Sofreu Acidente de Trabalho? Você sabia que tem estabilidade por um ano?


Bem, mas também não é todo e qualquer acidente, não é só torcer o pé e pegar uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e pronto, adquiriu estabilidade. De acordo com a lei, quando o empregado sofre um acidente tem a garantia de estabilidade mínima 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.  

Entretanto para ter direito a esta estabilidade o empregado tem que passar por algumas etapas, após sofrer o acidente o trabalhador deverá permanecer afastado de suas atividades por mais de 15 dias, pois só apenas após esta etapa que o beneficio previdenciário é concedido. Então os 12 meses de estabilidade passa a contar a partir do término do beneficio.

Então, o negócio é ficar esperto, se realmente querer a estabilidade não pode ser um “acidentinho” qualquer, tem de ser um “razoável” pra ficar de “molho” pelo menos uns 20 dias ou mais.

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900 Respostas

  1. Saudações!
    Amigo Joselito,
    Um texto com esclarecimentos verdadeiramente importante e com certeza muitos podem tirar suas dúvidas!
    Vale a pena conferir!
    Penso que é melhor ter atenção e não procurar sofrer o acidente.
    Parabéns pelo excelente Post!
    Abraços!
    LISON.

    • Obrigado Lison, mas muita gente interpreta mal a lei.

      • ESTAVA DE FERIAS E NO DIA 26 DE OUTUBRO QUEBREI O PÉ E TERIA Q VOLTAR DIA 31..E A LOJA PAGOU 10 DIAS PQ 5 ESTAVA DE FERIAS E O INSS PASSOU A PAGAR DIA 15 DE NOVEMBRO…ISSO ESTA CORRETO?

      • Está correto.

      • ola amigo me tira uma duvida , eu me acidentei no trabalho ,peguei 12 dias de atestado e não me falarão nada a respeito dos meus direitos continuo no trabalho e só volto na próxima terça feira . eu ganho algum beneficio sobre a CAT ?

    • boa tarde gostei do seus comentarios para poder nos orientamos parabens continue sempre assim sofri acidente de trabalho fiquei 15 dias pela firma e 30dias pelo inss tenho estabilidade de 12 meses foi feito cat mais a empresa me demitiu faltando 2 meses para completar os 12 meses se tiver direito da estabilidade obrigado aguardo respotas sp

      • O seu periodo de estabilidade inicia no primeiro dia de trabalho após a alta dada pelo INSS e o médico de sua empresa libera-lo para o trabalho. Portanto deverá contar 12 meses a partir desta data … tendo a empresa demitindo antes de completar este periodo ela deverá readmiti-lo …neste caso não cabe indenização … ( a não ser por perdaas e danos)

      • o cometario esta otimo mais eu gostaria de saber qui se houver um desvio de trajeto o funcionario tem direito a alguma coisa?

      • Se houver um desvio no trajeto do empregado, residencia-trabalho e vice-versa não será mais considerado acidente de trabalho, será um acidente comum e será tratado como auxlio doença.

    • estou no beneficiou a 4 meses, medico do inss reconheseu acidente de trabalho , mais empresa fica mim em rolano para mindar a cat, eu fui para o sindicato só falta o carimbo do medico posso leva para o medico da upa ele pode carimba pois já tenho tudo que comprova o acidente de trabalho. obrigado aguardo resposta.

    • O otario o nome já fala acidente,se soubessemos não sofreriamos mesmo.BURROOOOOOO.

    • ola amigo eu passei por deus cirurgia joelho e tornozelo coloquei pino no joelho e tornozelo cai no banheiro do shopping minha empresa prestava serviço lá agora nao presta mais eu tenho direito sobre o shopping meu é cristianecosme@ itelefonica.com.br

      • Todo o contratante é responsável solidário. Entretanto se você acredita ter algum direito trabalhista ou indenização por acidente de trabalho deverá entrar com uma reclamatória trabalhista contra a empresa que você esta ou estava contratado quando do acidente e ai então seu advogado irá responsabilizar também o Shopping, entretanto para efeito legais a causa é única.

    • olá boa noite eu estou empregado a 5 meses e durante esses 5 meses eu sofri um acidente no ambiente de trabalho e agora ja faz 1 mese q voltei as atividades e meu patrão sabendo da minha estabilidade de 1 ano ele esta de todas as formas tentando arumar uma justa causa oq eu faço se for mandado embora por justa causa …….

      • Bem, se esta justa causa for “arrumada” e você tiver provas, inclusive de testemunhas que estava sendo assediado, você irá entrar com uma reclamatórias trabalhista pedindo a reversão da rescisão de contrato inclusive pedindo uma indenização por assédio ….

  2. O texto esta exclarecedor, uma boa dica para garantir os direitos de quem se acidentou. Melhor é não precisar.

    Beijocas

    • Sempre o melhor é não precisar.

      • estou no beneficiou a 4 meses, medico do inss reconheseu acidente de trabalho , mais empresa fica mim em rolano para mindar a cat, eu fui para o sindicato só falta o carimbo do medico posso leva para o medico da upa ele pode carimba pois já tenho tudo que comprova o acidente de trabalho. obrigado aguardo resposta.

  3. É verdade, muitas empresas demitem o empregado que por não conhecer seus direitos fica quieto.
    Boa dica.

  4. É muito bom saber. Apesar das empresas terem seguranças do trabalho, mais os mesmos não informam nada.

  5. Olá caro colega, perdoe-me pela invasão mais não poderia deixar de contribuir com o assunto abordado.
    O auxilio-acidente e o auxilio-doença apesar de parecidos são um pouco diferente. Quano vc se afasta por auxilio-acidente de fato vc tem 1 ano de instabilidade mais quando vc se afasta por auxilio-doença sua instabilidde não passa de 60 dias apartir da data e liberação do inss. de acordo com a CLT.
    obrigada.

    • Sim, no caso especificio apenas falo do auxilio acidente.

      • sofrir um acidente na firma no qual a maquina curvadora puxou a minha mão dando fratura exposta abrindo a palma da mão no tamanho de 13 cm com 36 ponto entre os dois lado da mão comendo muito tecido mole,quebrando o 3 e 5 dedo e deixando com sequelas os dois dedo, e tambem os 1 e 2 dedo ficando com pouco movimento. fiquie 9 meses e 6 dia afastado.fui para o nss pedir 94 auxilio beneficio, eles não liberou.se eu colocar um advogado sera mais facil ter sucesso. e a firma a comissão de fabrica junto com o sindicato informou-me que terei estabilidade a até mim aposentadoria, isso é verdade.há que o perito do juis mim dara o o beneficio. muito obrigado por avaliar esse caso para mim. porfavor estarei esperando sua avaliação urgente abraco doutor.

      • Bem, em primeiro lugar não sou doutor, em segundo a estabilidade você só adquire após a Previdencia considera-lo apto e libera-lo para o trabalho, e pelo que parece você ainda continua afastado. Enquanto você continuar afastado não se fala em estabilidade, pois a previdencia que irá continuar pagando o axulio acidente até o momento que os periros entendam que você tenha ou não condição de retornar ao trabalho, se eles chegarem a esta conclusão que poderá levar até tres anos. Então eles poderão fornecer seu afastamente definitivo.

  6. Prezado,
    Pesquisando sobre o tema de acidente trabalho no percurso do trabalho verifiquei que o ônus da prova é do trabalhador a fim de que restar configurado que o evento realmente aconteceu na ida ou na volta do trabalho e nao houve desvio de percurso.
    Ademais, é interessante ressaltar que constatei que em muitos casos a empresa não fornece o CAT ou tampouco afasta o trabalhador por mais de 15 dias a fim de obter beneficio de auxilio doença o que por certo lhe causa prejuizos, sobretudo porque na maioria das vezes, basta uma melhora do trabalhador que sua demissão é certa.
    Bem gostaria de ver comentários nesse sentido
    Abraços e parabéns por este espaço
    Renato – Advogado em SP

    • Obrigado pelos seus comentários no intuito de melhorar a matéria.

    • o meu acidente já faz 4 meses e ficou com sequela com eu faço sendo que eu não afastei mas a cat foi aberta sem afastamento
      tenho direito a istabilidade posso requerer algum tipo de beneficio junto ao inss tipo auxilio doença ou algo paricido
      desde ja lhe agradeço mande a rspos se possivel via email

    • amigo, eu sofri dois entorce no joelho dentro da empresa, e vou ter que passar por uma cirurgia nesse joelho, vou ficar afastado da empresa por uns 4 meses, fui ate o tecnico da segurança do trabalho pedir a CAT, mas ele me falou eu nao tenho direito a CAT! Ele falou que eu ja poderia ter o problema no joelho, mas nunca tive problemas no joelho, apos o acidente eu tive uma rompitura no ligamento do joelho,,,,, vcs podem me darem alguma dica de como agir

      • Fabio, caso você tenha sofrido um entorse no joelho, no momento exato deveria ter procurado o encarregado responsável e informado o ocorrido para que fosse encaminhado ao hospital ou PS ja com a CAT em mão. Não sei porque isso não ocorreu, entretanto consiga do médico que lhe atendeu um documentação informando que a lesão é recente, assim. a empresa fica obrigada a abrir uma CAT.

  7. Tipo eu sofri um corte no buço e passei por uma sutura e levei pontos externos e internos me afastei por 7 dias apos retornei o cat foi emetido,sera que eu me benificio da estabilidade?

    • A CAT deveria ter sido emitida antes do seu afastamento, entretanto como você não se afastou mais de 15 dias e não deu entrada na previdência você não tem direito a estabilidade.

      • ola amigo me tira uma duvida , eu me acidentei no trabalho ,peguei 12 dias de atestado e não me falarão nada a respeito dos meus direitos continuo no trabalho e so volto na procima tersa feira . eu ganho algum beneficio sobre a cat ?

      • Bem, se você sofreu um acidente de trabalho, a empresa emitiu a CAT, você foi atendido e recebeu um atestado de 12 dias … até ai sem nenhum problema, a empresa ir[a pagar simplesmente os 12 dias de atestado …. em relação a CAT você não recebe mais nenhum beneficio.

    • Cara amiga, vc ñ terá direito a estabilidade, porque? Porque a lei deixa bem claro que; A CAT deverá ser enviada ao Ministério da Previdência Social até o primeiro dia útil após a ocorrência

  8. o cat foi aberto no dia do acidente,e no hospital me disseram pra entregar os papeis na empresa,hoje possuo uma cicatriz no rosto por conta disso,trabalho de carteira assinada todu certinho ainda assim num tenho direito?

    • Você só tem direito a estabilidade de um ano desde que passe a receber da Previdência, caso contrário não tem direito infelizmente.

      • Obrigado pela ajuda!!!!

      • trabalho em uma metalúrgica,e com vinte e seis dias ,sofri um acidente com a máquina de dobra metal;quais os beneficios que tenho direito?, e quero saber se por ter trabalhado só estes 26 dias tenho estabilidade de um ano.

      • Tudo vai depender do tempo que você permanecer afastado …. se for menos de 15 dias e não precisar dar entrada na Previdência Social continua tudo normal, você não adquire estabilidade provisória.

      • ola meu nome e rogerio eu nao sou habilitado e trabalho em uma oficina mecanica e meu patrao me pediu para buscar uma moto que foi deichada e outra oficina para fazer alinhamento na roda eu fui so que quando ia voltando eu sofri um acidente eu cai com a moto do cliente a loja trocou as pessas danificadas so que agora o meu patrao esta querendo me cobrar as pessas que foi trocada eu sou obrigado a pagar essas pessas

      • Não, desde que ele tivesse antecipadamente conhecimento que você não era habilitado e mesmo assim pediu para que você fizesse este serviço externo, portanto ele assumiu o risco.

  9. fiquei afastado fiz duas cirurgia nos ombros o primeiro ombro nao recebi o b91 a segunda serurgia do outro ombro abriram a cat ,quero saber se tenho direito a recorer sobre o beneficio do b91 da primeira cirurgia do ombro que nao recebi como acidente de trabalho sendo que e o mesmo problema.se tenho direito o que devo fazer.

    grato.

    • Jair, no caso especifico é preciso definir se a causa nos seus ombros são provenientes de algum tipo de trabalho que veio a provocar o problema. Caso isso seja real, quem deve definir isso é o médico, após a pericia da previdencia entender que seja correto, assim irá solicitar que a empresa abra a CAT, caso contrário a empresa em si não tem a autonomia de definir se uma doença do trabalho ou não. Caso você entenda que sim, procure um advogado, e entre com uma revisional perante o INSS e ai sim caso haja ganho de causa a empresa abrirá uma CAT.

  10. Fiz duas cirurgias síndrome do túnel do carpo uma na mão direita(26/03/08) e a outra na esquerda(23/01/09), fiquei afastada pelo INSS até o dia 30 de abril de 09. Gostaria de saber se meu CAT venceu em janeiro ou vai vencer em abril? Pois meu benefício foi reconhecido até o mês de abril. E agora meu nome esta na lista para ser mandada embora. As dores cada vez são maiores tanto no direito quanto no esquerdo. o que devo fazer? Obrigado pela ajuda.

    • Enquanto você não receber documento do INSS declarando que está apta ao trabalho você continuava afastada por acidente de trabalho … caso a previdencia tenha considerada apta ao trabalho a partir de 30/04/2009 o seu periodo de estabilidade irá vencer em 28/04/2010 … a partir desta data você poderá ser dispensada.

  11. Olá gostaria de saber se ha alguma maneira de saber se a empresa realmente abriu o CAT para mim.
    Eles informaram que foi aberto porém queria confirmar.

    • Você deve simplesmente solicitar …. caso você não tenha se afastado mais de 15 dias não haverá maiores consequencias …

  12. Boa tarde, Gostaria de tirar uma duvida, espero poder contar com a sua ajuda.

    Exatamente 08/07/2009, Sofri uma queda no trabalho e tive uma lesão na patela, o medico que me atendeu, me afastou por 5 dias depois mais 5 depois mais 15…entrei com o pedido do CAT, só que no dia da pericia auinda nao tinha conseguido a consulta com o medico para que ele preenchesse o formulario. Entao fui a pericia assim mesmo, e la me afastaram por auxiilo doença, por 30 dias, logo na proxima pericia levei toda documentação do CAT preenchida, para que atualizassem no INSS como Acidente de trabalho, isso desde novembro de 2009, ate hj estou afastada, pois terei que passar por cirurgia no joelho esquerdo, mas meu beneficio ainda continua como auxilio doença e nao como acidente de trabalho como deveria. Pelo que Li na internet, o valor do salario em aidente de trabalho é integral, como se eu estivesse trabalhando, nao havendo desconto. Gostaria de saber que os valores de auxilio doença para acidente de trabalho tem mesmo essa diferença, se sim, como faço pra rever esses valores que nao recebi desde a data do meu afastamento.
    Aguardo uma resposta.
    Att,
    Thais

    • Primeiramente em qualquer tipo de acidente ocorrido dentro da empresa que existe a necessidade de um atendimento hospitalar seria de obrigação da empresa abrir uma CAT não importando quanto tempo focê ficasse afastada, ja temos um erro inicial. Segundo, existe sim uma diferença entre o pagamento a titulo de afastamento por acidente de trabalho e auxilio doença que fica em torno de 15%.
      Passado todo este tempo, só existe uma forma de haver uma compensação,ou a empresa complementa o teu salário, ou você tenta judicialmente reverter a situação e ser considerada perante a previdencia como afastamento por auxilio acidente e não auxlio doença.

  13. boa noite, gostaria de saber se tem como abrir mão da estabilidade da cat, pois estou retornando de uma cat ao trabalho e gostaria de sair do mesmo e não gostaria de perder meus direitos, fundo 40% etc… tem como

    Mario ( avilas@zipmail.com.br )

    desde ja agradeço.

    • Deste direito você não pode abrir mão …..se desejar sair ou pede demissão ou terá de aguardar os 12 meses ….

  14. sofri um asidente de moto indo para o trabalho e tenho dois meses de trabalho , se passar dos 15 dia tenho direito a estabilidade?

    • Bem, caso você ainda esteja em contrato de experiência, a empresa em principio não está obrigada a estender a estabilidade, poderá dispensa-lo quando do vencimento da experiência. O caso ainda é julgado, ainda não é jurisprudencia vinculante.

  15. olá! sofri um acidente de percurso, foi aberto a cat
    fiquei afastada por 3 semanas
    mais mesmo tendo ficado comproblema no ombro o inss deu apta para
    o trabalho volto para o trabalho com restrições médicas
    tenho estabilidade???
    obrigada

    • Se você ultrapassou os 15 primeiros dias que são por conta do empregador e abriu afastamento junto ao INSS você passa a ter direito a estabilidade provisória.

  16. A minha dúvida é a seguinte :
    O funcionário sofreu acidente de trajeto…
    a cat vai ser aberta, porem o mesmo esta em período de experiencia ele tem direito a estabilidade

  17. BOA NOITE!!

    ENTREI NA EMPRESA 15/09/09 E ME AVISARAM QUE IRAO ME DEMITIR 02/08/09, POREM SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO NA EMPRESA 01/07/10 NA EMPRESA ONDE NO LAUDO CONSTOU DERRAME NO JOELHO ESTOU EM TRATAMENTO JA A 1 MES E O MEDICO INFORMOU QUE O TRATAMENTO E EM TORNO DE 4 MESES, ESTOU FAZENDO FISIOTERAPIA, QUANDO INFORMEI O ACONTECIDO A EMPRESA NAO DEU A MINIMA E NAO ACIONARAM O CAT SENDO QUE NO DIA SEGUINTE FUI AO MEDICO LEVEI ATESTADO , DE 1 DIA DEPOIS RETORNEI E ME DEU DE MAIS 5 DIAS , DEPOIS TRABALHEI ,MAIS 4 DIAS E NO QUARTO DIA FUI AO ORTOPEDISTA NOVAMENTE ONDE O MESMO ME DEU MAIS 7 DIAS, GOSTARIA DE SABER SE A EMPRESA PODE ME MANDAR EMBORA OU POSSO RECORRER A ALGUM RECURSO CASO ELES ME MANDEM.

    • Inicialmente caso você tenha realmente sofrido acidente de trabalho, a empresa deveria ter aberto uma CAT, e ela não fez, você deveria ter solicitado ao sindicato. Entretanto caso isso não tenha ocorrido, a empresa poderá dispensa-lo, pois ira alegar que não foi acidente do trabalho, então você deverá entrar posteriormente com uma ação e arrumar provas que o problema em seu joelho ocorreu devido um acidente de trabalho.

  18. eu tenho uma cirugia de ligamento no joelho, curou ficou bom, mas eu indo pro serviço cai de moto no percurso e machuquei o mesmo joelho e ficarei 3 meses em recuperação queria saber se terei direito a estabilidade.

    • Bem, caso você comprove o horário do acidente e o percurso seja o usual para você ir ao trabalho deverá informar a empresa e a mesma poderá abrir uma CAT;

  19. ola gostaria de saber o seguinte estou afastado do trabalho des de janeiro 2010 por acidente de trabalho ja faz oito meses ainda nao estou em condições de retornar ao trabalho quero saber quem ira me pagar o decimo terceiro a inpresa ou o inss obrigado

    • O pagamento do décimo terceiro será proporcional …. se você ficar afastado durante todo o ano, quem pagará seu décimo terceiro salário será a previdencia social … caso você tenha alta e retorne ao trabalho, a empresa será responsável pelo pagamento do seu décimo terceiro proporcional ao periodo que você trabalhar ….

  20. atestado de quinze dias de acidente de trabalho gera estabilidade.

    • Para haver a caracterização correta de acidente de trabalho é necessário abertura da CAT, caso o empregado permaneça afastado por mais de 15 dias e de entrada na previdencia social para receber seu beneficio a partir do 16º dia então está caracterizada também a estabilidade provisória …

  21. Ola bom dia, gosta ria de tira uma duvida!!

    sofri um acidente no dia da minha folga, tiver q passa por uma cirurgia no joelho, o medico mim deu 7 dias de atestado e depois mim deu mais 15 , no caso vou fica pela pericia!!

    minha pergunta pergunta é, tenho direito a estabilidade quando eu volta? mesmo o acidente não tendo sido no trabalho. “trabalho de carteira assinada a mais de 6 meses na empresa”

    desde ja agradeço e aguardo respostas!!!

    • Se você não estava trabalhando e nem estava indo ou voltando do trabalho não é acidente de trabalho, será considerado como auxilio doença, logo não tem estabilidade.

  22. Olá…

    Minha colega de trab. sofreu acidente de percurso, quebrou um dedo e ralou o joelho, só vai ficar 5 dias em casa…porém ela estava fazendo Hora Extra que o correto era ficar das 08:00 às 17:00 mas ela saiu às 19:00 (dizendo ter perdido o ônibus que sai às 17:30), pediu para um colega de trab. leva-la embora de moto…e no horário de janta dele…foi fazer o favor…(sendo que os porteiros são responsáveis por levar os funcionarios embora) Minha perg. é : Sendo assim a empresa terá que pagar algum tipo de indenização (pelo hr que ela saiu?)

  23. Boa Noite!

    Sofri um acidente de percurso em 05/10 qdo cai da escada do predio onde resido a caminho da empresa. Estava ainda em prazo de experiencia (40 dias). Fui levada ao PS por uma amiga fiquei afastada por 3 dias a principio. As dores pioraram e os exames apontaram lesao do ligamento e nesse interim descobri que estava gravida. E mesmo com atestado me fizeram trabalhar enfaixada e com compressas de gelo a cada 3 horas, piorando a situação e dores. Fiquei afastada pelo INSS do final de maio até 30/08 e com pericia remarcada para 08/09, embora meu Ortopedista tenha me dado atestado para mais 30 dias (até 30/09) pq a lesão avaçou para o menisco. A empresa enviou um e-mail solicitando que eu fizesse meu exame demissional em 01/09 e eu não fiz pois tinha novo atestado…
    O Ortopedista e minha ginecologitsa deixaram claro que só poderei realizar o tratamento adequado (remedios e possivel cirurgia somente após o parto – previsto para meados de Outubro/10).
    Ainda não entregaram minha carteirinha do plano de saude, pgto de reembolsos de despesas dos dias trabalhados (gasolina, estacionamento e pedagio – area comercial) e deram entrada no INSS como auxilio doença ao inves de acidente de trabalho.
    Gostaria de saber quais meus direitos e como requerer legalmente por eles.

    Obrigada!

    • Bem, vamos ser bem objetivos, caso o acidente tenha ocorrido internamente em seu prédio, mesmo que estivesse indo trabalhar não será caracterizado como acidente de trabalho. Segundo, quando está dentro do periodo de experiencia, até que a justiça determine o contrário, existe a prioridade da experiencia, assim a empresa pode rescindir o contrato quando do término da experiencia, ou caso esteja afastada pelo INSS assim que retornar;

  24. Boa noite.
    Trabalho a quase três anos na mesma empresa, e adquiri tenossinovite bicipital no ombro direito.
    Sinto muitas dores, porem continuo trabalhando, e o medico da empresa esta ciente do problema, pois ele mesmo me pediu uma ultra sonografia e até comentou sobre um afastamento.
    A pergunta é tenho algum direito ou estabilidade?
    A empresa pode me despedir sem mais nem menos?
    Quais são os meus direitos e o que devo fazer para impedir uma injustiça?

    • Paulo o seu caso é semelhante o caso acima do colega com bursite.

    • procure um medico ortopedista urgente e fale para ele pedir um exame de ressonância magnética pois e a unica forma de detectar esse tipo de doença, se for detectado peça para ser afastado do trabalho por que dependendo do grau da doença ela não tem mais cura, depois do laudo do medico em mãos vai ate a empresa e pede para abrir uma cat se ela não o fizer você procure seu sindicato se eles não o fizer vai ate seu medico com o papel da cat e peça ele para assinar ou em ultimo caso vai ate uma autoridade publica e depois procure o inss para ficar afastada. se eles negarem seu afastamento procure a justiça co um advogado que conhece do caso, depois da doença estabilizada você tem direito a 50% do seu salario junto ao inss ate aposentar e depois disso tudo se ficar sequelas você pode entrar com uma ação junto ao trt pedindo indenização de danos morais e materiais contra a empresa, claro se a culpa for da empresa pelo danos causados por ela, eu estou em Brasilia se eu puder te ajudar meu email e silvanopmendes@gmail,com, um abraço

  25. Adquiri bursite na empresa, que trabalho a mais de quatro anos.
    A empresa pode me mandar embora, mesmo eu estando doente?
    O medico disse que não tem cura, só tratamento com remédios e Fisioterapia.
    E a empresa sabe que estou doente.

    • Bem, a doença deve ser caracterizada, o médico e o departamento médico da empresa deve entender a doença e se ela é derivada do tipo de atividade que você exerce, havendo a concordância, bem, então a empresa deve emitir uma CAT caracterizando doença profissional. Caso nnão haja concordância a pericia do INSS deve constatar o problema. Caso não haja estas providencias a empresa poderá dispensa-lo sim.

  26. eu sofri acidente na empresa.eles emetiu acat estou no inss mais estou recebendo so 60% do meu salario qual os direitos que eu tenho quais as obrigações da empresa no Acidentes do trabalho.quem vai me pagar os outros 40% espero que possa me ajudar estrou nesta situação a 1 ano e 5 mes .

    +2
    no acidente tive que se subimeter a uma cirugia de colocução de parafusomais não deu certo , então tive que subimeter a outra que tive que retirar um osso do meu punho chamado escofoide e agora o que eu faso meu punho não mexi mais e eu não tenho mais força na mão direito sou destro. por favor me ajude!!!!!!!!!!!!!!!

    • 60%????????? Bem, o auxilio acidentário pago pela previdência corresponde a 91% do valor de contribuição, ou seja se vocÊ ganha abaixo do teto da previdencia estará receendo praticamente integral o seu vencimentos. Então não sei porque está recebendo apenas 60% (a não ser que você fosse registrado por um valor e recebesse a diferença sem registro).

  27. trabalho numa mult nacional ,estou afastado desde 02/ 2010.por auxilio doença acidentario(91) tenho tessonovite,epicondelite lateral e borcite nos dois braços, fiz 45 fisioterapia , acumputura e tomei muitos remedios e nada adiantou estou com os braços todo deformado pelo inchasso e o medico acha dificil eu recuperar todos os movimentos, minha perginta é: quando poderei pedir auxilio acidente ou vou continuar do jeito que esta.muito obrigado desde ja.

    • Pelo que entendi você ja está afastado por auxilio acidente, e quem vai determinar que você continue afastado e pelo tempo que for necessário é a pericia do INSS. Durante este tempo você continua recebendo os seus direitos de acordo com a legislação.

  28. eu sofri acidente na empresa.eles emetiu acat estou no inss mais estou recebendo so 60% do meu salario qual os direitos que eu tenho quais as obrigações da empresa no acidentes do trabalho.quem vai me pagar os outros 40% espero que possa me ajudar estrou nesta situação a 1 ano e 5 mes .

  29. eu sofri uma torção no tornozelo chegando na empresa para o trabalho e rompi dois ligamentos, passei por cirurgia e estou afastado há seis meses não abri o cat pois no começo pensei que fosse apenas uma luxação,quando eu retornar eles podem me demitir?

    • José, acidente é acidente, a não abertura da CAT sugere uma conivencia pacifica entre você e a empresa, no futuro você terá de entrar na justiça e comprovar tudo isso, que foi realmente um acidente que ocorreu onde você diz que ocorreu …. e não caracterização de acidente não lhe trará a estabilidade provisória.

  30. Me acidentei com material perfuro cortante dentro do hospital onde trabalho , não sei se foi feito o cat o paciente a qual me furei era de fonte desconhecida e foi a óbito , agora me mandaram embora , se amanhã ou depois eu vier ater algo como posso recorrer.

    • Talita … acidente é acidente, você deve verificar isso já, a CAT deveria ter sido aberta, caso contrário no futuro você não terá como comprovar que tenha sofrido este acidente dentro do seu local de trabalho …. não espere pelo futuro.

  31. Atualmente estou recebendo o B91, mais o valor é inferior o que ganhava na ativa, essa diferença o empregador é obrigado apagar e se for, durante quanto tempo? Obrigado pela resposta.

    • Não, ele não é obrigado a pagar, a não ser que você recebia alguma coisa “por fora” … bem, nesse caso vai ter que negociar …

      • sofri um acidente de moto indo p/ o trabalho dia 25/02/2007.Na época Foi aberta cat, retornei ao trabalho dia 29/08/2012. fiquei sabendo através da empresa que consta no sistema dela, que fiquei encostado esse tempo todo cm auxilio doença e não no. B 91. como eu achava, mas eu tenho a cat que foi liberada pela empresa na época . Como fica minha situação se a empresa quiser me demitir.

      • Bem, primeiramente você deve procurar a previdencia social e solicitar a documentação em qual forma foi efetuado o seu afastamento, auxilio doença ou auxilio acidente, então a partir dai com estes documentos comprobatórios que você deve então buscar uma solução. Se estiver cadastrado na previdência auxilio acidente então não tem problema …. você tem a estabilidade garantida por um ano a partir do seu retorno, caso contrário …. bem, ai fica mais dificil, você de posse desta CAT vai ter que se entender com a previdencia social por qual motivo a mesma não acatou a sua situação como acidente.

  32. meu problema eh o seguinte adquiri uma tendiniti e artrite clavicular .. estou em tratamento mais meu ortopedista disse se não melhorar ele tera que me afastar .. nesse caso como procedo ? a empresa tera que abrir cat ? e se não abrir qual decisao tomar ? e afastado terei direitos a qual beneficio ? aguardo resposta . obriado !

    • Caso a empresa tenha departamento médico ela poderá solicitar uma pericia e constatando que esse problema foi causado pelo tipo de trabalho que você exerce então será considerada uma doença profissional e caso seja necessário o seu afastamento terá de ser aberta uma CAT, caso esse problema não tenha relação com o tipo de trabalho que você exerce não será considerada uma doença profissional então o seu afastamento não será necessário abrir uma CAT.

  33. Sofri um acidente de trabalho (91) no dia 4/4/2010.Foi gerada uma Cat e passei a receber meu beneficio somente no dia 9/6/2010 quando fiz a solicitação de pericia,até ai td ok!Sofri uma fratura no Femúr esquerdo e acabei por colocar uma haste intramedular.Na pericia foi me dado alta para dia 4/10/2010,recorri e consegui o adiamento da alta para dia 7/01/2011.A minha pergunta então é justamente sobre o meu Decimo Terceiro salário e as minhas férias.Quem irá pagar,e quando?A empresa já me disse que eles não tem nada haver com isso e quando fui a um posto do INSS me disseram que para eu receber o Décimo Terceiro,que eu deveria estar afastado desde Janeiro 2010,em relação as Férias,me disseram que o INSS não faz esse tipo de pagamento.Agora estou perdido.Alguem pode me dar uma luz?Obrigado!

    • Quanto ao 13º salário, a empresa irá pagar proporcionalmente, ou seja, 4/12 avos e o restante 8/12 avos por conta da Previdencia. Quanto as suas férias, ninguém paga, o seu contrato está suspenso, caso você fique afastado por periodo acima de 6 meses como é teu caso, voltara a contar novo periodo quando você voltar a trabalhar.

  34. Eu tenho algumas duvidas e fico mt grato se forem esclarecidas pois nao tenho experiencia nenhuma nesta area..
    Primeiro, sofri um acidente q não foi de trabalho ,talvez precisarei de cirurgia mais precisando ou não estou afastado por 60 dias , minha duvida é o seguinte como sofri o acidente um mes antes da empresa me pagar o decimo terceiro e fiquei 15 dias por conta da empresa e o resto por conta da previdencia quem me pagara o decimo terceiro referente ao meses antes do acidente?? a empresa ou o inss?
    Segunda minha pericia no inss foi marcada um mes pra frente, nesse mes que jah venceu os 15 dias da empresa quem me paga ate o dia da pericia???
    mt obrigado ..

    mg divinópolis

    • O auxilio doença se realiza a partir do 16º dia de afastamento, a partir desta data o responsável pelo pagamento passa ser a Previdencia, inclusive pelo 13º proporcional, por exemplo você iniciou o auxilio doença em 17/10/2010, até o dia 16 recebeu da empresa a partir do dia 17 recebe da previdencia, assim a empresa é responsavel por 10/12 avos do 13º salário, o restante 2/12 avos deverá ser pago pela previdencia.

  35. me acidentei na firma fui ao hospital me deram atestado de 8 dias naõ tenho direito a cat?

  36. estou afastada a 3 meses da minha empresa por sindrome miofacial com edema e fusão nas c5ec6,estou incapacitada para o trabalho,mas a empresa não fez a cat quando afastei e agora quer que eu passe pelo medico da empresa para ver se vão me dar a cat,sendo que quando afastei passei pelo medico deles.O que eu faço agora ,quais os meus direitos?

    • Cristina, a questão basica é a seguinte. Você pode até não ter capacidade para o trabalho, entretanto o motivo do afastamento para ser caracterizado como doença profissional tem de ter um laudo caracterizando que este tipo de incapacidade foi ocasionado pelo trabalho que você realizava, e para tal tem de haver uma comprovação. Assim, apenas uma pericia médica pode vir caracterizar se trata de uma doença profissional ou não. Então será caracterizado como Acidente de Trabalho ou Auxilio Doença.

  37. quando entrei fiz varios exames,entre eles exames de ultrasom de punho e raio-x da coluna,passei nos exames por isso fui contratada,agora 9 meses depois de contratada estou com essa sindrome miofacial acompanhada de edema.os dois ortopesdista que cuidam de mim disserão que se trata de dort,e o medico perito do inss também,pedi então a empresa agora depois de 3 meses afstada pelo inss para fazer a cat para poder mudar a especie do afastamento de 31 para 91.A empresa alegou uqe terei de passar pelo novo medico deles para ver,sendo que no dia que fui afstada já tendo esse laudo de sindrome o medico da empresa estava presente.como devo proceder agora,devo ir até a empresa ou procuro o sindicato.

    • Peça para o INSS emitir um documento solicitando a CAT para a empresa, neste caso a empresa não fazendo irá assumir as consequencias juridicas.

  38. sou obrigada a fazer o que a empresa que ,passar pelo novo medico deles,pois todods nos sabemos que no inss só se passa quando se tem alguma coisa

  39. Bom dia,sou eu o paulo novamente,estou afastado pelo motivo 91 acidente de trabalho e minha alta pelo inss era dia 4/10 ,consegui prorrogar para dia 7/1/2011,mas ao passar esses dias com meu médico ele não me deu alta e marcou uma nova consulta para março,sendo que apenas tenho o papel informando a nova consulta,o que fazer então para prorrogar o prazo do INSS se o HC não emite nenhum tipo de documento,pedi um novo laudo,mas provavelmente o mesmo vai conter as mesmas coisas de antes e nada adicionado.O que eu faço?Obrigado!!!

