    • Não é acidente de trabalho, é um acidente doméstico e será considerado como auxilio doença. Acidente de trajeto só assim será considerados após a saida de sua residencia, enquanto estiver dentro de sua casa ou condominio não será considerado acidente de trajeto. Portanto a empresa está correta em não abrir a CAT.

  154. Antônio é garçom do Bar e Restaurante Bom Sabor, e trabalha no período noturno, e paga o ônibus todos os dias as duas horas da manhã. No último final de semana Antônio depois de um serviço muito pesado, pegou o ônibus, mas estava muito cansado e perdeu sua parada, descendo na parada seguinte a sua. Ao se dirigir para casa, reclamando que além de cansado teria de andar mais, ele é surpreendido por uma bala perdida que atinge sua perna, que provocou perda parcial de sua capacidade de locomoção (movimento das Pernas). Foi acidente de trabalho?

    • Bem, se ele desceu em parada “errada” por um descuido, e estava dentro do horário normal de sua saida do trabalho e chegada em sua residência é acidente de trajeto sim ….

  155. Boa Tarde!!!!!!!!!gostaria de esclarece uma duvida,minha mae trabalhava tercerizada em uma empresa e seu contrado é de 3meses podendo ser prorrogado por mas 3meses no 2mes ela sofreu um acidente de tajeto logo que deceu do onibus q a empresa fornece para levar os funcionarios e tendo no acidente a perna amputada…a cat foi aberta e elas esta recebendo normal do inss e quando venceu o primeiro contrato a empresa renovo por mais 3 meses mas disse q quando terminar o segundo contrato eles nao podem mais ficar com ela no quadro da empresa!!!1esta certo isso ???existe alguma muta ou algum dano q a empresa tenha q arca já q ela sofreu uma amputação ou ela so ficara com o beneficio do inss….grato pela compreensão…..

    • Está errado …. houve alterações na legislação, e a partir de agora a empresa não pode demitir o empregado que sofreu acidente,mesmo que ele esteja contratado por contrato com prazo determinado que é o caso.

      ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA
      LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS

      I ‐ É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
      direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
      cessação do auxílio‐doença ao empregado acidentado.

      II ‐ São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento
      superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio‐doença
      acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença
      profissional que guarde relação de causalidade com a execução do
      contrato de emprego Inserção do item III:

      III ‐ O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
      determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de
      acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
      OJ nº 352 da SDI‐1
      PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000

      Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade
      de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta
      a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do
      Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por
      contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II,
      Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art.
      896, § 6º, da CLT. Convertida em Súmula
      Súmula nº 10

  156. bom dia. certo dia ia a sair para o trabalho e escorreguei nas escadas exteriores de minha casa.e o seguro nao quer assumir uma vez que eu ja tinha fechado a porta de minha casa embora ainda estivesse dentro da minha propriedade. sera que tenho direito ao seguro?

    • O acidente de trabalho, no caso acidente de trajeto só ocorre depois da saída de sua propriedade, então não é acidente de trabalho e sim acidente doméstico. Portanto não pode ser considerado acidente de trajeto.

  157. Ola …
    Me machuquei praticamente na calça da empresa quando estava indo para casa, o médico me dei um atestado de 4 dias e imobilizou minha perna e disse para voltar no 4º dia quando ele me deu uma carta informando o acidente de trabalho e mandou entregar na empresa, ou seja, não tenho atestado dos primeiros 15 dias, somente esta carta, pergunto:
    1º Isto serve no INSS ????
    2º Mesmo liberada pelo médico terei que passar na pericia ???
    Obrigada Luciene

    • Luciene, não entendi bem ….o médico deu um atestado de 4 dias? …Você deveria ter comunicado a empresa no dia seguinte ao acidente informando doocorrido pois a empresa tem 24 horas para abrir a CAT …..isto deveria ter sido feito inicialmente se não foi que se faça agora caso você venha a precisar ficar afastada por mais de 15 dias será imprescindível a abertura da CAT desde que fique caracterizado o acidente de trajeto ….

  158. Gostária de saber no caso do funcionário sair da empresa e em vez de ir para sua residencia o mesmo vai ao médico e neste trajeto sofre uma queda, seria considerado acidente de trajeto?

    • Não, caso ele desvie da rota trabalho-casa ou vice-versa já não será mais considerado acidente de trabalho ….

