Seguro Desemprego! Você recebeu parcelas a mais! Você devolve?


Não sei se o meu rol de conhecidos não é dos melhores, mas, provavelmente a grande maioria ia se fazer de “bobo” e provavelmente não devolveria. Estou por enquanto falando coisas do tipo, o individuo tinha direito a receber 3 parcelas e por um equivoco dos documentos, da própria Caixa, acabou recebendo 4 ou 5 parcelas. Bem, no caso ele vai alegar que desconhecia o numero de parcelas e pronto, vai ficar em silêncio. Dificilmente alguém ira até a Caixa e devolver o dinheiro. É quase a mesma coisa de receber troco a mais, quase ninguém reclama.

O programa de Seguro Desemprego tem por finalidade conceder um beneficio financeiro temporário ao trabalhador desempregado, dispensado sem justa causa, que tem por objetivo auxiliar o trabalhador a se manter enquanto procura uma nova colocação. Dependendo do tempo de trabalho do empregado, as parcelas do seguro desemprego serão de 3 a 5, com um valor máximo hoje em R$ 730,28 cálculo on-line do benefício.

No caso especificado acima é obrigação do empregado que tenha recebido valor a maior efetuar a devolução em depósito na conta do Programa Seguro-Desemprego da Caixa Econômica Federal, devidamente corrigidas pelo INPC a partir da data do recebimento indevido até a data da restituição. Isto quando não houver determinação judicial.

Entretanto, nisto tudo, tem o caso mais grave, onde o empregado muitas vezes em conluio com o empregador trabalha sem registro para receber as parcelas do seguro. Nestes casos as coisas mudam um pouco de figura. Caso o empregado seja flagrado nesta prática alem de ter que devolver todas as parcelas recebidas indevidamente de forma corrigida, ainda poderá responder criminalmente perante a Polícia Federal com penas de prestação de serviços comunitários ou prisão. Ainda para melhorar terá suspenso o direito de receber o seguro desemprego durante os próximos 2 a 4 anos, assim, caso seja dispensado neste período não fará jus aos beneficio.

Para o empregador as multas poderão ficar de R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00. Apenas para constar, o Ministério do Trabalho está cada vez mais fechando o cerco nestes tipos de “maracutaias” realizadas de pleno acordo entre patrões e empregados. Caso a ilegalidade seja constada, os crimes tipificados serão de falsidade ideológica e formação de quadrilha.

Só sei, que sempre tem gente querendo levar vantagens e ao mesmo tempo ficam criticando os nossos “queridos políticos”. É muita hipocrisia.

g15

225 Respostas

  1. O Governo Brasileiro é o um dos maiores arrecadadores de impostos do mundo e realmente merece a população que tem…
    Dai o povo, como o próprio governo, ta sempre querendo levar vantagem…todo mundo quer levar o seu… principalmente se for fácil…
    É triste…mais é comum…

  2. Gostei meuito do sei Blog.
    Felismente não sou uma destas, quero devolver a parcela que recebi por equivoco apos ser registrada. Acredito que está errado, deixei na conta (caiu direto na conta particular CEF) até conseguir confirmar pois demorei p receber e não sei se é retroativa. Na regional do trabalho ninguém consegue me responder. Na verdade não sei o que fazer, sei q n qro gastar e ainda ter q pagar mais juros.
    É muito bom ser honesta, me sinto muito bem e tranquila com o amanhã!

  3. não existe uma liminar da defensoria publica da união de 26/10/2010 que desobriga o trabalhador a fazer devolução de parcela do salario desemprego ……aguardo resposta pelo meu email

    • Na verdade existe uma liminar emitida no ultimo dia 26/10/2010 pelo juiz da 1º vara previdencia de São Paulo e parte do principio que todos que tenha recebido parcelas a mais do seguro desemprego não são responsaveis e o problema é do sistema. Bem, como se trata de uma liminar ainda haverá um julgamento e ela poderá perder a validade. Entretanto, caso seja provado a ma fé a liminar não tem efeitos.

  4. Caro Joselito,

    MInha namorada recebeu seguro desemprego em 2003 ( 5 x parcelas ). No entanto, na última parcela ( 08/11/2007), ela já estava com um novo registro em carteira datado de 01/11/2007. Eu estava vendo a sua carteira e notei essa situação. Por isso, quero saber se ela tem que devolver ou pelo tempo ( 11 anos ) já prescreveu. Caso negativo, onde e como ela tem que devolver a parcela atualizada?

    • Caro Fabio … onze anos …. bem, pelos dias constantes, me pareceu um intervalo de 07 dias entre a admissão e o recebimento da parcela não parece caracterizar nenhum tipo de fraude, entretanto caso você acredite que seja interessante não pairar nenhuma duvida é só procurar qualquer agencia da CEF que poderão melhor informar e lá mesmo existe um formulário que deverá ser preenchido e entregue no mesmo local.

    • A melhor coisa a se fazer, é entrar em contato diretamente com o ministério do trabalho. Tenho uma situação parecida, fiquei desempregada e tive direito de receber 5 parcelas do seguro desemprego. No entanto, acabei arrumando emprego dias antes de receber a última parcela (exatamente 13 dias antes), entrei em contato com o Ministério do Trabalho, e lá fui informada que por ter ficado mais de 170 dias desempregada, eu teria o direito de receber esta ultima parcela, não sendo necessária devolvê-la aos cofres públicos, questionei várias vezes e acabei voltando a ligar para outro atendente, que me informou a mesma coisa.
      .

      • Realmente Fernanda, infelizmente muitas vezes o cidadão quer fazer a coisa certa, mas acaba encontrando dificuldades que nem precisaria ter.

  5. Hoje fui dar entrada no meu seguro desemprego, na verdade estou tentando a algum tempo dar entrada./1º não pude pq havia perdido RG e estava sem o CPF/providenciei essa documentação/Depois o atendete me informou que hou um pagamento indevido da última parcela/ me surpreendi até então pois meu seguro eu recebi no dia 28/11/2008 e fui registrada em 01/12/2008, – mas contece que a agencia que me contratou me reempregou no dia 24/11/2008 e eu não sabia conclusão não pude receber/ não tive como pagar no ato a parcela indevida/ o atendente então me disse que eu deveria abrir um processo e me pediu um monte de doumento/e me avisou que eu ia receber o seguro em 1 ano/ o que achei absurdo, eu disse que então nesee período eu ia morrer de fome/ o mesmo disse que o seguro não era pra eu ficar desempregada/ so que tenho um bebe de 6 meses e pretendia ficar com ele até o final do seguro, porque não consegui creche e nem tenho condições de pagar uma baba/ fiquei indignada pois eu nem sabia do ocorrido e tenho que esperar um ano pra poder receber algo que é meu por direito adquirido/ Mas fiquei feliz em saber dessa liminar resta saber se elea ainda existe e em quanto tempo eu recebo o meu seguro , após aprovação dela. Preciso recorrer pois quero ficar com meu filho mais um tempo/ Meu marido tem esquisofrenia e não para em emprego nenhum e tenho medo de deixar ele com meu filho sozinho, então estou desempregada no momento por uma causa nobre e não por preguiça, mas eu preciso receber meu seguro pois somente este salário vai manter a minha família!

    • Infelizmente não é assim tão facil, mesmo com a liminar, você deverá intervir juridicamente, ou seja, deverá arrumar um advogado para que possa dar entrada.

  6. Boa tarde, sai de uma empresa, com 4 parcelas de seguro desemprego, porem antes de dar entrada, 2 meses depois estava em outra. Fui ao Ministério Trabalho e mesmo trabalhando, consegui 2 parcelas retroativas.
    Bem, minha pergunta é a seguinte: Quando fui receber a 2º parcela, no extrato estava constando 2/5, ou seja, 2 de 5 parcelas. É possível que o governo tenha equivocado-se e aumentando mais 3 parcelas no meu seguro? Isso acontece? Neste caso, como devolvo? Obrigada

    • Karina, a quantidade maxima de parcelas do seguro desemprego são 5. No teu caso, você teria direito a quantidade de parcelas que tenha ficado desempregada. Caso tenha recebido mais do que duas, seria interessante procurar uma agência da CEF e comunicar o ocorrido, eles irão orientar a preencher um formulário e posteriormente efetuar a devoução.

  7. Eu nunca tinha recebido o seguro desemprego, ai entrei numa firma , ela me registrou , fui a caixa com o cartão e havia recebido o valor , para mim deveria ser de direito. Porque com a entrada da empresa seria cancelado automaticamente. Depois eu pedi a conta dessa empresa, como eu que pedi a conta nunca verifiquei a questão do seguro, também estava havendo mudança das parcelas para sete meses porque era epoca da crise ecomica A Caixa nunca entrou em contato comigo para avisar-me do erro.
    Agora sai de outra empresa descubri que nao poderia receber o seguro por razão dessas parcelas, então perguntei se poderia parcelas ou serem descontadas me falaram que seriam avista. Como estou desempregado agora como vou pagar. Eu desejo devolver o dinheiro, mas não está havendo a facilidade para devolução, porque não fiz esquema com nenhuma empresa e sim o erro foi da Caixa e empresa, que criou-me esse transtorno. As leis obrigama as instituições financeiras informar o cidadão. Por sempre recebo cartas referente ao fundo que está lá desta empresa que ficara congelado só se eu não trabalhar tres anos sem registro. Oque faço

    • Não entendi bem …. você só tem estabilidade caso tenha sido afastada por acidente de trabalho, caso contrário não tem estabilidade.