    • Paulo o que você deve fazer é tentar ja agendar uma nova pericia junto ao INSS pois apenas os peritos do INSS que poderão lhe dar alta ou prorrogar o beneficio, na verdade eles podem até não levar em conta a opinião do seu médico.

  40. Entendi,mas só posso marcar essa nova pericia 15 dias antes de ter a alta,como no caso vai ser dia 7/1/2011 ,então tenho que fazer o pedido ao INSS dia 24/12 . Vou fazer então dia 3/1/2011 mas e se caso eles marcarem para depois da minha alta a pericia e der como indeferido o pedido de prorrogação,isso pode me prejudicar em algo no trabalho?

  41. ola estou afastada pelo inss,e antes de afastar fiz um emprestimo na empresa,agora a empresa me informou que eles iram usar o meu decimo terceiro para descontar a divida na empresa .Isso é correto?

  42. trabalhei numa empresa maritima por 1ano e 8meses sofri acidente de trabalho no dia 3 de maio passei so 6 dias de atestado mesmo voltando com a mão machucada sem saber que tinhas certos direitos continuei trabalhando em junho tentaram me demitir mesmo fazendo fisioterapia recorrir e me admitiram novamente passei 3 meses pelo inss só q no meu retorno me demitiram quais os meus reais direitos existe mesmo está tal de estabilidade.aj

    • A estabilidade se dá a partir do momento da liberação do INSS para o trabalho, desta data conta-se 12 meses. Dentro deste periodo a empresa não pode efetuar a dispensa.

  43. Desde outubro estou tentando dar entrada no inss como auxilio doença tenho tenossinovite, tendinite calcificada e sindrome do tunel do carpo acentuada no punho direito sinto muitas dores e já não tenho muita força nas mãos mas o perito do inss diz que eu não tenho nada apesar do médico que está me acompanhando ter me encaminhado para um neurocirurgião e ter dito que no meu caso somente a cirurgia, não sei mais o que fazer……… me ajude pr favor minha pericia ja foi negada 3 vezes

  44. eu cai da escada e estou em exeriencia e ja fiquei 15 dias de molho agora vou dar entrada no inss sera q passo na pericia
    estou com tentao inflamado doi muito pode me dar boas nuticias?espero resposta

  45. gostaria de saber se o meu caso foi acidente de trabalho?estava trabalhando no hospital aconteceu um acidente com muitas pessoas fui ajudar transportar nas macas e ai travou meu pescoço sem poder nem movimentar esou afastada pelo inss 3 mesese sinto dor edormencia no mid e msd ate hoje

  46. sofri uma luxação no ombro direito durante o trabalho na empresa. Ao qual eu trabalhei 22anos , agora fui demetido mas continuo com o problema no ombro gostaria de saber o que fazer nesso caso. obrigado

    • Bem, caso você ja tenha sido demitido não existe outra alternativa terá de entrar na justiça trabalhista onde você terá se estabelecer o vinculo do seu problema com o trabalho que realizava. Caso o juiz entenda que você sofria de uma doença profissional provavelmente ele determinará que a empresa faça sua readmissão.

  47. entrei na empresa no dia 02/02/2010.Estou afastada a 6 meses e15 dias do meu
    trabalho por doença,agora depois de varios exames e uma resonancia,os médicos disseram que não posso mais trabalhar e que devo me aposentar por invalidez,gostaria de saber se ao me aposentar caso consiga o que é provavel,eu irei receber o salario minimo que o inss me paga ou os 830,00 reais que é salario da empresa ,a qual ainda sou ligada,pois agora no dia 2 de fevereiro tds funcionarios com mais de um ano de empresa teve o salario reajustado para 830,00 reais.quais os direitos eu tenho ao me aposentar e me desligar da empresa ou seja o que a empresa tem que me paga.

    • Bem, quando você recebe auxilio doença você recebe 91% da média dos 80% dos seus salários. Quando se aposentar será praticamente a mesma coisa. É mais ou menos o seguinte, a previdencia vai descartar os 20% menores salários da sua contribuição e sobre a diferença calcular a média e sobre este valor calcular 91%. Ou seja, muito pouco.

  48. Caro Joselito,

    Parabens pelos seus comentarios esclarecedores sobre acidente de trabalho. Porem, restou-me uma duvida: Tendo o trabalhador dispensado por escrito o recebimento de vale transporte, por preferir ir e voltar de moto ao trabalho, e acidentando-se no percurso, mesmo sem habilitaçao para conduzir moto ou outro veiculo, ele tem direito à estabilidade depois do retorno da licença do INSS? Ou o fato de dirigir sem habilitaçào eximiriam a Empresa de arcar com o ônus da estabilidade por ser considerado o acidente culpa exclusiva do empregado?

    • Quanto não ter habilitação, esse é um problema que ele terá de resolver junto ao Detran, ou caso tenha ferido alguém com a polícia. Quanto ao acidente ocorrido, desde que esteja dentro do trajeto e do tempo será acidente de trabalho e a empresa terá de abrir uma CAT.

  49. gostei por tirar duvidas de muita gente parabens

  50. oi fiquei afastada por que -dei tendinopatia ombro direito e esquerdo epicondilitecotovelo esquerdo por esforço repetitivo apresentando dor e perda de força motora e nao podendo executaratividades que exijam esforço passei pela periçia e consequir auxilio doença a partir 13 05 2010 ate 26 10 2010 porem meu ortopedista e o medico da empresa nao me liberara pois nao tenho condiçoes de voltar a trabalha minha pericia so da negada volttei a trabalhar nom dia 20 12 2010 mas meus onbros e minha pioraran entao fui afastada de novo ai minha pericia so da negada o que devo fazer se nao tenho condiçoes de volta a trabalhar

    • Infelizmente o seu caso não é unico, com a adoção pela Previdencia da chamada “alta programada” muitos beneficiários foram prejudicados em seus direitos e sem condição de trabalho, não podem voltar a trabalhar e não recebem nem da previdencia e nem do empregador. Então não existe outra forma a não ser entrar na justiça contra a previdencia.

  51. bom dia no dia 21 de fevereiro eu cai no meu serviço torce o tornozelo fui atendida no hospital mas o cat foi feito tive que colocar uma tala de gesso por 15 dias que foram os dias da empresa apos acabar os dia voltei ao medico tive que colocar gesso porque meu tornozelo estava muito enchado e entrei pelo inss sera que tenho estabilidade de um ano trabalho nesta empresa 3 anos.bjs

  52. oi, sofri um acidente de trabalho no dia 07/02/11 e fui encaminhada a um hospital particular onde eles n abrem cat,levei um atestado a fabrica para q ela emtise a cat foi entao aberta uma cat parcial,estou afastada desde aquele dia esperando a pericia p ter alta e emtir a cat pois n consigo uma consulta logo. posso n receber estes dias por nao ter a cat registrada e por ter sido uma lesao leve com agravamento da unha q inflamou? obrigada se puder me dar uma ajuda

    • Lidiane, a CAT aberta deve ser registrada, mesmo que parcialmente, entretanto ela deve ser complementada logo em seguida com os dados do atendimento médico. É obrigação da empresa disponibilizar a CAT, até o 15º dia a empresa deverá pagar seu salário a partir do 16º passa ser obrigação do INSS, no caso você ja deveria procurar a previdencia.

  53. Oi ..Joselito gostaria de parabenizá-lo por ajudar tantas pessoas..
    O meu caso é eu sofri um acidente de trabalho,cortei o meu dedo polegar com uma guilhotina velha e enferrujada precisei fazer uma cirurgia fiquei 15 dias de atestado,isso aconteceu no dia 10/06/2010 sendo q fui demitida no dia 04/02/2011,procurei o INSS para saber se foi registrada a CAT..e para minha surpresa não foi..procurei a empresa e falei q ia entrar na justiça,eles arrumaram um atestado como se eu estivesse sido acidentada no dia 17/03/2010 e mandaram eu ir no INSS registrar..isto é fraude!!!
    Por favor me responda pois ainda não fui ao INSS..
    GRATA

    • Sandra, algumas empresas se aproveitam da falta de informaçãos de alguns funcionários e tentam burlar a legislação. No seu caso especifico quando do corte na guilhotina, naquele exato momento deveria ter sido aberto a CAT, ela deva ser aberta no máximo em 24 horas, e quando do atendimento no ambulatório ou hospital é dever do mesmo exigir a apresentação da CAT. Caso você tenha elementos que comprovem este atendimento nas datas que você está informando deverá não ir ao INSS e sim procurar um advogado e entrar com uma ação.

  54. Amigao!
    Bom Tarde, preciso de uma ajuda se possivel.
    sofri um acidente de trabalho quebrei o tornozelo fiz cirurgia e dei entrada na pericia com a cat trabalho. tenho 2 meses de registro na carteira por uma agencia de emprego que presta serviçio, minha pergunta é? eu tenho estabilidade de 1 ano garantido? sim ou nao?
    obrigado
    e aguardo um breve retorno

    • Contrato de experiencia ou temporário com prazo determinado em principio não dá direito a estabilidade. Mas, alguns juizes ja deram ganho de causa a empregados, mas ainda não virou uma jurisprudencia.

  55. fiquei afastada por auxilio doença causado por acidente de trabalho acidente de trabalho no periodo de abril de2010 ate agosto de 2010 .Sera q tenho estabilidade de um ano?

  56. tive fratura exposta e mueu a ponta do osso do meu 4 dedo mais sou temporaria tem 4meses e 10dias peguei 15 dias de atestado a empresa pode me manda embora, mais abriu o cat

    desde ja meu agradecimentos e aguardo resposta

    • O que vem a ser temporária???? Qual o prazo do seu contrato? Iniciou quando e iria terminar quando?? Quando foi o acidente? Teria de saber destas datas …

      • trabalhei numa empresa temporaria eu era da agencia de emprego o contrato era de 6 meses, e com 4 mes e 10 dias sofri um acidente de trabalho, que fiquei afastada durante 1mes e meio quando voltei fiquei trabalho uma semana e me mandarao embora quero saber se eu tenho estabilidade da empresa ou da agencia

      • trabalhei numa empresa temporaria eu era da agencia de emprego o contrato era de 6 meses, e com 4 mes e 10 dias sofri um acidente de trabalho, que fiquei afastada durante 1mes e meio quando voltei fiquei trabalho uma semana e me mandarao embora quero saber se eu tenho estabilidade da empresa ou da agencia , fique 1 mes pelo inss e 15 pela empresa tenho estabilidade

      • 22/11/2010 a 22/05/2011 teve uma fratura exposta no dedo e fiquei 1mes e 15 dias afastadada quero saber se tenho a estabilidade da empresa ou da agencia

        desde ja meu agradecimentos aguardo resposta

    • o contrato e 22/11/2010 a 22/05/2011 e tres meses pondendo ser prorrogado por mais tres mes quero saber se tenho direito a estabilidade da empresa onde sofre o acidente ou pela agencia que sou contratada

      • Bem, estranho não existe contrato temporário que ultrapasse a 3 meses …..entretanto o seu registro em carteira é feito por qual empresa … pela agencia ou pela empresa? Entretanto se o seu contrato for por tempo determinado e estiver dentro da legislação …. entretanto se ainda estiver dentro dos 90 dias você não terá direito a estabilidade.

  57. ola presizo de ajuda eu estou afastada ja 2 meses e recorri da decisao inss pois adquiri bursite na empresa que trabalho depois que eu retornar ao trabalho eles pode me mandar emborar depois de qto tempo.obrigada

    • Caso você não tenha sido afastada por auxilio acidente (doença profissional) com preenchimento do CAT a empresa irá passa-la pelo departamento médico e você sendo liberada para o trabalho poderá sim ser demitida.

  58. boa tarde! eu tenho algumas duvida e espero q vc possa me ajuda eu trabalho numa empresa tem 3 anos eu eu sofri um acidente de moto e fiquei afastado 6 meses do trabalho,,mas eu quero sair da empresa mas eles falarão q naõ podem me manda por motivo da estabilidade mas a empresa pode fazer acordo comigo eu perdendo 40% ou eu vou ter q espera passar a estabilidade??

    • A empresa está certa, neste caso a estabilidade é um direito que você não pode abdicar em hipótese alguma, ou seja, a empresa não pode dispensa-lo sem justa causa, nem ser for neste caso de “acordo” (que legalmente não existe).

  59. olá sofri um acidente indo para o metro no trabalho e o medico me deu 08 dias para colocar a mobilização voltando desses 09 dias a empresa me mandou embora,porem a pessoa responsavel pelo rh me pediu para dar o numero do cid para abrir o cat<pelo que vejo a empresa se omitiu posso entrar com uma ação contra essa empresa?

    • Poder você sempre pode, mas, caso você tenha ficado afastada apenas 9 dias não terá direito a estabilidade e no caso da omissão da entrega da CAT não lhe trará nenhum beneficio, pois caso haja alguma punição contra a empresa, ela terá de pagar a multa para a Previdencia Social.

  60. desculpa indo para o trabalho de metro

  61. entri ne uma construtora 16 de dezembro 2010 houve um asidente comigo com um projetil de pistola finca pino apos usar cabou ficando um cartucho com 10 projetil junto com as ferramentas de t rabalho que sao martelo marreta ponteiro talha deira et pois sou pedreiro acontecendo que ao eu virar a lata com essas ferramentas para troca de lata veio defragar esse cartucho e me atingiu o pescoço e fiquei 14 dias de atestado e voltei a trabalhar e ta marcado para eu fazer uma cirurgia para retirada de um projetil pois e delata e e perigoso pertmanecer no meu pescoço a firma disse que abriu a cat mesmo mesmo que depois da cirurgia nao nao precisar ficar pelo inss tenho estabilidade?

    • Como ja disse caso você consiga na justiça trabalhista reverter a justa causa para dispensa sem justa causa, você poderá sim entrar com uma ação de perdas e danos.

    • Aconteceu o acidente dentro da empresa, ficou afastado 14 dias, a empresa tem de ter aberto a CAT, a cirurgia é uma consequencia do acidente, portanto você tem direito a estabilidade caso fique afastado mais de 1 dia e entre em beneficio pela previdencia.

      • tenho um mes na empresa e estou no periodo de esperiencia sofri um acidente com a serra circular no trabalho e tive fratura esterna no polegar empossibilitato de trabalhar por um tempo vou passar 15 dias,ja estou de atestado o medico vai m dar o laudo na quinta 08\12\2011 para que eu de entrada no nss.quero saber s quando eu voutar se tenho direito a estabilidade?obrigado

      • Não. Estando dentro da experiência não terá o direito a estabilidade.

  62. ola amigo tenho novas perguntas para fazer,,, eu to trabalhando em uma empresa e ganhei uma promoção e mudei de cargo mas agora eles querem volta eu para o mesmo cargo de antes a empresa pode fazer isso com funcionario??

    • Primeiro temos de entender que uma promoção necessariamente tem uma correspondência financeira, ou seja, um aumento salarial …. bem, havendo isso, em nenhuma hipótese o salário pode ser diminuído, a não ser que haja um acordo entre empregado, empregador e sindicato onde também haja uma diminuição da carga horária.

  63. bom dia, se um funcionario falta na empresa nos domingos e feriados a empresa tem o direito de da advertencia ou gancho por exemplo??

    • De uma forma geral todos os empregados devem descansar aos domingos e feriados, caso trabalhem por sistema de revezamento, pelo menos uma vez por mês a folga semanal (direito) deve coincidir com um domingo. Não sendo obrigação, não estando em convenção coletiva ou escala de revezamento o funcionário não poderá ser punido se deixar de trabalhar em seu dia de descanso.

  64. OLA, estou acompanhando o caso de um amigo ele sofreu um acidente de trabalho na lavoura trabalhando com seu tio , como agricultor , quebrou o femur rente o quadril isso em 2004 ,na epoca ele tinha 18 anos ele ficou com sequela perna mais curta e dura e a perna esta atrofiando desde la esta no auxilio acidentario ,é possivel aposenta-lo, ? mas o medico dele diz que e muito novo para esse tipo de protese para fazer uma nova cerurgia , mas mesmo assim ele ficaria como deficiente fisico ,todo ano ele tem pericia medica mas na ultima o perito disse que nao concedera o beneficio que sera no final de 2011, alem de tudo ele e analfabeto dois filhos menores ,mulher doente sem pai e mae ,paga aluguel ,200,00 o que fazer? me ajude a ajudar obrigado

    • Infelizmente nesses casos é bastante complicado, a previdencia evita ao máximo conceder a aposentadoria. Entretanto, não existe outro caminho, caso ele não tenha realmente mais condições de laborar a unica saída é procurar a justiça e pedir a aposentadoria por invalidez de forma definitiva.

  65. ola meu amigo tive um acidente na firma no dia 21 de março de2011 então fiquei no atestado 14 dias sobre medicamentos e o medico me liberoau para o trabalho mas teria que retornar para fazer uma cirurgia para retirada de um objeto estranho no meu pescoço pois não pode ser retirado porqueeu tera que sarar do primeiro ferimento e este objeto entrou no meu pescoço no acidente que voz falo voltei e passei ´por uma cirurgia no dia19 de ablil de 2011 que foi um susseso com a retirada de uma pequena lata fiquei mais 11 dias no atestado me recuperei e voltei a trabalhar graças a DEUS não fiquei pelo inss pois foi 14 dias ne um mes e 11 ne outro pelo mesmo acidente fiquei 25 dias tenho direito a estabilidade? fico esperando a resposta e muinto obligado meu amigo virtual

  66. a sim a firma falo que abriu a cat abraços

  67. sofri acidente no trabalho dia 21/02/2011 fiquei no atestado 14 dias voltei a trabalhar fiz uma cirurgia dia 19/04/2011 por causa do mesmo fiquei no atestado 11 dias voltei a trabalhar mas tenho consulta para ver como vou ficar porem apos 3 dias de trabalho a firma me dispensou com aviso indenisado me dispensou dia 05 vai pagar minhas contas dia 16 e no dia 23 quer minha carteira para dar baixa foi aberto a cat desde o dia 22/02/2011 porem nao entrei na previdencia mas ainda estou sendo acompanhado pelo doutor que fez a cirurgia a firma podia me mandar embora? posso entra com alguma ação indenizatoria? e possivel reverter essa situação? ainda e delicado pois se eu mexer no local da cirurgia doi pouco não posso fazer muita força pois não tem nem 20 dias apos a cirurgia aguardo a resposta para tomar alguma iniciativa se possivel me couber

    • Em principio ao rigor da lei, a estabilidade provisória por causa de acidente do trabalho só é adquirida desde que você passe a receber pela Previdência Social que não foi o caso. Entretanto, desde que você não esteje afastado do trabalho a empresa poderá efetuar a demissão, porém, se você se sentir prejudicado procure um advogado e entre uma reclamatória trabalhista onde seu advogado irá provar o “nexu causal” entre o acidente e o seu tratamento que ainda estava ocorrendo devido ao acidente, e dependendo do entendimento do juiz poderá haver sim um reversão.

  68. Olá boa noite, sofri um acidente no trabalho, isso já acontecu a mais de 22 dias, porém a empresa não me deu nenhum parecer sobre a minha posição, já trabalho a mais de 1 ano e 7 meses, já falei com eles em relação ao cat e me disseram q já passou o prazo, porém eles foram avisados imediatamente quando ocorrido o acidente, o médico me disse q a empresa que faz a abertura do cat, gostaria de saber quais são os meus direitos em relação a minha situação, pois estou sem receber de nenhuma parte nem pela empresa e nem pelo inss. Obrigada pela atenção!

    • Diana, quando da ocorrencia do acidente de trabalho a empresa deve emitir a CAT, o hospital que prestou o atendimento deve solicitar o documento. Caso estas rpovidências não tenha sido realizadas no momento do acidente você deve então procurar o hospital que lhe atendeu solicitar um documento de atendimento, bem como um atestado para o seu afastamento com todos os dados do seu problema datado de quando você foi atendida. A partir dai procure a empresa e peça a CAT, esta se negando vá até ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.

  69. Muito obrigada, más tem algum prazo para que eu possa fazer isso, não estou podendo me locomover pois estou com o pé imobilizado, eu tenho xerox de todos os atestados inclusive o do hospital onde me atenderam logo após o acidente, e eu trabalho no shopping eles me prestaram os primeiros socorros deixam arquivado o motivo do acidente, hora e local, e se eu procurar a empresa e mesmo assim eles se recusarem a fazer a abertura da cat, e eu recorrer ao ministério do trabalho eu ainda terei a minha estabilidade de 1 ano garantida? Agradeço desde já.

    • Desde que o seu afastamento seja superior a 15 dias e você entre perante junto a Previdência pedindo o pagamento sua estabilidade estará garantida. Entretanto seria interessante você ir o quanto antes ….

  70. E acidente de trabalho no contrato de experiencia! vcs sabem q a justiça está contra os trabalhaores e acha q contrato de experiencia não da direito a estabilidade! vc acredita????? c vc perde uma perna, qndo ganhar alta ta na rua! é uma vergonha a população tem q alterar esta lei!!!!

    • Em alguns casos a justiça já está questionando o caso do contrato por tempo determinado. Entretanto a interpretação da maioria ainda é essa, o contrato de experiencia prevalece.

  71. Muito obrigada pelos esclarecimentos.

  72. eu sofri um acidente de trabalho estou afastado a 5 dias a pergunta e tenho estabilidade e o que significa o cat

    • Você só terá estabilidade caso necessite se afastar por mais de 15 dias e tenha que receber o beneficio do INSS. A CAT é um documento que a empresa deve preencher para que você possa ser encaminhada a um atendimento médico e que serve para cumprir o que determina a legislação.

  73. Boa tarde, minha amiga sofreu um acidente dia 13/01/11, no trajeto de ida para o trabalho, quebrou o tornozelo e ficou parada por 4 meses recebendo o beneficio do INSS. Voltou a trabalhar dia 16/05, somente dois dias e a empresa lhe deu férias, pq havia vencido em Abril/11. Ela está suspeitando de que qdo voltar das férias eles vão mandá-la embora. Eles podem fazer isso? Obrigada, aguardo resposta.

    • Legalmente não. Sofreu acidente de trabalho, entrou para receber benefício da previdencia adquiriu estabilidade provisória ….

  74. Estou há um mês trabalhando e quebrei um dedo por acidente, fiquei 15 dias em casa. Quando voltei ao médico ele disse que eu teria que ficar mais 15. Queria saber se eu tenho direito de entrar pelo INSS nesse caso ?
    Obrigado

  75. gostaria de saber se mesmo tendo um acidente de trabalho eu posso ser demitido?, eles podem me demitir se eu quiser ser demitido?, isto é, msmo eu abrindo mão da estabilidade?

  76. Meu contrato e pela agencia e prestrava serviço para uma empresa na carteira so tem o carimbo da agencia do tempo que entrei 22/11/2010 e nao tem a prorrogaçao de mais 3 meses so colocou a data no dia que fui mamdada embora 20/05/2011, sera que tenho a estabilidade

    • Como disse anteriormente, quem te contratou foi a agencia, eles são responsáveis, assim caso o seu contrato na agencia trabalhando para mesma empresa tenha ultrapassado 3 meses o seu contrato ja não era temporário, portanto caso o acidente tenha sido aberto CAT você teria direito a estabilidade.

      • Eu abri o cat fiquei afastada por 1mes e meio quando voltei eles me mandarao embora da empresa, e na agencia falou que eu nao tenho estabilidade por ser temporaria, aonde temporario e de 6 meses e se tenho direito demora para sai açao

      • Como ja disse, caso tenha ultrapassado os 90 dias (experiencia) a questão do trabalhador temporário contratado por agencia é questionável, acredito que tenha a estabilidade.

  77. eu me acidente em minha casa quando estava limpado
    a janela então o vidro quebro na minha mão,houve uma lesão no meu punho
    passei por uma cirurgia 7 mês depois do acidente.
    fique 15 dias de atestado só que estava muito enchado o medico me mando
    para caixa, entra na caixa 06/05/11 e recebi alta no dia 08/06/11, quando
    voltei a empresa o RH manda eu fazer em exame demissional,o laboratorio
    me falou .
    a empresa pode manda embora?

    • Se você estiver de alta do INSS e o exame demissional der condição de você voltar ao trabalho a empresa pode dispensa-la sim.

  78. Sofri um acidente dentro da empresa (queimei a mão com chumbo quente), houve omissão de socorro, fui ao hospital sozinho. No dia seguinte abri o CAT, fiquei afastado por 7 dias e fui liberado pelo medico da empresa a trabalhar com curativo, apos 2 dias me afastei por mais 3, voltei e novamente trabalhei de curativo por mais 7 dias. Depois de 1 mes eu fui mandado embora. Nese caso eu posso procesar a empresa?

    • Bem, caso você não tenha se afastado pelo INSS dificilmente poderá se beneficiar da estabilidade provisória, entretanto isto não impede de processar a empresa se no seu entender ela não tenha agido conforme determina a legislação.

  79. Sofri um acidente de trabalho dia 15/06 , cai da escada e machuquei o joelho, a empresa me levou ao hospital e acionou o CAT,dia 22/06 tenho uma consulta com os medicos do CAT, e ficarei afastada até dia 01/07.
    mAS ESTOU No periodo de experiencia trabalho a 45 dias, e estou com medo que devido a esse periodo de experiencia, eles me mandem pra rua,
    O que faço, e quais sao os meus direitos trabalhistas!?

  80. Preciso de sua ajuda, pois tenho dúvidas

    No ano de 2000 fui afastada do trabalho por ter tendinite, hernias de disco por esforço repetitivo da digitação. A empresa abriu CAT, e sempre que o INSS me liberava por eu não ter condições de voltar a trabalhar no mesmo serviço por não estar recuperada a empresa abria nova CAT e eu voltava para o encosto. Bem assim se sucederam 4 longos anos e eu fazendo tratamentos varios deles e não obtendo melhoras o INSS resolveu cessar meu benefício e ficou me devendo 4 meses de pagamento. Entrei na justiça contra o INSS
    O juiz me deu a tutela antecipada no tipo de benefício 91 – auxilio doença do trabalho. Até ano passado onde a médica períta diz que não é acidente e nem doença do trabalho o juiz como não sabendo como proceder emcaminhou a justiça federal e novamente o períto diz não ser acidente e nem doença do trabalho e me caracteriza apta a voltar as minhas funções fazem 08 anos que aguardo o parecer da justiça e agora me dão este parecer. Bem até AGORA JUNHO DE 2011 recebi INSS sob o tipo de benefício 91, mas a justiça fderal julgou este processo a partir de dezembro de 2010 ate agora como 31 – auxilio doença fico com dúvidas tenho direito a estabilidade de emprego pois tenho CAT .

    • Você tem sua estabilidade de até 12 meses a partir do momento que você receber alta do INSS e o departamento médico da empresa considerar você apta para o retorno.

  81. ola trabalhei numa empresa três meses so que sofri um acidente no caminho do serviço e fiquei dois meses em casa dai voltei a trabalhar e me mandaram embora isso e correto preciso de ajuda obrigada

    • Caso o acidente tenha ocorrido nas condições pré-estabelecidas e sendo caracterizada como acidente de trajeto, a empresa deve ter aberta uma CAT, o seu afastamento após os 15 dias deve ter dado entrado junto a Previdencia para receber estes dois meses e caso tenha recebido a empresa não poderia dispensa-la, pois você teria estabilidade provisória por 12 meses.

  82. Meu esposo sofreu um acidente de trabalho, e ficou cego e foi aposentado por invalidez, o seu patrão lhe ofereceu um valor por indenização que foi no valor de uns 17,000,00( dezessete mil reais) e disse se meu esposo levasse ele na justiça ele ia fazer como meu esposo perdesse a aposentadoria, meu esposo pensou e disse tenho minhas filhas para cuidar, resolveu aceitar, já faz 8 anos isso, eu gostaria de saber se ele tem direito de recorrer e pedir a indenização, e se pode perder essa aposentadoria??? ele tem uns papeis com a assinatura desse patrão fando desse acordo, que para o patrão, é tudo certo, mas foi longe de um Juiz grata. Rose.

    • Bem, vamos por parte, se quando do acidente a empresa estava com todos os procedimentos corretos, efetuou a CAT, comunicou ao INSS, estava em dia com suas obrigações de Prevenção de Acidentes em dia e o acidente ocorreu dentro de certos parâmetros a empresa não terá nenhuma obrigação de pagar indenização. Caso contrário, caso ela estivesse em não conformidade na época, isto teria de ser observado naquele momento, entretanto nunca é tarde para entrar na justiça …. o acordo em si não terá validade desde que a justiça entenda que uma parte foi prejudicada.

  83. ola boa tarde sofri um acidente de trabalho me afastei por 15 dias os supervisores me pressionaram para nao me afastar mais pelo inss entao voltei a trabalhar mesmo com dores mas limitado entao os supervisores me colocaram em um posto isolado do demais atem o fim do meu contrato quero saber se tenho direito a estabilidade ?

    • Se você estava em contrato de experiência não tem direito a estabilidade. Entretanto no caso especificio quem libera você pra trabalhar é o médico e não o supervisor …. assim vale o atestado médico que foi fornecido ….

  84. Meu esposo foi aposentado por invalidez por acidente de trabalho, mas ele gostaria de voltar a trabalhar fazer alguma coisa já que aposentadoria e pouca, mas ele tem as sequelas do acidente. Quero saber o seguinte se tem como passar a aposentadoria de invalidez por acidente de trabalho para ele consegui algum trabalho de carteira assinada??? a aposentadoria ele não pode perder já que ele necessita pra comprar remédios que é pro resto da vida. grata.

  85. Boa noite eu queria tirar uma duvida me acidentei na empresa que trabalho a 2 anoS e estou afastado da empresa desde do dia 09/
    07/2011. eu Sofri uma queda de moto dentro da propria empresa ja no horario de trabalho e no cat estar falando que deu traÚma no punho esquerdo o medico pois no laudo,e eu estou em tratamento ambulatorial .agora ainda vai marca a pericia no inss .a minha duvida è essa quem vai me liberar para voltar ão trabalho e se eu ja tenho estabilidade na empresa? ou se o medico do inss me liberar para o trabalho. a empresa ja pode mim despençar? no mes seguinte por favor me tira essa duvida desde agora obrigado.

  86. Bom dia Faturei o tornozole trabalhando coloquei 03 pinos no tornozelo, e fiquei 4 meses em casa, queria saber se tenho direito a alguma indenização, e se a empresa pode me mandar embora, foi aberto o cat tudo certinho pela empresa.

    • Desde que a empresa não seja negligente quanto a segurança do trabalho e esteja seguindo todas normas não há o que se falar em indenização, quanto a estabilidade, você terá 12 meses a partir do momento que a Previdencia libere você para retoirnar ao trabalho.

  87. Boa tarde! Sofri um acidente de trabalho entorse de tornozelo fiquei 15dias de atestado médico não tendo melhora o médico me afastou mais 7 dias ai entrei no inss vou fazer perici terça feira estou imobilizada com tala devido o meu tornozelo estar com dor e muito enchado estou preocupada se o inss nao me afastar para o tratamento que o meu medico disse que e de6 a8 semanas mas ele fez o relatorio tudo certinho pra eu leva pro perito tenho a cat todos os atestados.minha duvida se o inss nao me afasta tenho estabilidade de emprego ou não. Obrigada pela resposta .Tenha um bom dia!

    • Bem, quem vai decidir este afastamento após os 15 dias é a Previdencia, caso ela te afaste você tem a estabilidade de um ano contando a partir que a Previdencia lhe de alta para trabalhar, caso isto não ocorra, bem … ai você não terá estabilidade.

  88. Ola … sofri um acidente de trabalho em uma multinacional em maio de 2011, fraturei o dedo em uma maquina, sofri 15 pontos , consigo movimentar meu dedo ate certo ponto e apartir de certo movimento começa a doer….
    Foi aberto um CAT, mas não afastei , foi recolocado em outro setor onde não manuseio o meu dedo de modo a sentir dor, estou fazendo fisioterapia , mas dificilmente meu dedo voltara ao normal ….
    gostaria de saber mesmo não tendo afastado por 15 dias eu tenho estabilidade de 1 ano ? começa a contar apartir de quando essa estabilidade ?
    Dentro da empresa existe ambulatorio que esta com todos meus exames, eu posso ter uma copia desses exames ?
    Caso a empresa me mande embora o que eu faço ?
    Estou preocupado com a situaçao , gostaria que me ajudasse !
    Agradeço desde já !

    • Conforme a legislação atual, o empregado apenas “ganha” a estabilidade caso venha a se afastar por mais de 15 dias e passe a receber pelo Previdencia … que parece não ser o seu caso.

  89. Boa tarde!

    Comecei a trabalhar dia 12/07/2011 e no dia 26/07/2011 sofri um acidente de percurso, fui encaminhada para o Hospital e lá foi feito uma ocorrência policial em virtude do acidente em transporte coletivo. O fato é que o médico diagnosticou entorse no tornozelo direito e me afastou por 15 dias, retornei para a consulta com o especialista no dia 08/08/2011 e ele me encaminhou para a fisioterapia, porém queria que eu desse entrada pelo INSS pela lesão que sofri e ter dificuldades ainda para locomover. A empresa não emitiu o CAT. Ainda estou em período de tratamento, pois só após as 20 sessões de fisioterapia o médico dirá se será necessário ou não dar entrada no INSS. A minha pergunta é a seguinte: A empresa pode me demitir enquanto estiver fazendo o tratamento em virtude do acidenter de percurso? Pelo que li nos comentários não tenho direito a estabilidade, mas queria saber quais são os direitos que tenho, pois ainda estou em tratamento e a empresa me demitiu no dia 16/08/2011. Além disso, trabalhei mesmo com atestado.

    Atenciosamente,
    Viviane (vfelizardo@gmail.com)

    • O caso é o seguinte …. em primeiro lugar você estando em contrato de experiencia, inicialmente mesmo se afastando por mais de 15 dias e dando entrada no INSS ainda assim não tem direito a estabilidade. Entretanto caso o seu contrato não seja por tempo determinado (experiencia) tem direito a estabilidade. Caso você tenha se afastado por mais de 15 dias. a partir do 16º dia a empresa não fica obrigado a pagar os seus salários que seriam por conta da previdencia, e enquanto você estiver afastada pela previdencia a empresa não pode efetuar a sua demissão, deverá esperar você voltar e então proceder a demissão … se for o caso.

    • Pelo que entendi, sendo que até houve ocorrencia policial então ficou plenamente caracterizado o acidente de trajeto. Portanto, a não emissão da CAT pela empresa foi um erro, ela mesmo atrasada deveria emitir a CAT para que você possa ter todos os direitos legais perante a Previdência Social. Respondendo a sua pergunta, a empresa pode até demiti-la desde que esteja dentro do período de experiência.