  159. Olá! A minha sogra estava indo trabalhar e derrubaram ela, que acabou quebrando a perna, mesmo assim, ela trabalhou até o horário de almoço e foi ao médico. Ela estava trabalhando há um pouco mais de semana e sem carteira assinada. Bom, gostaria de saber se ela tem algum direito

    • Oi Daniela, a questão é a seguinte, infelizmente em nosso país, apesar das leis trabalhistas e talvez até por elas mesmos, muitos empregadores insistem em contratar empregados sem o registro em carteira e empregados até por necessidade aceitam a se sujeitam ao trabalho sem registro. Então, quando acontece este tipo de acidente a previdência social não pode fazer nada, pois não existe o vinculo empregatício …. então de duas uma …ou a empresa responde por todos os custos ou o empregado fica no prejuízo ou tem que entrar na justiça para conseguir os mínimos de direitos ….

  160. ola gostaria de saber mais sobre o asunto.
    uso minha moto para ir ao trabalho, pois a firma aonde eu trabalho nao me da o vale tranporte, ela me paga o combustivel no lugar. se eu por acaso bater a moto a firma tem q se responsabilizar pelo conserto decorido do acidente?

    se alquem suber responder ?
    obrigado

    • A empresa é obrigado a dar o Vale Transporte, não fica obrigada a reembolsar combustível, caso isto ocorra ela corre um grande risco de realmente caso isto ocorra ela se responsabilizar pelo custo do conserto de sua moto … o correto dela é fazer com que você assine um documento onde você declara precisar do vale transporte ou declara que não precisa, caso você tenha assinado o documento de que não precisa do vale transporte não poderá futuramente pedir qualquer tipo de indenização por qualquer dano em sua moto, mesmo ela reembolsando o combustível ….

  161. Boa tarde.

    Uma colega de trabalho sofreu um acidente de moto às 18:30 e ficará no minimo 45 dias afastada. Sendo que, o horário de trabalho dela é de 14hs às20hs, isso é caracterizado acidente de trabalho?
    Ela é tec. de enfermagem, tem dias que ela trabalha em cirurgia pela parte da manhã e tarde, nesse dia ela estava em cirurgia e não veio trabalhar. O RH está alegando que não foi acidente de trajeto, pois foi fora do horário dela sair. Essas cirurgias ela ganha por fora do salário, então é um trabalho extra.

    • Vamos por parte, ela deva ter um contrato de trabalho onde neste contrato de trabalho identifica o horário de trabalho. Em segundo lugar o horário dele deve ser controlado por um cartão ponto mecânico ou digital onde registra os seus horários de entrada e saída. Bem, se esta é uma característica do seu trabalho onde não exista um horário definido de entrada e saída será um acidente de trabalho desde que comprovadamente ela esta no trajeto sem desvio empresa casa ou casa emprego (já que você não especificou se ela estava indo ou voltando do trabalho). Agora, se por algum motivo ela não tenha ido trabalhar e estava se dirigindo para outro local não será acidente.

  162. Há pouco mais de 15 (quinze) dias, sofri um acidente de moto,do trabalho para casa e tinha acabado de sair da empresa quando cai,dai dois dias depois meu chefe veio me visitar e veio com uma conversa de dizer que a empresa fornece transporte e que nós colaboradores não deveríamos ir de moto,por que não sou o unico a ir de moto para o trabalho,gostaria de saber se saber se devo ficar de olhos aberto a respeito dessa atitude se pode me prejudicar futuramente quando voltar a trabalhar pois o médico me afastou durante trinta dias,pois sofri uma fratura na mão.

    • Bem, temos de separar as coisas … a primeira é que a empresa desde que constate que o empregado estava indo dentro de um trajeto e de um horário compatível do trabalho para sua residência, independente da forma de transporte caso tenha sofrido quaisquer tipo de acidente deverá abrir a CAT REFERENTE AO ACIDENTE DE TRAJETO. Quem vai discutir posteriormente em aceitar ou não é a previdência social, ao empregador não cabe fazer o juízo. Entretanto caso a empresa lhe forneça o vale transporte e você não o utiliza para o fim previsto que é deslocar de casa para o trabalho e vice-versa poderá puni-lo com advertência, suspensão e até justa causa por uso indevido do VT.

  163. Boa tarde ! Meu nome é Rute , sofri um acidente de moto sabado dia 20/04/2013 por volta das 13:00 horas …. Estava indo trabalhar … A empresa me fornece vale transporte. So que meu horario é das 06:00 as 14:20, mas foi me pedido para fazer uma troca pela moça do RH da empresa, pois uma outra funcionaria precisava ir na parte da manha … eu troquei de horario e sofri o acidente na parte da tarde qnd me deslocava para empresa. E agora o que pode acontecer, pois o RH me informou que acha q não poderá dar entrada como acidente de trabalho , pois a empresa me da vale transporte …..