  8. eu recebi seguro desemprego 2 anos atraz so que acabei de sair do meu atual emprego e dei entrada no seguro e fique sabendo que eu tinha que devolver 3 parcelas fiquei surpresa mas eu nao tenho como devolver eu gostaria de saber se não posso abater nestas parcelas de agora.

  9. se eu pagar hoje as parcelas do seguro na caixa quando eu começo a receber o meu seguro que dei entrada ja tem uns 2 mese que dei entrada,

    • Bem, se você recebeu o seguro de forma indevida, deve procurar a CAIXA para poder efetuar o acerto. Quanto receber as novas parcelas, agora já é um pouco mais dificil, você deve se cadastrar no SINE e seguir as rotinas de entevistas;

  10. Olá eu gostaria de saber uma coisinha…
    Eu dei entrada no meu seguro e constou q eu teria q devolver 1 parcela para receber as q e eu tinha para receber desse ultimo serviço. Fiz a restituição do seguro dia 04/11/11 gostaria de saber quando recebo minhas 4 parcelas agora qual o tempo para cair na conta.???
    Obrigado des de ja ….

  11. Fui dispensada do emprego em 01/09/2011,estava realizando um treinamento em outra empresa a 14 dias antes, pretendia trabalhar em dois empregos por necessidade pois sou divorciada moro com uma filha de maior e preciso sustentar a casa,esta segunda empresa havia pedido minha carteira de trabalho antes da minha saida da 1ª empresa, como a carteira estava muito velha e rasgando fiz uma nova e entreguei para a 2ª empresa,terminado o treinamento, fui contratada e fiquei trabalhando por 8 dias não me adaptando, eu sai, no dia 14 do mesmo mês dei entrada no seguro desemprego por estar desempregada dos dois empregos e ter direito pelo tempo que fiquei na 1ª empresa,a atendente deu entrada no seguro normalmente me dizendo que estava tudo certo e iria começar a receber 5 parcelas sendo a 1ª no dia 14/10/2011,realmente recebi neste dia,quando foi no dia 14/11 fui sacar a 2ª parcela e não consegui sendo notíficada pelo Ministério e orientada pela CEF a procura-lo,fiquei sem entender nada com todas minhas contas para pagar sem onde conseguir dinheiro,fui então ao Ministério onde me enformaram que minha carteira na segunda empresa havia sido assinada no mesmo dia em que sai da outra e por isso não teria mais direito ao seguro.Foi um choque para mim que procurei dar entrada no seguro dentro do prazo devido, e com a certeza de que estava agindo dentro da lei por estar desempregada como me encontro até o momento e com as minhas despejas de casa e contas a pagar urgentimente,e para piorar a situação me disseram que tenho que devolver a 1ª parcela recebida, como fazer isto meu Deus se estou desempregada sem onde conseguir dinheiro? A minha pergunta para a atendente foi se ela não deveria ter visto no sistima se havia algo errado ja que me disse que estava tudo certo e iria receber no mês seguinte.Infelizmente me informaram que este tipo de coisa acontece muito por falta de informação, pelo simples fato de que não entendemos da lei e não somos informados e nem se divulga esses tipos de coisas que precisamos saber para que nunca possamos passar por esses tipos de problemas, principalmente quando mais estamos necessitados pelo desemprego e ficamos perdidos nos perguntando como fazer para resolver.Dentro do meu entender estava fazendo a coisa certa, pois sou uma pessoa honesta,tenho 51 anos e não sei o que fazer, preciso de uma orientação urgente ja que isto esta na minha cabeça 24h pelo fato de estar sem condição alguma.
    Obrigada.
    Atenciosamente:Berenice de Jesus Mendes
    Juiz de Fora-MG

    • Infelizmente Berenice, a Caixa está considerando que mesmo vocÊ tendo sido dispensada sem justa causa do primeiro emprego, no segundo emprego você não foi, assim, legalmente infelizmente está correta a interpretação da caixa.

  12. esse seu comentário esdruxulo, enquanto você perde seu tempo maravilhoso apoiando quem te rouba não em milhares , mas sim em milhões, fica dando ibope para safado.

  13. Dei entrada no meu seguro desemprego no dia 25/11/2011 e deve está liberado no dia 25/12/2011, mas consegui um emprego no qual começarei no dia 19/12/2011 de carteira assinada faltando 06 dias para receber a primeira parcela.Será que posso receber sem nenhum problema futuramente? Sei que esses casos como o meu é comum e faltam só 6 dias.

  14. Trabalhei em uma empresa, quando sai tive direito a 4 parcelas do seguro desemprego.Dei entrada ao meu seguro e uma semana depois outra empresa me contratou, minha primeira parcela teria que receber no dia 28 de dezembro e fui contratada no dia 2 de dezembro. No dia 28 fui tentar sacar a 1ºparcela do seguro-desemprego e recebi normalmente.Agora meu contrato com a empresa terminou dia 30 de dezembro, retornei ao sine para regular meu seguro e o atendente disse que teria que devolver o dinheiro da 1ºparcela e só assim eles iriam regularizar o pagamento. Tenho duvidas, pois mesmo com esse curto périodo de admissão e demissão terei que fazer a deolução?

    • Infelizmente é assim que funciona, se você é registrada na CTPS mesmo que seja por um dia não poderia retirar a parcela, portanto deverá devolver para que possa vir a receber novamente ….

  15. Trabalhei em uma empresa, quando sai tive direito a 4 parcelas do seguro desemprego.Dei entrada ao meu seguro e uma semana depois outra empresa me contratou, minha primeira parcela teria que receber no dia 28 de dezembro e fui contratada no dia 2 de dezembro. No dia 28 fui tentar sacar a 1ºparcela do seguro-desemprego e recebi normalmente.Agora meu contrato com a empresa terminou dia 30 de dezembro, retornei ao sine para regular meu seguro e o atendente disse que teria que devolver o dinheiro da 1ºparcela e só assim eles iriam regularizar o pagamento. Tenho duvidas, pois mesmo com esse curto périodo de admissão e demissão terei que fazer a devolução?

  16. Preciso restituir 2 parcelas do seguro desemprego para que eu possa agora receber o seguro desemprego do meu último trabalho,no entanto não tenho o dinheiro pra restituir, então gostaria de saber se não há a possibilidade de estas parcelas serem descontadas das parcelas atuais que irei receber. Aguardo retorno.

  17. boa tarde

    Recebi meu seguro desemprego em 5 parcelas em 2005, mas ja trabalhando em outra empresa. Fui testemunha em uma ação de um funcionario contra essa empresa que recebi o seguro e o juiz pediu junto a caixa os extratos de recebimento desse seguro. Mesmo fazendo mais de 5 anos ele pode pedir a devolução do dinheiro recebido indevidamente ?
    Desde já agradeço

    • Não acredito que ele fará, você apenas poderá ter algum problema quando tiver de receber novamente o seguro desemprego.

  18. Fui dispensado sem justa causa em 18/07/11,dei entrda no Seg,Desemp. em 09/08/11.Recebi a 1ª parc. em 09/09/11,a 2ª em 09/10/11, e dia 10/10/11 arrumei um emprego e trabalhei apenas um dia,no dia11/10/11 pedi demissão por motivos particulares, no dia 09/11/11 tbém recebi outra parc.,dia 09/12/11 recebi outra parc. totalizando ( 4/5 ), fui a caixa dia 25/01/12 e estava bloqueado minha última parc. do seguro, busquei opinião da atendente da Caixa e ela me pediu para que me dirigisse à uma agência de Sine, onde descobri que tenho que devolver uma parcela ou seja restituir ao governo.
    Agora lhe pergunto, sou honesto,pago minhas contas em dia, quis arrumar logo um emprego para não depender do seguro, mais ai um funcionário desleixado me faz o registro na minha carteira sendo que este dia era de integração naquela empresa.Não acho justo ter que devolver esse dinheiro pois não temos exemplos bons dos nossos governantes que tem como regime principal a cleptocracia.
    Obrigado pela atenção e aguardo retorno

    • Alexandre, realmente é bastante injustiça, mas, a legislação define desta forma, entretanto não entendi muito bem porque você foi registrado e com um dia pediu demissão?

  19. eu trabalhava em 2 empregos e fui dispensado sem justa causa de um deles,dei entrada no seguro-desemprego em 05/01/2012 e iria receber 4 parcelas porém o sistema não deveria ter acusado que eu possuia outro emprego? e me poupado disso visto que fui informado de que tenho de devolver a 1° parcela recebida.

    • Bem, o sistema falhou inicialmente mas constatou o engano, então o correto é você efetuar a devolução da parcela recebida, ja que não teria direito a este beneficio estando ainda empregado.

  20. Agradeço ao colunista por ter definido nossos interesse, sou político há dez anos e já pretendo me reeleger , pois nunca agi de má fé como a maioria dos brasileiros. Seus trouxas.
    Ass: Deputado Federal ! @#$#&

  21. trabalhei em uma empresa durante 5 anos , fui demitdo , dei entrad no S.desemprego , tinha direito a 5 parcelas , estava recebendo a terceira e arrumei um emprego , mas continuiei recebendo normalmente , tenho que devolver , uma vez que estava desempregado a mais de 150 dias ? a lei não diz que eu tenha direito as 5 parcelas mesmo estando empregado ?na epoca vi no site da prefeitura que eu tinha direito as 5 parcelas .