  90. então, sofri um acidente de percurso na volta p minha casa no dia 16/07/11 trabalho há 2 anos e oito meses na empresa cai de moto e quebrei o cotovelo esquerdo tive que fazer cirurgia, a empresa fez a cat levei ao meu medico e ele falou que necessitaria de mais ou menos 3 meses de afastamento só que fiquei 15 dias afastada só para me recuperar da cirurgia como foi no braço esquerdo falei com meu medico para ver se eu podia voltar a trabalhar sem precisar ficar recebendo pelo inss ele me liberou porque eu pedi pois trabalho com computador e necessitava somente do braço direito trabalhei com o braço imobilizado e agora estou fazendo fisioterapia gostaria de saber se tenho direito a estabilidade de 1 ano? caso for demitida?

  91. boa tarde sofri um um acidente de trabalho no goelho e me afastei por 15 dias no trabaho o medico disse que seria caso de uma cirugia e a empressa deu entranda junto no inss.
    so que ela nao encaminou o cat como devo proceder

    grato

    • Bem, caso tenha sofirdo um acidente de trabalho, deve-se abrir a CAT .. caso a empresa não faça, procure o Sindicato, eles abrirão a CAT para você;

  92. teve um acidente no trabalho fui afastado ;retornei 4 meses pedi pra manda embora pedi conta fiqui com ums defeito nos dedos pro causa do acidente tenho algum direito a emdenisacao

    • Caso tenha sofrido um acidente de trabalho, e a empresa tenha procedido conforme determina a legislação, emitido a CAT, você tenha procurado a Previdência Social e a mesma tenha lhe liberado para o retorno ao trabalho, a empresa não poderia demiti-lo, caso você tenha pedido de demissão, então a empresa deva ter efetuado sua rescisão. Quanto a indenização, caso a empresa tenha cumprido todas as etapas e não tenha sido uma Condição Insegura de parte da empresa não será facil obter uma indenização …. mas …

  93. Fui atropelado quando retornava do trabalho para casa, comuniquei a empresa no mesmo momento. A empregadora não comunicou ao INSS o acidente de retorno do trabalho, e não emitiu o CAT. Cobrei por várias vezes a pessoa responsável pelo RH, que me respondia que já havia informado a gerência. Entrei no auxílio doença e agora após 08 meses estou prestes a retornar e corro o risco de ser demitido, Pôs as empresa foi vendida e estão reformulando o quadro de funcionários. O vque devo fazer?

    • Bem, no que parece a empresa agiu de forma errada, e no caso na época você deveria ter procurado o Sindicato para a emissão da CAT. agora passado 8 meses, vai ser dificil, entretanto caso vocÊ disponha de meios para comprovar o acidente de trabalho a Justiça Trabalhista poderá reverter uma demissão sem justa causa.

  94. Olá boa tarde,tenho um mes de empresa,justamente no dia que completei um mes,estava indo trabalhar,qdo fui descer do primeiro onibus que pego uma multidão me empurou cai e fiquei com muita dor no joelho foi ao pronto atendimento,tirei raio x nao deu fartura o médico me afastou por tres dias tomando mdeicamento e compressa,voltei ao trabalho porem a dor nao passa e por estar em experiencia tenho medo de ser demitida por isso nao marquei consulta com ortopedista,caso eu venha marcar,e ficar afastada sera que serei demitida.

  95. sofri um acidente de trabalho, onde á posterior fui operado ao joelho retura de ligamentos cruzados. Há uns meses para cá tenho vindo a reclamar o meu salário pois a companhia de seguros axa não me paga no fim do mês…..o que fazer neste caso onde posso recorrer????

  96. …em março de 2010 comecei a trabalhar numa obra grande de uma Paróquia de nossa cidade, eu e meu chefe fizemos os exames de aptidão para o trabalho e entregamos nossa carteira para o CONTRATANTE, porém em setembro de 2010 sofri um acidente no trabalho (caiu uma coluna de ferro em meu pé), fui levado ao pronto socorro da cidade UPA – Teresópolis, cheguei lá 14h e fui atendido às 20:10h, com o pé inchando muito e muitas dores, minha esposa foi para lá e me encontrou no hospital, minha esposa informou no Hospital que foi acidente de Trabalho e preencheram o SINAN, o Ortopedista de plantão mandou tirar um RX, disse que não era nada , me mandou para casa, receitou um remédio e mandou colocar uma tala, me deixando com licença de 6 dias, pois para ele eu poderia voltar ao trabalho pesado em 6 dias, mas o local machucado não parava de inchar e doer muito, e quando completou 6 dias depois meu patrão resolveu pagar uma consulta no médico particular, qual foi meu espanto quando o Dr. conceituado de nossa cidade, examinou o local e viu o mesmo RX que já havia feito na UPA e constatou ESMAGAMENTO DAS PARTeS MOLES, passou um remédio, mandou ficar de licença mais 15 dias e disse q faria outro RX, o encarregado da Obra disse quenão precisava dar entrada no INSS porque continuariam pagando meus direitos, porém o retornar para revisão do médico, o mesmo disse que eu teria que fazer fisioterapia durante um bom tempo, fui novamente encaminhado ao SUS para que me consultasse com ortopedista e esse me passasse as sessóes de fisioterapias, fiquei durante um bom tempo aguardando vaga, pois infelizmente nosso sistema de saúde é precário, e eu aguentava aquela dor e qualquer caminhada que eu fazia, mesmo dentro de casa, o meu pé ficava muiito inchado e doía demais, até que em novembro consegui começar a fisioterapia, mas em dezembro teve que dar uma parada devido ao recesso das festas de fim de ano, e em janeiro de 2011 retornamos a fisioterapia
    continuando até que aconteceu a tragédia na região Serrana ( minha cidade é Teresópolis), e a obra dessa Paróquia que era num dos locais atingidos teve que parar, então falei com o encarregado que seria melhor eles darem entrada em meu INSS pois ficaria apertado prá eles continuarem me pagando, foi ai que meu mundo desabou, ele disse: – infelizmente não podemos assinar a carteira de vcs naquela época, por isso continuaremos pagando vc com todos seus direitos, mas não recebi 13º e nem nada de rescisão, mas continuei a fisioterapia, parei no carnaval (por recesso) fiz novos exames em abril e maio de 2011. os quais foi constatada uma artrose (que não tem cura, só paleativos), paralelamente a esse problema fui ficando com uma depressão profunda, me sentindo inútil, sem conseguir trabalhar e sem conseguir resolver, então ainda estou tomando anti-depressivo. Bem, em 08/07/2011 foi me dado alta, não para trabalhos pesados, porém tendo que tratar a artrose adquirida por causa desse acidente, pelo resto da minha vida. Durante esse tempo a Igreja vem me pagando as semanas normalmente, deduzi que foi como se eu tivesse encostado pelo INSS, já que os mesmo devem estar se sentindo culpados por não terem assinado minha carteira. Bem Dr., andei me informando e descobri que eles deveriam fazer um acordo de me pagar TUDO como se eu tivesse registrado, como por exemplo:

    rescisão salarial p/dspensa sem justa causa
    13º de 2010 que não foi pago
    F.G.T.S.
    multa de 40% sobre F.G.T.S.
    INSS não pagos de 03/2011 à 07/2011
    seguro desemprego referente à rescisão de trabalho (de 1 ano)

    e também me informaram que eles deveriam me dar estabilidade empregatícia de 1 ano, após a alta,
    tentei fazer um acordo com o CONTRATANTE, porém o Contador disse que só pagará meu INSS, o que faço agora? já que pela LEI, eles que não assinaram minha Carteira, fui lesado em todos os sentidos de meus direitos, gostaria de uma orientação por favor, obrigado
    ALAN DOS SANTOS

    • Bem, pelo que entendi o seu patrão não foi muito correto ….infelizmente está tudo errado, vocÊ deveria estar com a carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho, aparentemente vocÊ tem uma documentação farta para caracterizar o vinculo empregaticio e o acidente de trabalho, você devera urgentemente procurar um advogado trabalhista e entretar com um reclamatória trabalhista.

  97. sofri uma queda de bike na ida ao meu trabalho, fui levada ao ps onde fiquei por mais de 3 horas em observação, fiz rx e constatou uma ( burcite traumatica)(luxação)lesão clavicular. foram estas tres coisas que o ortopedista falou, mas meu contrato de experiencia findando os 3 meses acabariam no dia 29/08 e o acidente foi no dia 25/08, a cat foi feita, empresa e medicos assinaram, meu ombro ainda esta machucado mal posso movimenta-lo, e ainda eu estando de atestado, a empresa pode me mandar embora? meu atestado vai ateh o dia 09/09/2011, o acidente foi no dia 25/08, a experiencia cabaria dia 29/08 pode?

  98. sofri um acidente com o caminhao , quebrei um dedo, vou ficar 10 dias em casa me recuperando, fui saber depois que ainda nao estava registrado o que posso fazer, meu patrão esta me ajudando mesmo sem eu estar trabalhando me deu meu pagamento,vai descontar quando eu voltar a trabalhar,isso pode.

    • Na verdade, você deve estar registrado antes de começar a trabalhar, caso tenha acontecido um acidente sem registro, e por acaso houver uma complicação futura, a previdencia social em nada poderá ajuda-lo, então só poderá resolver a questão judicialmente.

  99. sofri um acidente de trabalho em um supermercado em que eu trabalho. Mais especificamente na padaria em que meus dedos ficaram prensados no cilindro de pão. Agora quero saber como posso sair da empresa, sem causar danos a tal?

  100. Boa Noite, gostaria de fazer uma pergunta, a minha filha doi convocada para trabalhar em um sábado dia 06.11.2010, e ao levantar uma porta deu luxação do dedão, foi na mesma hora ao ps do hospital alvorada, o médico tirou rx e constatou a luxação imobilizou, deu remédio e mandou na segunda feira procurar um ortopedista. Na seg,feira foi a clinica ortop. ana rosa, tirou rx e ficou engessada 7 dias e após o retorno, retirou novo rx e ficou mais 7 dias com gesso, retornou ao trabalho no dia 23.11, a empresa abriu o CAT a partir de segunda feira, e contou sendo 15 dias e após 1 mes, demitiu ela, agora eu lhe pergunto o CAT não é aberto na data do acidente, então daria 17 dias teria que fazer pericia no inss. Ela entrou na justiça e o Juiz pediu para ela fazer pericia, ela fez com dois peritos que consideraram 17 dias, a aldiencia dela foi dia 13 (ontem) o Juiz alegou que ela não deveria trabalhar no sábado (ela não foi porque quis e sim foi convocada pela empresa), eu presenciei tudo a empresa arrumou testemunha falsa dizendo que ela foi porque quis, (mas a mesma testemunha na época estava de férias) eu lhe pergunto que lei tem este país, cadê o direito de quem trabalha. AVISO PARA QUEM VAI TRABALHAR NO FINAL DE SEMANA SE SOFRER UM ACIDENTE DE TRABALHO E PEGAR UM JUIZ QUE PENSE ASSIM, E MELHOR SE NEGAR A TRABALHAR E PERDER O EMPREGO?
    O juiz deu ganho de causa para a empresa. Eu lhe pergunto além de sofrer acid. trab, a empresa arrumar falsas testemunhas ainda o trabalhador passa por toda esta humilhação ainda o Juiz dá ganho de causa para a empresa, eu fico pensando o que será deste país.
    Por favor me dê uma resposta.
    Grata

    • Na minha opinião vale a pena recorrer para uma segunda instância, desde que o empregado estava trabalhando e “picotou” o cartão ….a CAT tem de ser do dia do acidente.

  101. Boa noite!
    Fui afastada em 06/2010 por auxilio doença (depressão) esp 91…retornei após 1 ano (06/2011)…porém estou tendo problemas c/ a gerente da lj onde trabalho que vive fazendo reuniões e dizendo que vai arrumar uma maneira de me mandar embora…
    Qual é o procedimento,pois tenho estabilidade de 1 ano.
    Obrigada
    Elaine

  102. ola gostaria de saber uma coisa….eu sofri um acidente de trabalho cai do caminhao e estorei o ligamento do joelho fiz uma cirurgia e voltei ao trabalho com 30 dias de cirurgia,,,agora depois de 3 meses voltei ao meu medico e ele me mando afastar de novo pelo msm joelho que eu sofri o acidente por derrame articular e edema e dores…a empresa tem que reabrir a cat por eu ter que me afastar pelo msm joelho do acidente ..pq eu vou me afastar por motivos gerados pelo acidente…obrigado e aguardo a resposta

  103. Entretanto para ter direito a esta estabilidade o empregado tem que passar por algumas etapas, após sofrer o acidente o trabalhador deverá permanecer afastado de suas atividades por mais de 15 dias, pois só apenas após esta etapa que o beneficio previdenciário é concedido. Então os 12 meses de estabilidade passa a contar a partir do término do beneficio.

    Então, o negócio é ficar esperto, se realmente querer a estabilidade não pode ser um “acidentinho” qualquer, tem de ser um “razoável” pra ficar de “molho” pelo menos uns 20 dias ou mais.

    Mediante ao que esta relatado acima, faço minha pergunta, o colaborador apenas se afastou por 15 dias, mas não precisou se afastar via inss, neste caso não tem direito a estabilidade, mas pegou 20 dias, o inss indeferiu seu afastamento, retorna para a empresa, também não tem direito, agora o beneficio sendo concedido, aí sim passa a ter direito a estabilidade?

    • Bem, se o INSS indeferiu o beneficio, significa que ele “não precisava de mais dias” ou não …. entretanto neste caso ele não adquiriu a estabilidade.

  104. Sofri um acidente indo trabalhar, mas só trabalho na empresa à 1 mês, a empresa tem que fazer o CAT, pois estou afastada já vai fazer um mês. Até agora a empresa não agendou a pericia, posso marcar está pericia? Qual documentação que preciso?

    Obrigada

    • Patricia, a CAT deverá ser feita pela empresa até 24 horas após o acidente, caso isso não tenha ocorrido solicite que a mesma abra a CAT mesmo com atraso, se mesmo assim a empresa não concordar você deve porcurar o sindicato para que este faça a abertura da CAT.

  105. O meu pai sofreu um acidente de trabalho a 3 meses e foi aberto o CAT, mas agora ele nao aguenta mais o gerente. Esta tentando negociar com a empresa (acordo) para que a empresa mande ele embora. Mas a mesma alega que nao pode por causa do CAT. O meu pai pode fazer um documento abrindo mao do CAT? É legal?

    • Não … ele não pode “abri mão” da estabilidade …. só poderá sair da empresa caso peça demissão ou seja dispensado com justa causa, ou aguarde completar os 12 meses.

  106. Oi td bom? meu nome e Irenildes e adorei suas explicaçoes, mas eu tenho uma duvida, tinha menos de um mes que eu estava trabalhando no supercei e sofri um acidente quando estava indo para o meu trabalho, o medico mim deu 30 dias de atestado por ter quebrado apenas um dedo, agora to com medo de ser mandada embora por causa desse acidente(atestado). ha eles tambem ta enrolando com aminha documentaçao o cat. ja tem mas de uma semana que td aconteceu, msm assim eles ainda nao mim entregarão. olha que eu entreguei esses documentos no dia seguinte do meu acidente e ate agora nada… mim ajuda por favor…

    • Bem, no caso especifico, aparentemente se trata de um acidente de trajeto, a empresa deveria ter aberto a CAT, inclusive se o médico deu um atestado de 30 dias …. a empresa só é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias …. para você receber o restante precisa ir até a Previdencia Social, pois é ela que ira pagar seus dias afastada do trabalho.

      • e eu tenho risco de ser demitida? e sera que eu tenho direito da estabilidade? obrigada!

      • O risco sempre existe … entretanto se você estiver dentro do contrato de experiencia quanto a estabilidade fica prejudicada.

  107. desculpa eu não expliquei o acidente… um carro mim fechou e acabei caindo de moto e quebrando o dedo mindinho da mao esquerda…

  108. o carro mim fechou e acabei quebrando meu dedo na queda.

  109. Prezado Joselito,

    Poderia por gentileza, esclarecer uma dúvida.
    Em setembro de 2007, fui atropelada quando retornava do trabalho para casa, sofri uma fratura no Úmero direito e uma lesão parcial do supra espinhal direito gerando o CID S42.4.
    Durante estes 4 anos fiz diversos tratamentos que não surtiu efeito, dia 01 de setembro de 2011 passei por uma cirurgia de reconstrução artroscopia, pois a lesão agravou muito no ombro direito, quando sofri o atropelamento a empresa só efetuou a abertura da CAT apos solicitação do INSS e agora esta alegando o mesmo, que só irá efetuar a reabertura da CAT caso o INSS solicitar. A postura da empresa esta correta?

    Desde já agradeço.

    • Bem, na época do acidente não precisava esperar a solicitação do acidente, entretanto agora está correta, o INSS cajo interprete que seja uma continuidade do acidente anterior emitirá um documento para empresa solicitando uma nova CAT.

  110. trabalho a 1 ano numa oficina como mecanico me acidentei no trabalho abribram a cat e eu recebi 4 meses do inss o medico me pediu uma ressonacia mais ainda nao foi liberada pelo sus e meu atestado terminou antis q eu consseguise os exames p/ o perito do inss como meu atestado venceu eu voltei na impresa e eles me deram as contas o q eu faço?

    • Bem, se você ficou afastado pelo INSS pelo motivo de acidente de trabalho é nitido e claro que você tem a estabilidade provisória ….. caso eles persistam e insistam com a rescisão você deverá entrar na justiça trabalhista,

  111. Estou de licença médica por tendinite nos ombros, cotovelos e punhos desde o dia 07/10, essa licença é de 15 dias.

    Já estive de licença pelo INSS, especie B91 4 vezes pelos mesmos motivos.

    Gostaria de saber se a empresa é obrigada emitir a CAT antes mesmo de ultrapassar os 15 dias ou só depois desse período caso a licença se prolongue.

    Existe algum dispositivo legal que ampare isso?

    • Ela poderá emitir caso a previdencia social solicite ou uma junta médica, onde a empresa deverá estar representada.

  112. Bom dia! Gostaria de saber se tenho período de estabilidade, pois o meu acidente foi em casa .Quebrei a perna e estou na caixa de 08/08/2011 a 07/12/2011.Desde já obrigada.

  113. Olá, sofri um acidente de trabalho as 00:30h e tive que chamar uma pessoa da minha familia para me buscar e me levar ao hospital, não seria obrigação do meu chefe fazer este translado? qual a lei que regulamenta isso?

    • Bem, 0:30, você estava dentro do seu horário normal de trabalho? Caso afirmativo, a empresa deveria dispor de meios de transporte, ou se fosse o caso que uma ambulância do SAMU fosse acionada, entretanto não existe nada especifico na lei sobre isso.

  114. tenho um funcionário que alegou ter torcido o braço no serviço, foi ao médico e pegou afastamento e tem estabilidade de 1 ano, mas vem trabalhar o dia que quer e mais ele não trabalha desde o dia 3/10 e foi ao médico no dia 7 pegou outro cat alegando acidente de trabalho neste caso eu sou obrigada a asseitar ?

    • Bem, Elisangela, inicialmente a empresa deve fornecer a CAT quando tem a certeza que o acidente ocorreu dentro da empresa e durante o horário de trabalho e dentro das atividades especificas do empregado e ainda mais se possível com testemunhas, nunca deve fazer uma CAT sem todos os detalhes, pois corre o risco de fazer uma CAT para o funcionário que torceu o pé ou o braço no final de semana jogando bola (não estou dizendo que este é o caso, apenas que a empresa deve ser cuidadosa). A estabilidade ele só adquire se ficar afastado por mais de 15 dias e passar a receber da Previdencia Social e deve inclusive passar pela pericia para ter alta … se este foi o caso ele realmente tem estabilidade ….quanto a aceitar. caso a previdencia social solicite a reabertura da CAT que você fazer.

  115. Oiii td bem.pode me informar sobre um assunto delicado eu entrei na empresa estava na experiencia de um mes e 5 dias quando me acidentei fiquei afastada pelo inss ate dia 10 de outubro …voltei a trabalhar mas nao quero mais fica na empresa gostaria de saber se perco algum direito por favor pode me informar sobre

    • Se você está em contrato de experiencia, vale para os dois lados, quando encerrar a experiencia você deve simplesmente pré-avisar a empresa que não deseja continuar, e será como um pedido de demissão.

  116. Olá, boa tarde!
    Estou em periodo de experiencia, amanhã completa 2 meses que estou na empresa, abri cat faz 12 dias, hj 18/10/2011 fui na perícia, e o perita me liberou para voltar a trabalhar amanhã, eles podem me mandar embora e como eu faço o calculo para saber o valor que irei receber de indenização de experiência?

    • Você estando na experiencia não adquire estabilidade, a empresa pode dispensa-la quando do término da experiencia.

  117. Um funcionário da empresa diz sofreu um acidente de trajeto de moto, só que o acidente como consta no BO foi duas horas e meia após o término do expediente, o trajeto que ele faz do trabalho até a casa dele não demora mais do que meia hora. A empresa acha que ele parou em algum local e não foi direto para casa e alem disso ele não tem habilitação para dirigir moto. A empresa deve abrir o CAT neste caso ou não é considerado acidente de trajeto?

    • Bem, pelo que entendi não se caracteriza acidente de trajeto, é apenas um acidente comum, que deverá ser encarado como auxilio doença e não acidente de trabalho ou trajeto.

  118. Olá Joselito,
    Estou com uma dúvida, ficarei grato se puder me ajudar:
    Um funcionário da empresa em que trabalho alega que sofreu um acidente de trajeto de moto quando voltava para casa, só que o acidente como consta no BO aconteceu somente duas horas e meia após o término do expediente, o trajeto que ele faz do trabalho até a casa dele não demora mais do que meia hora. A empresa acha que ele parou em algum local e não foi direto para casa e alem disso ele não tem habilitação para dirigir moto. A empresa deve abrir o CAT neste caso ou não é considerado acidente de trajeto?

  119. Sofri um acidente de trabalho muito grave, no qual não quero mais trabalhar na empresa após minha recuperação. Gostaria de efetuar um acordo com a empresa para minha saída, só que possuo receio que ela possa negar-se baseando na minha estabilidade de 12 meses. A empresa pode me obrigar a trabalhar durante os 12 meses? Ou pior, serei obrigada a efetuar abandono de emprego para poder sair de lá, no qual perderei todo o tempo de casa conquistado até hoje?

    • A estabilidade no caso de acidente de trabalho não pode ser negociada e nem mesmo abdicada. Assim, caso quando do seu retorno, caso queira deixar a empresa devera pedir demissão.

  120. QUERO FAZER UMA PERGUNTA ME ACIDENTEI INDO PARA O TRABALHO E A EMPRESA DISSE QUE NÃO É RESPONSAVEL PELO QUE ACONTECE NA RUA SÓ PELO QUE ACONTECE DENTRO DA EMPRESA ISSO É VERDADE NÃO QUISERAM ME AJUDAR A COMPRAR O REMEDIO QUE PRECISO TOMAR PORQUE 2 MESES ANTES EU SOFRI UM ACIDENTE DENTRO DA EMPRESA COM UMA MAQUINA DE PRENSA ELES DISSERAM QUE SÓ SE RESPONSABILIZAM PELO QUE ACONTECEU DENTRO DA EMPRESA PELO QUE ACONTECEU AGORA NO TRAJETO ELES NÃO TEM NADA A VER COM ISSO ELES ESTAO CERTOS?

  121. ola bom tarde me chamo carlos sou moro em vitoria-es,bom sofri um acidente na minha empresa,torci o pe direito e acabei caindo com o joelho direito na escada,porem fiquei apenas 14 dias de gesso,depois retornei para o serviço foi aberto uma cat certinho,porem depois de 5 meses eles me trocaram de filial,onde la deveria subri escadas o dia todo,eim uma dessas subidas senti uma forte dor no joelho direito,e acabei dando uma mau jeito,fui para o medico e foi constatado que estava com a rotura quebrada e o ligamento tambem tive que fazer duas cirurgias,porem a empresa alega que nao foi acidente de trabalho e nao emitio a cat…porem todos dizem que foi devido ao primerio acidente..oque posso fazer nesse caso..ah e o sindicato ficou imparcial na situação…se alguem poder me ajuda agradeço abraço a todos….

    • Aparentemente o segundo acidente é consequencia do primeiro, então você deve proceder junto com um advogado para comprovar o chamado “nexo causal” entre o primeiro e o segundo acidente, então a empresa deverá abrir uma nova CAT ou se for o caso uma CAT complementar.

  122. Sofri um acidente no trabalho com duas fraturas expostas de tíbia e rotula, já estou afastado a 8 meses e a empresa tem pago operação e remédios, mas nada devo colocar na justiça ou conversar com eles primeiro. Tenho direito a indenização de mas ou menos quanto?

    Grato !

    • Rodrigo, caso a empresa esteja em dia com suas obrigações trabalhistas e inclusive seguindo as medidas de segurança e o seu acidente tenha ocorrido por ato inseguro dificilmente você conseguirá alguma indenização extra, a não ser que comprove que a empresa não atendia as medidas de segurança e o acidente tenha ocorrido por uma condição insegura.

  123. Eu trabalhava na Empresa “X”, na qual fiquei afastada 3 anos por problemas sérios de saúde. Quando ganhei alta do INSS, também pedi demissão da empresa, fiz o exame de retorno ao trabalho. Passado 2 meses entrei na Empresa “Y”, conhecida do meu marido, a diretora que é amiga da família sabia do acontecido. E ela disse que eu teria que fazer um exame admissional diferente pois eu tinha ficado afastada. Isto condiz?

    • Exame diferente????? Bem, não entendi bem o que quer dizer diferente. A empresa deve exigir os exames admissionais de praxe, não pode “inventar” nenhum exame diferente a não ser que seja para um cargo especifico, ou estaria comentendo um ato de constrangimento ilegal.

  124. gostaria de saber, eu fui acidentado na empresa e não houve afastamento, pois a empresa quando de acidente ela coloca o funcionário em serviço adaptado a cat foi aberta sem afastamento o que devo fazer.(tem estabilidade com faço para reverte esta situação)
    desde ja agradeço se possivel mande a resposta via email

    • Caso você tenha sofrido acidente de trabalho, deve ser aberta a CAT. Entretanto que deve determinar que o funcionário deve ser afastar ou não do trabalho é o médico. Entretanto caso haja este afastamento ele deve ser superior a 15 dias e você deve passar a receber da previdencia social, caso contrário não existe estabilidade provisória.

  125. meu marido é motorista de caminhão e sofreu um acidente trabalhando (colidiu com outro veiculo) passou por cirurgia e ficou afastado por mais de 20 dias! so que o medico so deu um atestado de 15 dias pois disse que era o tempo máximo pois apos esses 15 dias ja não era mais com ele e sim com o inss. mais a empresa esta segurando o cat dele e ate agora não me deram o cat! meu marido tem direito a estabilidade?

    • Priscila, pela lei a empresa tem o dever de fazer a CAT em até 24 horas após o acidente ocorrido, caso ela não tenha feito a CAT ela poderá ser penalizada por ações administrativas da Previdência e não apresentação da mesma, caso o empregado se sinta lesado pela não entrada na Previdencia Social por Acidente de Trabalho poderá também recorrer administrativamente e até judicialmente para que seus direitos sejam cuumpridos. O médico pode dar um atestado de quantos dias ache necessário, 15, 30 entretanto a empresa só é obrigada a pagar os primeiros 15 dias, a partir dai o segurado deverá dar entrada junto ao órgão competente da previdencia para se afastar por mais tempo, passando por pericia que comprove e justifique o afastamento.

  126. Se um funcionário saiu da empresa A para empresa B, nesse trajeto sofreu um acidente…será aberto duas cat’s, tanto pela emprresa A e B, por ser abitual. ou será descaracterizado pelo fato do acidente de trajeto não existir pelo fato de não ser casa trabalho ou vice versa!

    Marcelo Freire
    Técnico de segurança do trabalho

  127. O empregado trabalha em um hospital A pela manhã e a tarde trabalha no hospital B, no percurso do hospital A para B, sofreu um acidente. Devemos primeiramente considerar acidente de trajeto, e se for quem deverá abrir a cat uma vez que esse percurso é habitual, será a empresa A ou a empresa B, ou as duas empresa emitirão a cat, ou a regra só vale para casa trabalho ou vice e versa.
    Sds
    Marcelo Freire
    Técnico de segurança do trabalho

    • /bem, agora entendi, ele tem dois registro em carteira, no Hospital A e no Hospital B. A legislação é clara quando fala em acidente de trajeto, estabelece uma singularidade entre residencia e trabalho, não fala nada de trabalho para o trabalho, ou seja, para que a lei tivesse todo o entendimento, o empregado deveria sair da empresa A e ir até a sua residencia e posteriormente ir até a empresa B. Acidente de trabalho também não é, considerado que ele ja saiu da empresa A e ainda não começou a trabalhar na empresa B. Entretanto, caso ocorra este tipo de acidente, petrante a lei, fica isenta de responsabilidade por abertura da CAT a empresa A e a B, entretanto o empregado poderá se dirigir ao sindicato pedindo abertura da CAT e dando entrada na Previdencia.

  128. ola boa tarde gostaria de pedir uma informaçao.
    tou no seguro por acidente de trabalho,aleixei me na coluna cervical e na lombar.a seguradora tem que me pagar 75% do salario?e o resto e a empresa?ou tem que pagar na totalidade(100%).
    cumprimentos carina
    agraceço a resposta para o meu imail

    • Bem, quem tem que pagar o seu salário é a Previdencia Social, e é bem mais que 75% …. se a empresa efetuou todos os processos administrativos corretos ela não tem obrigação nenhuma em complementar o salário, a não ser que isto conste em clausula de Convenção Coletiva.

  129. ola,boa noite.
    Tenho tunel do carpo comprovado,sou vendedora de calçados porem no dia 14/11/2011 assinei meu aviso,a empresa pode me
    dispensar mesmo tendo adquirido uma ler.E mesmo eu estando em tratamento.
    desde ja agradeço sua resposta. Bel.

    • Se você não estiver afastada por “acidente – doença profissional” com CAT aberta, a empresa poderá sim dispensa-la, e então caso você se sinta lesada deverá entrar com reclamatória trabalhista para provar o nexo causal entre a doença e o trabalho por você executado.

  130. estou em experiencia na empresa fiquei 15 dia afstado por acidente trabalho (com cat) voltei trabalhar no 16 dia tenho estabilidade quando vencer minha experiencia?

  131. ttrabalho em salão de blz e por fazer movimentos repetitivos sofri uma lesão no ombro direito, e na clouna, fiquei afastada 15 dias e agurdo a pericia em casa, q ja vai ser no proximo dia 21/12, fui na empresa abrir a cat e eles estão me enrolando, se passar o dia da pericia eu posso perder meu direito?

    desde ja agradeço!

  132. bom dia! gostaria de saber se tenho direito a CAT? por que escurequei da escada dentro da empresa e rompi o ligamento cruzado do joelho mais eu pensava q era uma simples dor e com o passar +ou – de 2 a 3 meses comecei a sentir dores no joelho e procurei um medico e agora estou cirugiado e marquei a minha pericia para o dia 05/12/2011 e o raz do inss me informou q era para eu pedir a CAT para empresa mais a empresa estar alegando q eu não tenho direito por ja ter passado um serto tempo.

    • Bem, neste caso é complicado, pois passou muito tempo e a empresa não tem como ter certeza se o acidente foi na empresa ou não ….

      • ok muito obrigado!
        mais ja entrando em detalhes, quando eu escurequei da escada eu falei para o gestor e pesei q seria uma dor simples e ai agravou, e quando eu fui falar para ele que tinha que fazer essa cirugia no joelho ha empresa queria me demitir, tenho como prova um imail dos gestores se comunicando dizendo que era melhor me demitir antes de eu me operar. o que devo fazer se eles quizeren me demitir quando eu voltar? e vc acha melhor eu mostrar para o medico do inss? esse imail pode ser q seja a prova q realmente eu sofrir um acidente.
        deisdeja eu agradeco muito obrigado pela forca…
        valeuuu.

      • Adailton, nada impede que você mostre o e-mail para o médico do INSS, apenas só estou dizendo que como passou muito tempo, fica dificil estabelecer o relacionamento desta cirurgia com o “escorregão” na escada.

  133. Estou na estabilidade de acidente do trabalho já retornei, devo me aposentar (especial) 25 anos e ainda estarei na estabilidade sou obrigado a sair da empresa por conta da aposentadoria especial.

    • Toda justa causa, caso você tenha convicção que não tem nenhuma culpa tem de contestar judicialmente, inclusive para que a verdade possa no final vingar.

  134. sofri um acidente de trabalho no dia 18/10/2011,no hospital o medico me entregou o cat ,e o atestado de 16 dias , quando retornei o medico me afastou por mais 30 dias vou tirar o gesso no dia 02/12/2011, so que a consulta da pericia medica vai ser dia 06/12/2011.Queria saber se eu tenho direito de receber o pagamento do inss.
    Quando sofri o acidente só fazia 1 mês que eu estava trabalhando .por acaso tenho o direito a estabilidade . obrigado por tudo .agradeço sua resposta

    • Vamos por parte, se você ficou afastada além dos 15 dias, tem o direito de receber a partir do décimo sexto dia da Previdencia, quando a estabilidade você só terá direito caso não esteja na experiência.

  135. Olá Joselito,gostei de seus comentários,me ajude aí: fiz uma cirurgia no ombro direito, dia 19/11/11 ( reparo de manguito rotador ), cid m751 é desta enfermidade, gostaria de saber se eu posso entrar com uma ação contra o inss. Trabalho a 26 anos em uma montadora de automóveis, e o que tenho ainda de direito pela lei trabalhista, faleu obrigado.

    • Bem Ariovaldo, não entendi bem por que você quer entrar com uma ação contra a Previdência? A Cirurgia foi mal sucedida?

  136. GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A ESTABILIDADE FIQUEI AFASTADO POR 15 DIAS PELA EMPRESA E MAIS 40 PELO INSS POR DOR NA COLUNA O PERITO DEU NEXO CASUAL MAS NÃO FOI ABERTO A CAT

    • Bem, caso o seu médico tenha dado o nexo causal, a empresa poderá fazer a sua própria pericia com médicos próprios e não entender desta forma, portanto a não ser que a previdencia através dos seus peritos estabeleça esta relação a empresa pode se negar a abrir a CAT e assumir o risco.

  137. boa tarde meu marido sofreu um acidente de trabalho quebrou o calcanhar e foi operado ele trabalha na empresa a doze anos so que ja esta aponsentado por tempo de contribuiçao mas continuou trabalhando ele tem direito de receber auxilio açidente de trabalho e o salario de aponsentadoria obrigada

  138. aguardo a resposta

  139. boa tarde a todos eu trabalhava em um hospital particular como pintor e hoje fui mandado emboramas tem 2 anos que estou com o hospital na justiça porque machuquei la eles se negaran a prencher a cat para mim mas o cindicato prencheu dei entrada no nss fiquei afastado mas de um ano voutei a trabalhar e fiquei na empresa mas um ano trabalhando e depois que venceu um ano me mandaran embora mesmo o problema DE SAUDE FICANDO E EU COM ELES NA JUSTIÇA ELES PODEM ME MANDAR EMBORA………….