    • A questão é a seguinte, independente do seu horário e a forma de locomoção que você utilize para ir trabalhar e retornar, caso você tenha sofrido algum tipo de acidente no trajeto pertinente e que demonstre que estava realmente indo para o trabalho e era de conhecimento da empresa o seu horário para aquele dia não cabe a empresa discutir se faz ou não a CAT … ela deve preencher a CAT. Quanto a você receber VT e está indo trabalhar de moto quem pode indeferir posteriormente o seguro é a previdência social e a empresa poderá até puni-la pelo desvio ou má utilização do vale transporte.

  164. Mas enfim,pra que serve o acidente ser caracterizado como de trajeto? apenas para fins previdenciarios? pra eu ter estabilidade de 12 meses? fiquei com sequelas nao fui indenizado e a empresa provavelmente vai me dispensar no fim do periodo de estabilidade! nao entendo, a empresa emitiu o cat mas de que adianta? Vcs nao acham que 12 meses e pouco pra quem reduziu sua capacidade de trabalho por conta do acidente? a quem posso recorrer? aguardo uma resposta!

    • Thiago, quando da sua liberação a previdência social ou te libera 100% ou com capacidade reduzida e a empresa só vai “deixar” você trabalhar desde que seja liberado pelo departamento médico da empresa. Caso você fique com alguma sequela e ter sua capacidade laboral reduzida poderá pedir a Previdência uma indenização por esta perda ou da empresa caso a culpa tenha sido dela, que em trajeto provavelmente não seja. Entretanto o caminho mais curto (mesmo longo) ainda é a justiça.

  165. ola me nome é alexandre meu irmão sofreu acidente caiu do trem ja vai ter a quarta audiência o advogado pediu meu cpf e a minha indentidade eu queria saber se eu tenho direito que sou irmao dele o dpvat ou so a filha e os pais dele pq pediu os documentos de todos os irmãos da mae do filho .

    • Alexandre DPVAT é apenas para veículos automotores, no caso trem não esta incluído, logo quem sofre acidente no trem não tem direito a este tipo de seguro …. só se for uma outra indenização … DPVAT será meio difícil a justiça decidir por este direito …. mas ….

  166. Boa tarde, ontem voltando do serviço sofri um acidente de carro, onde o mesmo veio a capotar… Fui para o hospital, mas não foi diagnosticado nenhum tipo de lesão, contudo apesar do atestado de 3 dias que me foi dado, meu chefe me orientou a fazer o comunicado de acidente de trabalho (CAT). Pelo que andei pesquisando, tenho um prazo de 24 horas pra fazer esse comunicado; já entrei em contato com o RH da empresa e informei o ocorrido, entretanto a atendente disse que não sabia me passar mais informações e que a chefe dela estaria lá apenas amanhã e entraria em contato comigo… Minha dúvida é, eu já fiz o meu “dever” de comunicar o RH, ou pelo fato de a atendente não saber me passar informações, acabou “estourando” o prazo?

    • Bem Jorge. Você disse que estava voltando do serviço … bem, se você estava no seu trajeto habitual indo do serviço para sua residência e veio a sofrer o acidente de carro é um acidente de trajeto. No dia seguinte do ocorrido tendo você condição, a sua obrigação é se dirigir até a empresa e informar o acidente ocorrido e solicitar a CAT que deverá ser enviada até o hospital …. é obrigação da empresa efetuar o preenchimento da CAT e ela que tem prazo de 24 horas para efetuar o preenchimento e disponibilizar pela internet se for o caso junto a previdência. Independente ou não que você tenha sofrido algum dano físico aparente o acidente deve ser comunicado para que caso posteriormente apareça alguma sequela que seja ligada ao acidente possa haver o retorno.

      • Sim, foi voltando do serviço e detalhe, eu não recebo vale transporte. Contudo já se passou quase 1 semana do acontecido, e ainda não consegui fazer o comunicado… O RH da empresa falou que o médico que tem que solicitar, fui hoje até o ministério do trabalho de Santo Andre, e me informaram que quem deve fazer a solicitação é a empresa… Amanhã vou ir no RH novamente, caso não consiga não sei mais o que fazer…

      • Bem como eu disse, a empresa é obrigada a abrir a CAT … caso ela não o faça o próprio sindicato poderá faze-lo.

  167. Olá, tenho uma dúvida e se possível esclareça.

    Recebo vale transporte e sofri um acidente de moto, estava na carona, e não saia de casa, mas estava no sentido do trabalho e no horário normal de percurso, caracteriza ?

    grato.

    • Bem, tecnicamente não, afinal você não vinha da sua casa. Entretanto vai de você dá ou não esta informação. Quanto a receber o vale transporte não tem nada a ver com o acidente, entretanto a empresa pode puni-lo por uso indevido do VT.