    • Bem, Paulo, você pode ter direito a 5 parcelas desde que não volte a trabalhar dentro do periodo que está recebendo o seguro desemprego, terá de devolver sim …

    • bem paulo pelo o que eu sei vc tem direito as 5 parcelas sim . o calculo fica assim .tempo desempregado 30 dias 01 parcela.45 dias 02 parcelas .75 dias 03 parcelas .105 dias 03 parcelas e 135 dias 05 parcelas espero ter ajudado .

  22. fiz a restituiçao . apartir de que data eu recebo meu seguro.

    • Você tendo restituido a parcela, será o tempo de entrar no sistema, em principio não mais de uma semana.

  23. bem vou deixar aqui um acontecido com meu marido, em 1983 ele foi mandado embora de uma empresa e um tempo depois ele ja tava em outro ele tinha 4 parcelas a receber junh julho agosto e setembro, sendo que a carteira dele foi assinada em agosto, mas ele leigo, acho q receberia todas as parcelas, e assim foi feito, recebeu todas…ate ai tudo bem, hoje 2012 ele foi dar entrada no seguro desemprego, ai que vem a dor de cabeça…. o seguro desemprego dele ta bloqueado, pois consta lá que ele ta devendo 600.000,00 acho eu que na moeda antiga cruzeiro, e coitado o rapaz do ministerio de emprego falou p ele fazer iso, aquilo, aquilo outro, e num sei mais o q p dar entrado num processo q vai pra barsilia, e esperar no minimo 2 anos p saber o q vai ser feito, moral da historia, ele ta fû!!!!! então fica a dica quando voce tiver recebendo seguro desemprego tenha certeza q todas as parcelas são devidas!

  24. ARRUMEI UM EMPREGO NO DIA 01/05/2012 E A MINHA 4 PARCELA DE CINCO NO TOTAL E NO DIA 12/05 EU AINDA VOU RECEBER ESSA PARCELA OU ELA SERA BLOQUEADA. PORQUE ESTOU DEPENDENDO MUITO DESSE DINHEIRO.
    OBRIGADO

    • Bloqueada eu acredito que não …. entretanto se na sua carteira de trabalho o registro for anterior ao dia 12/05/2012 no futuro caso você venha a precisar recewber novamente seguro desemprego provávelmente você terá antes de devolver esta parcela com os valores atualizados.

    • ARRUMEI UM EMPREGO NO DIA 01/05/2012 E A MINHA 4 PARCELA DE CINCO NO TOTAL E NO DIA 12/05 EU AINDA VOU RECEBER ESSA PARCELA OU ELA SERA BLOQUEADA. PORQUE ESTOU DEPENDENDO MUITO DESSE DINHEIRO.
      OBRIGADO?????????????

      RESPOSTA : NÃO SERA BLOQUEADO, MAIS SE SUA CARTEIRA ESTIVER SIDO ASSINADA NO DIA 01/05/12, C/CERTEZA VC TERA DOR DE CABEÇA NA PROXIMA VEZ QUE VC DER ENTRADA NO AUXILIO, VAI CONSTAR , RESTITUIÇÃO DE PARCELA, POIS VC RECEBEU ESTANDO TRABALHANDO DE CARTEIRA ASSINADA….

      NA MINHA OPINIÃO SE EU FOSSE VC NÃO RECEBERIA POIS OS JUROS DE UMA PARCELA PODE CHEGAR ATÉ R$ 40.000,00, É ISSO AI MSM QUARENTA MIL… ABRAÇO !!!

  25. Ola gostaria de tirar uma duvida restituicao do seguro desemprego caduca depoia de 5 anos?

  26. olá, gostaria de saber se o cancelamento do seguro desemprego acontece automaticamente quando a carteira é assinada ou eu terei que ir pessoalmente fazer o cancelamento, obrigado

    • Automaticamente não, pois apenas quando a informação do CAGED é registrada que a CAIXA disponibiliza do resultado e cancelando, as vezes o bom senso determina que simplesmente não receba a parcela após o registro. Não existe a necessidade de pedir o cancelamento.

  27. quando um trabalhador tira uma parcela a mais e punido na hora que ele mais precisa do misterio do trabalho esta ea justiça que o governo deixa para o tarbalhador vamos pedir para não deixar mais o fgts na caixa pois para ver nosso dinheiro temos que passar por estas umilhação e ver um amofadinha responder como se o governo tivesse razão ele que controla tudo poderia automaticamente comunicar as empresas que o tarbalhador esta com debito no Fat. e deduzir o valor aos poucos e não justo na hora que você mais precizar der esse noticia para você ?
    que merda de pais e esse, com burrocratas trenados para defender esse sisitema.
    responda essa?

  28. Por favor poderia me responder se a restituição do seguro desemprego caduca após cinco anos? Se sim, qual lei isso é baseado?

  29. EU RECEBIA O SEGURO DESEMPREGO DE PESCADOR ARTESANAL E VIVIA DA PESCA FIZ O SEGURO EM 2010 COMO A SITUAÇÃO TAVA DIFICIL E A PESCA POUCO PRODUTIVA ARRUMEI UM EMPREGO EM SETEMBRO MES EM QUE ASSINEI MINHA CARTEIRA NESTE MESMO MES RECEBI A ULTIMA PARCELA A QUAL TIVE QUE RESTITUIR JA FIZ A RESTITUIÇÃO QUANDO VOU RECEBER MEU SEGURO DESEMPREGO

  30. Todos que responderam a favor da devolção das parcelas deveriam analisarem melhor ou terem melhor conhecimento sobre o assunto.Cada caso é um caso.

  31. Boa tarde!

    Dúvidas – Gostaria de alguns esclarecimentos sobre o seguro desemprego, Comecei a trabalhar dia 09-07-2012 e Recebi a segunda parcela do seguro desemprego dia 16-06-2012 e mas atarde levei minha carteira para ser assinada , onde eles irao assinar como data retroativa dia 09-07-2012, o que vai acontecer?? vou ter que devolver ?? não acho justo devolver se for o caso , pois so vou receber meu salário no outro mês.

  32. Senhores
    Minha duvida é …
    No passado sem saber recebi duas(de cinco) parcelas a mais de um seguro desemprego, o qual acredito aconteceu por erro da do sistema da Caixa economica ou do ministerio do trabalho.
    Porém nunca fui notificado sobre isto….
    Passou o tempo e agora vou precisar usar novamente o seguro desemprego e ele esta bloqueado pois tenho que fazer a devolução destas duas.
    O problema é que estoud esempregado..não tenho como pagar e o seguro desemprego é a fonte de renda que precisarei utilizar para poder me manter.
    Tive uma informação que como já se passou mais de 5 anos do fato ocorrido eu fico desobrigado a pagar.. ou seja eles devem sim liberar o meu seguro desemprego e isto não pode ser fator desabonador para isto…
    Podem tirar-me esta duvida?

  33. Olá!
    Fui demitida no dia 11/07/12 e até o momento não foi feito a minha homologação. Com isto não tenho como dar entrada no seguro. A dúvida é: Qdo a empresa decidir marcar a homologação, vou receber o seguro retroativo, ou seja, 2 parcelas? Caso eu consiga outro trabalho este valor q não foi pago na data correta (após um mês da demissão) vai ser pago ou eu perco?

    • A questão é a seguinte, a empresa obrigatóriamente tem de fazer a homologação dentro dos prazos estabelecidos por lei. A partir do momento que você recebe a documentação poderá dar entrada no seguro desemprego. Caso a empresa demore para homologar a rescisão e você comece a trabalhar em outra empresa você deixa de receber o seguro … então você terá de cobrar judicialmente da empresa o valor correspodente as parcelas de seguros que por acaso vocÊ deixe de receber.

  34. UMA VERGONHA ENQUANTO MILHÕES DE REAIS SÃO DESVIADOS DOS COFRES PÚBLICOS PELOS POLÍTICOS E NUNCA DEVOLVEM NADA FICAM PRA SI O NOSSO DINHEIRO E NÃO EXISTE LEI QUE OS OBRIGUEM A DEVOLVER DINHEIRO PUBLICO, AGORA O TRABALHADOR SIMPLES QUE SE FERRA POR QUE NÃO TEM FORÇA SÃO OBRIGADOS A SE HUMILHAR DIANTE DE UMA FALHA DO PROPIO GOVERNO QUE TEM UM SISTEMA FALHO DE BANCO DE DADOS. JÁ OUVIRAM AQUELA FRASE: “EMPRESTA O GUARDA CHUVA EM UM DIA DE SOL E O TOMA EM UM DIA DE CHUVA”!

  35. Bom dia! Fui desligado dia 06/06/12 e dia 22/07/12 tive disponível a primeira parcela do SD, comecei a trabalhar dia 01/08/12 com a segunda parcela disponivel 22/08/12 e fiquei do dia 06/06/12 até 01/08/12 sem trabalhar ou seja, 55 dias desempregado. Posso sacar a 2ª parcela?

    • Bem, quando do vencimento da segunda parcela dia 22/08/2012 você ja estava registrado por outra empresa você não tem direito a sacar esta parcela.

      • Mais não existe uma tabela ( até 45 dias desempregado vc tem direito a sacar 01 parcela. De 46 a 75 dias 02 parcelas e por em diante??

      • Bem, na verdade desconheço esta tabela ….