    • Bem, independente de quem preencheu a CAT, passado um ano contado do seu retorno, acabou a sua estabilidade provisória, a empresa pode efetuar sua rescisão sem justa causa. Quanto ao problema na justiça continua correndo, entretanto você deverá posteriormente provar o nexo causal de alguma sequela com o acidente para obter algum tipo de indenização.

  140. A minha pergunta é diferente, fui atropelada na porta da empresa que trabalho, estou afastada a 3 ano, mas a ultima vez que fui a INSS eles renovaram até fevereiro e disseram que eu tenho que voltar a trabalhar. Onde trabalhava não tenho condição de ficar, pois é uma loja e eu não posso ficar muito tempo em pé. Tive fratura exposta na perna, já fiz 7 cirurgias. A pergunta é, não tenho condição de voltar ao trabalho, como faço para que eles me demitam? Pois vou precisar procurar um emprego mais tranquilo, tipo secretária.

    • A questão é a seguinte. Caso a Previdência lhe de alta, ela irá solicitar que a empresa que você está registrada consiga uma nova colocação para você dentro de outras condições, se for o caso. Entretanto a empresa poderá alegar que não tem outra função para você. Pronto, está criado o impasse, ou a previdência lhe libera para trabalhar no seu antigo posto, ou irá considera-la inapta para a função. Caso você seja liberada apta para a função deverá então permanecer ainda por um ano trabalhando até terminar sua estabilidade provisória, ou então pedir demissão.

  141. me chamo rafael cruz,sofrir um acidente na empresa no perildo de experiencia falta 01 mes pra pericia, minha experiecia acabou e a empresa quer me liberar, tenho o direito a estabilidade
    na empresa???

  142. entrei na empresa 04/08/09 dia 07/07/10 sofri um acidente de trabalho voltei a trabalhar 16/02/10 me mandaram embora 25 dezembro eles nao pode me mandar embora porque tenho estabilidade até fevereiro entao procurei meu advogado e processei a empreza por danos morais o que vc acha sobre isso ?

    • Bem,não conseguir entender bem as datas, entretanto caso você tenha estabilidade provisória e eles te dispensaram, acredito que deva ficar dentro das leis trabalhistas, não acho que será concedido danos morais, mas, o negócio é ir em frente.

  143. Me acidentei fora da minha região, porem em ato de trabalho em horário de expediente em 2010, fiquei afastado por 1 ano, voltei em janeiro de 2011, me dispensaram antes de eu completar 12 meses. O que tenho direito e o que devo para obtê-los.
    Fui dispensado SEM JUSTA CAUSA.

  144. meu nome e amilson eu sofri um assidente de trabalho quando eu varia uma avenida aqui em natal e rompi os ligamentos cruzados eos tendoes e precisou fazer uma cirugia e foi colocado trés pinos no meu joelho esquedo gostaria de saber se eu tenho direito ha indenizaçaõ pela empresa

    • Amilson, o que acontece é caso a empresa esteja em dia com suas obrigações perante a previdencia social, adotando os critérios de segurança do trabalho, se for o caso tenha CIPA constituida e comprove que adota medidas de segurança, ela não terá obrigação de pagar indenização. porém, se o contrário for verdadeiro, então terá direito ….

  145. Bom dia meu caso é o seguinte .. na empresa ha 15 dias no periodo de experiencia quando voltei do atestado de 15 dias a empresa me dispensou o acidente foi de trabalho porque trabalho na rua de vendedora externa quebrei o dedo do pé e a empresa não quis abrir o CAT eles simplesmente depositaram um valor na minha conta dizendo que era a minha recisão eu nao assinei nada ainda e nem fiz exame demissional estou com o relatorio medico de afastamento por mais
    30 dias e tenho medico na terça feira dia 20 12 oque devo fazer ?

    • Bem, o caso é o seguinte, você estando trabalhando a disposição da empresa executando serviço externo, quando do acidente você deveria se dirigir a um hospital ou posto de saude, comunicar o ocorrido, solicitar atestados médicos e se dirigir até a empresa e solicitar a CAT, esta se negando você deveria ir ao Sindicato que eles abririam a CAT …. entretanto, você estando no periodo de experiencia a empresa pode dispensa-la assim que você retornasse ao trabalho ….

  146. Boa noite tenho 5 cats abertas e 5 auxílios-acidentes b 91, estou trabalhando, em banco desde 87, na mesma função caixa, gostaria de saber se posso ser demitido caso passe minha estabilidade, pois tive alta do inss em 10.07.2011.

  147. ola boa tarde meu nome e iwan e gostaria de tirar uma duvida no mes de agosto de 2010 tive uma queda na garagem so informei a medica do trabalho e a dra:me informou que as dores que estava sentindo nas costa nao era nada e entao nao foi aberto a cat so que divido a queda tive que realizar varios exames ate chegar em uma cirurgia de ernia discal e tenho cicatriz desta cirurgia o que devo fazer? obs;quero informar tmb que ainda nao retornei ao trabalho por motivo que tenho muita dor e o inss me deu alta deste o mes 05 de 2011 mais o medico que me operou nao me deu alta ja realizei varias pericias e a previdencia social so me da alta ja entrei com processo e o que devo fazer para receber os mes atrazado ja solicitei o pedido de recurso estou certo e a respeito da queda tenho direito de alguma indenizaçao por ter sequelas desta cirurgia.obrigado

    • Me desculpe, mas não entendi bem, a sua queda foi de qual garagem? Da sua casa? da Empresa? E qual a função que você exerce?

  148. negocio foi o seguinte eu estava trabalhando entao me machuquei o ropeu ligamento do meu punho e tive uma luxaçao muscular o problema q nimguem me pretou socorro e continuei trabalhando isso faz 6 dias e querem me dar a conta tenho algum direito ele podem fazer isso ?

    • Bem, quando da ocorrencia do acidente de imediato você deveria ter comunicado ao seu encarregado que ou encaminharia ao departamento médico da empresa ou se fosse o caso abriria uma CAT e te encaminharia para algum hospital para que o médico efetuasse o diagnóstico correto, como isto não ocorreu, a não ser que tenha como você provar que o acidente ocorreu dentro da empresa eles poderão dispensa-lo. Mas, nada impede que você posteriormente entre com uma ação trabalhista procurando vincular o acidente.

  149. Boa tarde, o problema é o seguinte sou um sinistrado de acidente de trabalho, a companhia de seguros tem um protocolo com a minha empresa então não me paga diretamente a mim o meu salário passa primeiro por a minha empresa e depois é que me pagam, mas enquanto isso fico sempre á espera do meu salario em atraso um mês é incompreensivel acontecer estas coisas a empresa deixar um sinistrado ficar sem o vencimento tanto tempo e não me avanssam o mesmo…… o que posso fazer nesta situação????

    • Carlos
      Não entendi bem, se você sofreu um acidente de trabalho, e ficou afastado por mais de 15 dias a responsabilidade pelo pagamento de seus vencimentos é da Previdencia Social. Caso a sua empresa tenha algum tipo de contrato com alguma seguradora isto está além do que é o seu direito trabalhista, portanto isso vai depender da forma que está estebelecido o contrato entre sua empresa e esta seguradora.

  150. Olá, Sofri acidente me maio de 2011 no percurso casa trabalho de moto. assino vale transporte mas não os recebo. sempre me locomovi neste percurso de moto. fiquei afastado pelo inss por 5 meses, voltei em outubro e agora em janeiro querem me dispensar, gostaria de saber se ao seu ver pelo fato de eu ter sofrido acidente de moto e não estar usando o Vale transporte eles podem não me dar a estabilidade de 1 ano. Obrigado

    • Lucas, independe do seu meio de locomoção, caso tenha sofrido algum acidente no trajeto (sem desvios e dentro de um horário razoável) será considerado acidente de trabalho e a empresa deverá abrir uma CAT e você terá a estabilidade de um ano a partir do momento que receber alta da Previdencia. Entretanto poderá sofrer algum tipo de punição pela má utilização do vale transporte, por parte da empresa ou da previdencia social.

  151. olá meu nome e Maykom, bom, fui pra pericia por q estava sentindo fortes dores na coluna e minha perna ficava dormente, a perita disse q provavelmente to com hernia de disco, estou aguardando a ressonância q vai ser agora em janeiro. bom, minha duvida é; dei entrada na pericia no mes de setembro fiquei 15 afastado da empresa dae voltei a trabalhar por q a perita me deu um laudo pedindo a os meus superiores q me mudasem de função, so q isso nao aconteceu e eu me machuquei de novo dae voltei pra pericia novamente agora em novembro e passei 30 dias e voltei agora em dezembro a trabalhar, e dessa vez me mudaram de função, o q eu quero saber e se essa 1 ano estabilidade vale desde a primeira vez q voltei a trabalhar ou vai contar da segunda vez q voltei a trabalhar? desde ja abrigado.

    • Bem, Maykom tem de começar no inicio, você foi ao médico porque sofria fortes dores na coluna, entretanto precisa ser entendido se o seu problema tem realação com o seu trabalho, caso isto seja correto e houver um nexo causal, será considerado acidente de trabalho, caso contrário será apenas auxilio doença e portanto sem estabilidade ….

  152. sofri um acidente de trabalho setembro de 2010,foi feito o cat e fiquei até dezembro de 2010como acidente de trabalho, quando fui voltar para o trabalho tive um problema de saude não relacionado ao acidente e inss me concedeu o beneficio ate abril de 2011,gostaria de saber se estabilidade vai ate dezembro ou abril?tambem os noventa dias que fiquei recebendo pelo inss o salario baixou uns70%quem tem que pagar essa diferença é a empresa?

    • A sua estabilidade tem inicio a partir da data que recebeu “alta” da Previdencia social considerando apto a voltar ao trabalho … portanto iniciou em dezembro de 2010.

  153. Bom dia Joselito
    Sofri um acidente na escada de minha residencia, fazia 15 dias que estava de ferias,Ja trabalho na empresa a quase 3 anos e tenho quase 59 anos de idade tenho estabillidade ou nao o que devo fazer? Agradeço sua atencao Neide

  154. boa tarde eu queria saber qual e o meu direito se eu pedir minhas conta na fabrica sendo que sofri um acidente la dentro eles abrirao o cat eu fiquei 15 dias afastada mais eu nao vi o cat so falarao que abrirao qual sao meus direito se eu pedir as conta eu nao resebo nada …….. muito abrigada aguardo resposta.

    • Bem, no caso de você pedir demissão não depende de você ter ou não estabilidade, os seus direitos são iguais. Recebe o equivalente suas férias, décimo terceiro e dias trabalhados.

  155. Bom dia ! estou com outra duvida para tirar com voce, bem é o seguinte eu ja avia te falado do meu caso no dia 25 e 27 de novembro de 2011 e dando continuidade no que esta acontecendo agora. eu fui fazer a pericia no INSS e expliquei para o medico tudo o q tinha acontecido e ele decretou que foi acidente de trabalho e agora a empresa estar falando com um advogado para que ele ache uma solução para me colocar para fora da empresa. O QUE EU DEVO FAZER?
    Deis de já agradeco todo o seu apoio…..
    muito obrigado.

    • OK, primeiramente você precisa necessáriamente por escrito este documento da Previdência Social determinando que o seu caso é de acidente de trabalho, entretanto a empresa poderá judicialmente contestar o documento e por fim quem irá decidir é a justiça.

      • boa noite sou eu de novo respondendo para vc eu ja fui lá no inss saber se ha empresea tinha contestado e o perito do inss me informou que mesmo q ha empresa conteste eles vão negar mais eu já fiquei sabem que a empresa procurou um advogado e o advogado disse para eles pegaren toda a minha documenta do inss aquela que de entrada eu tenho todos esses imail dos gestores da minha empresa falando isso um amigo meu que é da informatica de lá mandou para mim. o q voce acha que eu tenho que fazer para poder ganhar um bom dinheiro deles? vc acha q ai rola processo contra danos morais?
        mais uma vez muito obrigado vc estar me ajudando muito

      • Adailton, primeiramente você veja como termina, então com documentação em mão produre um advogado, ele irá analisar todos os documentos e provávelmente irá instrui-lo na melhor maneira de seguir adiante.

  156. Boa noite! Agradeço pelas informações do seu blog, são muito úteis! Eu gostaria de saber se eu posso rescindir a minha estabilidade para entrar em outro emprego? Sofri um acidente e tenho estabilidade de 1 ano, eu sou obrigado a trabalhar este ano inteiro? E se isso for possível eu perderia todos os direitos? Obrigado!

    • Bem, você pode, quem não pode é a empresa. Então, caso você peça demissão não existe problema algum.

  157. Sofri acidente de trabalho a 30 dias fiz cirurgia na cabeça e fiquei com sequelas no olho esquerdo como saber se a empresa emitiu a CAT o que acontece depois da emissaõ da cat o que vai acontecer comigo? Até agora nimguem me informou nada.

    • Primeiramente você deve solicitar junto ao setor de departamento do pessoal da empresa a confirmação da emissão da CAT, eles deverão lhe passar uma cópia, em posse desta, caso você tenha ficado afastado por mais de 15 dias procure uma agencia da Previdencia Social e de entrada para receber o auxilio acidente e agende a pericia médica.

  158. como receber o auxílio acidente?

  159. oi
    eu me chamo valdirene eu sofri um acidente de trabalho eu tinha dois meses que eu estava na filma eu escoreguei em uma palha de cana e cai de lado como estava quase na hora de vim enbora e eu morava muito longe ficou doendo mais pensei que nao ia doer mais fui enbora pra minha casa quando foi no outro dia eu nao alguetei meche minha perna esqueda e nao fui trabalha fui para o mediço ela pasou um raix deu um problema no fermu pansei no otopedista ele me deu um atestado de 15 dia e fui levar na fima o medico da usina disse que eu ja tinha entrado la com este problema voltei dinovo no medico ele falou ser eu voltase atrabalha eu ia perde o movimeto da minha perna esqueda o medico da usina nao quis me da o cat fiquei esperado compretar os 15 dia pra eu voltar a trabalha mais quando compretou 12 dia eles madaram a tuma todas enbora ai fui na inpresa o resposavel mederan os papel como auxilio de doença e no inss ele me deram como acidente de trabalho fiquei 4 anos encostada agora me aposetei por acidente trabalho eu nao recebi nada da fima eu tenho algum direito me ajude muito obrigada

    • Bem, depois de muito passado fica meio dificil ter o efeito comprobatório, entretanto caso você tenha toda a documentação da época do acidente, atestados médicos e alguma testemunha que tenha presenciado o ocorrido você pode procutar um advogado e entrar com uma ação trabalhista e outra civil com o intuito de reparar o “erro”, havendo esta reparação com certeza você terá direitos que não foram pagos ….

  160. Olá,
    Sofri um acidente dentro do meu local de trabalho, fiquei apenas 04 dias de atestado. Preenchi a notificação CAT. Tenho estabilidade de 1 ano?

    • Não, você só tem direito a estabilidade desde que fique mais de 15 dias afastado, de entrada junto a previdencia e receba os dias posteriores ao décimo quinto dia e posteriormente a previdencia emita um documento considerando você apto ao retorno ao trabalho, depois que tudo isto acontece você adquire a estabilidade de um ano contando a partir do seu retorno ao trabalho.

  161. Gostaria de saber ,quero fazer um acordo com a empresa pois nao quero mais trabalha nesta empresa,porem minha cat so vence em outubro,posso ser mandado embora e receber o segoro desemprego,fazendo um acordo com a empresa assinando um termo que eu nao quero ser beneficiado da estabilidade,qnto tempo depois do auxilio doença posso dar entrada no segoru desemprego

    • Junior, caso você esteja dentro da estabilidade provisória devido a um acidente de trabalho não poderá ser dispensado e nem fazer “acordo”, a estabilidade não é negocidada e você não pode abrir mão dela e nem a empresa pode dispensa-lo. A unica forma de você sair da empresa dentro deste periodo é no caso de você pedir demissão ou a empresa dispensa-lo por justa causa.

  162. Se a empresa me mandar embora mesmo no periodo de estabilidade ,eu posso receber meus direitos fundo de garantia e seguro desemprego

    • Bem, se a empresa for “incompetente” o bastante para dispensa-lo e ter que arcar com outros problemas futuros você receberá sim todos os seus direitos, inclusive o seguro desemprego.

  163. sofri acidente de trabalho na empresa fraturei dois dedos ainda em contrato de 45 dias permaneci em auxilio acidentario por dois meses tenho estabilidade?

    • Se você estava contratado por periodo de experiencia, mesmo que o tempo que você ficar afastado ultrapasse o periodo de sua experiencia a empresa poderá dispensa-lo assim que você receba “alta” para o retorno ao trabalho. Caso você continue trabalhando, significa que a empresa te efetivou, então você terá estabilidade.

  164. Bom dia! Estou afastado do meu emprego á dois anos por auxilio acidente b91,com dort e agora me mandaram para reabilitação para mundança de função pois fiquei com sequela ,na epoca que estava trabalhando ganhava comissão da empresa e o INSS fez a média e me paga 91% que é o auxilio doença acidentario.Vou voltar agora recebendo o mesmo valor que recebo do INSS ou a empresa tem que acrecentar os 9% para ser integral pois tenho 01 ano de estabilidade.Grato desde já.

    • Bem, o valor que o INSS lhe paga é a sua média e desconta os 9% a titulo de previdencia … você retornando ao trabalho a empresa irá lhe pagar o seu salário reajustado e irá receber as comissões que por ventura vier a ter (se este for o caso), caso as comissões que você recebia fazia parte do seu salário elas deverão incorporar o seu salário. Entretanto a empresa só poderá aceitar o seu retorno desde que tenha uma função compativel ….

  165. Boa tarde!meu nome é daniele sofri um acidente de trajeto no dia 31/01/2011 cai e quebrei meu nariz deu fratura exposta mais no dia eles só saturaram e me mandaram pra casa foi feita a abertura do cat,mas fiquei 7 dias em casa !A partir dai meu rosto inchou muito e voltei no médico !foi feito uma tomografia e foi costatado que eu estava com fraturo no nariz e uma pequena fratura no cranio na parte da testa devido ao impacto do tombo!através dessa fratura do cranio foi constatado uma fístula liquórica que é a perda do líquido da medula!a partir dai fui afastada pela especie 91 e estou ja á 7 meses! minha cirurgia do nariz foi feita agora dia 09/01/2012 tive que rapar minha cabeça para corrigir a fístula tambem mas a equipe da neuro disse que esta fistula pode voltar resumindo ficou como sequela!o que quero saber é que quando começar minha estabilidade no emprego, é se depois de 1 ano quando eles me mandarem embora eles tem que me endenizar por ter ficado uma sequela do acidente???obrigado!

    • Sua estabilidade começa a partir do primeiro dia que você retorne ao trabalho quando receber a liberação pela Previdencia Social. Indenização por sequela em acidente por parte da empresa o funcionário só consegue se ficar provado que a empresa foi negligente quanto a condição de segurança do trabalho, um acidente de trajeto não teria muito que a empresa ter alguam culpabilidade, a não ser que fosse com veiculos próprios e os mesmos não tivessem condição de segurança.

  166. sorfri um acidente de tranbalho foi feito a cat mas me afastei por depreçao e trastorno de perssonalidade, quando eu voltar ao trabalho qual o meu tempo de estabilidade um ano ou dois meses . desde ja obrigada .

  167. Ola, trabalhei na empresa por 1 ano, como auxiliar administrativo, porém digitava bastante, passei a ter dores nos pulsos cada vez mais forte e agora nao consigo usar o computador mais que 30 minutos sem fortes dores, fui mandado embora quinta-feira 19/01/2012, porém não fiz ainda o exame demissional ! Como devo agir, penso eu que não conseguirei arrumar um emprego agora e render bem, tenho algum direito nisso? Cat? auxilio acidente?

    • Bem, este é o caso tipico da LER e existe a necessidade de haver o nexo causal, ou seja, os médicos deverão diagnosticar que este problema ocorreu exatamente pela função que você desempenhava, e irá verificar se na empresa outros empregados também tiveram este tipo de lesão … se ficar comprovado que realmente o tipo de serviço que vocÊ executava causou esta doença profissional será caracterizado acidente de trabalho e a empresa então deveria abrir uma CAT. Entretanto caso ja tenha ocorrido a demissão, você deverá passar pelo departamento médico e obter o exame demissional. No final, infelizmente, caso você se sinta lesado e tenha a certeza que adquiriu este problema no seu trabalho, deverá entrar com uma reclamatória trabalhista e provar o nexo causal.

  168. ola tudo bem se puder essa duvida para mim, trabalho a 9 anos na mesma empresa onde adquiri varias doenças profissionais inclusive a uns tres anos eu havia me afastado por esses problemas, a empresa pode mandar embora ou nao? desde ja obrigado

    • Bem, o seu caso é muito parecido com outros, onde a empresa poderá sim dispensa-la caso até hoje não foi aberta uma CAT por DOENÇA PROFISSIONAL. E caso você se sinta prejudicada deverá entrar com uma ação trabalhista onde deverá provar o NEXO CAUSAL, ou seja, que suas doenças foram realmente adquiridas no ambiente de trabalho.

  169. Bom dia, fui atropelada na porta da loja onde trabalhava, como foi grave tem 3 anos que estou afastada, mas quando sofri o acidente estava no período de experiência, (tinha poucos dias, de serviço) então não tenho estabilidade, certo? Como a empresa não tem nenhum cargo que possa me reabilitar, eles vão optar por me mandar embora.
    Se eles realmente me mandarem embora, o que terei direito, além do fundo de garantia?

    • Estando você afastada por todo esse tempo, o seu contrato de trabalho está suspenso, portanto a empresa poderá efetuar a sua rescisão quando do seu retorno por término de experiência, no caso você terá direito apenas ao FGTS depositado no periodo e 13. e férias refente ao periodo da experiencia, 3 meses.

      • Bom dia, só mais uma dúvida, quando sofri o acidente, não tinha completado o período de experiencia, na verdade não cheguei a trabalhar nem metade deste período, se a empresa for me demitir, tenho direito aos 40% do FGTS (multa paga pela empresa)? Ou só o FGTS depositado até hoje?
        Grata.

      • Só ao FGTS depositado.

  170. Boa noite! Joselito, fiz uma pergunta na questão acima mas não sub me espressar.
    Quando estava trabalhando ganhava comissão no valor + ou – 3.500,00 ,fui afastado com dort e agora estou na reabilitaçâo e vou voltar agora trabalhando na administração da empresa ganhando fixo
    O inss fez a média e me paga 91% que é auxilio doença acidentario no valor 2.350,00
    Se eu vou ganhar fixo qual será o meu salario ? pois a empresa não pode reduzir o salario.Grato desde já.

    • Gilvan, você recebia comissão de mais ou menos R$ 3500,00, entretanto vai depender do seu contrato de trabalho, caso esta comissão tinha uma conotação salarial e a comissão recebida era apenas para complementar o salário, caso a empresa aceite você em uma nova função ela não poderá baixar ou suprimir o seu salário. Entretanto caso esta comissão que você recebia estava definida em contrato que era por uma contra prestação de uma venda por exemplo e você não vai mais vender então não terá direito a comissão e só irá receber o fixo ….

  171. ala sofri um acidente de trabalho estou pela caixa e gostaria de saber se eu tenho direito de receber omeu vale alimentaçao que ja recebia antes de sofrer o acidente e os gastos de medicaçao pela empresa.

    • Bem, quanto ao vale alimentação é preciso ver o que diz a sua convenção coletiva, usualmente o vale refeição é fornecido por dias trabalhados, você estando afastado não teria direito. Quanto aos gastos com medicação a empresa em principio não terão obrigação, a não ser que ela não siga os procedimentos de segurança e seja diretamente responsa´vel pelo acidente.

  172. Bom dia. Gostaria de tirar mais uma dúvida. Estando meu contrato de trabalho suspenso, como eu não completei o tempo de experiência, na verdade não trabalhei nem 15 dias na empresa, tenho direito aos 40% do FGTS (multa paga pela empresa), ou vou receber apenas o FGTS depositado, até o momento?
    Grata.

  173. gostaria de saber como eu faço para abrir mão da estabilidade do cat

    • Bem, a estabilidade provisória em caso de acidente de trabalho não pode ser revertida e nem retirada só termina quando “acaba” no final de um ano do seu retorno ao trabalho.

  174. sofri um acidente indo pegar minha esposa cois que eu fazia sempre estou voltando di 25/02/2012 eu tenho estabilidade de 1 ano

    • Se você estava indo pegar sua esposa em outro local que não seja caminho para sua residencia não será considerado acidente de trajeto e nem acidente de trabalho.

  175. Joselito, Bom dia.
    Sofri um acidente de trabalho em setembro de 2011, fiz o CAT e ontem , 6/2/2012 recebi alta do INSS, entrei em contato com a empresa para passar pelo médico. A loja em que eu trabalhava estava fechando quando sofri o acidente e eu não tinha sido transferido ainda. Falei com a representante do RH para verificar onde faria o exame médico. Hoje falei novamente com o RH que me informou que aguarda contato com a matriz pois parece que existe a possibilidade de me demitirem. Minha dúvida é: sei que tenho estabilidade de 12 meses a contar do retorno do INSS conforme li acima, a empresa pode me demitir e pagar os meses da estabilidade?, neste caso quais seriam meus direitos, também faço parte da CIPA e fui informado que outros funcionários que também eram da CIPA foram demitidos, por favor me oriente.

    • Bem, quem faz parte da CIPA, desde que tenha sido eleito, também tem estabilidade de um ano após o término do mandato, e no caso de acidente de trabalho um ano após o retorno, no seu caso, tendo sido eleito a estabilidade da CIPA será maior do que a do ACIDENTE. Entretanto havendo o fechamento da empresa, irá haver a extinção do contrato, portanto a justiça não considera despedida arbitrária, ou seja, cancela a estabilidade e é permitido a demissão. Porém, ainda existem algumas discussões juridicas sobre o assunto.

  176. Boa noite,

    Sofri um acidente na porta da minha casa (na rua) indo trabalhar, torci o pé e fui trabalhar normalmente, fiquei com dores no joelho o dia todo, quando cheguei em casa meu joelho estava enorme, fui ao PS e o medico colocou uma tala da coxa até o tornozelo, o medico pediu para empresa preencher o CAT no dia seguinte, (03.02.12), e me afastou por 08 dias, mas a empresa marcou medico do trabalho na empresa para mim em 07.02 onde compareci com o joelho enfaixado e a medica disse que só poderia me examinar qdo eu retornasse sem o gesso que será em 14.02, mas já me disse que não irá preencher o CAT que seria apenas um boletim de acidente (interno), como devo proceder neste caso??? Tenho 1 ano e 5 meses de empresa.

    Eu já tinha um problema ou melhor tenho, condromalacia nivel IV ja me afastei varias vezes por ter muita dor, e o joelho engessado é o mesmo que tenho este problema, isto poderá me acarretar algum problema???
    Grata
    Rita Costa

    • Rita, no caso do acidente de trajeto, você deveria ter comunicado de imediato a empresa quando do sua chegada a empresa para que ja fosse ao departamento médico da empresa para os procedimentos rotineiros e inclusive abertura da CAT caso este fosse o entendimento. Infelizmente nestes casos vai pairar uma duvida, se você torceu o pé em casa (ja não seria acidente de trabalho) se foi na rua teria de pelo menos ter uma testemunha …. é um caso complicado e vai depender muito da boa vontade da empresa e seu médico … vão caracterizar o teu caso como “auxilio doença” e não acidente de trabalho.

      • Voltei ao medico e ele me afastou mais dias totalizando 16 dias, e como a empresa não preencheu o cat eu mesma o fiz, agora vou marcar a pericia, caso a data da pericia seja daqui 10 dias, terei q voltar a trabalhar??? ou fico em casa esperando a data da pericia???

        Grata

        Rita

      • Oi Rita, nada impede que o próprio segurado preencha a CAT, entretanto esta não é a melhor alternativa, seria interessante que o Sindicato tivesse preenchido. Bem, para você voltar a trabalhar deverá necessáriamente apresentar todos os atestados correspondentes, caso você tenha a soma dos atestados ultrapassado os 15 dias a empresa poderá solicitar que você assine um documento que não se encontra afastada pela Previdência.

      • Oi…..eu entreguei todos os atestados a empresa, conforme o hospital ia me afastando eu já entregava os atestados no dia seguinte, somados dão um total de 15 dias de afastamento, eles já estão ciente do afastamento para caixa e amanha dia 22 estarei marcando a pericia medica como solicitou o medico do hospital com o devido relatorio.
        desde já obrigada.
        Rita Costa

      • Bem, se você não tem atestado para mais de 15 dias … deve então voltar ao trabalho …

      • a tarde,

        eu ja estou com pericia marcada, estou com todos os relatorios do medica me encaminhando para INSS, mesmo assim preciso voltar a trabalhar?

      • Terminando o prazo de seu atestado e não ahvendo outro, o correto seria. entretanto caso não esteja se sentindo bem teria de procurar um outro médico .. se fosse o caso ….

  177. Qual é a resolução do INSS que trata de acidentes do trabalho? de qual resolução você tirou esse conclusão? Por Favor, me passe se puder, abs…

    • Me desculpe Bruno são mais de 350 comentarios sobre este assunto que não sei de qual você esta falando. Se você puder me fazer a gentileza de copiar a pergunta e minha resposta e postar novamente ficarei agradecido.

  178. Tive um problema no 18/3/2010,indo pro trabalho o onibus passou no buraco e eu subi uma certa altura em que deu só uma dor,isso era 14:20hs,mais quando foi 19:00hs,em que fui me deslocar o joelho esta enxado. E fui ao mêdico,em que me deu 5 dias, e mandou fazer um tratamento com ortopedia,só que consegui agora por que fui encaminhado para outro hospital. Fiz ressonancia magnetica,varios raio x e o resultado vou ter que operar o joelho mais estou sendo mandado embora que tenho que fazer. obrigado

  179. boa noite,gostaria de tirar uma duvida.estava a caminho do trabalho quando me machuquei dentro do onibus…imedediatamente fui para o hospital.onde fui medicada e recebi um atestado de afastamento de 01 dia.no dia seguinte proucurei a medeica do trabalho q me deu mais 2 dias de atestado,mas ninguem me orientou sobre o cat.,gostaria de saber o q devo fazer.quais os meus direitos?,meu braço ainda esta mto dolorido,,porem a medica me deu alta,meu trabalho é 100%manual.desde ja agradeço a atençao

    • Bem, você deveria ter de imediato ter comunicado o ocorrido, e seria obrigação da empresa abrir a CAT. Entretanto cabe ao médico da empresa libera-la ou não para o trabalho, entretanto caso você ainda se sinta lesada achando que não pode trabalhar, terá que procurar um outro médico e obter uma segunda opinião, entretanto a empresa não é obrigada a aceitar, a não ser que você entre na justiça.

  180. BOA NOITE MEU NOME E YURI TIVE UM ACIDENTE DE TRABALHO FIKEI MAS DE 15 DIAS AFASTADO E ABRIRAM MINHA CAT
    MAS NAO FUI ENCAMINHADA PRO MEDICO DO TRABALHO ENEM PRO INSS EU TENHO DIRETO A ESTABILIDADE

    • Yuri, quando do seu acidente, a empresa deve ter aberto uma CAT o médico que lhe atendeu emitiu um atestado de afastamento que como você diz foi de 15 dias, caso você tenha retornado ao trabalho e não deu entrada na Previdencia Social você não tem estabilidade.

  181. BOM DIA!
    SOU TRABALHADOR DE UMA EMPRESA AERONAUTICA, MINHA FUNÇAO CHAPEADOR( UTILIZO FERRAMENTA DE IMPACTO E VIBRAÇAO) ESTAVA REALIZANDO MINHA ATIVIDADE HABITUAL QUANDO SENTI UMA FORTE FISGADA NO OMBRO E O MEU BRAÇO TRAVOU, FUI LEVADO AO SERVIÇO MEDICO DA EMPRESA, ONDE ME APLICARAM INJEÇAO E REMEDIO VIA ORAL, PASSADO 1 HORA FUI LIBERADO PARA VOLTAR AO SERVIÇO, MAS AS DORES CONTINUARAM, ENTAO PROCUREI UM ESPECIALISTA E O MESMO SOLICITOU UMA RESSONANCIA ONDE FOI CONSTATADA UMA LESAO DO LIGAMENTO, ENTAO FUI SUBMETIDO A CIRURGIA E ESTOU AFASTADO A 9 MESES DA EMPRESA, A EMPRESA NAO EMITIU A CAT, MAS FUI ATE O SINDICATO E A CAT FOI EMITIDA, MAS PASSEI PELA PERICIA DO INSS E ME APLICARAM O CODIGO B31 , NESSE CASO NAO TENHO ESTABILIDADE DE 1 ANO, O QUE DEVO FAZER. OBRIGADO

    • Bem, o que a previdencia concluiu que o seu problema não teve nexo com o seu trabalho, em outras palavras ela concluiu que não se trata de acidente de trabalho, sendo assim, a empresa fica desobrigada com a estabilidade. Neste caso, só um trabalho pericial e com a autorização da justiça que a previdencia poderá alterar para B91.

  182. Boa tarde,
    Depois de sofrer um acidente de trabalho é aberta a CAT e a pessoa entra pelo INSS por ter ficado afastada por mais de 15 dias, mas se durante todo o ano de estabilidade provisória ela entrar pelo INSS novamente, essa estabilidade se estende ou continua contando pela data do 1º afastamento com a CAT?

    • Bem, caso tenha ocorrido o acidente, o empregado fica afastado por um periodo maior de 15 dias, da entrada na Previdencia Social, recebe a liberação para o trabalho começa a contar a estabilidade, havendo um retorno pelo mesmo motivo, ou ocorra um novo acidente, começa a contar tudo de novo …. e de novo … e de novo ….

  183. boa noite joselito..nao entendi uma coisa..se eu comuniquei a medica do trabalho q fica dentro da empresa.q havia machucado minha mao a percuso do emprego..nao seria dela a obrigaçao de abrir esse cat,ja q eu nao tinha nem conhecimento desta palavra??
    sendo que na sala do lado fica um tecnico de segurança do trabalho??pq a historia ficou assim..eu so machuquei meu braço e apresentei 2 atestado,,um do pronto socorro por onde passei no dia do ocorrido,e outro q a propria medica do trabalho me deu…
    obrigada mais uma vez pela atençao.