  168. Olá!!
    estava indo pro trabalho no dia 07/10/2013 e ao descer do ônibus (em frente a empresa), torci meu joelho; fui ao hospital, fiz alguns exames que constataram um entorse. o ortopedista imobilizou o joelho e me afastou por 8 dias.quando voltei ao trabalho fui demitido faltando 14 dias pra terminar minha experiência. e 5 dias após essa data meu convênio foi cancelado pela empresa no dia 20/10/2013 e eu fiquei sem poder continuar meu tratamento.eles disseram no ato da demissão que eu teria direito ao convênio pelo menos até o fim do mês de outubro e que estavam me demitindo pra cortar despesas(então porque me contrataram?) e por estarem me demitindo antes do término da experiência iriam pagar a multa de 50% sobre os dias restantes para o término da mesma,ou seja, ao invés de me pagar os 14 dias, deverão pagar 21.
    isso que eles fizeram é legal?não tenho como provar que garantiram meu atendimento até o final do mês pelo convênio, mas, se minha experiência termina dia 29 teoricamente eles teriam que garantir meu atendimento não é?
    muito grato.

    • Vamos por parte ….A dispensa antecipada do contrato de experiência pode ser feita pelo empregador desde que ele indenize 50% dos dias que faltam para o término da experiência. Segundo, quando do seu retorno eles efetuaram a dispensa, na verdade eles deveriam antes da dispensa passar você por um médico para atestar a sua condição física, ou seja, fazer o chamado exame demissional. Caso o exame libera-se você eles poderiam então fazer a rescisão contratual. Quanto ao convênio médico, desde que ele não faça parte da convenção coletiva de trabalho a empresa poderia cancela-lo, mas, deveria avisar antes. Então, não estando na convenção ou no seu contrato de trabalho eles não precisariam garantir o atendimento. O interessante é você verificar junto ao sindicato.

  169. olá se eu vou trabalhar embriagado e o meu supervisor não me autoriza a pater o meu cartão, na volta pra casa sofro um acidente, isso pode ser dito que é um acidente de trajeto.

    • Bem, vamos dizer que por sorte você está embriagado e vai trabalhar … neste percurso não sofreu nenhum acidente …. você chega no horário mas infelizmente seu supervisor constata o seu estado etílico e não deixa você “bater o ponto” e lhe pede para retornar para sua residência …. Caso você esteja realmente voltando para sua casa dentro de horários e trajetos previstos será acidente de trajeto … a empresa deverá emitir a CAT e poderá até então descrever que aparentemente você estava embriagado ….. entretanto fica a cargo da previdência aceitar ou não a condição de acidente de trabalho .. no caso não deve a empresa julgar se é ou não acidente de trajeto.

  170. BON DIA GOSTARIA DE SABER UMA COISA EU SAI DO MEU TRABALHO AS .;17,50 , SOFRI UM ACIDENTE, AS 18,00 , CAI DA MOTO, JA USO ELA, A , QUASE , UM ANO INDO , E VINDO MAIS NÃO TENHO CARTEIRA TEM ALGUM POBLEMA ISTO

    • Se você saiu do seu trabalho as 17:50 se não houve desvio no seu trajeto e o horário está compatível onde você devia estar não importa de que forma você esteja, de moto, de carro, ônibus, bicicleta ou até mesmo a pé …. será acidente de trajeto, a empresa deverá preencher A CAT normalmente …. quanto aos problemas você poderá ser junto ao trânsito ou junto a previdência se a mesma solicitar sua carteira de habilitação.

      • SOFRI ACIDENTE DE TRAJETO E A EMPRESA ESTAR DEMORANDO A FASER O CAT , AFUNCIONARIA , ESTAR ALEGANDO QUE SO PODE FASER QUANDO O MEU FILHO LEVAR O BOLETIM DE OCORRENCIA DO BOMBEIRO A EMPRESA ESTAR MESMO CORRETA NESTE PONTO ,, JA QUE EU NO ESTOU ANDANDO POR MOTIVO DO ACIDENTE

      • Quando ocorre acidente de trajeto a empresa precisa se precaver para informar na CAT todas as informações da forma mais correta possível para que seja caracterizado que realmente tenha ocorrido um acidente de trajeto (acidente de trabalho) e não um outro tipo de acidente que possa ser caracterizado como auxilio doença. Entretanto a empresa precisa obedecer o prazo de lei, ou seja, 24 horas, ela pode até informar na CAT alguns detalhes e se for o caso ela pode posteriormente retificar a CAT. Mas isso também não impedirá de ser atendido em qualquer hospital.