  36. concordo é uma vergonha mesmo

  37. eu trabalhei até 11/11/2010 dei entrada no seguro começei a receber dia 23/12/2010 dia 14/03/2011 fui registrada e as parcelas do dia 23/03/2011 e a 23/04/2011 eu as recebi , quero sair da empresa com justa causa vou ter Q devolver as duas ultimas? e o valor e o mesmo do beneficio

    • Com justa causa? Bem, devolver vocÊ não precisa agora, entretanto quando da necessidade de um novo seguro desemprego eles provavelmente irão descontar estas parcelas ….

  38. Boa tarde, trabalhava em 02 empregos como enfermeiro (primeiros empregos), um tinha carteira assinada e outro era apenas contrato (emprego de interior), após algum tempo, saí do emprego com carteira assinada e fiquei somente com o do contrato de trabalho, então, dei entrada no seguro desemprego normalmente (não sabia que não poderia, pois tinha outro trabalho), e 05 anos depois fui dar entrada no seguro desemprego e fui pego de surpresa, pois devia 5x parcelas. Então pergunto, sou obrigado a restituir essas parcelas mesmo não sabendo que era proibido receber, e ainda foi pior, pois não declarei meus ganhos na receita federal referentes ao contrato sem carteira assinada, pois achei que não precisava. Ou seja, mi dei mau. O que devo fazer, pagar? ou tentar outra saída judicial?

    • Bem, na verdade o principio básico que ninguém deve desconhecer a lei (com tantas leis na verdade ninguém sabe), entretanto de posse dos contratos procure a ajuda local de um advogado, existe alguns casos que a justiça da ganho de causa para quem recebeu o seguro desemprego de forma incorreta por “inocencia”.

  39. entrei em uma empresa dia 16/06/2011 e minha ultima parcela do seguro era dia 17/06/2011, exatamente um dia depois e recebi.. Pq vou ter q fazer restituição dessa parcela? uma vez que so iria receber dinheiro no fim do mes e ainda sim, só alguns dias trabalhados e nao os 30 dias. O seguro não é pra pessoa se manter enquanto não tiver trabalhando? Entaõ pq automaticamente eu tenho que deixar de receber ao ser integrado em novo emprego, uma vez q so iria receber 30 dias depois de empregado.
    Logo entre 17/05 (penultima parcela) e até receber meus dias trabalhados é um espaço de 43 dias, entao pra mim eu teria sim direito a reber a ultima parcela dia 17/06. Vâo me requerer de volta essa parcela?

    • É injusto, porém a interpretação da lei do seguro desemprego é outra, então, provavelmente quando você tiver de precisar do seguro desemprego, provavelmente eles irão solicitar a restituição dessa parcela.

  40. Estou com o seguinte problema, um trabalhador, laborou devidamente registrado no período de 12/01/1987 e foi dispensado no dia 22/05/1989. Através de sua dispensa sem justa causa o trabalhador conseguir se habilitar e receber suas três parcelas do seguro desemprego, sendo a última, no valor de 199,04 (cruzeiros). Acontece que está ultima parcela, foi recebida de forma incorreta, em face do trabalhador ter sido readmitido por uma outra empresa. Sem saber, o trabalhador deixou, e continuou levando sua vida. Por fim, o trabalhador foi dispensado novamente por uma outra empresa sem justa causa, no dia 24/05/2012. e não conseguiu se habilitar no beneficio do seguro desemprego em face do devido recebimento da terceira e ultima parcela no ano de 1989. O trabalhador foi junto ao ministério do trabalho, CINE, CEF, e disseram que não é possível o recolhimento deste valor, em virtude do valor ter sido recebido em cruzeiro, orientando o empregador a procurar as medidas judicais… Quando começa a contar o prazo para o trabalhador dar entrada no beneficio do SD? Sé teria como receber através das vias judiciais? Qual a competência? seria em desfavor de quem a eventual ação?

    Desde logo serei grato pela resposta.

    Eduardo Henrique da Fonseca Zeferino da Silva

    • Bem, acredito que você ja deve ter procurado um advogado, infelizmente o mesmo irá cobrar para entrar com esta ação, é a burocracia de nossas leis. Acredito que provavelmente o advogado ficará com uma de suas parcela do seguro desemprego, se vocÊ tem direito a 5, uma ficará com o advogado a outra será usada para pagar a parcela que você recebeu indevidamente e ainda ficára com 3. É o nosso Páis, infelizmente.

  41. e mesmo uma merda mas nosso pais noa evoloiiiiiiiiiiii porque esse politicos podem tudo e e nos nada tenho que pagar uma de 800 par res 5 de 820 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk parselem pra minh

  42. Bom Dia !!!!

    A situação que vou descrever não é minha, estou apenas ajudando um amigo que faz serviços de motoqueiro.
    Ele trabalhava em duas empresas e foi dispensado sem justa causa da primeira onde trabalhou por mais de 10 anos. No mesmo mês da dispensa ele começou a trabalhar na segunda empresa (maio de 2012). Com os documentos em mãos ele deu entrada no seguro desemprego e recebeu duas parcelas de +- R$ 700,00. Em novembro foi solicitado o comparecimento dele no Fórum Trabalhista, o mesmo compareceu e informaram que ele não tinha direito de receber o seguro desemprego porque tinha um outro vínculo empregatício. Não foi informado que deveria restituir o valor recebido. Agora ele que saber como restituir as parcelas e onde deve efetuar tal restituição.

  43. Olá. Fui demitido e um mês após resolvi aposentar. Minha concessão acabou de sair mas veio com um erro absurdo. Meu benefício deveria ter sido calculado pelo teto visto todas as minhas contribuições o serem, mas inexplicavelmente veio no valor de 1 salário mínimo. O INSS alega que foi erro de sistema e está fazendo a revisão, entretanto sem previsão de conclusão. Mandaram esperar.
    Como recebi duas parcelas do seguro desemprego gostaria de saber se preciso devolvê-las considerando que o que o INSS me vai pagar,
    por enquanto, é metade do valor da parcela do seguro.
    Agradecido pela resposta.

    • Bem, é apenas minha opinião. Se você realmente está precisando do dinheiro, receba. Quando a previdencia efetuar o acerto irá pagar inclusive o retroativo, então você se dirija a uma agencia da Caixa e efetue a devolução. Entretanto, caso não esteje precisando, não receba e espere.

  44. Eu trabalhei em uma empresa por 6 meses e fui dispensado dia 23/11/12 e dei entrada no seguro desemprego dia 07/12/12, mais o problema é que tenho um outro emprego sem carteira assinada so por contrato, mais que acabará dia 30/12/12 e minha primeira parcela estará disponivel só no dia 05/01/13, então poderei receber o seguro normalmente?

    • Para efeito de seguro desemprego vale o registro em carteira. se este serviço por contrato que você tem não está documentado legalmente para todos os efeitos você não está trabalhando.

  45. ANDREIA FERREIRA,
    RECEBI UMA PARCELA DO SEGURO E ARRUMEI UM EMPREGO TEMPORARIO PARA AJUDAR EM CASA SÓ QUE MEU FILHO PEGOU MENINGITE E ELE TEVE QUE FICAR INTERNADO,TRABALHEI SÓ UM DIA COM CARIMBO NA CARTEIRA DA AGENCIA VOU PERDER MEU SEGURO POR QUE TIVE QUE PEDIR A CONTA?

    • Se você foi registrada em Carteira e a empresa informa-la no CAGED você perde o direito …. a única forma de não perder é a empresa cancelando o seu contrato e não informando o CAGED ….

  46. DESCULPA MAIS NEM INFORMEI QUANTAS PARCELAS TENHO QUE RECEBER,RECEBI 1/5 A PROXIMA É 12/01/13 TENHO A QUEM RECORRER SE MEU BENEFICIO FOR BLOQUEADO OBRIGADO PELA ATENÇÃO.

  47. Olá meu seguro desemprego foi bloqueado,por problema de pis e a moça do ministério do trabalho me informou q de 30 a 120 dias q seria liberado, mas sempre era liberado após os 120 dias, apos esse tempo fiz uma consulta na internet e vi q ele ja tinha sido liberado as 3 parcelas e estava situação devolvido, não sei oq significa e queria resolver pq o erro não foi meu.

    • Não entendi muito bem … entretanto as vezes acontece que quando do cadastramento pela empresa pode haver alguma divergência quanto ao numero do PIS, entretanto esta situação é rapidamente resolvida …. e nunca demora mais que 30 dias …. entretanto caso você tenha cumprido todas as etapas e tenha o direito ao seguro desemprego, a caixa deve liberar todas as parcelas de uma única vez.

  48. Há nove meses estou desempregado e não recebi o seguro desemprego por ter pego uma parcela indevida. Gostaria de saber , se eu pagar, e caso comece a trabalhar,receberei cinco parcelas que me eram de direito enquanto desempregado. Depois de paga com quanto tempo receberei.

  49. Bom dia Joselito,

    Fiquei 7 meses em uma empresa, de carteira assinada.
    sai dessa empresa e dei entrada no meu seguro desemprego de 3 meses, recebi a primeira parcela e fui contratado por uma empresa, a duvida é: fui contratado dia 16 de janeiro e a parcela foi liberada no dia 02/02, será cobrado essa restituição futuramente?