    • Patricia, infelizmente a empresa pode entender que este acidente não tenha ocorrido durante a sua vinda para o trabalho, ou seja, não caracterizando o acidente de trajeto, desta forma é primordial que quando o empregado sofra qualquer acidente em sua ida ou vinda para o trabalho possa se garantir ou abrindo um BO ou conseguindo uma ou duas testemunhas preferencialmente que tenham fé publica.

  184. oi, li seu artigo e tenho um,a duvida, sofri um acidente de trabalho, quebrei a ponta do dedo fiquei afastrado por 14 dias apos o medico me liberou para o trabalho, eu tenho estabilidade??????
    favor responder no email…

  185. sofri um acidente no trabalho a empresa naõ tem convenio mas gastei com remedio com taxi e fisio terapia gostariade saber se a resposabilidade do gasto que tive e da empresa ou minha e tenho quatro meses nesta empresa tenho direito a estabilidade de 01 ano no trabalho aguado resposta obrigado.

    • Edilson, se você ja tem 4 meses, aparentemente está fora do contrato de experiencia. Para ter direito a etabilidade provisória é necessário que tenha sofrido acidente de trabalho, tenha ficado afastado por periodo superior a 15 dias e que tenha dado entrada junto a Previdencia Social e tenha recebido posteriormente liberação para o trabalho. Quanto ao reembolso de despesas, remédios caso não esteja devidamente formalizado em convenção coletiva a empresa não terá a responsabilidade de reembolso.

  186. tive um corte no serviço nos dedos e no braço no braço teve corte do tendal e ni um dedo tambem e nao tenho carteira assinada e meu patrao ta meio sem graça e to achado que vai me manda embora quais sao meus direitos

    • Bem, caso você não tenha carteira assinada, para todos os efeitos você não é empregado. Assim, será necessário recorrer a justiça trabalhista para garantir seus direitos ….

  187. ola primeiro eu já tenho mais de 1 ano no trabalho e sofri um acidente de trajeto casa trabalho, quebrei o cotovelo no mesmo dia já fiquei no hospital para cirurgia a espera, demoro 3 dias nos corredores da santa casa de Campo Grande MS,o meu serviço foi avisado no mesmo dia, fiquei com sequela de movimento me afastei 15 dias pela empresa e pelo INSS 15 dias e 2 meses,eu não peguei alta do medico ainda e provavelmente terei que ir novamente ao INSS para mais tempo, eu não sabia sobre este CAT e estava com medo de ser mandado embora, eu n pedi ainda falta 10 dias para acabar o meu auxilio trabalho do INSS eu posso pedir agora ou quando voltar?
    ou não tenho mais direito?
    e o meu serviço teria que ter aberto ou eu tenho que pedir mesmo?

    • O correto seria de imediato ter avisado a empresa, de preferenciua com um BO e documentos do hospital com toda a descrição do acidente, caso você não pudesse ir até a empresa deveria telefonar ou pedir para um parente ou amigo levar esta documenção e solicitar a CAT. Passado muito tempo, caso você não tenha toda esta documentação inclusive com os horário do acidente e trajeto a empresa pode não querer preencher a CAT e então vai ficar meio complicado ….

  188. entao no caso meu marido sofreu uma acidente chegando na empresa caiu de moto e deu como acidente de trabalho e foi aberto cat e medico da empresa afastou ele por uma semana quando voltou passou uns dias e foi mandado embora ..entao ele nao tem direto a estabilidade ???

  189. olá cai enfrente a empresa quando estava saindo há 11 dias atrás tive uma contusão na mão esquerda, estou de atestado mais ainda a empresa não abriu o cat mais ja me ligaram dizendo que vão abrir na proxima semana . Trabalho de serviço temporario não sou efetiva na empresa, tenho o mesmo direito de estabilidade tambem como funcionário efetivo?

    • No caso de serviço temporário, o que vale inicialmente é o prazo do seu contrato, portanto não terá direito a estabilidade provisória.

  190. quebrei um dedinho do pé quando descia de um banquinho no trabalho, continuei trabalhando, em seguida sai de férias que já estavam marcadas, nas minhas ferias fui consultar e ganhei um atestado de 45 dias, no final das minhas ferias voltei trabalhar e não usei o atestado, agora estou bem, mas eu poderia ter estabilidade de emprego ainda por 12 mêses.

    • Nesse caso, aparentemente não, pois não foi considerado acidente de trabalho, não foi aberto a CAT e você não deu entrada na previdencia.

  191. Meu joelho travou no exercicio da minha funcao no dia 09.02.12. trabalho operando maquinas no distrito industrial, era um dia de muitos problemas com os equipamentos, maquinas paravam a todo momento, ao resolver um desses, parei pra descancar em uma cadeira colocada no sentido da maquina problematica, ao sentar-me persebi que a ultima maquina que estava a minha esquerda estava parada e o processo pararia em seguida, ao levantar-me meu joelho travou, senti muitas dores nao pude, mexer minha perna, fui levado de maca ate a guarita fora do meu local de trabalho e orientado a dar meu carro para que me levassem ao hospital, fui em dois, o primeiro so imobilizou meu joelho e deu uns medicamentos, o segundo foi feito alguns procedimentos onde o medico solicitou uma cirurgia “artroscopia do joelho” peguei primeiramente 15 dias, e apos a cirurgia, onde foi retirado todo o minisco direito, o medico me entregou um laudo com mais 30 dias. Estarei sendo enquadrado em acidente de trabalho ou auxilio-doença? Obrigado.

    • Luiz, o teu caso é um tanto complicado, acidente de trabalho é caracterizado quando no exercicio do seu trabalho você sofre algum tipo de trauma, quer seja fisico ou psicológico que venha a afetar a sua integridade resultando numa diminuição de sua capacidade laboral. No teu caso especifico seria interessante basear-se no diagnóstico especifico do médico. Vejamos, caso médico identifique que o seu problema foi causado pelo serviço ou até mesmo por um “stress” em sua função naquele momento que o seu corpo tenha somatizado e o seu joelho sofrido o impacto, poderá ser considerado um acidente de trabalho sim, com abertura de CAT e inclusive tendo você direito a estabilidade provisória. Entretanto caso o médico identifique que você ja era portador de um problema em seu joelho e o trabalho em sim não foi o motivador para o surgimento do seu problema, então será consdierado auxilio doença.

    • Luiz, o teu caso é um tanto complicado, acidente de trabalho é caracterizado quando no exercicio do seu trabalho você sofre algum tipo de trauma, quer seja fisico ou psicológico que venha a afetar a sua integridade resultando numa diminuição de sua capacidade laboral. No teu caso especifico seria interessante basear-se no diagnóstico especifico do médico. Vejamos, caso médico identifique que o seu problema foi causado pelo serviço ou até mesmo por um “stress” em sua função naquele momento que o seu corpo tenha somatizado e o seu joelho sofrido o impacto, poderá ser considerado um acidente de trabalho sim, com abertura de CAT e inclusive tendo você direito a estabilidade provisória. Entretanto caso o médico identifique que você ja era portador de um problema em seu joelho e o trabalho em sim não foi o motivador para o surgimento do seu problema, então será consdierado auxilio doença.

  192. ola tbem. queria tiarar uma duvida, eue estava de expeiencia de tres meses, e no segundo mes cai na empresa, foi aberto o cat, pelo cat fiquei 4 dias em casa, mas a empresa nao me socorreu fui c colega, no hospital, ai depois destes 4 dias peguei mas 6 dias c o clinico geral pois o medico que teria q me atender estava de ferias, pois e sus, ai pois estes 10 dias voltei a trabalha trabalha , trabalhei c dor, e no quinto dia ja nao aguentei e epeguei mas dois atesatdados c cid diferente, e doiis quando passei pelo ortopedista peguei 15 direto e a carta p dar entrada no inss, ai eles nao me deram o cat e e disseram q p mim da entrada eu tinha q pegar mas um atesado de 15 pois o meu cid nao bati entao eles nao podia me dar, so q estes ultimos 15 dias da o dim do meu contrato de experencia, e mesmo eu entratamento fazendo fisioterapia e meu praco enfachado devido a queda, eles me mandaram embora alegando q por eu tstar de experiencia e meso tendo caindo eu nao tenho finculo c a empresa…eles agiram tudo d emal fé. comigo, nao me deram o cat alegando q o cid nao bati pq eles sabia q eu ia a fastar pelo inss, o medico disse q eu estou c sinovite tenossite e com supeti do sindromi do carpo, pois eu cai e bati e antes de eu entarr na emprsa eu nao tinha nada foi so eu bater,euq ueria saber se msm c tudo isso sendo contrato eu nao tenho vinculo c a empresa, e seeles podiam sim me mandar embora se eutenho direito a recorrer na justica…

    Por favor se possovel responder no meu mail tbem…
    Obrigada..

    tata.oliver2@hotmail.com

    • Bem Tabata, você estando contratada por um contrato de prazo determinado que é o contrato de experiência, independente que você tenha sofrido acidente ou tenha ficado doente a empresa poderá efetuar a dispensa quando do término do contrato. Entretanto, caso você se sinta lesada e ter certeza que a empresa não ofereceu condições segura para você prestar seu trabalho poderá entrar na justiça pedindo algum tipo de ressarcimento.

  193. SOFRI UM ASIDETE DE TRAJETO FOI FEITO CAT ME AFASTEI PELO NSS 9 MESES TEU DEREITO ESTABILIDADE

    • Com toda certeza, um ano de estabilidade a partir do seu retorno ao trabalho quando obtiver “alta” da Previdencia Social.

  194. ola,tenho epicondilite e já recebo do inss a 2 anos em janeiro fui demitido mas o sindicato dos metalurgicos esta conseguindo bloquear a demissão ou seja cancelar me deram férias de 17 dias janeiro de 2012 retornei dia 2 de fevereiro 2012 pela convenção coletive minha estabilidade terminou faz muito tempo e agora estão me pagando em casa até a segunda ordem de retorno ao trabalho a pergunta é:33 meses de estabilidade está na lei federal ou somente no acordo coletivo sindicato empresa?eles podem me demitir?ou esse acordo é como se fosse um contrato de gaveta p/a lei federal ou seja não valerá nada na decisão de no caso reeintegração pela justiça?

    • Aguinado, caso você esteja afastado da empresa recebendo da previdencia e quando do seu afastamento tenha sido por DOENÇA FUNCIONAL e sua estabilidade só começa quando retornar ao trabalho devidamente autorizado pela PREVIDENCIA SOCIAL. Então você passa a ter um ano de estabilidade. Enquanto estiver afastado pela Previdencia a empresa também não pode dispensa-lo.

  195. Olá amigos tenho umas dúvidas, eu sofri um acidente de trabalho em abril de 2010 e fiquei afastado por 1 ano, retornei ao trabalho e trabalhei durante 7a 8 meses e a firma me mandou embora, que caminho devo tomar a parti de agora, que devo fazer, colocar a firma no pau , geralmente como fuciona esses processos na justica, que direitos eu tenho?

    • Bem, se você sofreu acidente de trabalho, e os procedimentos foram feitos todos de acordo, ou seja, emissão de CAT, afastamento pela Previdencia, recebeu os beneficios como acidente de trabalho você teria estabilidade de 12 meses a partir do seu retorno, assim, não poderia ter sido dispensado com 9 ou 10 meses. Isto tendo acontecido você necessáriamente terá direito ao restante do periodo. Caso você entre na justiça, a empresa pode ser condenada a ter que readmiti-lo.

  196. Olá boa Noite?

    Sofri um acidente de moto, fazendo um favor para o meu patrão, que no caso é meu Pai, sou registrada,e trabalho como auxiliar administrativo, e o medico me deu 15 dias , fiz cirurgia no joelho, e o medico disse que eu tenho que ficar 120 dias afastada da minhas atividades,gostaria de saber se o meu afastamento é considerado acidente de trabalho ou auxilio doença? Ah tenho mais alguma duvida, o meu pai tem que me pagar normalmente esses 120 dias, ou só recebo do inss???

    • Bem, sendo funcionária do seu pai até por uma questão de “coisa de pai para filha” ele deveria abrir uma CAT e considerar como acidente de trabalho. Entretanto para ser justo, temos de saber o seguinte: O acidente ocorreu no horário de trabalho? Ou foi no trajeto de sua saida de casa para o trabalho ou vice-versa? É normal você executar serviços externos de moto?

  197. ola,sofri um acidente de trabalho a 8 dias perdi totalmente o quarto dedo da mao esquerda,preciso saber quais meus direitos a quem devo recorrer para adquirir meus direitos e se tenho direito a indenização,obrigado,

  198. trabalhei 1 ano e 7 meses ,sai de fèrias,na volta 2 de março,de 2012 ,fui demitida sem justa causa,assinei a rescisâo ,mas enquanto estava na empresa devido a excessos de trabalhos ,movimentos repetitivos e constantes ritmo de trabalho fora do natural ,pressâo para dar conta do serviço no horario estipulado pela empresa,desde o primeiro dia na empresa ,faltas constantes dos colaboradores , acabei com fortes dores no quadril direito e pè direito, nunca fazia exames por excesso de serviço. no exame demissional relatei o caso para o mèdico da empresa e ele mesmo assim me deu apta. voltei à empresa e relatei no RH , explicando nâo sò as dores mas os dedos do meu pè estâo resentidos ,queima ,o dedo parece atrofiar, dizem que è nervo ciatico ou seja,quando entrei nesta empresa nâo existia esse problema,
    a dor começa no gluteo e vai atè os dois dedos do pè estou fazendo exames para provar que entrei com saude perfeita. posso entrar na justiça contra a empresa è acidente de trabalho. sou camareira.

    • Bem, para tudo é possivel efetuar uma revisão, e a justiça está ai para isso, entretanto será necessário você arrumar provas que possa vir a estabelecer um nexo causal entre os problemas que você alega ter com o tipo de serviço que você executava.

  199. bom dia !! estou aposentado por invalidez acidente de trabalho desde 20/08/2011 sendo que me acidentei em dois mil e sete [2007] fiquei em beneficio ate o dia da minha aposentadoria sendo que a seguradora mando uma carta para mim que eu enviasse relatorio contando o meu acidente ,,mandei todos os documentos que me pediram sendo que na carta estava o numero da minha apolice e a minha cobertura [ acidente de trabalho ] depois de 15 dias me mandaram uma outra carta dizendo que minha cobertura era doença ,, agora como eu faço ??

    • Bem, você deve, de posse de sua apólice e da reposta da seguradora e dos documentos pertinentes a época do acidente (principalmente a CAT, documentos do hospital que foi atendido e os documentos da previdencia onde conste seu afastamento por acidente de trabalho), havendo a recusa da seguradora vocÊ deve entrar na justiça. Infelizmente não tem outro jeito.

  200. BOA NOITE,

    LI SEU COMENTARIO E FIQUEI COM UMA DUVIDA, QUEBREI A PONTA DO DEDO DA MAO, FIQUEI AFASTADO 14 DIAS, ISSO FOI EM NOVEMBRO, NO COMECO DE FEVEREIRO TIREI UM RX E A PONTA AINDA NAO LIGOU, TENHO ESTABILIDADE..
    FAVOR RESPONDER POR EMAIL…

    • Bem, se vocÊ ficou 14 dias afastados, não deu entrada pela previdencia e voltou a trabalhar então não tem direito a estabilidade;

      • sim fiquei afastado 14 dias foi feito o cat e tenho radiografia do dedo quebrado

      • Bem, se afastou pela Previdencia ou não?

      • entao, creio que o afastamento foi pela firma pois fui atendido no ambulatario da empresa e la foi feito todos os procedimentos, inclusive tenho 2 radiografias q foram tiradas la do meu dedo quebrado..

        att
        erisvaldo

      • Para ter estabilidade, precisa ser acidente de trabalho, precisa ter CAT e o afastamento tem ser mais de 15 dias e tem de dar entrada pela Previdencia Social ….

  201. Olá, Desde já agradeço a sua atenção ,eu vou tentar resumir ao maximo se tiver duvida por favor me diga ?
    Etou trabalhando em uma Buotique dede 14/11/2011- só fui registrada dia 01/12/2011- contrato de experiencia até o dia 01/03/2012.
    Um dia antes (seria comico se não fosse trágico) eu cai da escada,o peso se consentrou todo no lado esquerdo no momento a dor no tornozelo éra maior , fui levada ao hospital houve um entorce me deram um papel (CAT) pra levar na loja, e o atestado de 5 dias (29/03-dia do acidente, ao, dia 04/03)
    (o medico disse que levaria umas 4 semanas pra me recuperar e provavelmente ia precisar de fisioterapia, mais não deu nada por escrito) voltei a loja de taxi, dei o CAT e o atestado pra dona ela disse não saber do que si tratava ,disse a ela pr mandar pra contabilidade la ele deveriam saber oque fazer (tesno) nesse meio tempo a dores na perna só pioram eu fique com medo pq a un 6 anos atrás eu fique travada e em meio a uma crise fui levada ao hopital e foi descoberto 2 hernias de disco por pouco não precisou de cirurgia, fiz tratamento e até em tão nunca mais tive problemas,
    No dia ( 04/03 caiu num sabado) na segunda ( dia 05) eu voltei no hospital não me atenderam me jogaram pro posto de saude ,o mesmo me mandou voltas pro hospital,meu pé estava do memo jeito de quando eu cai! dei um jeito e fui em uma clinica particular de fraturas o médico fez exame e disse que tinha que emobilizar por 7 dia fez o medicamento ,houve entorce severo e comprometeu o desligamento. (como eu não tinha condições de tirar raio x do quadril e da coluna saia muito caro , me concentrei só no tornozelo) ai ele marcou retorno pro dia 12/03.
    Retorno, ainda sentia muita dor mais o inchaço tinha diminuido,reclamei da dores na perna e quadril , ele me encaminhou pro posto pra fazer fisioterapia, me deu alta éra pra voltar a trb sem subir ou decer escada, impossivel aonde eu trabalho.(tenso).
    Dia 13 fui trb só piorou a situação travou td, a dona da loja mi humilho,disse que ia cortar a minha comição pela metade pq éra só o que eu valia !!! sai de la me arrastando fui almoçar diposta pedir demição,eu etava comverando com uma amiga e ela pg do CAT eu falei que tava td certo ,ai ela me explicou que estavam me enrolando ,voltei lg pr contabilidade (falei um monte) ficaram de me mandar no dia seguinte , No dia 14 fui me arrastando trb na hora do almoço chegou o CAT a dona assinou então levei ao Hopital dei entrada (depois fui pra casa) dei entrada dia (14/03) pegar apó 7dias uteis a contar da data de intrega, vai ser dia (23/03) .
    No dia seguinte fui direto pro posto ( sem a certesa de coneguir a consulta) com o emcaminhamento pra fisioterapia , a tarde concegui um encaixe com um glinico geral ,pediu mais examec e marcou a fiioterapia pro dia 20/03- terça -feira. Me aplicaram uma injeção pois não coneguia andar, e 3 dia de atestado , dia da consulta 15/03- até 17/03.
    Agóra não sei o que faço ,a moça de lá disse que se eu estiver com dor é pra voltar na segunda e tentar de novo um encaixe… pq na terça de manhã eu ja tenho a fisioterapia…
    Me desculpe por não ter resumido mais… vou postar a baixo algumas duvidas;

    *O atestado começa a ser contado no dia da consulta certo? se for sim eu perdi o dia 12,neste dia eu fui no retorno ,pg se estava encluido nos dias que ele deu ,repondeu que sim…

    *Quando cai eu ainda estava na experiencia(no ultimo dia)mais estava.

    *Ao todo até agora foram 15 dias de atestado não tenho direito nenhum pq foram dia corridos ?

    *Quando dei entrada no CAT só foi junto o primeiro atestado ,o de 5 dias ! eu tinha que ter mandado o outro de 7 dias(do medico perticular)?

    *Devo ir trabalhar na segunda memo com dor ?

    Aguardo sua resposta ,

    • Bem, um quantidade grande de informação, mas, vamos por parte. Era obrigação da empresa apresentar a CAT até 24 horas após o acidente, não importa se foi depois o acidente para todos os efeitos está registrado no dia 29/02/2012 (pelo que você disse, a data do acidente), o seu primeiro atestado passa a valer a partir do dia do acidente ….. quanto aos demais todos terão validade pelos dias que constem ….. entretanto se ultrapassado os 15 dias de atestado e você ainda não se sentir em condições de retorno ao trabalho a empresa fica desobrigada de aceitar outros atestados, assim, vocÊ deve procurar um posto da Previdencia Social para dar entrada no seguro acidente e passar por uma pericia.

      • ate ai tudo bem, so queria saber se pela lei tenho direito a estabilidade, pois por se tratar da ponta do dedo apos 3 meses do acidente a ponta do osso ainda nao colou, so fiquei afastado por 14 dias

        att
        erisvaldo

      • Em principio não …. só se houver uma entrada com uma nova CAT

  202. sou motorista sofri um acidente de trabalho !! o meu antigo chefe me levada da garagen para um terminal ele dirigia , ai ele perdeu o controle do carro e capoto .. levei 27 pontos na cabeça e passei por uma cirurgia e fiquei 15 dias afastado . e trabalhei quase 2 meses com a cabeça enfaichada e fazendo corativos todos o dias pois perdi um pouco de couro cabeludo do lado direito .. foi dia 01/11/2010. eu ainda posso por a empresa na justiça?

    • Bem Cesar, quando vocÊ diz acidente de trabalho, no caso o acidente ocorreu durante o seu horário de trabalho ou fora dele?

  203. durante o horario de trabalho!!

    • Bem, se você estava no horário do trabalho e o deslocamento que estava fazendo era pertinente com a função que você exercia é acidente de trabalho sim …. entretanto quanto a sua pergunta, ainda está em tempo de entrar com uma ação trabalhista com o intuito de reparar o erro.

  204. muito obrigado !!
    e que Deus te abençoe!!

  205. Boa noite, sofri um acidente na empresa onde trabalho, abriram a cat.Minha duvida é se tenho q levar a cat no dia da perícia para confirmar auxílio doença acidentário. e se tenho direito a estabilidade. desde já obrigado.

    • Não existe necessidade de levar a CAT, mas sempre é bom. Quanto a estabilidade é necessário que você fique afastada por mais de 15 dias e que de entrada junto a previdencia, caos isso aconteça a sua estabilidade começa a partir da data do seu retorno.

  206. Oi tava indo para o trabalho de bicicleta, recebi voz de assalto e não parei me fecharão então e na queda quebrei a ponta do dedo (mão direita. Ficarei com a tala 45 dias. O medico me deu 5 dias de atestado. Sou cobrador de onibus, trabalho com as mãos; o certo não é ficar afastado até a recuperação?

    • José, na verdade isso se trata de uma questão médica, entretanto caso você não esteja de acordo deverá então procutar um outro profissional, de preferencia um especialista na area.

  207. trabalho na ferrovia,eu operei de ernia enignal estou afastado a 6messes eu recebo o aucilio doenca eu queria seber meus direitos tenho 2anos de empresa e 4anos de tercerizada essa ernia veio de tanto peso que nos trabalhares pegamos isso e doenca ou acidente de trabalho ag resp ok obg.

    • É sempre muito relativo, portanto nos dias de hoje tem necessariamente de haver um nexo causal entre a sua doença e o trabalho que realiza, e na maioria dos casos só a justiça mesmo poderá definir se a doença é consequencia do trabalho que você executa ou não.

  208. Sofri um acidente nu trabalho exatamente nu dia 24/02…passei por uma pequena cirurgia no dedo recebi alta no dia seguinte com um atestado de 15 dias…porem no dia 27/02 fui passar pelo medico do trabalho da empresa e ele falou q não havia necessidade de afastamento que poderia fazer atividade restrita…fiquei uma semana trabalhando em atividades leves até a próxima revisão ao cirurgião…O medico cirurgião mim afastou por mais 15 dias descrito num laudo medico…pedir que só mim desse 12 dias e assim foi feito..mas o medico do trabalho não aceitou esse atestado..porque o laudo prescrevia que poderia trabalhar normal mas sem uso de luvas…Isso pode ser feito? quando mim acidentei foi aberta a Cat tenho direito a estabilidade?

    Desde já agradeço a ajuda…

    • Bem, a questão é a seguinte, sofreu acidente de trabalho e se afastou por mais de 15 dias. a empresa fica desobrigada em pagar mais do que estes dias, no seu caso o seu cirurgião te afastando por mais 15 dias e mesmo a empresa não aceitando você em posse dos seus atestados, uma cópia da CAT vá até uma agencia da previdencia social e de entrada no auxilio acidente e a previdencia irá pagar os dias acima de 15 dias que você ficar afastada, a partir do momento que a previdencia vier a libera-la para o trabalho inicia sua estabilidade de um ano.

  209. Tenho 6 meses de estabilidade por um acidente sofrido,quero abrir mão desta estabilidade.como escrever esta carta que a empresa pediu?

  210. eu me afastei do trabalho por tendinit no punho e cotovelo agora estou com tendinit nos dois braços a cotovelos.
    estou num programa de reabilitação profissional mas meu medico diz que nao tem cura alem do mais tenho ostopenit e artrite o que faço para me aposentar
    alem de tudo sofro de depressão insonia e grande parte disso se deve aos maus tratos que os peritos me dão

    • Bem, para aposentar o seu médico deverá efetuar um documento dando o seu diagnóstico e quem irá decidir por sua aposentadoria ou não é a Previdencia Social …. só ela te m a competência para tal.

  211. Boa Tarde amigo,

    Primeiramente parabéns pelo auxilio que tem dado as pessoas nesse quisito, vejo que ainda existem pessoas boas neste mundo.

    Meu amigo comigo aconteceu o seguinte, trabalhava em uma empresa de transporte coletivo e no mes de novembro sofri um acidente de trabalho onde bati com o joelho, no mesmo dia continuei trabalhando mas depois de umas 3 semanas o joelho começou a inchar ai fui ao pronto atendimento e fui medicado o medico me deu um atestado de 5 dias para repouso do joelho mas o mesmo não desinchou, comuniquei a empresa que não tinha tido sucesso na consulta então me mandaram de volta ao pronto socorro ai o medico me encaminhou ao ortopedista especialista e fiz uma pulsão (retirada de água) atestado de 4 dias logo depois no mes de janeiro não tendo sucesso na retirada da água pois o mesmo voltou a inchar a empresa me deu férias pra cuidar do joelho, cuidei fiz repouso e retirada de água mas continuou inchado, voltei das férias e no mesmo dia me mandaram embora.

    Tem algo que posso fazer? como devo proceder? tenho direito a estabilidade? els não fizeram a cat no dia do acidente e eu não entendo muito.

    desde já agradeço,

    Douglas Fernandes

    • Bem, em principio este é o caso tipico de muitos empregados que na maioria das vezes não sabem exatamente os procedimentos e as empresas procuram esclarecer o minimo possível. Ocorrendo qualquer tipo de acidente durante o horário de trabalho ou no trajeto e havendo quaiquer trauma para o funcionário, quer seja fisico ou psicológico, o funcionário deve de imediato relatar ao empregador e abrir uma CAT para atendimento. O problema quando passa muito e não fica registrado o ocorrido a empresa pode simplesmente alegar que o empregado se acidentou fora da empresa e depois de passar tanto tempo queira tirar proveito disso. Então, a questão agora que você foi dispensado seria, caso você tenha algum tipo de prova ou testemunhas do acidente, através de um advogado tentar reverter esta situação para que se proceda abertura da CAT e o seu afastamento pela previdencia passe de auxilio doença para auxilio acidente caso tenha passado de 15 dias de afastamento e então a partir dai conseguir a estabilidade. Entretanto caso você não tenha dado entrado na previdencia a causa fica ainda mais dificil.

  212. Bom dia, gostaria q me ajuda-se c/ algumas duvidas… sofri acidente de trabalho, no caso sou mecânico em uma concessionária, e bati com carro em um poste de iluminação, quando sai p/ fazer um teste, no caso, o carro era de um cliente… quebrei o braço! Primeira duvida, na CAT, no campo ”descrição do acidente” a empresa preencheu dizendo q eu sai com o carro sem permissão, sendo q não tem nenhuma comprovação q eu sai sem essa autorização ate mesmo pq não tem guarita de controle de entrada e saída de veículos, isso pode me dar algum problema ? eles podem me comprar o concerto do mesmo ? a segunda questão e como sou um funcionário comissionado recebo um salario mínimo + comissão, meu gerente me informou q quando eu voltar ao trabalho iram me mudar de cargo, podem fazer isso ? se realmente fizerem isso, terão q alterar função na carteira de trabalho ? E no caso meu salario, já q no caso sou comissionado e não tem um valor certo a cada mês pois varia de mês p/ mês ? obrigado !!

    • Vamos por parte. Primeiramente pelo que entendi você não tem duvida sobre o acidente, aparentemente a mesma preencheu a CAT, você se afastou e caso tenha ultrapassado os 15 dias e tenha dado entrada junto a previdencia, quando do seu retorno você passa a ter a estabilidade provisória de um ano. Você sendo mecânico, uma de suas funções é sair com o veiculo para testa-lo, o que parece óbvio, entretanto é preciso identificar se a empresa tem alguma norma onde você se obriga a preencher algum documento para sair, pedir algum tipo de autorização ou coisa do tipo. Se nada disso existia e se voce sempre saiu com os veiculos para teste não há o que se falar que você tenha cometido alguma falta. Quando de sua admissão vocÊ deve ter assinado um contrato que regia algumas claúsulas, então você deverá identificar se este contrato identifica que a mesma poderá descontar de seus salários prejuizos decorrentes desta atividade e em que circustância. Entretanto a empresa deveria ter um seguro para isto. Quanto você ser comissionado, caso isso conste em sua carteira e no seu contrato e holerites a comissão recebifs eles não poderão simplesmente muda-lo de função e diminuir o seu salário.

  213. sofrir um acidente e trabalho em 07/10/2010 fiquei afastado até 15/01/212 quando fui retorna ao trabalho a empressa não me aceitou disse que vai me mandar embora iai que tenho estabilidade

    • Bem José se você sofreu acidente do trabalho, foi preenchida a CAT, foi atendido em uma unidade hospitalar, se afastou por mais de 15 dias, deu entrada na previdencia social e posteriormente a mesma o liberou para trabalhar, a estabilidade provisória de um ano está garantida, a empresa não pode efetuar a sua dispensa sem justa causa.

  214. Boa tarde, queria uma ajuda com o seguinte problema: acabei de fazer 18 anos e consegui meu primeiro emprego, através de Agência ( Terceiro), com contrato de 3 meses (Temporario) dentro de uma empresa como Auxiliar de Produção, porém me colocaram para operar prensa na empresa. As máquinas lá estão bem velhas e a prensa que eu estava trabalhando não tinha mola nem sensor de segurança. Ia fazer um mês que eu estava trabalhando, e a prensa bateu na minha mão na lateral, justamente por que não tinha a mola de segurança. Estourou o tendão do dedo médio e estou afastado por 3 meses. Foi feito o CAT, e ja esta marcada a pericia pelo INSS. Quando fui lá na agencia, levar o atestado e marcar a pericia, me falaram que o INSS só iria me cobrir até acabar o meu contrato. Sendo que o meu contrato acaba em junho e eu estou afastado até julho. Queria saber se tenho direito a estabilidade ou só tem direito quem é efetivo pela empresa? Pois pelo o que eu entendi, acabando o meu contrato eles vão me demitir. Obrigado!

    • Bem, vocÊ tendo um contrato por tempo determinado que no caso temporário é de no máximo 90 dias, a empresa poderá efetuar sua rescisão quando do término do contrato se ela assim desejar. Esse é o entendimento da maioria dos juizes.

  215. ola,boa noite, sou o luiz claudio de Peruibe SP, sofri um acidente de trabalho, uma queda de telhado no dia 07.12.2009,quebrei o braço em 5 lugares, o ante braço e meu cotovelo q se dividiu em 4,os medicos disseram q foi uma fratura gravissíma, e q corria risco de eu ficar com o braço travado pra sempre,graças a Deus, consegui movimento,voltei a trabalhar no dia 20 de dezembro de 2011,mais fiquei com sequelas e sinto muitas dores no braço,e me da impressão q ele esta encolhendo de novo,depois q parei com a fisioterapia, ele esta bem torto,não consigo esticalo totalmente nem dobralo por completo, oq devo fazer? obrigado as respostas

    • Bem, você tendo retornado ao trabalho foi devido a liberação da previdencia social para tal. Quando do seu retorno você deve ter realizado junto a empresa uma exame de retorno no departamento médico e esta deve ter considerado apto ao trabalho. Entretanto, acredito que provavelmente você deve continuar a sua fisioterapia e se ainda está sentido dores e isto lhe impede trabalhar você deve retornar ao médico, que será a ultima palavra, se você tem ou não condições de continuar trabalhando.

    • Bom dia,Luiz
      Como você ficou afastato de 2009 até 2011 e foi acidente de trabalho cod 91,tem estabilidade de um ano no emprego e se foi reabilitado tinha que mudar de função e ainda quando terminou a reabilitação por ter ficado com sequelas tem direito ao auxilio acidente cod 94,procure seus direitos.

  216. ola sou o daniel e tenho uma duvida. eu maguei me no meu posto de trabalho no joelho,tive de fazer uns exames so que surgiu uma complicaçao nos exames que fiz, foi detetado uma lesao no menisco interno coisa que eu desconhecia ter .so que para o medico a lesao que eu tenho nao esta relacionada com o trabalho, sendo que o meu seguro diz que nao pode fazer nada por mim, devido a isso vou perder o meu trabalho e ficar com esta lesao nao sei por quanto tempo. o que eu queria saber era se isto que o segiro diz é legal e se posso recorrer dessa infelis decisao. sendo que a lesao se manifestou na fabrica. desculpe qualquer erro. daniel

    • Bem, quanto a lesão anterior que ja tinha no joelho e está devidamente comprovado por exames médicos que não existe relação com o tipo de serviço por você realizado, então, não será considerada uma doença profissional, caso isto lhe impeça de trabalhar deverá procurar a previdencia social para que possa se afastar para tratamento, entretanto caso a previdencia entenda que é possivel você continuar trabalhando, vai depender exclusivamente da empresa em mante-lo ou não no serviço.

      • mas a lesao que eu tenho se nao foi la contraida nao sei onde possa ter sido, nao jogo futebol..e so começou a doerme e a ganhar liquidos depois de ter embatido com o joelho na maquina.. sendo a sim ja nao posso recorrer ao seguro de novo? no publico vai demorar serca de 2anos para ser operado e recuperar.mem direito tenho ao “fundo desemprego” saio de la com uma lesao que desconhecia de todo. :-(.
        daniel.

      • Daniel, nem todas as doenças são adquiridas, infelizmente é situação complicada, onde apenas um perito médico e a decisão da justiça que irá prevalecer.

  217. ola tudo bem estou com duvidas , estou a 5 anos afastado b 91 e medaram pra reabilitação profissional, fui fazer o estagio na empresa so que só trabahei ao todo 7 dias …( sendo que era 30 dias) as dores pressistiram a empresa fala ao inss que estou apto +eu não estou mesmo em outra função ai o inss mandou uma relação ao meu ortopedista o que devo fazer…me ajudem………..