  171. Caro amigo, gostaria muito de conhecer alguns assuntos sobre acidente de trabalho de trajeto, tais como: o enquadramento legal, as consequências trabalhista e previdenciárias, responsabilidade civil e possibilidade de se exigir indenizações. Amigo, preciso, pois irá me ajudar muito num trabalho que estou realizado e preciso de conhecimentos de pessoas entendida no assunto, como você.
    Também, caso estiver material, por favor manda-me pelo e-mail:
    Obrigada.
    Luzineide Arantes

    • Oi Luzineide, …. na verdade não tenho nenhum material disponível, sou apenas um curioso, entretanto o post que publiquei gerou até o momento mais de 368 comentários, todos tratando do referido assunto, acredito que nestas perguntas e respostas haverá um bom material para o seu trabalho.

  172. ola sofri um acidente de moto quando retornava do servico para casa, a empresa nao forneceu a CAT, foi encaminhado como auxilio doenca, o certo seria acidente de trajeto (acidente de trabalho). Gostaria de saber se foi encaminhado auxilio doenca tem como reverter para acidente de trabalho? O que tenho que fazer? Preciso de orientacao… Obrigado

    • OK Clemir …. a questão é a seguinte, já faz muito tempo do acidente? Quando do acidente no dia ou no máximo no dia posterior você entrou em contato com a empresa relatando o fato … houve B.O? Houve testemunhas? A questão básica é esta …. pra ser caracterizado como acidente de trajeto e não causar nenhum duvida, no ato tem de todas as informações e a empresa fazer a CAT … passado algum tempo a empresa poderá alegar que não foi informada, que o trajeto não era o da sua residência, que o horário não era compatível e etc …. então agora para resolver a situação ou a empresa aceita e faz a CAT ou não tem outra forma, você terá de reunir todas as provas necessárias para que o acidente seja caracterizado como de trajeto e então entrar com uma representação contra a empresa e a contra a previdência para passar para o código 91 o seu acidente …..

  173. OLA… o meu patrão esteve no local e hora do meu acidente, ficou sabendo na hora q aconteceu pois liguei do hospital minutos apos o acidente e informei que tinha ocorrido um acidente comigo… Fui transferido cerca de 2 horas após o acidente para outra cidade com mais recursos para realizar cirurgia pois o meu caso era grave… No outro dia o patrão foi no hospital e falou comigo pediu para mandar o atestado pra ele encaminha os papeis para o INSS, mandei oque ele me pediu e agora ele me mandou os papel como auxilio doença e se nega a fazer o CAT… Quanto a provar que foi ACIDENTE DE TRAJETO e fácil pois sou MOTORISTA INTERNACIONAL, cerca de 2 horas antes do acidente engressei o caminhão na RECEITA FEDERAL (ADUANA) pois estava indo para ARGENTINA e isso tem registro da hora que eu dei entrada na receita, tenho testemunhas do harario q sai de la em direção para minha residência que fica em outra cidade e e o único caminho que tem pra minha residência… Tenho testemunhas… E eu tinha falado com ele minutos antes de sair em direção a minha casa e era de conhecimento da empresa que a MINHA RESIDENCIA e em outra cidade…. O meu acidente ocorreu dia 18 de novembro de 2013 e a pericia no INSS esta marcada para o dia 31 de janeiro de 2014… A EMPRESA NAO QUE FORNECE A CAT… Me Ajuda, preciso de orientação… Tudo o que comentei e VERIDICO…

    • Alex, só para que eu entenda de forma definitiva …. quando você sofreu o acidente estava trabalhando? …. se for o caso não tem como discutir é acidente de trabalho, não se trata de acidente de trajeto é acidente no exercício de sua função … e a empresa tem obrigação de abrir a CAT se ela se negar o sindicato pode abrir a CAT e até mesmo o Ministério do Trabalho ou Ministério Público …. entretanto para ser caracterizado como acidente de trajeto você não estaria trabalhando e saiu da empresa onde trabalha e ia para sua casa ….. foi isso?

  174. Olá, bom dia! Há mês passado na saída do plantão, fui surpreendida por um homem que me assaltou, me espancou e tentou violentar-me! Recebi todo amparo do hospital, como atendimento medico, pois passei pelo medico do trabalho, abriram cat e tudo. Mas, temo pelo minha seguração, pois, esta sendo frequente esse tipo de situação, o individuo em questão ainda esta solto, sabe onde trabalho e por este motivo quero sair da empresa, não me sinto segura, pois não eles não tomam nem uma medida de segurança definitiva! Posso pedir para que me demitam?

    • Na verdade se você foi atendida, houve uma abertura da CAT mas, você não ficou mais de 15 dias afastada não existe estabilidade provisória, então a empresa pode dispensa-la sem justa causa, você pode até expor o problema e pedir que a empresa efetue a sua dispensa, mas, contudo ela não tem obrigação de faze-lo. Assim, se você realmente teme pela sua segurança e acredita que a empresa não está fazendo o bastante para coibir isto, você pode entrar com uma rescisão indireta, para tal será interessante o acompanhamento de um advogado.