  50. Eu sai de uma empresa em 2010 q trabalhei 7 meses e dei entrada no seguro, mas nao recebi porq estava a restituir uma parcela de 2008. Em 2011 entrei em outro empresa e quando fui demitida dei entrada novamente e paguei as parcelas que estavam a restituir. Agora estou recebendo 4 parcelas do seguro, só que está havendo dois depósitos no mesmo mês, sendo que, são valores e data diferentes. Gostaria de saber se pode sacar os dois ou somente o que está predatado? No dia 09 de cada mes está caindo o valor do seguro do primeiro serviço q nao recebi anteriormente e no dia 11 o valor do seguro ref. o segundo serviço.

    • Bem Valéria quando de sua saída na primeira empresa você teria direito a 3 parcelas de seguro, quando entrou na outra empresa e foi demitida novamente se estava dentro do período de 16 meses e tenha trabalhado mais de 6 meses teria direito a 4 parcelas …. portanto se você está recebendo em dobro deverá comunicar a agencia da caixa para que estorne a parcela duplicada caso contrário você poderá ter mais problemas na frente.

  51. meu esposo arrumou outro trabalho e continua sacando o seguro desemprego ,o que pode acontecer com ele

    • Bem, se estiver registrado em carteira no mínimo deverá devolver as parcelas que sacou depois de empregado ….

  52. Boa tarde., por favor alguem me ajude, eu paguei a restituicao da minha parcela de seguro desemprego no dia 30/01/2013, porem ate agora noa foi liberado e toda vez que eu consulto no site do MTE aparece a seguinte informacao, .. eu ja fui no MTE aqui da minha cidade, o mesmo , escaneou o comprovante de pagamento e enviou .. mais ate agora nenhuma resposta, eu estou precisando dessas parcela pois tive que fazer um emprestimo com um agiota e o mesmo esta me ameacando se eu nao pagar.. por favor me ajudem. fico no agurdo de um retorno.

    Patricia A. Vitorino

    Número do PIS-PASEP:209.37559.00-2
    Nome: PATRICIA APARECIDA VITORINO
    Situação: Notificado
    Tempo de Serviço: 22 meses
    Motivo: Notificado a restituir 4ª parcela do Requerimento 1243712531/Notificado a restituir ª parcela do Requerimento Procedimento:

    Prezado Sr(a).
    Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:

    -Carteira de Trabalho;
    -Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);
    -Rescisão do Contrato de Trabalho;
    -Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE.

    Por favor me ajudem.

  53. Boa tarde,meu nome é lidia e gostaria de saber o seguinte.Tive que entrar com um recurso no ministerio do trabalho pois fui dispensada do serviço assim que voltei de um auxilio doença,sendo que teria estabilidade de um mes,mas esta estabilidade não me foi paga na resciçao e faltava dois dias para acabar o meu auxilio doença,no dia 19 de fevereiro recebi a 1 parcela do seguro,mas agora no mes de março estou vendo uma mensagem que diz;restituir a primeira parcela por motivo de estar recebendo auxilio doença,meu auxilio se encerrou no dia 30 de outubro,mas meu avizo esta com data de 29/10/2012 o que faço?tenho mesmo que devolver a parcela desde então estou desempregada.não tenho como devolver essa parcela agora.vou conseguir receber as outras parcelas seriam 4 parcelas de direito meu pois tenho 13 meses de registro desde ja obrigada.

    • Bem, quanto a sua dispensa efetuada pela sem justa causa, que você alega uma estabilidade de 30 dias, que você só tem este direito desde que em sua convenção coletiva exista alguma clausula prevendo esta estabilidade para auxilio doença. Entretanto para que você tenha sido dispensada já teria de ter sido liberada pela previdência, portanto teria cessado o direito de continuar recebendo pela previdência … então não estou conseguindo entender como a empresa efetuou a dispensa … tem alguma coisa errada, se realmente isso ocorreu, primeiramente terá de acertar junto a empresa a data correta de sua demissão, se for o caos judicialmente.

  54. Gostaria de tirar uma duvida no sine em minha cidade me disseram que mesmo recebendo as parcelas poderia assinar minha carteira que receberia ate a 3° parcela, pelo motivo de tempo que eu demorei para dar entrada minha carteira foi dada baixa no dia 18/01 e dei entrada 04/02, gostaria de saber se isso pode ser verdade?

    • Oi Renata, acho que esta informação não está correta, se você for registrada novamente em tese perde o direito a receber o restante das parcelas não importando o tempo que demorou para dar entrada … esclareça esta duvida junto a Caixa Economica …

      • Bom Dia novamente entrei em contato com o sine e ele me informou da seguinte maneira Joselito que ficando 106 dias sem trabalhar de carteira assinada vc tem direito a 4 parcelas certo, eu fiquei 75 dias então tenho direito a 3 parcelas, não sei se essa informação e válida, pois infelizmente essas pessoas que trabalham em setores públicos nunca nos informam de fato como são as coisas, mas vc acha que há possibilidade dessa informação ser verdadeira sendo agora mais consistente ou vc nunca ouviu falar dessa tese de conhecimento.
        Agradeço atenção.

      • Renata, como disse anteriormente, o melhor que você faz é com sua documentação se dirigir a uma agencia da caixa econômica federal. Entretanto a questão é a seguinte você adquire o direito as parcelas, entretanto se voltar a trabalhar perde o direito, caso você seja demitida novamente, ai sim, as parcelas que você não recebeu você receberá … entretanto foi registrada deixa de receber o seguro desemprego.

  55. Boa noite amigo,
    Fui demitido com aviso prévio indenizado dia 27 de novembro, e devo estar com a carteira sendo assinada esta semana.
    A homologação só foi feita 7 de janeiro e eu só requeri o seguro dia 20. A ultima parcela que eu recebi no dia 22/4 veio com a competência de 1/2 a 2/3. Receberei as ultimas duas parcelas que tenho direito por ter ficado 5 meses desempregado ou a contratação anula isso?
    Existe algum tipo de processo que eu possa abrir no MTE?

    • A questão é a seguinte, você assinou a carteira perde o direito a continuar recebendo suas parcelas, se receber terá de devolver posteriormente.

      • Parece que o governo é descontrolado e o cidadão não tem como saber de tudo e paga o pato pois se deixam correr solto como pode pedir que não faz isso ou aquilo..

      • Realmente o governo tem um controle deficiente …. se fosse melhor diminuía em muito estes problemas ….

  56. olá,ha alguns anos pedi demisão em uma empresa,e recebi as folhas para sacar o seguro desemprego,acontece que anos depois fui indiciado pela justiça ,como estelionatario, por ter sacado essas parcelas indevidas,acontece que desconheçia a lei ate agora,nunca imaginei que aconteceria isso pelo simple fato tb de eu ter assinado a carta de demissão,nem imaginava que não teria direito a seguro …e hj me pergunto pq a empresa me liberou isso sendo que eu pedi as contas……moral da historia,estou respondendo criminalmente por isto junto com o dono da empresa, e nem sei o que alegar visto q o fato de desconhecer a lei nesta situação é inutil,o crime foi cometido, para a justiça é a unica coisa que interessa…e para complicar mais ainda pedi essa demissão justamente por que passei em um concurso publico,desde então não tive mais carteira assinada,mas fato é que a justiça conseguiu descobrir isso e provavelmente se minha pena for alta perco meu serviço…
    serve de exemplo ……
    se alguem tiver alguma noção de como me defender neste processo agradeço…

    • Oi Borges, como já disse anteriormente não sou advogado, mas, acredito que você nem precise de um, é um caso típico de desconhecimento da lei, entretanto a justiça pode entender que houve má fé e uma parceria entre você e o empregador para sacar o seguro desemprego. Então acredito que você devolvendo o valor que sacou a justiça poderá inclusive arquivar o processo.

  57. fui receber ontm minha primeira parcela do seguro desemprego e ta aparecendo parcela devolvida,,o que tenho que fazer??/bom dia!!!

    • Bom Dia, primeiro você tem que verificar se cumpriu todas as exigências para receber o seguro desemprego, ou seja. ;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

      Bem, se você satisfaz as exigências acima ainda tem que verificar se por acaso não recebeu em outra oportunidade parcelas de seguros de forma irregular, ou seja, já estava trabalhando …..

      Se você está completamente em dia com estes requisitos, pode ser ainda um problema de documentos … então deverá se dirigir novamente na agencia da caixa ou no local onde deu entrada no seguro para verificar a divergência.

  58. Olá. trabalhei 11 meses numa empresa e fui dar entrada no seguro desemprego. de certo eu sabia que teria direito a 3 meses apenas. Mas o funcionário do MTE me entregou um documento onde contava que eu iria receber 5 parcelas, Ainda não recebi a primeira. o que fazer? Recebo? pois não agir de má fé e o erro não foi meu. Isso me tratará problemas futuros? obrigado.

    • Vamos por parte …. se você trabalhou apenas 11 meses o seu direito realmente é receber 3 parcelas, entretanto se antes deste emprego você tenha trabalhado em outra empresa e tenha também sido dispensado sem justa causa (por exemplo durante 6 meses), será somado o tempo anterior … caso não tenha acontecido isto o correto é avisar na CEF que o seu direito é de apenas 3 parcelas, caso você receba poderá ter problemas no futuro.

  59. Sai do meu emprego em 03 de agosto de 2012 dei entrada no meu seguro desemprego, porem no dia 16 do mesmo mes comecei a trabalhar em outra empresa e recebi apenas 01 parcela so seguro porque foi depositado direto na minha conta da caixa. Minha duvida se eu for despensada agora posso continuar recebendo as 04 parcelas que nao recebi?