    • Bem Eli se vocÊ ja esta afastado por mais de 5 anos era obrigação da previdencia social ja ter dado uma solução, inclusive se fosse caso o seu afastamento definitivo por aposentadoria por invalizez ou passado você para o A50. Entretanto a previdencia dificulta ao máximo e mesmo sem condição acaba liberando o segurado para o trabalho. Caso você acredite não ter condições para o trabalho e a empresa também assim entenda, infelizmente, você deverá procurar um advogado e entrar com uma ação contra a previdencia.

  218. eu fiquei afastada do trabalho por quinze dias quando voltei, voltei numa segunda feira sendo que minha folga é nas quarta feira e meu patrão disse que eu teria que trabalhar seis dias para folgar, poderia esclarecer alguma coisa sobre isso.eu trabalho em um restaurante e so tenho uma folga por semana e toda vez que algun funcionario pedi para folgar num domingo perde a folga da semana

    • A lei estabelece que todos os empregados deverão folgar uma vez por semana, preferencialmente aos domingos, se isso não for possivel devido ao tipo de trabalho executado, pelo menos a empresa deverá fazer que uma das folgas mensais seja no domingo. No seu caso especificamente como você retornou na segunda-feira ele pode postergar sua folga para outro dia (não necessáriamente na quarta-feira).

  219. Meu periodo de experiencia terminava em 18/04/12, porém, 01 dia antes…17/04/12 sofri um acidente de moto a serviço da empresa, tenho direito a estabilidade? Vou ter que ficar pelo menos 3 meses afastado. A empresa é obrigada e custear os remédios que vou ter que tomar e a me disponibilizar uma muleta ou cadeira de rodas?

    • Bem, por enquanto vocÊ não tem estabilidade, mas alguns juizes estão tendo alguns pareceres contraditórios. Inclusive a empresa pode fazer a sua rescis]ao com data de 18/04/2012. O periodo que você ficar afastado deverá dar entrada na previdencia para poder receber. Obrigação de custear os remédios não tem, a não ser que ela tenha contribuido para o acidente de alguma forma.

  220. ola sofri um acidente quando ao sai do meu trabalho pra ir pra casa fui atropelada e quebrei o braço

    gostaria de saber se tenho o direito de auxilio doença, se posso pedir a cat a minha empresa. desde já obrigada

    • Meri, se você foi atropelada no trajeto que vai do seu trabalho até sua casa, dentro de um horário normal, sem se afastar do mesmo, em posse de um BO a empresa fica obrigado a abri uma CAT e você irá se afastar por auxilio acidente.

  221. olà tudo bem. cara me tira essa duvida por favor eu me acidentei dia 16/04/2012 eu torci o pè e o punho ficou bem inchado eo medico da empresa nao me deu atestado entao fui trabalhar no outro dia com o pè muito inchado ele me deixou no ambulatorio o dia inteiro sem tala passando gelo entao me deu um atestado do outro dia que seria quinta feira e usou minha folga de sexta feira entao retornei ao trabalho na segunda feira dia 23/04/2010 com o pè ainda inchado e fui liberado para o trabalho.nao concordando com o medico do trabalho procurei um ortopedista que me colocou uma tala e me deu 10 dia de atestado entao do dia do meu acidente ao retorno sâo 17 dias eu tenho estabilidade? eles nao me deixaram procurar outro medico para nao passar de 15 dias e agora oq eu faço?

    • O acidente ocorreu dentro da empresa? Se foi o caso você deveria imediatamente solicitar uma CAT. Isso foi feito?

      • eles disseram que sim mas eu bati o ponto no dia seguinte conta do dia do acidente ou do ultimo dia que eu bati o ponto

      • se foi aberta a cat eu tenho estabilidade?
        com os 17 dias

      • Para ter a estabilidade, a CAT deverá está aberta e você deve ir até um posto da previdencia social, com a cópia da CAT e o atestado de afastamento fornecido pelo médico e dar entrada no auxilio acidente. Após a liberação pela Previdencia Social para que vocÊ possa trabalhar, tem inicio a sua estabilidade por um ano.

  222. cara eu fui buscar a cat na empresa eles me entregaram mas na cat nas informaçao do acidente onde esta Houve afastamento? ele colocou que nao e nao me deu os atestado dos dia apos o acidente eu so tenho o atestado do ortopedista que è do dia 23/04/2012 de dez dias e meu acidente foi 16/04/2012 e agora?

    • Bem, a empresa preencheu a CAT corretamente, entretanto se houve um dia de afastamente, deveria constar o afastamento de acordo com o atestado do médico que atendeu

  223. ele colocou que nao. e me deu o atestado do dia 18/04/2012 me afastando no dia se contradizendo estou certo?

  224. se na cat esta nâo para afastamento por que me levaram para o hospital dia 16/04/2012 me trataram com gelo na torçâo dia 17/04/2012 eu tenho o comprovante do ponto batido e me atestou dia 18/04/2012 (a cat esta certa ?)

    • Bem, este detalhe não influencia do decorrer do processo, entretanto se você um outro atestado de um ortopedista atestando mais 10 dias, desde que o motivo seja o mesmo, você só poderá se afastar pela previdencia se a soma dos dias ultrapassar 15 dias.

      • entao vou pegar mais um de 7 dias tem que ser do mesmo medico?

      • Bem, pode ser qualquer médico especiliaista no assunto, entretanto, caso a empresa tenha um departamento médico você deverá passar por este departamento que irá acatar ou não …., a empresa não tendo departamento médico deverá acatar os atestados e pagar até 15 dias de afastamento, a partir deste momento você deve procurar a agencia da previdencia social para pedir o auxilio acidente e passar pela pericia do Instituto.

  225. cara os sete dias anteriores a empresa esta me roubando ou seja depois do acidente no lugar de atestado eles abonaram meus dias isso pode acontecer

    • Não. Eles devem pagar os dias correspondentes ao atestado médico, no maximo de 15.

    • eai brother primeiramente queria te agradecer por ter tirado minhas duvidas quanto aos dias que a empresa estava me abonando(roubando) eu voltei no primeiro medico que me atendeu e ele me deu um atestado de 14 dias a partir da data do acidente somando com o do segundo ortopedista deu deu 20 dias total de atestado com o mesmo cid eu vou fazer pericia essa semana eu ja estou trabalhando entao vou receber 5 dias pelo inss ai estarei com a minha estabilidade mas a obra
      a esta acabando eles podem mandar eu viajar ?para outro estado ?

      • Desde que você de entrada na previdencia, mesmo que não receba e não estando na experiencia, tem direito a estabilidade. Quanto a ser mandado para outro estado, vai depender do tipo de contrato que você assinou que preve transferencia. Bem, no caso se a “obra” contempla um estabelecimento da empresa e havendo a extinção por término deste trabalho ela poderá sim transferi-lo.

  226. mas se eu for ao tribunal do trabalho e la explicar a minha situaçao, acha que podem fazer algo por mim? eu juro que nunca senti dores nem nada no joelhos. tudo comesou depois de ter embatido com o joelho na (maldita maquina).. daniel ferreira.

    • Daniel, tudo vai depender das consequencias, se você realmente se sentir prejudicado deverá entrar com uma ação, e terá condições de explicar, entretanto no final o que vai valer são os laudos médicos.

      • mas eu nao entendo como se pode dizer que uma pesso ja tem este tipo de lesao sem nunca antes a ter sentido!!. entao acho que nao vai valer a pena ir ao tribunal do trabalho, sendo que o medico diz que e de nacensa, sera pusibel.nacer com uma lesao no menisco?
        o serto eque nao sei para que existe estas seguradoras, em vez de nos ajudar quando precisamos nao nos ajuda, prejudica nos roubam nos em tudo. abraço. daniel

  227. Olá,meu marido sofreu um acidente de trabalho ficou quinze dias de atestado, depois destes 15 dias passou pela médica da empresa q deu a ele um encaminhamento ao inss e pediu pra ele ir á empresa falar com o encarregado,chegando na empresa o encarregado disse q mesmo com a pericia e o encaminhamento ele não tinha atestado então teria q voltar ao trabalho,ele voltou pórém batia o cartão e ficava sentado o dia todo,passando 15 dias o dedo melhorou e o encarregado pediu pra ele passar no médico da empresa de novo para liberalo pra trabalhar,a médica liberou mas a pericia ja estava maracada, agora 2 meses depois ele ainda não passou na pericia e mandaram ele embora,fui inforamada q ele teria q estar sem trabalhar por todo este tempo antes de passar na pericia,e agora ele vai na pericia ou não?a empresa podia ter mandado ele embora?grata.

    • Vamos por parte ….. primeiramente se ele sofreu um acidente de trabalho a empresa deveria ter aberto a CAT …. após os 15 dias de afastamento que a empresa seria responsavel pelo pagamento, ele deveria encaminhar para a previdencia social e só poderia voltar ao trabalho após a liberação pela previdencia social. caso a pericia demorasse seria de responsabilidade da previdencia pagar os dias ausentes … e jamais poderia retornar ao trabalho ….. portanto a empresa cometeu um engano ….. e seu marido tinha estabilidade provisória portanto não poderia ser dispensado sem justa causa …

  228. Bom dia sofri um acidente de trabalho precisei fazer uma cirurgia estou afastado pelo inss gostaria de saber se e verdade que a empresa e obrigada a pagar meu salario mesmo recebendo inss quem devo procurar obrigado.

  229. ola tudo bem . preciso de orientações fiquei quase 5 anos b91 ai me madaram para reabilitação profissional fis o estagio na empresa em outra area , (estagio 30dias) ai inss me deu alta 10/05/12 estou pra voltar o trabalho em relação o salario como que fica,,e o
    tempo de estabilidade na empresa qual é ! tentei fazer um acordo na empresa pra mandar embora mais a empresa não o faz! me da umas orientações obrigado!!!

    • Ponto um, se caso a empresa tiver alguma função para você trabalhar você entra em reabilitação, quanto ao salário a empresa não pode diminuir, e em terceiro lugar caso você receba alta da previdencia, a sua estabilidade de um ano começa a vigorar a partir do momento que você retorna efetivamente ao trabalho.

  230. Olá, eu sofri um acidente de trabalho e quebrei o platô tibial no momento estou afastado do trabalho e faz 6 meses que estou pelo inss, so que estou recebendo 50% do salário em carteira, eu gostaria de saber se tenho direito de pedir a empresa para complementar o meu pagamento ja que fiquei prejudicado e não estou conseguindo cumprir com meus compromissos. gostaria tambem de saber se posso solicitar da empresa o valor das minhas férias ja que as mesmas ja venceram.

    • Quanto as férias, se você ficar afastado por mais de 6 meses perde o direito as mesmas, portanto a empresa não pode pagar enquanto você esta afastado e também não irá concede-las quando voce retornar. Quanto ao valor de 50% do salário em carteira deve ter alguma coisa errada, o valor que a previdência deve pagar de é de 91% do seu salário de registro, e a empresa não é obrigada a complementar o pagamento.

  231. oi eu trabalhei 4 meses em uma empresa tive um acidente a qual desloquei punho direito fiquei afastada no inss por 6 meses com especie 91 até receber alta mas não me sentia apta e remarquei nova pericia e o perito me considerou apta e mudou a especie 91 para 31
    e agora eu tenho indenização ou não. sera que devo remarcar outra pericia.

    • Bem, aparentemente houve um erro, e você reclamar, pois 91 é para acidente de trabalho, incapacidade temporária e o 31 é apenas para auxilio doença. Então, caso tenha sido aberto a CAT na época eles devem alterar o código, pois inclusive você passa a receber menos da previdencia. Quanto a indenização não é o caso, nem no código 91 e nem no 31.

  232. Ja entrei com o pedido de revisão de beneficio e a atendente disse que o valor do beneficio é calculado a partir das 3 ultimas empresas trabalhadas e pago 91% após esse cálculo, eu pedi a 2º via da carta de liberação do pagamento de beneficio, e nela contem uma tabela de cálculos da vida profissional, no meu caso desde 1996, e nas 3 ultimas empresas os meus rendimento foram acima de 5.000,00 reais, ai não entendo o por que de tanto desconto. Vc pode me esclarecer esse assunto. Obrigado pela resposta anterior.

    • Bem, mais ou menos, na verdade se você está inscrita na previdencia a partir de 29/11/99, eles irão levantar os seus salários recebidos, aqueles que correspondem o motante da previdencia, e vão tirar a média dos 80% maiores salários. Entretanto eles irão pagar 91% sobre o teto máximo da previdencia, desde que a média seja suprior a ela, que hoje é de R$ 3916,20

  233. eu sofri queimadura de 3º grau e estou afastado somente pelos atestados q peguei pois a firma não solicitou o cat… mas eu ainda não estou em condições de voltar ao serviço…. como devo proceder???

  234. Meu acidente ocorreu dia 3 de maio.

  235. Bom dia, Sofri um acidente de moto no percurso do trabalho, atropelei um gato e caí…e amanhã vai fazer 15 dias, quebrei a falange e o médico me deu 30 dias de atestado, só que eu não quero me afastar, sou vendedora e vivo de comissão, meu salário é em média 1700,00, só que na carteira ta marcado um salário minímo…então se eu me encostar vou receber só o minimo né??? e por mim eu voltava a trabalhar nme que seja pra completar o mês e no começo de juno eu pegava um atestado de 15 dias novamente…posso fazer isso???? e eu tenho direito ao dpvat, falo pq minha moto é uma cinquentinha? e não teve mais envolvidos.

  236. tive um acidente de trabalho, cair da escada e acabei quebrando o braço. isso ja faz 9 meses,estou fazendo fisioterapia + o medico disse que meu braço nao vai ficar melhor do que ja ta agora ele nao desce todo e nao giro meu punho.serar que a empresa entra em algo ai nessa minha situaçao?obrigado meu o nome é RICARDO.

    • Ricardo, a questão é a seguinte. Caso a empresa que você trabalha e que tenha sofrido o acidente de trabalho esteja cumprindo com todas as regras de segurança do trabalho, inclusive se tiver mais de 20 funcionários possuindo CIPA, com os alvarás em dia inclusive do corpo de bombeiro e a escada que você cair estava dentro dos parâmetros normais, se não tinha nenhum problema e o acidente tenha ocorrido por um ato inseguro (sua culpa) a empresa não está obrigada a efetuar nenhum tipo de indenização, então, se for o contrário ela terá alguns problemas, entretanto, consulte a previdencia social caso você realmente tenha diminuido a sua capacidade laboral.

      • obrigado.sim la tem bem + de 20 fucionario, eu cair quando eu tava subindo a escada, ai o barranço cedeu e a escada saiu da cordoaria ai ja tava no chao.

      • Bem, caso você acredite que a responsabilidade seja da empresa por proporcionar uma condição insegura para você realizar o seu serviço em caso de dano permanente que seja reduzida a sua capacidade laborativa, caso a previdencia ñão complemente o seu salário você deverá entrar na justiça para poder receber esta diferença.

  237. tive um acidente de trabalho, e tou encostado pelo inss, eles ja mim mim liberaram 2 vezes pra trabalhar + nao tou pronto pra trabalhar, agora eu marquei um recuso, e eles bloquearam meu pagamento ja faz 3 meses oque devo fazer pra passar a receber meu beneficio.

    • A questão é a seguinte a previdencia social fará de tudo para liberar o empregado para o trabalho, ela não tem intesse de ter um segurado recebendo auxilio, então na duvida ela irá liberar. Infelizmente não tem outro jeito, você acreditando que não tem condições de trabalho tem de entrar na justiça e enquanto isso não for decidido a previdencia não irá pagar, entretanto caso você ganhe na justiça ela pagará todos os atrasados.

  238. boa noite fraturei a cabeça do radio no trabalho o primeiro medico que passei me deu 7 dias depois fui no outro ai ele me deu 8 quero saber se tenho q ir para o inss ou só com 15 dias consecutivos q vou para o inss

    • Você não disse que esta fratura é originária de acidente de trabalho ou não, entretanto em quaisquer dos casos só após completar os 15 dias que você estiver afastada que você deve procutar a previdencia social.

  239. e o que tenho que fazer porque a minha empresa não ajudou

  240. Boa tarde, estou afastado pelo INSS por um acidente de trabalho desde Fevereiro de 2012(entorce de joelho), na segunda pericia que foi agora dia 24.05 me liberaram para trabalhar (mesmo o medico informando que minha lesão do joelho ainda não está boa, que estava aguardando uma RM), marquei para dia 12.07 uma reconsideração do INSS, o meu medico disse que achou na RM uma lesão de cartilagem, osteosporose e artrite grave que terei que operar, se no dia da pericia em 12.07 eu levar esse novo relatorio informando que acharam uma outra coisa em meu joelho que não é mais devido ao acidente de trabalho, eles podem mudar para auxilio doença??? e me pagar estes dias que estou esperando de 24.05 até 12.07???ou irei perder estes dias que estava aguardando e começar um auxilio doença do zero?????
    Fico no aguardo de um retorno, desde já agradeço a atenção.
    Rita

    • Bem, se a pericia da Previdencia Social constatar que a sua lesão não é proveniente do acidente de trabalho eles poderão sim alterar alterar para auxilio doença.

      • Mas eles irão pagar estes dias que estou esperando para nova pericia???? mesmo se mudar para auxilio doença??? pois descobri que estou com outro problema no joelho pq tive que tirar RM pela torção do joelho que gerou acidente de percurso.

        Grata
        Rita

      • até o prazo da nova pericia continua sendo responsabilidade da previdência o pagamento.

      • Mas eles irão pagar estes dias que estou esperando para nova pericia???? mesmo se mudar para auxilio doença??? pois descobri que estou com outro problema no joelho pq tive que tirar RM pela torção do joelho que gerou acidente de percurso.
        Grata
        Rita

  241. olá meu nome é carlos em primeiro lugar quero dar meus parabens pelo interesse de ajudar pessoas carente de preciosas respostas. Bom gostaria de saber o meu caso.fiz 2 cirurgias no ombros, e fiquei bastante limitado com os comandos dos brasos. vou fazer a ultima avaliaçao do INSS para retornar ao trabalho. apos um ano a empresa pode me mandar embora. mesmo mesmo sabendo das minhas limitaçoes. detalhe no beneficio ta cod.91

    • Bem, se o seu beneficio é no código 91 trata-se de acidente de trabalho. Segundo, antes de libera-lo a previdencia tem de considera-lo apto a retornar a função que você exercia anteriormente, e caso ela libere você para esta função o departamento médico da empresa fará o exame de retorno ao trabalho e pode atestar que você não tem condição de trabalhar e vai voltar para a previdencia. Terceiro, caso a previdencia acredite que possa libera-lo parcialmente para o trabalho terá de enviar oficio para empresa com intuito que a mesma disponibilize uma outra função para que vocÊ possa exercer um outro trabalho que não afete as suas limitações, e a empresa poderá atender ou não ao pedido da previdencia. Em ultimo caso, você voltando ao trabalho, a partirt deste momento para a ter estabilidade provisória por um ano.

  242. sofri um acidente de trabalho, em 2009, uma queda de telhado,quebrei o ante braço e o cotovelo em varios lugares,voltei a trabalhar em janeiro de 2012,fiz fisioterapia durante quase um ano e meio mas meu braço ficou limitado a extenção e não consigo dobra-lo como antes, ficou meio torto . Sinto dores também de vez em quando, .Agora meu advogado deu entrada no auxilio acidente, já fui no medico q fiz o tratamento e ele já diagnosticou a sequela.queria saber quanto pode ser o valor mensal, se for mesmo concedido o auxilio, obs: eu recebia da previdencia, 1.238,00 por mes

    • Bem, isso é um pouco complicado, entretanto a Previdencia adota uma fórmula que no final dá mais ou menos o seguinte, se você teve uma redução em sua capacidade laboral de, digamos 30%, então o seu auxilio acidente será de mais ou menos de 30% do seu salário de contribuição.

    • O pagamento do auxilio acidente é 50% do valor que você recebia do INSS,que no seu caso é 619,00

  243. tive um acidente de trabalho no onibus da empresa o motorista prendeu meu pé e torceu entre a porta e o degrau da escada sinto muita dor no pé e tornozelo tenho dificuldade para andar e trabalho em pé ja tenho 9 dias de afastamento mais não estou recuperada o q faço ?

    • Bem, se foi acidente de trabalho, com a CAT preenchida, o médico irá rever a sua situação e caso ainda persista os sintomas ele pode aumentar este afastamento.

  244. isso q não entendi, eu recebia da previdencia 1.238,00, meu salaraio na carteira era de 1.130,00, quanto seria esses 30%, obrigado desde ja pela sua atençao, vc tem ajudado muita gente, boa noite

    • Bem Luiz, se o seu salário era R$ 1130,00 e você recebia 1238,00 porque provavelmente anteriormente em outras empresas vocÊ tinha um valor superior aos rendimentos atuais. A Previdencia utiliza da média dos 80% dos maiores salários.

      • isso eu sei, oq queria saber se a previdencia estipula, entre 30 e 50% eu queria saber de qual desse valores sera estipulado a porcentagem,oq recebi da previdencia ou o salario da carteira

      • O percentual a ser estipulado vai depender da pericia, e o valor que vai receber é sobre o seu salário beneficio.

    • Como você falou que o seu advogado entrou com pedido do AA.(auxilio acidente)
      Se o perito do inss te der o auxilio acidente cod 94 o valor é 50% do que você recebia de beneficio,que no seu caso é 619,00 até você se aposentar

  245. oi vou entra com a açao contra o inss e o advogado mandou eu fazer isso. minha duvida ai é assinar procuraçao para o advogado oq vc pode fala sobre isso?

    OS DOCUMENTOS QUE VAMOS PRECISAR SERÃO OS SEGUINTES:

    1. FOTOCÓPIA C. IDENTIDADE;

    2. FOTOC. CPF;

    3. FOTOC. CERT. NASCIMENTO OU CASAMENTO;

    4. COMUNICADO DE DECISAO DO INSS;

    5. COMPROVANTE DE ENDEREÇO.

    E quando for leva-los ao escritório voce vai assinar lá:

    a- Uma procuração para o advogado;

    b- Um pedido de AJG para nao pagar custa processual;

    c- Um contrato com o advogado;

    d- E talvez tenha também de pegar um questionário para levar ao seu médico para que ele responda o questionário.

    OK?

    • Ricardo, sempre que você contratar um advogado para defender qualquer causa deverá assinar uma procuração para o mesmo para representa-lo. Isso é comum.

  246. ola estou aqui com mais uma duvida, fiquei 5 anos beneficio no inss,ai deu alta blz ,so que durante este periodo eu mudei de cidade.ai voltei na empresa so que o salario que eles paga hoje não da pr SE manter na cidade( despesas pessoais) ai tem a estabilidade tem possibilidades de não cumprir a estabilidadena empresa me ajudem.

    • Bem, a empresa poderá apenas fazer o sua rescisão após o término da estabilidade.

    • Boa noite,Eli
      Se você ficou afastado por auxilio doença (cod 31) não tem estabilidade,mas se foi por auxilio doença por acidente do trabalho (cod 91) voçê tem 01 ano de estabilidade e só voltaria a trabalhar apos reabilitação profissional.
      Quanto ao sálario você tem que receber o da sua categoria,sem prejuizo para quem ficou afastado

  247. Sofri um assidente de trabalho com perfuro cortante contaminado …A empresa abril o Cat porem nao houve necessidade de afastamento eu tenho instabilidade ou não ?

  248. Boa noite caro joselito aqui é o Mauricio eu sofri um assidente no trabalho faltando uma semana para vencer minha experiencia a empressa registrou o cat e eu estou com uma pericia marcada 05/07/2012, mesmo assim a empressa quer me dispensar, pode acontecer isso?

    • Dentro da lei atual sim, apesar que alguns juizes estão començando a dar uma interpretação diferente.

  249. MUITO OBRIGADO GILVAN E JOSELITO, VALEW PELA ATENÇÃO

  250. Boa tarde
    Sou Técnico em segurança do trabalho recém formado.
    Um funcionário da empresa sofreu um acidente de trajeto.
    Elaborei a CAT, levei ao hospital e , apesar de eles terem feito o preenchimento errado, elaborei outra vez a CAT,levei ao hospital e fizeram corretamente. Logo apos, fui ao INSS para que fizessem a alteração.
    O funcionário sofreu acidente dia 21/05/2012, só no dia 18 / 06 que fiz a alteração da CAT e em seguida, marquei para ele o agendamento para pericia que ficou para o dia 08/10/2012.
    Minha duvida seria, é normal esperar por tanto tempo assim pra ser avaliado. Outra duvida é, qual o procedimento que empresa deve tomar agora depois de 20 dias de afastamento.

    • Erivelton, atualmente a CAT pode ser enviada para previdencia através da internet através de um soft fornecido pela própria previdencia, isso deve ser feito de imediato, até 24 após o acidente, posteriormente poderá ser efetuado alterações se for o caso. Após o procedimento padrão quem vai definir o afastamento do funcionário é o médico, caso este afastamento ultrapasse os 15 dias, necessáriamente o empregado tem de dar entrada junto a previdencia e partir dai a previdencia marca a pericia, entretanto a partir do 16º dia de afastamento do funcionário o pagamento dai em diante será por conta da previdencia a empresa fica obrigada ao pagamento de somente os primeiros 15 dias.

  251. mas tenha em mente, dependendo do seu cargo eles te mandam em bora, a empresa não via ficar pagando para funcionário ficar em casa.

  252. Boa tarde, meu nome e Maicon eu estou com um cisto no coccix devido a ficar muito tempo sentado,eu trabalho em um call center e para piorar no meu trabalho as cadeiras estao quebradas quase 50% delas,acredito que é por isso que estou com esse cisto,pois sento sem postura e já reclamei sobre isso e eles nao fazem nada.Eu quero saber como posso abrir um CAT.fui ao médico e ele me deu 5 dias e disse que se eu não melhorar em sete dias procurar por um cirurgião.
    Desde já grato.

    • É interessante antes de abrir uma CAT que você procure um médico especialisata que possa atestar que este teu problema é ocasionado devido ao seu estilo de trabalho e que aja uma relação entre o seu problema e a postura.

  253. eu fui afastado pelo medico da empresa e ele nao relato acidente de trabalho no laudo, mais guando eu cheguei para fazer mim pericia medico botou acidente de trabalho, preciso pega uma cat. e com quem ?

    • Bem, quem define se é ou não acidente de trabalho não é o médico. A empresa através de seu departamento responsável de acordo com os critérios que consistem o acidente do trabalho abre uma CAT.

  254. BOA NOITE! Eu sofri um acidente de moto indo pro serviço há uma semana atrás e, fraturei a canela; fiz uma tomografia e o médico falou que vou ter que operar, pois a cirurgia custa de 8 a 10 mil reais.
    e eu não tenho condições de pagar este valor, a empresa tem alguma obrigação de arcar com essa despesa?
    Por favor me auxilia!
    Obrigada!

    • Sendo um acidente de trajeto ou não, a empresa não é responsável e nem tem obrigação de pagar nenhuma indenização. Entretanto muitas empresas devido a convenção coletiva de trabalho ou por iniciativa própria fazem apolices coletivas de seguro contra acidente pessoais. Seria interessante perguntar.

  255. Boa Noite! Fui hoje na perícia do inss e o perito constatou minha incapacidade laborativa e concedeu auxílio acidentário (discopatia degenerativa- espondiloartrose em c5 e c6) e pediu para retornar ao trabalho dia 05/07, mas tenho dor ao escrever no computador e atender o telefone devido minha postura que é em média 8 horas sentada por dia,em casa mesmo afastada tenho dores.TÓ preocupada porque sei que minha dor e lesão vai piorar ao retornar ao trabalho e passarei pelo médico do trabalho da empresa sexta feira agora depois de ter que ameaçar a empresa que trabalho que preciso de uma avaliação do meu estado pois não queriam agendar.Estou perdida, não sei se peço prorrogação pois pelo prazo acho que não posso mais pois o perito pede para eu retornar daqui 8 dias ao trabalho e o prazo de prorrogação é 15 dias antes ou se devo pedir uma reconsideração, ou se volto ao trabalho e sei que terei que ficar na mão deles dependendo de afastamento e tenho medo de me negarem exame pois a empresa que eu trabalho é um hospital e minha doença o médico disse ser incurável .Me dê uma luz, por favor.Não quero que piore e nem ter que trabahar com dor.Afinal , esse meio estado de saúde não pode ser motivo de rescisão indireta? Obrigada.

    • Motivo de despedida indireta não é. Infelizmente é um caso complicado, quando o perito da previdencia considera o segurado apto a voltar ao trabalho acontece quatro situações. A primeira o segurado tem que passar pelo departamento médico da empresa e este médico vai considera-lo apto ou não para retornar ao trabalho. Caso o médico considere apto, emitirá um documento e encaminhará o funcionário para o trabalho. No segundo caso o médico da empresa não considera o empregado apto para retornar ao trabalho e simplesmente nega o direito do retorno ao trabalho e “devolve” a situação para a previdencia. Então teremos a terceira hipótese, o segurado não acreditando estar em condição de trabalho mesmo sendo aprovado pelo médico da empresa terá de procurar externamente um outro perito particular e conseguir uma documentação comprovando que não tem condições de trabalho, assim a empresa simplesmente irá devolve-lo para a previdencia. Então chegamos na quarta situação, a empresa não aceita o funcionário de volta (o médico do trabalho da empresa não libera o funcionário para o trabalho) e a Previdencia também não aceita mais continuar o pagamento. Neste caso só resta recorrer a justiça.

      • Obrigado Joselito. Mas por favor, qual a melhor iniciativa a tomar já que o perito do inss deferiu o auxilio acidentário e pediu para retornar ao trabalho e eu tenho dores ? Peço reconsideração ou volto pra empresa e fico aguardando a resposta do médico do trabalho se vai me readequar ou devolver para previdência ? O que seria melhor, inclusive se eu tiver que depois entrar na justiça pedindo indenização porque já meu estado é incurável, e só tratamento conservador e ainda por cima o hospital está me dando dor de cabeça pois não tem vaga na fisioterapia e me mandaram para o posto de saúde sendo que lá onde trabalho tem tratamento e a empresa que trabalho é dona de convênio ? Estão judiando viu.Abraços.

    • Prezada Akila,como o perito do inss concedeu auxílio acidentário (cod 91 ) , que é espécie acidentária(reconhecido o agravo e a profissiografia ) vc não se achando capacitada para o trabalho poderá requerer novo exame médico pericial,mediante formalização do pedido de prorrogação ligando p/ 135 da Previdencia Social
      Recomendo que antes consulte seu médico particular p/ levar o atestado que esteja realmente incapacitada para o trabalho.Ficando afastada por tempo indeterminado tem estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho.
      Espero ter ajudado

  256. Boa tarde, estou afastada como acidente de trabalho desde fev/2012, e esta semana vence a 2 ferias minhas na empresa, quem irá pagar essas ferias???

    Grata

    Rita Costa

    • Rita, enquanto você tiver afastada ninguém irá lhe pagar suas férias. Quando você receber liberação para o trabalho, a sua primeira férias, caso você não tenha se afastado dentro do periodo aquisitivo a empresa simplesmente irá concede-la em dias. Quanto ao seu outro periodo, caso você permaneça afastada por mais de 6 meses simplesmente você perde este periodo e começa contar outro a partir do momento que você retornar ao trabalho.

  257. robson sofri um acidente de moto quando saia do serviço foi considerado como acidente de trabalho, a empresa abriu o cat no b.o tambem consta como acidente de trabalho mas o medico so deu 15 dias de atestado esse periodo de 15 dias nao gera estabilidade, o medico provavelmente vai dar mas uns 03 dias so que a pericia demora uns 10 oque eu faço quando vencer o atestado volto a trabalhar ou aguardo a pericia, trabalho em duas empresa se aguardar a pericia vou ficar com falta injustificada na outra provalvelmente serei demidito oque fazer

    • Bem, a situação é a seguinte se o atestado é 15 dias você deve voltar no médico no décimo sexto dia, então ele terá duas alternativas, ou vai te liberar para você voltar ao trabalho ou poderá lhe dar mais um atestado …. então de posse deste atestado junto com o de 15 dias você deve se dirigir junto a previdencia social para poder receber a partir do décimo sexto dia, então deve dá entrada na previdencia e esperar a alta da previdencia, a partir dai com este documento de volta ao trabalho que vocÊ terá a estabilidade.

  258. Olá boa noite

    Fiquei 2 anos afastado por acidente de trabalho hoje estou voltando ao serviço com alguns problema com pega de força na mão e alguma dores no punho gostaria de sabe se posso negocia com a empresa para poder ser mandado embora pelo motivo que devo ser um peso morto para empresa outro motivo pelo contrato seria que o salario na minha empresa é de 980 reais e no período que fiquei afastado recebia um salario mínimo algumas pessoas dizem que tenho direito ao uma restituição em cima desse valores essa informação procede

    Grato pela atenção e boa noite

    • Se você foi afastado por acidente de trabalho, assim que recebeu alta para o trabalho inicia a sua estabilidade por um ano. Neste periodo a empresa não poderá dispensa-lo (nem fazer o acordo). Caso você não se sinta bem para o trabalho pode pedir uma revisão junto a previdencia para continuar afastado, ou a própria empresa quando do seu retorno poderá simplesmente também não aceita-lo para o trabalho, pois quem deve decidir isto é o médico da empresa através do exame de retorno ao trabalho. Quanto ao valor que você recebia da previdencia ela calcula sobre uma média anterior ao afastamento e irá reakusta-lo nos periodos estabelecidos. Quanto a restituição destes valores, caso o calculo da previdencia esteja correto dificilmente você conseguirá.

  259. Olá Joselito, boa tarde! O meu caso é o seguinte, trabalhava em uma industria de calçados e sofri acidente de trabalho, fiquei afastado por mais de 90 dias, quando retornei, trabalhei mais um mes e fui dispensado. Após isso, sem saber dos meus direitos, não procurei a estabilidade que tenho de dirito (agora eu sei). Logo após, arrumei novo emprego, e já fui dispensado. Ainda sinto muitas dores. Gostaria de saber se tenho ainda direito a estabilidade do antigo emprego (a industria de calçados), visto ter arrumado novo emprego, que também já sai… agradeço!

    • Bem a questão é a seguinte, irá depender muito da interpretação do juiz que for julgar o seu caso. Ele pode entender que você sabia da estabilidade, enmtretanto fez um “acordo” com a empresa para ser dispensado e arrumou um novo emprego e após ser dispensando deste novo emprego “lembrou-se” da sua estabilidade e então entrou com uma reclamatória contra o seu antigo empregador pleiteando a reitegração ou indenização. Então caso você não consiga um bom advogado que possa argumentar muito bem esta situação o juiz pode entender que você não agiu de boa fé.