  175. se o transporte da empresa segue um caminho A e eu sigo um caminho B e sofro um acidente isso caracteriza acidente de trabalho?? lembrando que o caminho A e o B levam ao mesmo lugar, apenas a distancia muda

    • A questão básica é a seguinte, você sofreu um acidente indo de sua residência ao trabalho ou vice-versa, não importa o caminho, desce que ele seja compatível entre sua residência e o trabalho ….não interessa por qual caminho segue o transporte da empresa.

  176. Boa tarde,
    Se o colaborador se envolve em um acidente de trajeto, ele não sofre nenhum dano, preciso abrir uma cat msm assim?

    • Bem, a questão é mais de bom senso, se o funcionário esta vindo trabalhar, tropeça, cai, mas não precisa de nenhum atendimento, continua a caminhar e vai trabalhar normalmente, não existe a necessidade de se abrir uma CAT, entretanto se o acidente que tenha envolvido houve atendimento médico, ou socorro policial, sempre haverá a necessidade da abertura de uma CAT mesmo que o funcionário aparentemente nada tenha sofrido.

  177. ola sofri um acidenti no caminho para o trabalho (um carro bateu em mim quando estava atravessando a faixa de pedestre) quais os meus dereitos????

    • Bem, em primeiro lugar se você estava indo trabalhar trata-se de um acidente de trajeto, você deve passar todas as informações para que a empresa abra a CAT. A partir dai vai depender da gravidade do seu acidente, se você vai ou não se afastar por mais de 15 dias …. no outro caso você tem de ir atrás do seguro DPVAT ….

  178. Olá. Gostaria de tirar algumas dúvidas. Li quase todos os posts mas não vi nada parecido com isso: a empresa pode proibir o funcionário de vir trabalhar de moto ou de bicicleta? Se for possível a proibição e o funcionário continuar vindo trabalhar de moto, estacionando a mesma na porta da empresa, e algum dia ele se acidentar vindo trabalhar com a moto (e a empresa notadamente tiver feito vistas grossas a isso – ou seja, proibiu o uso, mas sabe que o funcionário está vindo trabalhar com esse transporte), recebendo o vale transporte, ainda assim é acidente de trajeto?

    Outra situação:se o funcionário estiver fazendo um curso que a empresa está custeando, fora de seu horário de trabalho, e ir para este curso direto da empresa, se houver um acidente neste caso é acidente de trajeto? Se for, no caso de ele voltar para casa, tomar um banho e no trajeto da casa dele para o curso ainda é acidente (o curso é para sua melhoria profissional)?

    • Bem, a lei estabelece que o vale transporte quando o empregado requere tem por objetivo para que ele efetue o seu deslocamento trabalho casa e vice-versa, caso o empregado requeira o VT e venha trabalhar de uma outra forma, moto, bicicleta, carro ou até mesmo carona não está utilizando do VT para o transporte publico, ele esta cometendo uma infração que pode ser sim coibida pela empresa, que vai desde uma advertência, suspensão ou até mesmo a dispensa por justa causa. Entretanto por qualquer outro motivo o empregado receba o VT e no seu deslocamento para o trabalho não esteja utilizando o transporte publico e venha a sofrer um acidente isto não descaracteriza o acidente de trajeto e a empresa deverá providenciar a CAT normalmente. Acidente de trajeto é de casa para o trabalho e vice-versa …. se o funcionário sofreu um acidente indo ou voltando de um curso que a empresa custeou trata-se de um acidente de trabalho comum, pois mesmo fora do horário ele estava a disposição da empresa.

  179. olá, vou trabalhar de ônibus , mas largo serviço 23:00 e só tem ônibus as 22:00 , gostaria de saber se a empresa é obrigada a me liberar mais cedo por não ter ônibus mais tarde ????

    • Bem, a questão é a seguinte, quando você foi contratada estava ciente disso? Que o ônibus só ia até as 22:00? Em caso afirmativo, se você tinha ciência disso e mesmo assim aceitou trabalhar nestas condições fica um pouco difícil a empresa libera-la mais cedo, a não que mude o seu horário de trabalho e você entre uma hora mais cedo ….entretanto caso você desconhecesse esta condição a empresa fica obrigada a disponibilizar uma meio de transporte.