  60. ola´,começarei a trabalhar no dia 01 de julho, e a próxima parcela do meu seguro desemprego será em 11 de julho, será que essa parcela será bloqueada?

  61. hello

  62. Alguem pode me ajudar, eu preciso restitui uma parcela do Seguro que estava na minha conta poupança há dois meses sem eu saber, pois já estava trabalhando e pensei que seria bloqueado automático, Como tenho conta na caixa eles fazem os depósitos diretamente na conta. Pela caixa não consta nada pendente, no CAT eles me informam que como não saquei com o cartão cidadão eles não consegue fazer nada. Consultei me PIS no site do ministério de trabalho e consta lá que devo restituir a parcela. E agora? O dinheiro continua na conta nem mexi pra não ter problemas mas ninguem consegue me ajudar para devolver…

    • Em principio não existe maiores problemas, você deve se dirigir a agencia da caixa preferencialmente onde você mantém sua conta, e informar que deseja efetuar a devolução da parcela recebida indevidamente, você preenche um formulário e o caixa emitir um comprovante para você e pronto.

  63. Boa noite!

    Fui dar entrada em meu sd hoje e fui informada q saquei uma parcela em 2006 qdo já estava trabalhando em outra empresa…o qu devo fazer?

    • Você deve procurar o órgão competente, que pode ser uma agencia do MT ou do SINE ou até mesmo da CEF e providenciar o pagamento da parcela que você recebeu indevidamente.

  64. Pediram pra q eufosse no ministerio do trabalho pois teria q devolver este valor com juros e correções tá certo isso?

  65. BOM DIA

    úmero do PIS-PASEP:129.49709.06-2

    Nome: JOCASTA LOPES DE CASTRO

    Situação: Notificado

    Tempo de Serviço: 35 meses

    Motivo: Reemprego: Data Adm.: 02/05/2013, C -/Notificado a restituir 4ª parcela do Requerimento 1289648859
    Procedimento:

    Prezado Sr(a).
    Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:

    -Carteira de Trabalho;
    -Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);
    -Rescisão do Contrato de Trabalho;
    -Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE.

    GOSTARIA DE SABER SE CORRO O RISCO DE PERDE O ABONO SALARIAL QUE SAI DIA 22/08/2013.

    POR CAUSA DA 4° PARCELA?

    • Em principio não …. mas acho interessante que você compareça ao SINE e regularize sua situação ….

  66. O caso é que existe ai duas coisas bem diferentes sendo argumentadas como se fossem o mesmo assunto: Uma por que o governo não controla melhor esse pagamento de seguro desemprego e segundo se a pessoa deixar o dinheiro ele vai ficar sendo reajustado, e alem do do mais onde está a fiscalização das empresas por parte do governo e dessas pessoas que se fazem de “bobo” como o sr. redator escreveu?…algo tem de ser feito para que se pare esses tipo coisa que seja errado ou por engano…

  67. vou restituir uma parcela do seguro desemprego que eu peguei indevidamente,o valor que irei restituir sera o mesmo valor que pegueiou tera juros

  68. A maioria não devolve porque além do salário baixo a inflação alta e a enorme arrecadação feita pelo governo diante de tantos impostos, chega a ser ridícula a significância dos valores não devolvidos em relação ao seguro desemprego, na minha opinião mesmo que o trabalhador venha ser contratado e ainda restar parcelas, ele deveria continuar sim recebendo mesmo já estando trabalhando, além do mais esse valor ajudaria a complementar a renda da família e não vejo nenhum crime nisso e sim uma ajuda a esses brasileiros que tanto sofrem. Crime é ver uma família passando fome, enquanto esse políticos vagabundos vivem desviando verbas destinadas aquilo que seria para o crescimento do nosso pais dando mais dignidade a essas pessoas

  69. Se a competência do seguro é antiga, posso sacar?
    Ex: Volte a trabalhar em junho e saiu a parcela do seguro com competência de abril maio

  70. dei entrado no seguro desemprego deu como notificado a restituir a ª parcela do requerimento pre habilitado gostaria saber maiores informacoes desta mensagem ? obrigado

  71. Já restitui a parcela que recebi indevidamente. No entanto desde Agosto/13 não recebi nenhuma parcela. Fui ao MT e eles entraram com um recurso e pediram 3 á 4 meses para responder. Acredita que possoreceber ou não?? E qd oocorrer será pago as parcelas em atraso tbem?

    • Desde que você já tenha restituído a parcela recebida indevidamente e nos últimos 18 meses não tenha recebido seguro desemprego você irá receber sim.

  72. Outra pergunta. Por ter pago o valor que recebi indevidamente, fico impedida de receber durante 2 á 4 anos seguintes?? Ou não? Estou receosa que minha parcela seja barrada por isso.

  73. teNHO UMA ULTIMA PARCELA DO SEGURO DESEMPREGO A RECEBE,DESDE 1987, SERÁ Q CADUCOU ISSO, OU DEVO CORRER ATRAS?

  74. bom eu não sei o que vc é pra ficar defendendo os políticos, mais eu tenho certeza que mesmo que um cidadão comum receba esses valores indevidamente, jamais checará a 1% ou nem mesmo um décimo de um porcento de que um político rouba, enquanto um cidadão comum recebe (ou Rouba) um salário para poder temporariamente ter um padrão de vida melhor, comer algo melhor, vestir melhor, e ter um pouco de conforto, os políticos roubam milhões, e de maneira oculta ou mesmo em comum acordo com quadrilhas, somente pra poder ostentar carros, mulheres e poder. e ninguém nunca diz que tais políticos devam devolver o que roubaram.

    • Bem, não estou defendendo ninguém, apenas é uma questão de legislação, que provavelmente algum politico tenha feito, entretanto essa é a regra do jogo, se a lei é falha, tem de mudar a lei ….

  75. eu entrei no serviço dia 14 de outubro fui registrada no dia posso sacar minha parcela

    • Não entendi muito bem a sua pergunta … ficou truncada … entretanto se você quis dizer que foi registrada em 14 de outubro .. qualquer parcela do seguro desemprego após esta data já não deve ser mais retirada.

  76. Gostaria de saber como cancelo o seguro desemprego???

    • Você não precisa fazer nada …. quando você é registrada formalmente a empresa deverá informar esta situação ao Ministério do Trabalho que automaticamente cancela as parcelas seguintes.

  77. Joselito, achei muito bacana esse seu post e a forma que ajuda as pessoas a serem esclarecidas, pois é difícil contato até com o próprio MTE. Meu caso foi o seguinte: Sai de uma empresa, dispensado sem justa causa, recebi as 2 primeiras parcelas do seguro, porém antes de receber a 3ª, participei de um treinamento para entrar na Claro, a qual não fui efetivado. Nisso, a empresa de RH que me contratou, me registrou só por participar deste treinamento de um mês, o qual foi remunerado, mas apenas 1 mês. (há 8 anos)
    Para receber meu novo seguro, hoje, querem que eu devolva 3 parcelas do seguro da época, pois recebi indevidamente na ocasião…

    Você tem alguma experiência do tipo?

    Obrigado.

    • Infelizmente William você não poderia ter recebido a terceira parcela pois estava registrado, entretanto as duas primeiras caso você não estava registrado as mesmas foram pagas corretamente, no caso, aparentemente você tem devolver apenas uma parcela.

  78. ola fiz acordo na empresa que trabalho, fiquei 2 meses em casa e voltei dia 11/09, recebi 2 parcelas e voltei a trabalhar, mas nao entreguei minha carteira entao recebi a terceira e a quarta parcela normalmente, quando fui receber a quinta nao consegui, entao consultei num site e a mensagem qu saiu foi que a quinta parcela foi bloqueada por motivo de reemprego e diz que tenho que devolver a terceira e quarta parcela, como isso é possivel se a carteira ainda esta comigo e nao entreguei na empresa? o que devo fazer?

    • Bem Elizabeth para todos efeitos você não fez acordo (pois isso não existe legalmente) e quando é feito com intuito de levantar o FGTS e receber seguro desemprego tanto para a empresa como para o empregado isto pode trazer consequências. Então vamos dizer que você saiu da empresa em que trabalhava, a empresa te dispensou e depois de 2 meses resolveu contrata-la novamente. Bem, se você foi registrada, mesmo que não exista anotação na Carteira de Trabalho (ainda) você terá sim de devolver 2 parcelas do seguro desemprego.

  79. dei entrada no meu seguro desemprego..e no site do mte consta restituir primeira parcela do requerimento de numero tal…….sendo que este requerimento e o mesmo do seguro do ano passado..so foram quatro parcelas normais como qualquer outro pescador artesanal recebe…o que devo fazer

    • Leiliane é meio difícil dizer o que aconteceu, então não existe outra alternativa, reúna todos os seus documentos pertinentes ao antigo seguro e compareça junto a uma agencia da Caixa Econômica.

  80. dei entrada no meu seguro desemprego..e no site do mte consta restituir primeira parcela do requerimento de numero tal…….sendo que este requerimento e o mesmo do seguro do ano passado..so foram quatro parcelas normais como qualquer outro pescador artesanal recebe…o que devo fazer..so lembrando que eu recebi o salario maternidade em julho de 2013 tem alguma coisa haver com o salario materno..me ajudem

  81. dei entrada no meu seguro desemprego..e no site do mte consta restituir primeira parcela..sera que tem haver com o slario maternidade que recebi em julho de 2013

  82. ja restituir a parcela do seguro desemprego a qual eu devia ao mte…com quantos dias o meu seguro desemprego será liberado..