  260. Olá Joselito, sofri acidente de trabalho com abertura de CAT e tudo direitinho, fiquei afastada pelo inss por 10 meses e ainda não estou recuperada e tenho laudos médicos que comprovam que não estou apta a voltar ao trabalho, mas o inss me liberou para voltar, entrei com o pedido de reconsideração e mesmo com laudo médico me liberaram novamente para voltar sendo que realmente não tenho condições, a única e ultima alternativa é pedir uma perícia com a juna médica, mas pelo o que vi das ultimas 2 pericias eles vao me liberar, mesmo com meu médico especialista no meu caso não achando que tenho condições para o trabalho. Teria alguma forma de levar alguma documentação especifica para essa junta médica além do laudo do médico e fisioterapeuta para que eles verifiquem que estou inapta? Ou se els me liberarem e eu for ao médico do meu trabalho e ele constatar que não posso retomar minha atividades que procedimento eu terei que fazer ?
    obrigada pela boa vontade em ajudar!

    • A questão é a seguinte, normalmente o perito da previdencia irá lebera-la para o trabalho mesmo você não estando em plena capacidade para tal, eles são orientados para isso. A partir do momento que vocÊ é liberada e considerada apta para o trabalho para a previdencia, você pode já solicitar que seja efetuada uma nova perícia por você não se considerar apta e inclusive outros médicos também não consideram apta para o trabalho. Entretanto a partir deste mmomento a previdencia suspende o seu pagamento (ou não) e vocÊ então deve se dirigir para a empresa que deverá passa-la pelo seu médico do trabalho, que provavelmente não irá libera-la para o trabalho. E você deve então retornar a previdencia com os documentos fornecidos pelo médico da empresa para reforçar os documentos e argumentos para quando da nova pericia. Bem, caso haja a insistencia da previdencia em libera-la, então, não existe outro meio, só a justiça para tentar dar um jeito.

  261. olá,bom dia eu sofri acidente de trabalho e fiquei com sequelas sendo que fui para a reabilitaçao e meus patroes me recolocarar em uma outra funçao e segundo a clt do sidicato dos metalurgicos fiquei sabendo que minha estabilidade nao é de um ano e sim até a aposentadoria;isso procede? por favor me responda.meu email b_12.neves@hotmail.com.obrigado.

    • Bem, vamos por partes. você sofreu um acidente e ficou com sequelas …. a pevidência social após você passar pelos peritos constatou que você poderia ser liberado para trabalhar em outra função. Considerando que o acidente acabou deixando sequelas, o Tribunal Superior do Trabalho esta julgando processos e entendendo que a estabilidade não seja provisória. Entretanto isso não se aplica a todos os casos, deve-se entender em condições ocorreu o acidente, de quem foi a responsabilidade e que tipo de sequelas ocorreu e se poderão ser reparadas ou não.

  262. boa noite,
    sofri um acidente de trabalho,uma queda de telhado onde fraturei meu braço e meu cotovelo,hoje além de não ter os movimentos do braço normalmente, fiquei com sequelas, já constatadas pelo medico q me operou,(4 cirurgias). Sinto dores no braço e não tenho mais firmeza como tinha antes,meu ultimo afastamento venceu no dia 15.12.2009, e como ja tinha acabado a fisioterapia nem voltei mais na previdência e me apresentei no trabalho,fiquei sabendo agora através de uma advogada, q eu deveria ter retornado la e pegado um laudo medico dizendo q eu estava apto a trabalhar, mais sem conhecimento não o fiz, sendo q agora ela precisa desse laudo ou liberação do medico,pra dar entrada no beneficio do auxilio acidente, eu liguei no 135 mais pra agendar nova pericia pra passar com o medico e pegar essa carta, mais me disseram q so depois de ficar 15 dias afastado do trabalho eles agendam.obs:estou 5 dias de atestado novamente, vira e meche eu me afasto do trabalho com fortes dores no braço,gostaria de saber como eu consigo pegar esse laudo de libera~çao, muito obrigado .

    • Bem, neste caso existem dois problemas, o primeiro realmente você deveria ter passado pela previdencia, pois, apenas ela que poderia te liberar para o trabalho e a empresa deveria ter exigido este documento pois sem ele você não poderia ter retornado ao trabalho e a empresa deveria também ter de ter encaminhado você para o seu departamento médico para realizar o exame de retorno ao trabalho. Devido a todos estes erros não resta outra alternativa a não ser procurar pessoalmente a previdencia social e explicar todo o ocorrido.

  263. Boa noite! gostaria de parabeniza-lo pelo pronto atendimento em tirar nossas duvidas e agradecer pela ajuda prestada.
    Tenho algumas duvidas!
    sou executivo comercial em uma multinacional,onde trabalhamos de segunda a sexta,das 09:00 as 18:00. trabalhamos com nosso carro proprio visitando empresas clientes nossos. bom,no dia 26/06/2012 em um desses trajetos, ao sair de uma dessas empresas clientes nossas, poer volta das 16:30,tive uma forte queda onde lesionei meu joelho. dei entrada no pronto socorro as 17:10 da tarde. o ortopedista me afastou do trabalho por 30 dias direto,solicitou uma ressonancia onde ficou constatato a lesão e a necessidade de cirurgia, minha pericia foi marcada pela empresa onde so tinha disponibilidade no inss na data 30/08/2012. hoje fez ja 30 dias do meu acidente, meu medico me deu mais 30 dias ate a data da pericia. a empresa enviou uma declaração para ser levado no inss constando somente o ultimo dia de trabalho na empresa, informando que foi dia 25/06/2012. porém esse dia trabalhei. informei a empresa sobre o acidente e enviei o atestado com o horario que dei entrada no pronto socorro. porém no requerimento consta como auxilio doença, e a empresa não deu entrada na cat. gostaria de saber o que posso fazer? devo entrar em contato com o sindicato para fazer a cat? mais a cat não tinha que ter sido registrada 24 horas depois do acidente? minha pericia sera dia 30/08/ de 2012. falta 1 mês ainda, posso dar entrada na cat ainda? e como faço para avisar ao inss que foi um acidente de trabalho e não auxilio de doença? tenho que dar entrada novamente no inss informando a cat? a empresa se nega a abrir a cat!

    • Caro Mario, se você faz serviço externo, durante todo o periodo que estiver a disposição da empresa caso venha a ocorrer qualquer tipo de acidente que venha ocasionar algum tipo de lesão é um acidente de trabalho. No seu caso especifico logo após ter dar entrado no pronto socorro deveria ter informado que o ocorrido havia sido um acidente de trabalho e pedido um documento o qual entregaria na empresa e a mesma deveria preencher a CAT e disponibiliza-la na internet para a previdencia social. Caso nada disso tenha ocorrido e a empresa estava ciente desde o inicio que havia sido um acidente de trabalho em qualquer momento ela poderá abrir a CAT e você deverá de cópia da mesma procurar a previdencia para que possa ser alterado. Acredito que a empresa não vai se negar a preencher a CAT a menos que ela nunca tenha sido avisada.

  264. muito obrigado! mais o sindicato deu entrada na cat pra mim e o medico preencheu a parte do atestado medico e solicitaram para levar no inss! tem algum problema?

  265. as pessoas dizem que cat que não é emitida pela empresa, tem menos valor para o INSS. isso é verdade? pois a minha o sindicato que emitiu! desde já agradeço sua atenção!

    • A questão é a seguinte, no final das contas que vem acatar ou não uma CAT é a previdencia social. Se a previdencia entender que por algum motivo é uma CAT forjada, independente de quem tenha preenchido eles podem simplesmente não acatar e abrir um processo de investigação. Então a qualquer momento a previdencia pode não acatar uma CAT.

    • A questão é a seguinte, no final das contas que vem acatar ou não uma CAT é a previdencia social. Se a previdencia entender que por algum motivo é uma CAT forjada, independente de quem tenha preenchido eles podem simplesmente não acatar e abrir um processo de investigação. Então a qualquer momento a previdencia pode não acatar uma CAT.

  266. Boa noite! já avisei a empresa! e a mesma disse que preencheria e daria entrada nas papeladas! mais até hoje nada! fez 1 mês e nada dela enviar a cat pra mim! minha empresa a matriz localizada no Brasil fica em são paulo, o recursos humanos só fica me enrolando! por isso procurei o sindicato e ele emitiu a cat pra mim . só que gostaria de saber se a cat emitida pelo sindicato tem o mesmo valor perente o INSS, e como faço para avisar ao INSS sobre o acidente? devo procurar uma agencia da previdencia e levar os documentos ,para avisar antes da pericia. pois minha pericia e dia 30/08/2012 e ate agora a previdencia nao esta sabendo do meu acidente. o que faço? me ajuda por favor.

    • Quanto ao “valor” da CAT já respondi anteriormente. Você deve com sua CAT preenchida pelo sindicato, preferencialmente se dirigir ao local que recebeu atendimento médico e pedir para que o médico que lhe atendeu preencher a parte correspondente ao Hospital, CID e outros detalhes e colocar o CRM, posteriormente você mesmo pode se dirigir a uma agencia da previdencia e protocolar a referida CAT.

  267. A filial onde trabalho fica em Outro estado,e a empresa so resolve pela matriz que fica em são paulo. é uma empresa dos estados unidos. sinto que eles estão me enrolando a emitir a cat, pois ja faz 1 mes e nada!
    .

    • Bem, não importa onde esteja a MATRIZ, é obrigação da filial emitir a CAT observando os mesmos prazos, caso não o faça está sujeita as penalidades administrativas por parte da Previdencia.

  268. Me acidentei dentro do contrato de experiência fiquei 15 dias afastado e retornei ao serviço, e após 3 meses que venceu minha experiência e a empresa me mandou embora, teria direito a estabilidade? Ou algum direito, pois simplesmente fui mandado embora sem justa causa.

    • Se você ficou afastado apenas 15 dias e não se afastou pela previdencia não tem direito a estabilidade provisória.

  269. Boa tarde Joselito,

    Preciso de 2 informações .

    Estou afastada desde 02/02/2012 por acidente de percurso (torci o pé na rua indo trabalhar), minhas duvidas são:

    1) estes meses que estou afastada conta para minha aposentadoria, ou terei que repor estes meses para contagem?

    2) Minha ultima pericia foi indeferida, preciso preencher o recurso ao INSS, posso escrever neste documento que eu tenho artrite grave e artrose neste joelho e que pelo motivo do entorce piorou minhas dores e que meu joelho está muito inchado(estou em tratamento fisioterapico), o medico pediu para não fazer caminhadas, ajoelhar, agachar e ficar muito tempo sentada (tudo isto escrito no relatório que entreguei ao INSS), e para eu ir trabalhar preciso subir 700 mts de uma rua até o ponto de onibus mais proximo pegar 2 conduções e andar mais 300 mts até chegar ao trabalho e subir 3 lances de escadas (sem elevador)e fico 95% do tempo sentada.

    Fico no seu aguardo.

    Grata

    Rita Costa

    • Bem Rita, enquanto você estiver efetivamente afastada por conta do acidente do trabalho por conta da Previdencia, todo este período será conserado normalmente para sua aposentadoria futura. No caso de pericia indeferida (que é comum) você deve pleitear nova pericia e para tal realmente deve se munir de todo o material possível, inclusive de outros médicos e inclusive declarar tudo isso que aqui você mencionou.

      • Muito obrigada pela sua ajuda, o INSS me deu um documento no dia em que foi indeferido a pericia (interposição de recurso à junta de recurso da previdencia social) e pediu para preencher e somente entregar para eles no dia agendado (14.08), que não precisa desta vez levar os relatórios do medido e aguardar um retorno, será que é correto, ou preciso mesmo agendar uma nova pericia??.

        Grata
        Rita

      • Inicialmente compareça junto a previdencia no dia marcado e de acordo com a resposta efetivada, se for caso agende a nova pericia.

      • Boa tarde, outra duvida, se caso eu volte a trabalhar a empresa pode me colocar em outra qualquer função???, pois sou aux escrit e trabalho na area de cobrança, mas tenho que subir escadas e não posso, eles irão e colocar na recepção, tenho que aceitar????
        Grata
        Rita Costa

      • Desde que o serviço seja compativel, você não tenha que fazer outros esforços, e não diminua o seu salário você pode trabalhar desde que seja temporário até a sua recuperação total. Mas, tudo isso é a Previdencia Social que vai liberar, vai solicitar a empresa uma nova função. Aguarde.

      • Boa tarde Joselito,
        Estou afastada por acidente de trabalho desde fevereiro 2012 e fazendo tratamento pelo convenio da empresa, hoje a empresa me ligou que o convenio foi cancelado, como devo proceder agora se estou em tratamento??

        Grata
        Rita Costa

      • Bem, se não existe nenhum tipo de menção deste convenio junto a convenção coletiva e não existe nada ao contrário no seu contrato de trabalho e quem paga o convenio é a empresa ela pode efetuar o cancelamento. Então, você deverá continuar o seu tratamento através da rede pública.

      • Joselito boa tarde, e qual medida a empresa podera tomar caso o recurso seja negado??? (estou afastada como acidente de percurso.)
        Muito obrigada pela sua ajuda.

        Rita Costa

      • Bem, como ja disse se você estiver liberada para a previdencia social deverá apresentar-se na empresa para trabalhar, deverá passar pelo departamento médico da empresa e realizar todos os exames necessários para retorno ao trabalho, então ai a empresa irá identificar se você tem ou não condição de retornar ao trabalho.
        Em caso afirmativo a partir deste momento caso vocÊ não retorne ao trabalho passa a receber faltas, o médico identificando que você não tem condição de trabalhar simplesmente emite um documento e você deve retornar a previdencia social.

      • Bem, se não existe nenhum tipo de menção deste convenio junto a convenção coletiva e não existe nada ao contrário no seu contrato de trabalho e quem paga o convenio é a empresa ela pode efetuar o cancelamento. Então, você deverá continuar o seu tratamento através da rede pública.

        Joselito boa tarde,
        Voce me respodeu sobre o cancelamento do convenio (acima), mas não é a empresa que paga, é descontado 100% do valor do convenio em nosso pagamento, ou seja nos que pagamos.
        Grata
        Rita Costa

      • OK. Mas, o convenio deve ser do tipo convenio empresa, não sei se é a UNIMED, entretanto mesmo que você pague integral o valor, o convenio ainda é entre a empresa e o Plano. Se é intenção deles cancelarem, acredito que deva haver uma carencia em que os funcionários podem continuar usufruindo do plano por um determinado periodo e pagando diretamente ao PLANO.

  270. trabalho na área da saúde e sofre um acidente com um perfuro cortante fui encaminhada a upa centro sul onde fui atendida e liberada com medicamentos para tratamento tomei o coquetel por 28 dias so que no dia seguinte passei muito mal e fiquei 7 dias de atestado ate meu organismo acostumar com o medicamento so que ainda estou na experiência e foi aberto a cat para mim gostaria de saber se eu ainda tenho estabilidade na firma e quais são os meus direitos em caso de demissão por favor me expliquem vou ficar aguardando respostas.

    • Bem, a questão é a seguinte, para todos efeitos o contrato com prazo determinado como é o contrato de experiencia ele estaria acima da estabilidade provisória, ou seja, tendo terminado o contrato de experiencia a empresa poderia efetuar a rescisão do empregado, pois a dispensa não seria sem justa causa e sim por término de contrato. Entretanto ja existem julgamentos favoráveis ao empregado, onde a justiça garante a estabilidade provisória motivada por acidente de trabalho inclusive para quem está em contrato de experiencia, entretanto ainda não existe uma jurisprudencia clara ou sumula vinculante. Então cada caso é um caso.

  271. Boa tarde! sofri um acidente de trabalho dia 28/06/2012, onde fui atropelado. fui ao pronto socorro onde o medico solicitou ressonancia magnetica, e deu de cara 2 dias de atestado. assim q chegar o resultado da ressonancia ele iria ver se teria lesão, e me afastaria mais dias do trabalho. no segundo dia do atestado levei o resultado da ressonancia ao medico, e o mesmo constatou a lesão e me afastou por mais 30 dias. informei a empresa, e a mesma solicitou que levasse o atestado imediatamente. saindo do ambulatorio medico, me dirigindo ao trabalho, no dia 28/06/2012. o dia q levei o resultado da ressonancia, ao sair do hospital, fui abordado por dois assaltantes, onde sofri sequestro relampago, sofri varias ameaças de morte e agressoes, levaram meu carro. felizmente eles me abandonaram apos 3 horas de sequestro. estou vivo graças a deus, mais agora estou fazendo tratamento psicologico. pois estou com muito medo de sair de casa. minha empresa fez a cat do primeiro acidente, mais esse sequestro ela informou que eu estava de atestado. sendo q era o 2 dia de atestado ainda, e estava saindo do medico para levar o testado a empresa. a empresa solicitou que não informasse nada desse acidente na pericia agendado no inss. creio que a empresa esta agindo de má fé. quais são meus direitos, somente o acidente por atropellamento, o ssequestro não vale de nada? meu tratamento psicologico não quer dizer nada. por que a empresa não quer q eu mencione. tenho o boletim de ocorrencia, e documentos q comprove que estava saindo do hospital para levar o atestado ao trabalho. o que devo fazer? gostaria de sua ajuda. devo informar esse fato ao inss também? no caso teria q abrir duas cat ? ou o sequestro não foi acidente de trabalho? desde ja agradeço sua ajuda.

    • Bem Antonio Carlos, a empresa está correta em fornecer a CAT do primeiro acidente ocorrido onde você não disse, mas acredito de se tratar de um acidente de trajeto. Entretanto no segundo caso, realmente você não estava trabalhando, e independente se você estava levando ou não o atestado médico para a empresa ela não pode considerar este segundo caso como acidente de trabalho. Entretanto fique a vontade a informar o segundo caso para a Previdencia, isso não irá alterar em nada o quadro original.

      • Boa tarde ! gostaria de tirar uma duvida!
        desde já agradeço sua atenção!
        Bom! sofri um acidente de trabalho,de trajeto, onde a empresa deu entrada na cat, porém fiquei afastado por 30 dias direto. meu medico solicitou sessões de fisioterapias, realizei mais o quadro da lesão não diminuiu,então solicitou uma cirurgia. porém não tenho condiçoes de pagar, falei om a minha empresa e depois de 30 dias de conversas, etcs, a empresa resolveu pagar a cirurgia. porém minha duvida e a seguinte, minha primeira pericia esta agendada para dia 30/08/2012. falta allguns dias, porem minha cirurgia devido a demora da aprovação de custear da empresa, o hospital conseguiu agendar somente para dia 06/09/2012. ou seja depois da pericia.
        minha duvida é a seguinte, o que seria ideal ter realizado a cirurgia antes de chegar a pericia do inss, ou independe disso, pois tenho laudo medico e documentos que comprova marcação da cirurgia. pois tenho receio de chegar no dia da pericia e o perito por ver q não realizei a cirurgia, me liberar para voltar ao trabalho. pois nunca passei por pericias do INSS na minha vida. e todo mundo fala que perito tem que ter sorte, fico muito receioso dessa situação. pois estou afastado do trabalho desde 26/06/2012. vai fazer 2 meses que não recebo salario algum, sou casado e tenho filhos, tenho grau de instrução superior, e pos graduado, porém nunca tive intenção de me afastar pelo INSS. estou passando por grandes dificuldades, mais estou dando um jeito, e pretendo realizar essa cirurgia e o mais rapido possivel voltar ao trabalho. pois sou o unico representante da empresa em meu estado, e recebi o triplo do salario que estava na carteira, devido a comissões que recebemos que não entra no contra cheque. estou 2 meses praticamente sem receber nada, e minha cirurgia foi marcada para depois da pericia ainda, estou revoltado. o que devo fazer? posso ir na pericia sem ter feito a cirurgia? somente com os documentos e exames do medico? ou devo remarcar ligar no 135 e remarcar a pericia para outra data? porem essa eu acho complicado pois já fazem 2 meses que não recebo nada. e agendar para mais tempo pode prejudicar ainda mais a vida financeira aqui em casa. porem gostaria de seguir seu conselho! o que você disser é o que farei, pois sei que você é um profissional muito bom! vi seu blog e percebi que suas respostas são todas sensatas !
        Agradeço sua atenção.

      • Caro Fernando, infelizmente esta questão de comissões “por fora” quando se dá entrada na Previdencia estes valores não são computados e o seus ganhos são drasticamente reduzidos. Quanto a cirurgia marcada não tem problema, entretanto para que você para não tenha maiores problemas deve entrar com o processo de auxilio acidente junto a previdencia e passar a receber este um terço que tem direito e tentar entrar em um acordo com a sua empresa para que a mesmoa possa lhe fazer algum tipo de adiantamento enquanto estiver afastado.

  272. boa noite, estou vindo aqui de novo pra dizer q consegui abrir um processo na previdência, pra mudar o auxilio doença em auxilio acidente,o medico me deu a carta constatando,”po fratura complexa de cotovelo-fratura cominutiva cabeça do radio e olécrano a três anos
    apresentando dor local+ dor aos esforços
    apresenta sequela de extensão completa de cotovelo e com artrose, q ele disse q foi por motivo da fratura q moeu meu cotovelo.
    na previdência eles so me deram um cartão com um numero e com a seguinte descrição:
    ”copia de processo.
    somente serão restadas informações sobre o
    processo com a apresentação deste carão.”
    e mais acima tem uma sequência de números, eu perguntei pro rapaz q me entregou este cartão mais ele não soube me explicar oq aconteceria a partir de agora e pediu pra aguardar em casa a previdência entra em contato comigo pelo telefone.
    vc poderia me dizer oq acontecerá agora?tem previsão de tempo de qualquer decisão deles?muito obrigado

    • Bem, a previdencia irá analisar o processo e entrará em contato, entretanto as vezes demora um pouco, mais ou menos de 30 a 90 dias.

      • Joselito obrigada pela sua ajuda, estava lendo o relato acima e tive uma duvida, este tempo todo de 30 a 90 dias que aguardo o recurso, tudo isto ficará por conta do INSS e a empresa irá aceitar este tempo todo de espera???
        Grata
        Rita Costa

      • Enquanto você espera a empresa não irá fazer nada, quando a resolução e a previdencia entender que deve pagar tudo bem, caso você perca o recurso a empresa então poderá adotar uma outra medida.

  273. Entendi ! Muito obrigado pelas informações!
    So reecapitulando,então no dia da pericia, dia 30/08/2012. mesmo sem ter feito a cirurgia ainda, não tera problema com o perito? estou com a cirurgia marcada, e laudos e ressonancia, toda a documentação que comprova. pois minha grande duvida e se eu chegar so com estas documentações e a cirurgia marcada, o perito pode utilizar isso para indeferir meu beneficio. ou seria ideal eu ter feito a cirurgia antes da pericia? desde já obrigado.

    • Não, ele não pode fazer isso, inclusive porque enquanto você estiver se refazendo da cirurgia a previdencia continuará responsável pelos seus dias parados.

  274. sofri um acidente ja faz de12 meses fiquei afastado 6 meses recebi b91, ja faz mais de 12 meses que voltei a trabalha,porem com seguela fui mudado de area e a empresa me deu serviço adaptado definitivo,e o sindicato tem um acordo coletivo coma empresa que trabalhador que tem b91e tem seguela comprovada tem estabilidade,gostaria de saber se isso procede?

  275. amigo o medico do inss já mim botou no b91 mais a empresa fica mim em rolano para minda a cat já com a cat preenchida pelo o cidicato o medico da upa pode carimba o resto, tenho todos documento que foi acidente de trabalho só nao tenho a cat, medico inss já disse que foi acidente de trabalhor posso leva minha cat para upa para o medico carimba, já tou no beneficio a 4 meses, muito obrigada

    • A questão é a seguinte, a previdencia acatou a CAT preenchida pelo sindicato, então a empresa nem precisa emitir nova CAT, e estará sujeita as penalidades impostas pela Previdencia Social pela não emissão da CAT.

  276. eu tou no benefico 91 o medico do inss deu acidente de trabalho, mais nao levei a caat ainda esta preenchida só pelo o sindica mais nao pelo o medico, eu preciso leva cat ainda para o inss , se for para leva posso leva a cat para upa para o medico carimba ou só hospital publico muito obrigado

  277. trabalho em duas empresas uma é regime de Reda e a outra carteira assinada a que eu sou Reda sofri um acidente de trabalho e o inss mim deu 4 meses de afastamento vou ter alguma estabilidade nessa empresa?

    • Bem, Sandro quando você é contrato neste REGIME ESPECIAL que é bastante contraditório e tem muitas ações a sua constitucionalide, entretanto algumas bases o que vale é o ordenamento geral. Vamos lá, a REDA é um regime de contratação temporário de no máximos dois anos e poderá ser prorrogado por mais dois, ou seja, limite de quatro anos. Bem, pelo entendimento atual se o seu retorno estiver dentro deste periodo, acredito que sim. Entretanto se ultrapassar ….. então ….

  278. bom dia!gostaria saber sofrir acidente trabalho jogando saco d entulho dentro caminhao medico me deu 2 dias.fizeram cat com atraso…fui apresenta inss mulher falou q demorou muito q pedir muitos dias.mais me assim continua trabalhando vou pass p uma pericia.posso receber direito beneficio s medico inss me afastar?

    • Bem, vamos ver se entendi, voce sofreu acidente de trabalho, deu entrada no médico e ficou dois dias afastado. Bem, até 15 dias o unico beneficio é você receber os dias parados, bem, se precisar mais de 15 dias e a previdencia entender que é necessário voce continuar afastado e pagar por este periodo além dos 15 dias, então você terá todos os beneficios pertinentes a um acidente do trabalho, inmclusive a estabilidade provisória.

  279. boa noite,vim faser uma pergunta, sofri um acidente dia 03/08/12 tive uma fratura no dedao do pé esquerdo ,o medico mi deu 15 dias de atestado, no 16 dia a propria firma marcou minha pericia para dia 12/09/12 mesmo eu voutando agora ja tenho estabilidade? agradeço mt desdeja,mt bomo saite

    • Bem, para ter a estabilidade é necessário, que o acidente de trabalho seja identificado como tal, ou seja, a empresa deve ter preenchido a CAT e enviado para a Previdencia Social, o médico que atendeu deve indicar que você precisa ficar afastado por mais de 15 dias, você deve dar entrada na Previdencia e a pericia deve constatar e documentar esta necessidade e a Previdencia deve pagar pelos dias que você ficar afastado além dos 15 dias e por fim deve emitir documento liberando você para retorno ao trabalho. Concluindo todas estas etapadas você terá estabilidade provisória de 12 meses a partir do seu retorno ao trabalho.

      • a estabilidade vale se eu tiver nos 90 dias de contrato?

      • Bem, o entendimento até o momento que o contrato por prazo determinado está acima desta questão de estabilidade, ou seja, terminou está acabado. Entretanto atualmente os juizes ja estão julgando procedente as ações que pedem a estabilidade dentro deste periodo se estenda normalmente. Ainda está na esfera juridica, entretanto acredito que muito em breve haverá alguma jurisprudencia definindo esta questão.

  280. Bom dia! Realizei pericia do INSS dia 30/08/2012. a perita deferiu o afastamento, e constatou a incapacidade laborativa para ao trabalho. já agendei outra pericia para o dia 10/10/2012. pois a perita deferiu o afastamento do dia 26/06/2012 ao dia 31/06/2012. pois no dia 31 realizarei uma cirurgia no joelho. e ela solicitou que apos a cirurgia marcar uma nova pericia. minha duvida é, tenho que enviar algum documento para a empresa em que trabalho? ou não é necessario,pois ainda me encontro pelo inss. qual o ´procedimento para com a empresa em que trabalho, pois na pericia foi deferida o beneficio. e também tenho duvida se tenho que enviar o novo atestado do medico apos a cirurgia ou o laudo do perito? obrigado

    • Seria interessante você enviar cópia desta documentação em que está marcado a pericia para a empresa “entender” que você está realizando os procedimentos agendados pela previdência e simplesmente não está comparecendo ao serviço por desidia.

  281. Saí de casa 06:50 da manhã, para ir ao trabalho, fechei a porta de casa, ao me aproximar de meu automóvel antes de abrí-lo, sofri uma torção que originou a quebra do meu pé, e caí no chão sem oportunidade de defender o rosto, braços, inclusive meus oculos, a empresa se nega em abrir a CAT, alegando que em minha garagem não é trajeto ao serviço, isso procede ?

    Luzia Aparecida da Silva – São Paulo – SP

    ,

    • Infelizmente para você a empresa está correta, dentro da garagem em sua residencia não é considerado acidente de trajeto, e sim um acidente doméstico.

  282. Boa tarde! estou afastado por auxilio doença a mais de 6 meses. quando retornar ao trabalho tenho direito a algum periodo de estabilidade pela empresa para que ela não me demita ao retornar ao trabalho?

  283. Sofri um atropelamento durante o trabalho,fui atendido no pronto socorro onde recebi o afastamento por mais de 30 dias do trabalho. no atestado consta o horario q dei entrada no hospital,realizei boletim de ocorrência e o sindicato deu entrada na cat para mim. a empresa marcou a pericia no inss dando como auxilio doença. no dia da pericia do inss, a perita perguntou o que aconteceu,expliquei o ocorrido, mais ela nem olhou a cat. apos a pericia eles pedem para aguardar em outra sala o resultado da pericia,o beneficio foi deferido mais como auxilio doença e não acidente de trabalho. tentei perguntar para ela,mais informaram que não podemos ter acesso mais aos peritos apos a pericia. e me informaram que deveria marcar outra pericia,pois ainda não estou em condiçoes de retornar ao trabalho,realizei uma cirurgia no joelho devido ao acidente,tenho os laudos medicos e ressonancia que consta lesão na patela no joelho. gostaria de saber como devo fazer para mudar a especie do beneficio de auxilio doença para acidente de trabalho. se isso é possivel mesmo? pois não sei se ela olhou a cat,e se devo na nova pericia comunicar isso ao novo perito,se nessa nova pericia ele pode verificar isso e mudar a especie pra mim. desde já agradeço sua atenção.

    • Possível até é …. entretanto se não houver como você comprovar junto a previdencia que a sua lesão foi motivada por acidente de trabalho infelizmente só judicialmente é que isto pode ocorrer.

  284. boa noite, finalmente consegui marcar minha pericia para o próximo dia 11,pra transformar o auxilio doença em auxilo acidente, pois fiquei com sequela já constatada pelo medico q me operou em 2009. ”APRESENTA SEQUELA DE EXTENSÃO COMPLETA DE COTOVELO E COM ARTROSE”, após fratura cominutiva do cotovelo.
    sinto dor aos esforços além de sentir dor com frequência, e não sentir firmeza ou segurança no braço.o outro medico do AME, pra onde fui encaminhado á fazer tratamento,também constatou sequela e disse q terei q aprender a conviver com a dor,me passou remédios pra tomar quando sentir dor e um outro ”manipulado”.juntei todos os laudos, além prontuario de onde fiquei internado ”4 cirurgias”.
    minha duvida e preocupação é que me disseram q todas as primeiras pericias,são negadas,eu tenho todas as provas cábiveis de q fiquei com sequela, é vdd isso?se for negado oq posso fazer depois?eu posso levar as xerox de todos os laudos junto e ficar com as originais?

    • Bem, a questão é clássica, não havendo o aceite pela previdência pelas vias administrativas, não existe outra forma, apenas a justiça poderá decidir.

  285. Boa noite! estou no auxilio doença a mais de 6 meses . gostaria de saber se quando retornar ao trabalho tenho algum direito de algum periodo de estabilidade para que eu possa me readapta ao trabalho. pois tenho medo que seja demitido logo quando retornar,pois meu chefe me ligou dizendo que faz parte dos procedimentos da empresa. gostaria de saber o que fazer e se isso procede.

    • Legalmente por auxilio doença você não tem estabilidade quando do retorno ao serviço. Entretanto caso a empresa efetue a sua dispensa assim do seu retorno ela estará cometendo um ato discriminatório, que a justiça anda de “olho” nestas atitudes e poderá caso vocÊ entre com uma reclamatória trabalhista lhe dar ganho de causa.

  286. o médico perito da previdência saberá se eu vou ou não conseguir o beneficio? é ele quem decide isso?

    • Na verdade ele vai identificar qual é exatamente o seu problema, entretanto não poderá confirmar que tipo de acidente você tenha sofrido e quando, quem vai decidir de fato é a parte burocratica da previdencia que vai se valer além do laudo do médico de outras provas documentais.

  287. De que forma eu posso tentar mudar a especie então? quando eu realizar a proxima pericia e informar perito novamente? como devo proceder?

    • Você pode informar ao perito, entretanto o que conta para esta alteração são provas materiais. Documentos. Boletim de ocorrencia. Testemunhas. O perito só avalia asua condição de permancer afastado ou não.

  288. Boa tarde ! trabalhei como executivo assistente em uma multinacional americana,trabalhava de segunda a sexta,realizando treinamentos dos nossos clientes,viajando a trabalho pela empresa de carro durante varios dias da semana. trabalhei 1 ano nessa empresa,porém trabalhava com meu carro proprio,pois a empresa exigia carro mais não fornecia o veiculo. realizava varias viagens de carro na região centro oeste,e dentro da cidade onde a filial se localizava. era 1 dia interno na filial e o resto dos dias da semana externamente, fazendo visitas aos clientes. porém durante o meu trabalho adquiri um problema no joelho. fui ao médico e ele me solicitou fisioterapia e alguns exames apos a fisioterapia . porém meu chefe não gostou de eu estar realizando fisioterapia,pois ele dizia que prejudicava o trabalho. porém durante o meu trabalho eu sofri um sequestro relâmpago, onde fiquei sob ameaça dos bandidos por mais de 5 horas. roubaram notebook,celular,dinheiro etc, e meu carro que era minha ferramenta de trabalho. pra piorar a situação meu carro não tinha seguro,pois a empresa disse que iria pagar,mais nesse período nunca pagou nada. fui encaminhado ao medico,onde ele constatou pânico pós traumático. fui encaminhado a psicoterapia, e pra piorar os exames do joelho constatou lesão no joelho e o médico solicitou cirurgia. fui afastado do trabalho devido ao joelho e pânico pós traumático devido ao sequestro. mandei toda a documentação para a empresa,e fiquei pelo Inss até me recuperar. porém meu chefe me ligou durante o afastamento e fez diversas pressoes por email,e telefone,onde tenho testemunhas,como colegas de trabalho etc. durante o periodo de afastamento ele me disse pra tentar voltar ao trabalho mas rapido possivel,pois a empresa desliga funcionário que se afasta por algum periodo pelo inss. realizei a cirurgia e voltei ao trabalho o mais rapido possivel,fiquei afastado do trabalho durante 3 meses. e o médico não queria que eu retornasse pois ele dizia que ainda não estava em condiçoes. porém,sou casado e tenho 1 filha pequena,e devido a pressões do meu chefe decidi retornar. ae veio o maior dos problemas, quando retornei meu chefe deu 1 mês e disse que como eu estou sem carro,não podia mais contar comigo. me mandou embora.fiquei muito triste,porém tenho um colega que disse que eu deveria buscar meus direitos na justiça,pois todos viram o que ele fez. agora estou tratando ainda do meu joelho mais desempregado e ainda sem carro,pois meu carro estava sem seguro e financiado. agora apos 2 semanas que ele me desligou, meu chefe foi demitido pela empresa. como vi que em seu blog você é um otimo advogado trabalhista,gostaria de algumas orientações. o que devo fazer? tenho direito a indenização?assedio moral? o que eu tenho direito na verdade ? e se tenho algum direito a alguma coisa,pois estou arrasado e com serias dificuldades financeiras. o que vc me sugere a fazer Joselito? Desde já agradeço sua atenção e espero que tenha compreendido a minha situação. Um otimo trabalho pra vc.