  180. Bom dia, trabalho em uma empresa que fica na zona rural, a 70km de minha residência, nos locomovemos em um carro da empresa, somos em 5 pessoas. A pessoa que normalmente conduz o veiculo não tem como função na empresa de motorista, mais assim mesmo sai pegando e deixando todos em suas residência.
    O falto que mai me preocupa e que tem um senhor que apenas presta serviços para empresa e na ausência do funcionário ele é quem conduz o veiculo, e o mesmo já tem 70 anos. Morro de medo pois bem sabemos que a percepção de uma pessoa dessa idade e bem mais lenta do que os mais novos. Gostaria de saber o que acarreta para empresa se caso aconteça algum acidente o veiculo da empresa sendo conduzido por esse senhor de idade e que nem funcionário é? Preciso de uma informação bem ampla pois vou procurar o gerente e informa-lo dos perigos se bem que já sei que ele sabe, mais quero que ele fique sabendo que eu também sei, e que se continuar sendo conduzido por essa pessoa infelizmente terei que pedir demissão.

    • Bem Ana, para efetuar a condução a pessoa que executa tem ter habilitação de motorista que comporte o transporte de passageiro, já que está prestando um serviço ou está em nome da empresa. Caso venha a ocorrer um acidente será considerado um acidente de trajeto, independente da forma que é realizado o transporte, entretanto a empresa será acionada judicialmente pela previdência e no caso também pelos usuários do transporte caso vierem a ocorrer um acidente com algum tipo de fatalidade.

  181. desloquei meu pe quando estava chegando no meu trabalho . e considerado acidente de trabalho??

    • Lisa, todo acidente que ocorrer entre a saída de sua casa e a entrada de seu serviço é considerado acidente de trajeto, logo um acidente de trabalho.

  182. ola sofri um acidente de percurso,a rota caiu de um barranco de 3 metros para baixo capotou,mas eu estava de sinto fui a 1º da rota o motorista me socorreu pois foi o lado que eu estava que sofreu todo o impacto, eu apenas tive escoriações o motorista não teve nada graças a Deus, mas no dia do acidente o ” socorro da empresa foi :enviar uma outra rota para o motorista terminar o trajeto e eu fui andando pra minha casa. 3 horas depois a em presa da rota foi perguntar o que houve só ae que me levaram ao medico. eu fiz um B.O. nao me sinto bem, e psicologicamente me sinto mal . finalizando tudo, o motoristas pegou justa causa e eu fiquei de escanteio na minha empresa ninguém fala nada. quero saber se posso pedir indenização por danos morais e psicológicos? mesmo sabendo que o laudo foi falha mecânica. como devo proceder?

    • Em primeiro lugar com o acidente ocorrido, os mesmos deveriam ter aberto uma CAT e anexado ao BO, porque agora independente de qualquer coisa, pode haver sequelas do acidente que deverão ser tratados. Quanto a indenização por danos morais ou psicológicos pode sim desde que o acidente tenha ocorrido por uma falha da empresa e não humana e segundo se agora a empresa esta lhe prejudicando ou não ajudando de forma adequada.

  183. Boa noite eu sofri um acidente de percurso so que o rapaz me socorreu e pagou os prejuízos causados na minha moto so que depois de 20 dias a empresa me pediu o b.o so que eu fiz pela Internet e perdi o número do protocolo oque faso agora não tenho o b.o

    • Bem Tiago, se você não comprovar que sofre o acidente no período que deveria estar indo ou voltando de sua residência e no trajeto não poderá ser caracterizado como acidente de percurso.

  184. Ola, tenho um funcionário que se acidentou, a principio nos informou que havia sido em sua residência, algumas horas após o trabalho. Uma vez que não foi declarado como trajeto, não abrimos o CAT. O mesmo passou por uma cirurgia e passado os 15 dias de atestado, quis retornar ao trabalho, porem vimos que estava sem condições, foi então que declarou q tinha outro atestado por mais 60 dias, então impedimos seu retorno e solicitamos que entrasse com o pedido junto ao INSS. E assim foi feito, nossa surpresa foi que próximo ao vencimento deste período o empregado nos informou q o INSS havia concedido o auxilio acidente de trabalho por percurso, questionei o motivo, já que o empregado havia nos dito que o acidente havia ocorrido em sua residência e o mesmo nos disse que o medico alegou estar dentro das 2 horas de percurso. Sabemos que isto não tem coerência, pois o percurso de um empregado por levar mais do que isto, mas meu questionamento é o seguinte, iremos contestar o INSS, mas preciso saber se o perito só leva em conta o tempo do percurso e o q é dito pelo empregado? Não é necessário, provar que o acidente ocorreu no percurso, seja através de testemunhas ou B.O? Você tem ideia de como posso argumentar com o INSS, pois pra mim esta claro a má fé do empregado.