  83. obrigada…vou pesquisar com 10 dias….

  84. Eu ja devolvi a parcela do seguro desemprego.a qual eu devia..restituir no dia 30-12-2013..qual o prazo para o meu seguro ser liberado…

  85. ja devolvi a parcela do seguro desemprego a qual eu devia ao mte…restituir no dia 30 de dezembro de 2013 qual a previsao para o meu seguro desemprego ser liberado…

  86. ja devolvi a parcela do seguro desemprego a qual eu devia ao mte…restituir no dia 30 de dezembro de 2013 qual a previsao para o meu seguro desemprego ser liberado…desde ja agradeco

  87. devolvi a parcela do seguro desemprego a qual eu devia ao mte…restituir no dia 30 de dezembro de 2013 qual a previsao para o meu seguro desemprego ser liberado…desde ja agradeco

  88. devolvi a parcela do seguro desemprego a qual eu devia ao mte…restituir no dia 30 de dezembro de 2013…mas quando consulto na internet no site do mte la ainda esta aquela menssagen Notificado: a restituir 1 parcela do requerimento de numero tal……sera que ainda nao estou dentro do prazo de consultar na internet no mte?

  89. ja devolvi a parcela do seguro desemprego a qual eu devia ao MTE..restituir no dia 30 de dezembro de 2013…mas quando consulto na internet no site do mte,la ainda está aquela menssagen NOTIFICADO: a restiuir primeira parcela do requerimento de numero tal…será que ainda não estou dentro do prazo de consultar na internet no site do MTE…

  90. QUAL O PRAZO PARA O MEU SEGURO DESEMPREGO SER LIBERADO APÓS UMA RESTITUIÇÃO QUE JA FIZ..

  91. como faço para devolver o meu seguro desemprego

  92. o meu tá assim agora…Situação: Notificado

    Tempo de Serviço:

    Motivo: Divergência Nome/Nome da Mãe/CPF/Sexo/Data de Nascimento com a base da RFB….vcs acham que isso é complicado ou facil de se resolver onde devo ir…na cef,,,na rfb,,,ou no mte…depois do acerto quantos dias para liberar o meu seguro

    • Você em primeiro lugar deve ir na empresa em que está registrado ou no ultimo emprego pois alguma informação que a empresa repassou para a caixa estava errado, A empresa deverá efetuar a correção.

  93. o meu esta assim…

    Situação: Notificado

    Motivo: Divergência Nome/Nome da Mãe/CPF/Sexo/Data de Nascimento com a base da RFB..mas já fui nos orgão supracitado..e resolvi a divergencia..quanto tempo levo agora para receber o meu seguro desemprego

  94. acho errado isso do governo da gente ter q devolver parcela recebida aconteceu comigo eles ja fazem isso pra pessoa nunca mais ter direito sendo que o sistema deles que deveria ver isso antes não e possivel que possamos aceitar tal coisa desse governo

  95. recebi 3 parcelas do seguro ja trabalhando sendo que teria direito a 4 agora fui dispensado novamente posso receber essa quarta q faltou?

    • Bem, não entendi bem, se você estava trabalhando não poderia ter recebido nenhuma parcela …. entretanto se você recebeu as 3 parcelas antes de começar a trabalhar e foi dispensado sem justa causa novamente pode sim receber a quarta parcela.

  96. Boa Tarde
    Tive Problemas com meu ultimo trabalho que estava empregado, pedindo desligamento da empresa no dia 20/06/13 ..entrei com ação e ganhei a causa, tive direito a 5 parcelas de seguro.. podendo assim sacar a partir da data 26/09/2013.. assim valendo a ultima parcela a ser sacada dia 26/01/2014.. voltei a estar empregado dia 5/10/13, assim sendo recebendo a 1 parc estando desempregado, as demais ainda em experiencia, a ultima parcela que estaria debitada na data do dia 26/01/14.. pelo que constei no site da caixa nao estava disponivel.. o que significa? bloqueio do seguro.. pois o periodo da experiencia no caso ja se passou e continuei na empresa e assim sendo foi cancelada automaticamente constando que estou empregado ? ou é algo fora desse contexto.. terei que restituir tbm as parcelas sacadas?

    • Bem, o caso é o seguinte, o seguro desemprego é uma parcela que o empregado possa usufruir estando desempregado …. estando você registrado perde o direito as parcelas subsequentes, inclusive caso tenha recebido alguma durante o seu período de registro deverá devolver oportunamente.

  97. Olá joselitto, meu caso é o seguinte: eu trabalhava em 2 empregos ao mesmo tempo, (um como servidor público e outro em uma empresa), sai da empresa e dei entrada no seguro desemprego, recebi 4 parcelas, já se passaram quatro anos e dez meses desde o dia em que dei entrada no seguro, nunca fui notificado de forma alguma sobre o recebimento indevido. Eu gostaria de devolver essas parcelas mas tenho medo de dar algum problema por eu ser servidor público. Eu gostaria de saber se posso devolver as parcelas sem que haja processo judicial que possa me prejudicar ou se espero uma notificação para fazer a devolução.

  98. Bom Dia!! joselito, meu caso e muito estranho, estou trabalhando na mesma empresa a 18 anos, em out/2013, começou a ser depositado na minha conta-poupança (mesmo sem eu ter solicitado), pois não fui demitido, recebi as 5 parcelas, no total por volta de R$ 6.000,00. Primeira pergunta: terei que devolver o dinheiro (que não solicitei), Segunda pergunta: se for demitido daqui a alguns anos, não poderei receber o seguro? (li sobre a liminar que impede o governo de cobrar essas parcelas). Como pode acontecer um erro tão grosseiro, pois nunca fui demitido?? Muito obrigado pela atenção.

    • Quem depositou em sua conta poupança?

      • Não sei se foi a caixa ou Ministério do Trabalho.

        Segue Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego:

        Situação: Seguro Completo
        Tempo de Serviço: 36 meses

        Parcela – Situação – Disponível a partir de
        1 – Paga – 10/10/2013
        2 – Paga – 11/11/2013
        3 – Paga – 09/12/2013
        4 – Paga – 08/01/2014
        5 – Paga – 07/02/2014

        Procedimento:
        Prezado Sr(a).
        Todas as parcelas do Seguro-Desemprego estão pagas.

      • Realmente é muito estranho … só pode ser efetuado o pagamento de seguro desemprego para quem é dispensado sem justa causa e não conseguir voltar a trabalhar … se você continua trabalhando esse seguro desemprego foi pago de forma indevida …. acho interessante você procurar a caixa econômica e efetuar um processo da devolução desse dinheiro…. ou poderá lhe causar problemas futuramente.

  99. BOM DIA .JOSELITO SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO O FIM DO ANO PASSADO FIQUEI TRES MESES AFASTADA POR PRODUTOS QUIMICOS E NAO TINHA PROTEÇAO ADEQUADA ,,,ME AFASTARAM PELO INSS COMO ACIDENTE DE TRABALHO ,SO COMO EU NAO SABIA E NAO ME ORIENTARAM NAO FOI ABERTO O CAT ,,,DEVERERIAM TER ABERTO POIS FIQUEI COM O ROSTO DEFORMADO INCHADO O FIGADO ALTEROU DE 31 FOI PRA 109 NOVE ,,MEUS BRAÇOS FICARAM MUITO INCHADOS E COM MUITA DOR ..MINHA GARGANTA INCHOU .QUANDO FUI MELHORANDO PERDI A SENCIBILIDADE DAS MAOS …MELHOREI MAS SO PASSEI PELO MEDICO DA FIRMA E FUI LIBERADA PRA TRABALHAR ,,E DEPOIS DISTO EU SINTO MUITA DORES NAS PERNAS E FRAQUEZA DEVIDO TAMBEM POR DESGASTE NO FEMO E NOS JOELHOS ,,E FICAVA DE VES EM QUANDO AFASTADA POIS AS DORES ERAM MUITO FORTES ..COMEÇARAM COMIGO UM RODIZIO DE SERVIÇO CADA VEZ EM UM LUGAR ..NA ULTIMA VEZ FIQUEI AFASTADA 14 DIAS E ME MANDARAM PRA TRABLHAR NO PARQUE MURILO BIAGI PRA VARRER E RASTELAR AS GRAMAS ,QUANDO FAZIA 2 DIAS ME CHAMARAM E DISSERAM QUE NAO PRECISAVAM MAIS DOS MEUS SERVIÇOS …ESTOU COMPRINDO AVISO TRABALHO 12 POR 36 ..DAS 7 DA MANHA AS SETE DA NOITE ,,,TENHO 60 ANOS …QUERIA SABER SE PODEM ME MANDAR EMBORA PELO ACIDENTE QUE TIVE E PELOS PROBLEMAS´ QUE ESTOU TENHO AGORA ..POR FAVOR ME DEEM A RESPOSTA OBRIGADO

    • Infelizmente, dispensa-la eles até podem, entretanto verifique se o seu afastamento junto a previdência foi pago no código 31 (acidente de trabalho) se isto ocorreu você tem garantida a estabilidade por 1 ano após o seu retorno ….

  100. Olá e quando fazemos um serviço esporádico, via RPA, sem vínculo empregaticio em carteira e a empresa que te contratou recolhe o IR e INSS do RPA?

    • A empresa recolhe … mas deve descontar de você … o equivalente a 11% de INSS, imposto de renda de acordo com a tabela e dependendo do município também o ISS.

  101. Saí de uma empresa e tive direito a 5 parcelas de seguro. Recebi apenas 3 pois consegui outro emprego que fiquei apenas um mês e meio. Nesse período não saquei mais as parcelas, mas pedi conta e depois como desempregada saquei as 2 últimas parcelas, que estavam disponíveis. Nesse caso tenho que devolver essa duas parcelas? Me atrapalha arrumar outro emprego? Se for o caso quero devolver. Obrigada.

    • Infelizmente sim … você só teria direito a receber as duas ultimas parcelas caso fosse novamente dispensada sem justa causa.

  102. Qual local devo procurar para uma regularização e devolução das parcelas do seguro recebidas indevidamente? É possivel realizar acordo de pagamento? O recebimento de parcelas indevidas influencia em outros beneficios como por exemplo o auxilio -maternidade?

    • Em principio não ira influenciar não … entretanto é interessante você procurar uma agencia da Caixa Econômica.

  103. Olá.
    Estou muito preocupada.
    Estou contratada a um tempo como servidor publico, porém contrato, sem carteira assinada, ou seja sem direitos a nenhum beneficio como inss, fgts, decimo terceiro, etc, e a cada 6 meses eu devia enviar novamente ao orgão publico um atestado admissional para um novo contrato temporário, sendo possível que eu fosse ou não contratada novamente, ou seja sem vinculo empregatício, penso eu, porém estava trabalhando numa empresa privada contratada devidamente na carteira de trabalho por mais de 3 anos, fui mandada embora e ainda antes de ser novamente contratada pelo orgao publico, meu contrato no orgao publico terminou em dezembro, e dei entrada em fevereiro e ainda nao tinha sido recontratada pelo mesmo orgao, dei entrada no seguro-desemprego e fui informada que receberia 5 parcelas. quando fui sacar a 4 apareceu notificada a devolver 3 parcelas de seguro, e apareceu como se eu fosse registrada no orgao publico. estou sem entender. Porque eu nem sabia se iria sem novamente contratada. Como posso me defender disso?
    Att Luciana
    obrigada

    • Mão entendi bem, mas uma coisa é certa, no caso de trabalho temporário de funcionário publico não tem direito ao seguro desemprego.

  104. Bom dia!
    Ontem dei entrada no SD, trabalho há 4 anos com carteira assinada e nunca havia recebido o benefício. Estava contratada há 11 meses e pelo que eu havia lido receberia 3 parcelas, porém o atendente ao término do requerimento informou que são 5 parcelas. No momento fiquei surpresa e não questionei. Pesquisei a respeito e vi que existe a possibilidade do acréscimo de justamente 2 parcelas para algumas categorias. Continuei na dúvida, será que foi um engano ou são mesmo meu direito? Minha função era “atendente”.

    Agradeço desde já se puder me orientar.

    • Bem, Vanessa no caso você estava registrada na ultima empresa a 11 meses, mas como informou já dispunha de trabalho de mais 4 anos registrada e desde que não tenha recebido seguro desemprego do ultimo emprego em que tenha trabalhado tem garantido as 5 parcelas.

  105. queria saber porque, não estou conseguindo sacar a minha segunda parcela do auxilio desemprego,e não estou trabalhando ainda.

    • Oi Izabel …. infelizmente não posso responder, porque pode ser inúmeras situações, desde uma falha no cadastro até uma pendencia anterior …. mas o pessoa da Caixa irá lhe indicar o motivo ….

  106. Eu ein, cada uma. Quando o empregado recebe uma parcela trabalhando não significa que ele consiga honrar sua dívidas, até porque quando o empregado é novo ele demora pra receber o salário. Então até 10 dias trabalhando ele pode receber a parcela, e alegar ao juiz que estava precisando desta parcela pra honrar sua dívidas do mês e que no mês seguinte , aí sim, não pegaria mais o seguro. Outra Coisa interessante, é que o erro não é do trabalhador e sim do sistema, pois quando se arruma o emprego o seu PIS é cadastrado como empregado e aí vem o governo e deposita na sua conta, se você gasta está cometendo crime? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  107. BOA TARDE,

    Em novembro do ano passado recebi uma parcela do seguro, porem entrei num novo emprego e agora fui dar entrada novamente e me disseram que devo devolver uma parcela porque irei ficar inadimplente junto ao governo. Gostaria de saber qual seria esse valor?

    Att

    • Bem, a questão é a seguinte, caso você tenha recibo a parcela e já estava trabalhando então realmente tem de devolver a importância recebida, ou seja, o valor recebido devidamente corrigido;

      • Na epoca recebi R$ 674,00 voce sabe o valor corrigido ou como devo fazer mais ou menos essa conta?

        Att

      • Bem, a correção será feita baseado no índice de inflação, em torno de 0,5 por cento ao mês. Mais ou menos.

  108. bom dia!! Dei entrada no meu seguro desemprego em maio desse ano 2014 fiquei sabendo que tinha parcelas a restituir ,porem somente em outubro consegui efetuar o pagamento, fiquei desde abril ate a data de hoje sem emprego, gostaria de saber se eu for registrada hoje, se eu recebe o seguro referente aos mês que fiquei desempregada. de abril ate outubro,

  109. Boa noite!
    Dei entrada no seguro dia 19/07/2013 teria direito a receber 5 parcelas, no dia 12/11/2013 comecei a trabalhar , e dia 16/11 receberia a quarta parcela, o dinheiro entrou antes na minha conta, procurei saber s poderia receber e foi dito que sim. Prq eu tinha mais de 105 dias desempregada ( tonha sido demitida dia 12/07/2013) . Fui dar entrada no seguro novamente e fui informada q tenho q pagar 1 parcela, é verdade?

    • Infelizmente é sim … quando você é registrada, de tiver de receber o seguro desemprego (qualquer parcela) um dia após o registro ela não seria mais devida. Assim, terá de devolver.

  110. Boa noite, trabalhei 11 meses com carteira assinada na prefeitura, fui despensada sem justa causa ( não era concursada) pus na justiça recebi meu auxilio e parte do FGTS mediante uma petição. Agora depois da audiência meu advogado me diz que preciso devolver o valor do auxilio pois não tenho direito. Como não tenho ? A juíza que expediu a petição, não leu a inicial? O que devo fazer ja que não possuo mais o valor recebido.Sou obrigada a devolver? Se houve um erro não foi meu. Pode por gentileza me responder no email? mell_tst@hotmail.com

    • Bem Leila, você recebeu o valor de acordo com a autorização judicial, se houve um erro ou engano por parte da justiça cabe a essa solicitar que você devolva, então você só o fará caso a justiça venha a solicitar que você faça isso.

  111. Bom dia!!! bom é o seguinte fui demitido dia 06/06/2014 de uma empresa que eu trabalhava sem justa causa, dei entrada no seguro desemprego e recebi 5 parcelas a ultima terminou dia 17/11/2014. desde então estou procurando emprego só que todas as empresas que eu fui estão com “crise” ( fim de ano, estão dando ferias coletivas, algumas estão sem serviço e estão demitindo alguns funcionários) e todas disseram que a partir de janeiro irão voltar a contratar. Só que as contas não esperam neh!!! gostaria de saber se eu tenho direito a pelo menos mais uma parcela? pois tem pessoas que dizem que da pra recorrer por mais um mês,se tiver como recorrer o que devo fazer e quanto tempo eu tenho para isso!!! desde ja muito obrigado!!

  112. bom dia, eu tenho q devolver duas parcelas do seguro. a minha dúvida é,a partir de q momento o juro começa.

  113. Boa tarde! As contas da empresa estão bloqueadas desde o dia 13/11, por desvios de conduta da mesma; desde então nossos pagamentos foram suspensos, ainda não recebemos nenhum aviso prévio e muito menos previsão para acerto, apenas pediram para levar a carteira de trabalho.
    1° é correto dar baixa na carteira sem previsão de acerto?devemos entregar?
    2° até a data do acerto, vamos receber normalmente como se estivesse trabalhado?
    3° podemos recusar assinar documentos com data retroativa?
    4° haverá multa por esse atraso no pagamento do acerto?
    5° trabalho na empresa há mais de um ano, o q tenho direito de receber?
    Obrigada

    • 1. A empresa pode dar baixa na carteira (deve) entretanto quanto ao pagamento apesar de ser obrigada a pagar as duas coisas são independentes. Não os dias que serão pagos são apenas os trabalhados. Pode recusar sim de assinar um documento com data retroativa. /a empresa será multada pelo não pagamento dos salários em dia. Se você trabalha mais de um ano terá direito ao décimeno terceiro, as férias vencidas e proporcionais, aviso prévio, multa de 50% sobre o saldo do FGTS, saldo do FGTS , mas aviso prévio.

  114. OI TRABALHEI DURANTE 11 MESES ,E QUANDO DEI ENTRADA NO SEGURO TIVE DIREITO A 5 PARCELAS ,EU PENSAVA QUE SERIA SO 3 PARCELAS ENTAO A ULTIMA ESTA ATRASADA SERA QUE AINDA IREI RECEBER? POR FAVOR ME AJUDEM .

    • Simples, se você tem cartão cidadão, foi creditada em sua conta, em caso contrário simplesmente se dirija a uma agencia da caixa e vá até o caixa.

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