    • Bem, primeiro lugar não existe nada na legislação que estipule tempo entre de percurso entre residência trabalho e residência, o tempo deve esta dentro de algo plausível para aquele percurso e dependendo do meio de transporte. Segundo lugar quando da ocorrência do acidente o empregado deveria ter informado o acidente inclusive com testemunhas e aberto um B.O se fosse o caso. Terceiro a Previdência social não poderia ter concedido nunca o beneficio no código 91 sem ter a devida documentação comprobatória do acidente para a sua caracterização que se tratava de um acidente de trabalho ou o chamado acidente doméstico.

  185. A empresa me pediu para ir realizar um exame periódico antes de ir para o trabalho, a caminho do laboratório torci o pé e não pude ir para o trabalho , tive que ir direto pra o hospital, e peguei 15 dias de atestado com o pé no gesso, e vou ter que fazer fisioterapia, mas eles me demitiram mesmo eu ainda em tratamento . Isso é considerado acidente de trajeto?

    • Bem, se no momento que você foi efetuar o exame periódico estava dentro do seu horário de trabalho regular não se trata de acidente de trajeto mas é acidente de trabalho normalmente, deveria ter aberto a CAT normalmente afinal você estava a disposição da empresa naquele horário.

  186. Eu posso alegar isso na homologação?

  187. Estou afastado do emprego por acidente que sofri de moto a Mais de 2 anos fiquei com sequelas e se passarde 3 anos eles podem me aposentar po acidente de trablho ?? E também eu esto com a carteira acionada por duas empresas e o não tenho direito de receber auxílio pelas duas empresa não? Pois o INSS me deposita só um salario minimo ??? Poderia me ajudar nessas minhas duvidas po favor

    • Bem, o auxilio acidente deverá ser em decorrência do acidente ocorrido na empresa que sofre o acidente, no caso da outra empresa seria apenas auxilio doença, entretanto a Previdência não acumula dois benefícios.

  188. Li os posts e tenho uma duvida ainda, montei em minha moto na garagem de casa, para ir ao trabalho, e ainda não saí na via pública, caí por pisar em falso, fraturei o punho, isso é considerado acidente de trajeto?, estava prestes a ir para o trabalho?

  189. Boa Tarde, Posso solicitar um B.O para acidente de trajeto, quando o funcionário cai caminhando numa via publica, porque isso acontece muito. Obrigada

  190. Ola bom dia
    indo embora do trabalho me machuquei
    motorista do onibus passou rapido e eu bati a cabeça no teto do ônibus enfim não fui ao médico continuei indo ao trabalho uma semana depois descobri que estou gravida falei a minha getente sobre o ocorrido ela falou para eu ir ao médico lá o medico não pode fazer raio x devido a gravidez peguei atestado de horas somente oque devo fazer nessa situação já tomei falta e falei com meu ginicologista/obstetra ela me deu 15 dias de atestado volto ao trabalho 13/11/14 mas ainda não consigo exercer meu trabalho pois dinto dor onde bati no coccix . Obrigado aguardo respostas.

    • Bem, o correto deveria o acidente ocorrido ter sido relatado de imediato, decorrido assim tanto tempo é difícil aceitar que tenha sido uma acidente de trajeto, entretanto, se realmente você está sentindo dores pelo ocorrido deverá fazer o seguinte, conseguir pelo menos duas testemunhas que tenha visto o corrido para que possa então emitir uma CAT com atraso e expondo os motivos. Então a empresa poderá emitir ou se negar, então resta procurar o sindicato para que emita a CAT, entretanto ainda a previdência social poderá também não vir a aceitar, ou caso, nada disso seja possível, esta lesão será tratada como doença comum e não acidente de trabalho.

  191. Oi bom dia. Eu gostaria de saber si entra como acidente de trajeto o meu caso. Eu saindo do serviço seis horas da tarde ela três quadras do serviço tive um acidente de moto. O vale transporte que dão é no dinheiro e eu não dirijo, por tanto me levam no serviço e horário de almoço eu vou com uma colega de moto, esse dia do acidente eu fui de moto com ela. O que devo fazer? Tenho já dez dias de atestado.

    • A questão é básica, se você estava saindo do serviço, não importa de forma, onibus, a pé, de moto, carona é acidente de trajeto. Deverá comunicar a empresa para que se abra a CAT e apresentar as provas necessárias, se possível um B.O.

  192. MEU ESPOSO TIROU O CARRO DA GARAGEM PRA ME LEVAR NO TRABALHO. EU ESTAVA SAINDO DE CASA QUANDO PAREI DE ANDAR AINDA DENTRO DE CASA. EU IA PEGAR NO TRABALHO 12:00 ERAM 11:00. COM MT DIFICULDADE MEU ESPOSO CONSEGUIU ME LEVAR PRA UMA EMERGENCIA. DEI ENTRADA NA EMERGENCIA AS 12:30. POSSO EXIGIR ABERTURA DE CAT PRA ACIDENTE DE TRABALHO?

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