    • Bem, estou na área, mas não sou advogado, apenas procuro emitir algumas orientações pela experiencia vivenciada nesta área. Apenas para esclarecer. Bem, pelo que deu a entender o seu trabalho não tinha nada a ver com venda, então acredito que todos os seus ganhos eram pagos em folha de pagamento e todos os encargos incidiam sobre os mesmos e você era um funcionário registrado. Bem, se isto é correto, quando você foi admitido na empresa assinou um contrato onde provávelmente previa as suas condições de trabalho externo e com o seu veiculo. Normalmente as empresas quando utilizam o veiculo do funcionário ela deve pagar algum tipo de ajuda de custo. Bem, se tudo é correto e você tenha sofrido o sequestro durante o seu horário de trabalho, com boletim de ocorrencia, deveria ter sido aberta uma CAT pois se trata de acidente de trabalho, e o dano causado pode ser fisico ou psicológico. Assim, você caso tenha se afastado por motivo do acidente por mais de 15 dias você teria estabilidade garantida por um ano quando do seu retorno. Acredito que você deva sim procurar um advogado e relatar e documentar tudo isso e pedir além da estabilidade a indenização correspondente ao furto do veciulo.

    • CHEGA DE TEORIA O NEGOCIO TEM QUE SER NA PRATICA VCS TEM QUE CONHECER.

      Essas enfermidades podem ser eliminadas sem medicamentos, mas o governo não quer saber. Com isso a população ficam mutiladas.

      Tendinite, Bursite, Nervo Ciático, Hérnia de disco e outras dores.
      Dos 700 mil operadores no Brasil, pelo menos 15 % estão com a doença. Os demais podem estar no grupa de risco.
      PROFISÃO DE RISCO.
      Motorista, Faxineiro, Balconista, Escrivão, Dentista, Protético, Bancário, Caixa de supermercado, Metalúrgico, Jogador de: Futebol, Tênis, Basquete, e Atleta em Geral e outras profissões.
      A DOENÇA PROVOCA.
      Dores, dormência, formigamento nos dedos, punhos, braços, cotovelos e ombros. Esses sintomas podem ser o começo de uma LER (Lesão por Esforço Repetitivo), DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho). Essas são as definições para mais de 30 doenças ligadas as formas inadequadas de trabalhar. Entre as doenças mais conhecidas estão a Bursite (Inflamação das pequenas bolsas que ficam entre os ossos e os tendões e em articulações). Tendinite (Inflamações dos tendões) e a Tendossinovite (Inflamações do tecido que reveste os tendões).
      INFLAMAÇÃO
      A inflamação é um mecanismo de resposta do organismo á lesão tecidual, seja ela qual for a origem de agressão, (Mecânica Química ou Infecciosa). Aguda ou crônica ela depende de respostas hormonais e celulares, que senão tratada evolui para uma fase degenerativa. O processo inflamatório esta presente em uma gama de patologia, que nos molestam no dia a dia, sejam elas Agudas (Traumatismo, Cirúrgico ou Infeccioso) ou Crônicas (Artrite, Doença do colágeno e Artrose). Com a bioestimulação com o infravermelho nos tecido inflamado faz com que a célula proporciona uma diminuição de edema, liberando toxina, drenagem linfática, efeito analgésica, endorfina, enzima superóxido desmutase, controle sobre radicais superóxido, estimula a micro circulação, aumento do metabolismo celular, produzindo colágeno, elastina e divisão celular. Com isso elimina as dores, sem uso de medicamentos.
      Tudo isso sem medicamento.

      Veja o video nº 4 do

      http://www.videolog.tv/ledterapia

      ledterapia@r7.com

      Valdir Carvalho 4888059746

  289. Bom dia, estou com algumas dúvidas, meu filho tem 17 anos, trabalha em um supermercado em minha cidade, é repositor, mas é registrado como empacotador, essa semana enquanto o encarregado jogava fardos de refrigerante de uma altura de aproximadamente 5 metros uma das embalagens se rompeu bateu no dedo indicador, causando um trauma (deslocamento), quando chegou em casa eu o levei ao UPA onde o médico me disse que a empresa deveria abrir um CAT para ele, pois o dedo dele poderia ficar comprometido, mas, só o afastou por 5 dias, gostaria de saber se nesse caso ele tem direito a estabilidade uma vez que ele tem apenas 2 meses de registro? E qual procedimento deveríamos tomar à partir de agora?
    Atenciosamente
    Sueli Tavares

    • Não, a establilidade só ocorre depois de 15 dias de afastamento, e desde que entre junto a previdencia social e passe a receber da mesma após o 16º dia.

  290. Muito Obrigado pelas informações Joselito! só que na epoca como eu tbm estava com problema no joelho, a empresa encaminhou o meu afastamento devido a auxilio doença,devido ao joelho e nçao ao sequestro. e depois de pressão retornei ao trabalho e me demitiu! ou seja não fui afastaddo por acidente de trabalho,devido a isso não tive estabilidade e ainda me mandaram embora por não ter mais o carro. e sem contar que sou executivo assistente,mais exercia o serviço igual ao executivo senior. porem eeu ganhava a metade que o outro ganhava,e tenho os meus colegas de trabalho q são testemunha. e me demitiram com o salario sem ser atualizado,ou seja exercia uma função e ganhava a metade. então devo procurar um advogado, e rever indenização ? mais em relação a estabilidade? não fui afastado por esse motivo? pois a empresa se fez valer do problema do joelho e não do sequestro,pra q eu não tivesse esse direito. e a pressão que sofri? não caracteriza assedio moral não? e o salario? desvio de função? mas desde já agradeço muito sua atenção.
    sou muito grato.

    • Bem, com certeza você deve procurar um advogado e primeiramente tentar caracterizar o acidente de trabalho ocorrido. pelo tudo que você relatou acredito que com um bom advogado com certeza você reverá para cima a sua indenização.

  291. Mais eu tenho os boletim de ocorrência,e tudo que comprova o sequestro. só eu que fiquei lesado, e meu carro não tinha seguro pois minha empresa prometia que iria pagar e nunca pagou o seguro. só pagava o auxilio combustivel. meu colegas de trabalho estão por mim! me disseram que me ajudam em tudo o que eu precisar.

  292. Boa noite Joselito!
    Sofri um acidente quando estava indo pro trabalho, sofri trauma no tornozelo esquerdo e no ombro direito, sinto fortes dores até hoje, sou funcionária pública estadual( designada), tenho 2 ressonâncias para serem feitas e uma ósteo, só que não consigo pq o plano IPSEMG não me deu esse direito ainda, visto que tive meu contrato interrompido por 1mês, portanto estou com carência para exames de alto custo, minhas noites são terríveis, não tenho no momento condições de pagar por esses exames, pago a DAE, pq meu plano de saúde foi cancelado por estar afastada do trabalho, entretando, pelo INSS, começaram as minhas dúvidas, foram enviados à escola os atestados, no caso o primeiro com 15 dias de afastamento, colocaram ( Licença Saúde). Não houve melhora alguma durante esses dias, voltei ao médico e ele me deu mais 30 dias de afastamento, e quando fui saber a escola não fez a minha CAT. Foi agendado a minha perícia, e chegando lá a médica questionou os meus atestados, vindo a me fazer várias perguntas, e então dizendo- me eu eu não estaria “doente” e sim sofrido um acidente de trabalho no percurso, fiquei surpresa, pois nunca havia tirado nenhuma licença, me surpreendi com a escola que ciente de tal acontecimento não tera feito os meus documentos dentro da lei, ficando constrangedor e cada dia mais complicado para que eu arrumasse os tais papéis e voltasse novamente à perícia juntamente com a CAT. Até hoje a minha CAT não foi regularizada, estou cansada de ir e vir, não consegui desde a época do acidente que fora no dia 04/06/2012 fazer se quer um descanso pedido pelo médico, pois a empresa me colocou numa situação difícil, ou seja, não sabem nem onde posso cadastrar a CAT e muito menos me dizem os direitos que tenho. Voltei ao INSS, pedi ajuda a perita que me atendeu, fui na SRE, falei o que havia conversado, com muito custo uma semana depois imprimiram as folhas para o preenchimento e o que deveria ser feito na escola que seria ( DECLARAÇÃO DO ÚLTIMO DIA DE TRABALHO E UMA ATA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE NO PERCURSO COM PELO MENOS 2 TESTEMUNHAS), voltei ao INSS fiz um pedido de revisão de benefíco de AUXÍLIO DOENÇA, PARA ACIDENTE DE TRABALHO, que fora deferido no dia 10/08/2012, só que recebi o 1° mês como auxilio doença, e até hoje minha CAT ainda não está registrada, pois foi consultado no INSS e aparece NÃO IDENTIFICADO.
    Joselito, estou desesperada, não sei mais o que faço, não tenho mais condições de resolver isso sozinha, ninguém me ajuda, não resolvem nada, ninguém sabe, volta amanhã, tá dificil…Quais são os meus direitos? O que devo fazer agora já que não encontro suporte na empresa empregadora? Recebi um telefonema da escola onde me fora pedido o NÚMERO DO MEU CAT??? Como assim? Salário de auxílio doença é recebido com o auxilio acidentário, ou é só 1? E quanto é?

    Agradeço desde já a sua atenção e fico no aguardo!

    Abraços

    • Bem, quando se passa muito tempo do ocorrido tudo se torna mais dificil. No caso de acidente de trabalho que no seu caso foi um acidente de trejaeto tudo deve ser feito de prontidão, principalmente no caso de acidente de trajeto que ocorre longe dos “olhos” do empregador e então existe a necessidade de boletim de ocorrencia, com´rpvante de entrada junto ao hospital para o atendimento e testemunhas para declarar o ocorrido. Então de poesse destes dados o empregado tem 24 horas para fazer a CAT e disponibiliza-la na internet para a previdencia. Havendo a recusa do empregador, o sindicato deve ser procurado ou a delegacia do trabalho. No seu caso como ja se passaou um bom tempo existe sempre a “desconfiança” por parte dos õrgãos envolvidos, inclusive da previdencia social. Infelizmente nestes casos, você deve estar de posse de todo o material possivel que comprove o acidente de trajeto e tentar pelos meios administrativos mudar a sua situação de auxilio doença para auxilio acidente e caso não consiga só sobra uma alternativa, a via judicial.

  293. Tive auxilio acidentario concedido até 02/08 e depois disso nas duas perícas prorrogadas tive o pedido indeferido mesmo estando com as mãos inchadas e com dor por artrose cervical em c5 e c6 e sem tratamento médico pois estou aguardando médico do sus , apresentei carta do posto de saúde em que estou aguardando consulta com ortopedista.agendei nova pericia pq não tenho condições de trabalhar com dor.a empresa pediu para assinar uma carta (ainda não assinei)que devo passar pelo médico mas antes quero ir em outro e estou aguardando pois não confio no médico da empresa pois fez um relatório médico ao inss contestando o auxilio acidentário sem me ver, sem por a mão em mim e sem me entrevistar, achei isso dano moral e físico tb.O que faço, pois agora fiquei tb sem condiçoes psicológicas de retornar.aguardo aflito, obrigado.

    • Infelizmente esta é a situação, os peritos da previdencia tem instrução de vetar o maior numero possivel de auxilio doença e acidente, na menor duvida eles liberam o previdenciário de volta ao trabalho, e a empresa normalmente faz o contrário não aceita o funcionário e devolve para a previdencia e então fica nestas idas e vindas. Então n]ao existe outra maneira de resolver estas pendencias que não seja através da justiça. Infelizmente.

  294. Boa noite a todos, gostei muito desse debate. Eu tbm sou vítima de um acidente de trabalho offshore, sendo que na época (14/07/11 do ano passado ), o laudo médico foi camuflado, sendo assim continuei trabalhando por pedido do médico da empresa que alegava que eu estava bem. Sendo que após o acidente continuei sentindo várias dores na região lombar. Depois de 6 meses (22/01/12 ), o meu médico particular pediu novos exames, foi aonde eu descobri que tinha sofrido uma lesão no anel fibroso, e várias protusões na coluna por inteiro. Enviei o novo exame p/ o médico da empresa, o mesmo não pensou muito em me afastar do trabalho pelo auxilio doença. Fiquei 3 meses afastado, passei um sufoco financeiro. Após o término da concessão, retornei p/ a empresa, mais não me embarcaram p/ trabalhar, me deixaram 3 meses em casa e depois me mandaram embora ( no dia 03/09/12 ). No demissional somente me pediram p/ realizar exame de sangue e audiometria. Sendo que quando empregado, realizei vários exames periódico, inclusive uma ressonância p/ mudança de função ( a mesma deu apto p/ função ).

    Bom, agradeço desde já a opinião de todos que podem me ajudar !

    • Angelo, não entendi muito bem no que você diz que o laudo médico foi camuflado ….. não consigo entender o motivo de você ter aceito a participar desta “camuflagem” … se na época não foi aberto a CAT e você continuou trabalhando normalmente a empresa agora irá alegar que vocÊ tenha se machucado em outro local e que o acidente realmente não ocorreu. Para reverter esta situação sómente na justiça, onde vocÊ vai ter que informar que você sabia desta “camuflagem” e aceitou ou “foi forçado” ….

  295. Bom dia tenho sindrome do tunel do carpo,tenho que fazer cirurgia nas duas mãos,trabalho em uma mercearia ,é só eu de funcionaria,e agora estou com começo de tendiniteno ombro esquerdo,neste mesmo ombro ja caiu uma caixa de cerveja ,pois não tinha outro funcionario para me ajudar,o ortopedista me deu um atestado sem numeros de dias,mas o escritorio não quis marcar a pericia medica me devolveu o atestado e disse que eu tinha que me virar,assim como no serviço sempre tive que me virar sozinha,pois nunca arrumavam outra pessoa,para me ajudar ,trabalhava das 7;00as20;00,so com 1;30 de almoço isso,quando eu saia para almoçar,o que posso fazer por favor me respondam urgentemente pelo meu email.desde ja obrigada.

    • Oi Lidia, é dificil dizer o que você tem de fazer, primeiramente deve tentar definir se os seus problemas vocÊ adquiriu com o seu trabalho, ou se foi por outro motivo. A partir deste ponto que você deve tomar as providencias necessárias, ou seja, procurar ajuda juridica.

  296. Bom dia
    sofri um acidente de trajeto de trabalho fiz a CAT e fiquei afastado por 45 dias fiz a pericia vou receber meus direitos retornei a empresa 1º pergunta tenho direito a instabilidade?
    2° se for mandado embora como procedo ?
    3° em qual situação a empresa pode me mandar embora ?
    4º se durante este periodo eu sair da empresa e fizer um acordo consigo ser demitido sem justa causa ?

    • Bem, se você se afastou por acidente de trabalho, deu entrada na previdencia, recebeu os dias posteriores a 15 dias por auxilio acidente você passa a ter estabilidade provisória de um ano a partir da data do seu retorno ao trabalho. Se você for dispensado sem justa causa, em primeiro lugar acate a resciusão com a homologação do seu sindicato, e a partir deste momento caso a empresa persista em manter a dispensa entre com uma ação de imediato junto a justiça trabalhista. A empresa só poderá dispensa-lo com JUSTA CAUSA. Durante o periodo que estive com a estabilidade você também não poderá fazer nenhum acordo pois a estabilidade não é negociada e nem pode ser renunciada.

  297. Bom dia, sofri um acidente de trabalho dia 28/10/11, uma curto circuito e tive a face, tronco e membro superior atingido, estou encostado até hoje, devido não poder ficar exposto ao sol,fiquei em coma +/-20dias, fiz trasqueostomia e estou com marcas, a empresa arcou os 15 dias, queria saber se eu tenho direito a alguma indenização, por ter sido acidente de trabalho e adquiri marcas pro resto da minha vida.
    grato

    • Bem Wallace a questão é a seguinte, inicialmente caso a empresa esteja em dia com suas obrigações trabalhistas e consequentemente com os aspectos de segurança, onde ela possa comprovar que estava cumprindo as normas de segurança, lhe fornecia EPI e o acidente não aconteceu devido a uma condição insegura e sim por um ato inseguro ela não é obrigada a efetuar nenhum tipo de indenização, a não ser que conste de alguma clausula da convenção coletiva. Entretanto se a empresa não oferece nenhum tipo de segurança, bem, então você póderá pedir perante a justiça uma indenização sim.

  298. oi amigo trabalho a 2meses em um hospital e me furei com uma agulha mas nao sabemos de quem porem fui ao hospital de base estou tomando remedios e minha clinica abriu a cat mas estou com medo de mim mandarem emborra por isso eu tenho alguma estabilidade poar algum tempo ha sou axiliar de enfermagem .

    • Bem, como ja disse a estabilidade provisória por acidente de trabalho só tem inicio após o retorno ao trabalho, desde que vocÊ tenha ficado mais de 15 dias afastado e tenha dado entrado na Previdencia, caso contrário não tem estabilidade e estará seujseito a disoensa sem justa causa.

  299. o meu caso me afastei com depressão e estress dei entrada como auxilio doença mas o perito me concedeu o auxilio e deu cod 91 de acidente de trabalho n peguei o cat dps de 4 meses voltei a trabalhar mas com laudos medicos de restrição no trabalho e agora 6 meses dps me mandaram embora o q faço?

    • Bem, estando vocÊ afastada pelo código 91 e retornou ao trabalho teria 1 ano de estabilidade. Se a empresa efetuou a dispensa ela terá de provar que o seu caso não se trata de doença profissional e sim auxilio doença comum ou caso contrário você terá se emprego de volta com os pagamentos de todo o tempo que ficou parada ou um acordo de uma indenização. A justiça ira decidir.

  300. boa tarde,tenho contrato em uma agencia que presta serviço em uma metalurgica,perdi uma parte do dedo em uma maquina,a agencia emitiu a cat e vou ficar afastada 2 meses,meu contrato é de 3 meses,tenho direito a estabilidade?ou não tendo posso pedir indenização da empresa por ter perdido parte do dedo trabalhando lá?

    • De acordo com a nova interpretação do TST inclusive quem estiver trabalhando na condição de temporário, experiencia ou qualquer outro contrato por prazo determinado, caso venha a sofrer acidente de trabalho e ficar afastado por mais de 15 dias e der entrada junto a Previdencia, tem estabilidade de um ano ap partir de seu regresso ao trabalho. Qaunto a indenização por parte da empresa você só terá direito desde que ela não esteja cumprindo com as obrigações de segurança no trabalho. Entretanto é interessante verificar junto ao seu sindicato se ná Convenção Coletiva não existe alguma cláusula estipulando algum tipo de seguro nestes casos.

  301. Bom dia! Gostaria de saber qual o meu direito na seguinte situação. Entrei na empresa dia 03/05/2012 e meu contrato de experiência vencia dia 31/07. No dia seguinte, 01/08, fui comunicado que não faria mais parte do corpo de funcionários da empresa. Logo na segunda semana de trabalho sofri um acidente na empresa, no qual obtive escoriações pequenas, mas não teve afastamento por nenhum período. A supervisora que me demitiu alegou que, tendo em vista o acidente ocorrido, cargos de liderança superiores a ela acharam por bem a minha dispensa (uma pena eu não ter gravado isso!!!). Fato é que a justificativa não me caiu bem (acho que foi mera desculpa), tendo em vista ter sido dada tempos depois e não de imediatamente após o acidente. Aguardo retorno! Agradeço a ajuda! Att, Thiago

    • Excetuando o comentário feito pela supervisora que foi fora de questão. A empresa poderia dispensa-lo no ultimo dia do contrato, ou seja, dia 31/07. Caso você tenha entrado e marcado seu ponto no dia 01 de agosto a sua rescisão só poderia ser feita POR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. Quanto ao acidente, se você não ficou afastado não gera estabilidade.

  302. ola amigo meu nome e Nailton sofri um acidente de trabalho fora da minha função atual sou vigilante e me levaram pra um posto pra eu tira ferias de um vigilante ronda com moto e sofri um acidente dentro da empresa onde eu fui tira ferias de outro e quebrei a perna em dois lugares so que a empresa n me ajudou em nada isso aconteceu no dia 19/09/2012 gostaria de saber si tenho direito a indenização sobre esse fato si tenho que ir ao medico tenho que pegar táxi pq o gesso ta ate a virilha e n consigo anda ate hoje tudo q faço pra ir ao medico e td do meu bolso ela nem si manifestou a me ajuda ,obrigado pela esclarecimento amigo

    • Bem, a questão é simples, se você estava a serviço da empresa não importa o local, está caracterizado o acidente de trabalho. Se este tipo de trabalho que você foi realizar você não estava devidamente preparado e treinado para tal e foi colocado pela empresa sem a preparação que a função requeria e nem com os equipamentos de seguranças pertinentes a empresa assumiu o risco, e sim, cabe a mesma ajuda-lo além do que já é por lei …. caso contrário corre ela um sério risco de arcar com uma indenização e ainda ter que ser atuada pelo Ministério do Trabalho.

  303. Boa noite ! Trabalho a 2 anos e 2 meses em uma empresa de ônibus, como auxiliar de limpeza limpando o chão de joelhos tendo que esfregar ao assoalho junto a redutor, deixar a chapa brilhando, limpar todo o teto subindo nos bancos, enfim limpar todo o ônibus (6 a 7 õnibus por noite). Em março deste ano me afastei, já vinha sentido dores no joelho, eu mesma comprava remédios para dor, pomadas, usava joelheira, nunca reclamava com ninguem. Um da bati o catão para iniciar o trabalho e estava com muita do, vi ali que realmente não ia aguentar, estava mancando. Fui até a enfermaria, peguei uma saída com meu supervisor e perguntei se me poderiam fazer algo por mim. O infermeiro disse que a solução era ir até um hospital procurar um ortopedista, fui com a ajuda da minha filha que trabalha na mesma empresa. No outro dia não podia tocar o pé no chão enfim foi constatado lesão meniscal. Desde então me afastei da empresa.
    Fiz uma cirurgia, tendo alta voltei a empresa o médico me disse que conversaria com meu supervisor para não me colocar mais na mesma função no entando mesmo vendo em laudo as minhas limitações de não poder mais ficar de joelhos, agachar, o médico não conversou com o supervisor e o mesmo me colocou pra fazer a mesma função de limpar teto aonde eu tiver que ficar subindo e descendo degraus do ônibus o que acabou comigo, com 1 dia de trabalho ja tive de voltar ao médico e estou afastada por mais 10 dias.
    Sinceramnente pensei que iria passar para uma outra função onde respeitasse minhas limitações, já que entrei com minha saúde perfeita na empresa e agora me encontro desta forma.
    O que me deixa mais indgnada é que não estou sendo amparada pela minha empresa e a segurança do trabalha até agora não está envolvida nesta situação. Estão querendo me afastar novamente, pelo falto de no primeiro dia eu ja me sentir assim, mas eles não entendem que foi a função que eles me colocaram pra fazer, a mesma função que não respeitou minhas limitações.
    Por favor me ajude!
    O médico que me operou quase se recusou a escrever as limitações, não me deu um laudo descente ( apenas escreveu em uma folha de atestato a caneta ” DEVE EVITAR FICAR DE JOELHO E AGACHADA)
    Acredito que meu problemas seja acidente de trabalho, já que nunca tive acidente de trabalho e adquiri esse problema dentro da empresa, sempre pensei em trabalhar e tive medo de correr atras dos meus direitos.
    Meu médico é obrigado ou não a me dar esse laudo ?
    Se tenho direito ao CAT, como faço ?
    Quais são os meus direitos dentro desta situação?

    Estou me sentindo desamparada pela empresa!

    Por favor me ajude.

    Desde já agradeço sua ajuda.

    • Oi Lucia, da forma como você descreveu, é doença profissional sim, você deve de posse de todos os seus exames pedir junto a previdencia social uma alteração, passando o seu caso seja visto como acidente de trabalho, e que a previdencia social solicite junto a empresa a abertura de uma CAT, caso isso não ocorra de forma normal, não existe outro meio que não seja através da justiça, mas, com certeza você terá ganho de causa.

  304. Boa tarde Joselito! Bem…estou afastado pelo inss devido a acidente de trabalho,pois meu acidente foi caracterizado acidente de percurso pelo inss. estou afastado a 6 meses,nesse periodo ja realizei 3 pericias pelo Inss,sendo que a primeira o inss não tinha caracterizado acidente de trabalho,somente a partir da segunda pericia que o outro perito analisou e fez a correção e mudou da especie 31 para 91. pois bem,a duvida é,tenho direito a estabilidade de 1 ano ao retornar a empresa,e se eu quiser sair da empresa,seria acordo ou pedido de demissão normal? E se a empresa me demitir, quais meus direitos? como proceder? desde já agradeço sua atenção e prestatividade conosco.

    • Caracterizado acidente de trabalho, assim que você receber “alta” da previdência terá estabilidade de um ano a partir de seu retorno. Você não pode abrir mão da estabilidade, caso deseje sair da empresa deverá pedir demissão ou a empresa para dispensa-lo deverá ser por justa causa então você não terá direito algum. A dispensa sem justa causa não pode acontecer.

      • 1º HOUVE O ACIDENTE DE TRABALHO O INSS CONCORDOU.
        2º O INSS DEU ALTA MÉDICA E APTO AO TRABALHO.
        3º O MÉDICO DA EMPRESA DEU COMO INAPTO E O MANDOU DE VOLTA PARA A PERICIA DO INSS
        4º DA DATA DA MARCAÇÃO DA CONSULTA ATÉ A CONSULTA NO INSS PASSARAM-SE MAIS DE UM MES
        5º A EMPRESA ENTÃO MANDOU EMBORA POR JUSTA CAUSA POR FALTAS, DIZENDO QUE NÃO JUSTIFICOU AS FALTAS, POREM A EMPRESA TEM A 1ª VIA DE UMA CÓPIA DA PERICIA DO PRÓPRIO MÉDICO DA EMPRESA DEMONSTRANDO A INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E O MANDANDO DE VOLTA AO INSS PARA NOVA PERICIA.
        6º COMO PROCEDER NESTE CASO. EXISTE A ALTA DO INSS.EXISTE O PARECER DO MÉDICO DA EMPRESA ATESTANDO A INAPTIDÃO PARA O TRABALHO NO MESMO DIA EM QUE RETORNOU PARA TRABALHAR.
        7º QUEM MANDOU PARA A AVALIAÇÃO DO MÉDICO DAEMPRESA FOI O MESMO QUE DEMITIU POR JUSTA CAUSA. COMO AGIR NESTE CASO? OBRIGADO!

      • Aparente está mais claro do que agua. A dispensa ocorreu de forma equivocada, se o médico não considerou o empregado apto para o trabalho não se trata de falta. É um ganho liquido e certo junto a justiça de trabalho e inclusive neste caso cabe uma indenização por danos morais.

  305. Oii, trabalhava em uma loja de conveniencia la cortei meu dedo medio da mao esquerda e fiquei com sequela no tendao, fui no medico e ele me encaminhou para um especialista pq precisa de uma minicirurgia, agora fazendo 10 meses q trabalhava la fui dispensada e estou cumprindo aviso em casa, nao sei se a empresa abriu CAT, fiquei afastada somente 7 dias qnd cortei.

    • Vamos por parte … primeiramente quando você se cortou a empresa abriu a CAT? Você precisa saber …. foi por um periodo maior ou menor de 15 dias? Esta sequela no tendão reflete numa perda de sua capacidade laborativa? Quanto a dispensa-la e não havendo afastamento por mais de 15 dias e não tendo dado entrada na previdencia vocÊ não tem estabilidade, portanto a empresa pode sim dispensa-la. Entretanto não é permitido cumprir aviso prévido em casa, por lei este aviso se torna sem efeito, você pode pleitear o pagamento indenizatório do aviso.

  306. ME RESPON DA O QUE SIGINIFICA MUITAUTOS CONCLUSOS
    05/12/2012 Prazo – OF.JUSTIÇA: RESPOSTAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (Vencimento: 10/12/2012)
    03/12/2012 Remetido do oficial à secretaria
    23/11/2012 Remetido ao oficial de justiça
    20/11/2012 Vistos, etc.Decorrido o prazo concedido à reclamada para cumprimento da determinação judicial de fls.291, ao Sr. Oficial de Justiça para apreensão de numerário suficiente para pagamento das despesas ali mencionadas, através do convênio Bacen-Jud.Teodoro Sampaio, 20 de novembro de 2012. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRAJuiz do Trabalho Substituto
    19/11/2012 Protocolo (E-Doc 7358061) 8087/2012 (PRC-Providências No Conhecimento): Petição Juntada ao Processo
    19/11/2012 Protocolo (E-Doc 7357787) 8081/2012 (PRC-Providências No Conhecimento): Petição Juntada ao Processo
    O OBRIGADA

  307. estava trabalhando de camarera a dois meses e meio eu ainda estava na experiencia e começei a sentir muitas dor no quadriz e na coxa direita e fui ao medico quando ele costator que eu estava com nervo ciatico enflamado e primeiro me deu 3 dias de atestado quando acabor eu retornei ao trabalho mas no mesmo dia passei mau e retornei ao medico quando ele me atestou com mas 15 dias ao retornar ao trabalho faltava 3 dias para vencer o meu contraro de experiencia e quando venceu fui mandada em bora e faltava 8 dias para vim o laudo medico falei com minha gorvenanta ela nao deu atençao e disse que eu nao poderia fica la pois eu estva doente como se fiquei doente la que posso fazer muito obrigada pela sua atençao

    • Bem Reni, se a empresa efetuou a dispensa no término do seu contrato de experiência não cometeu nenhum erro. Pela legislação em vigor ela agiu corretamente, pelos menos legalmente.

  308. Ola! Queria saber sobre o meu caso, Sofri um acidente fora do trabalho num dia de folga dai ja estou a um ano no auxilio doença passei por duas cirurgias no joelho e apesar de estar fazendo fisioterapia direto fiquei com varias limitações então eu estou apreensivo pois meu beneficio acaba em 28 de fevereiro e temo ser mandado embora pois p chegar onde era meu local de trabalho tem muita escadaria e não me sinto em condições de ficar no sobe e desce dessas escadas acho que nem subo metade delas dai gostaria de saber se tenho algum direito ou a empresa não querendo me trocar de função pode me mandar embora direto no meu retorno?
    obrigado.

    • Bem, se você sofreu um acidente fora do horário do trabalho e não esta caracterizado junto a previdência como acidente de trabalho código 92 você não tem a estabilidade provisória … e caso a previdência libere você para o trabalho e o seu exame médico de retorno te considere apto ao retorno a empresa poderá deixa-lo na mesma função, pode troca-lo e até dispensa-lo.

      • Ok mas e meu medico pode me dar algum tipo de atestado de como fiquei com problemas em meu joelho e assim recomendar a troca de função? sendo que não foi acidente de trabalho dai eles me trocam ou me mandam embora né! obrigado pela atenção!!

      • Na verdade o seu médico baseado nos exames poderá sim documentar que o seu joelho passa a ter uma capacidade X limitando a sua atividade laboral para determinadas funções. Em posse deste documento a empresa poderá alterar a sua função para se execute um trabalho onde o seu joelho não seja relevante, ou, caso não disponha desta função ela poderá simplesmente não aceitar que você volte ao trabalho e vai lhe encaminhar para a previdência social. Acredito que a dispensa não irá ocorrer ….

  309. Olá, sofri um acidente de trabaho e agora tenho 1 ano de estabilidade, porém pretendo sair da empresa, e queria que eles me mandassem embora? teria como ? se acaso fizemos um acordo, eu devolvesse a multa ou algo do tipo? não tem nenhuma clausula argumentando que é de comum acordo a demissão ? nao queria perder meus direitos financeiros

    • Em principio existem duas maneiras de você sair da empresa, a primeira é você pedindo demissão e a segunda a empresa mandando embora com justa causa. Este tipo de estabilidade é irrenunciável ….. só depois de um ano que a empresa caso queira poderá dispensa-la sem justa causa.

  310. Minha pergunta eh simples ,,,fiz uma cirurgia mas nao me machuquei no emprego e estou afastado;;;me disseram q quando voltar tenho no minimo 60 dias de estabilidade ,,,,essa informação é verdadeira?

    • Bem, por auxilio doença não … entretanto vários sindicatos colocam em suas convenções coletivas algum tipo de estabilidade para afastamento por auxilio doença … então acho interessante você consultar o seu sindicato e verificar se existe este tipo de clausula ….

      • Muito Obrigado Joselito,,,não só por mim, mas por todos o qual vem ajudando com seus conhecimentos !!! Abraço !!

  311. Boa noite, trabalho em uma padaria durante o turno da noite, e sofri um acidente de trabalho em que esmaguei meu dedo em uma maquina chamada modeladora, na mesma hora ja fui pro hospital no qual não me deram nenhum atestado e só me fizeram um curativo e indicaram um anti-inflamatório. Isso aconteceu numa sexta feira, só na outra quarta-feira foi agendado o médico do trabalho, do qual passei e não me deu um atestado de quantos dias ficaria encostado, e sempre fica mandando eu retornar. Meus 15 dias ja estão quase acabando e acho q ele vai me liberar sendo que estou incapacitado de trabalhar, meu dedo não se meche, esta inchado e com lesão em cicatrização. Não posso trabalhar com um dedo assim, é uma empresa alimenticia e seria risco de contaminação, se ele não me encaminhar ao inps tem como recorrer de alguma maneira?

    • Bem, a lei estabelece o seguinte, quando um funcionário sofre um acidente de trabalho, não importando o tipo de gravidade ele deve ser encaminhado ao serviço médico e a empresa tem até 24 horas para abrir a CAT ….. aparentemente não foi isso que ocorreu, portanto a empresa fez errado … assim, você deve cobrar, mesmo com atraso que a empresa emita a CAT para que você possa se garantir, caso precise de um afastamento maior que os 15 dias …..

  312. Olá sei que não tem nada a ver com o assunto mas veja se pode me tirar esta dúvida. Eu tenho 2 anos e 2 meses trabalhando numa empresa. Porém sofri um acidente de trajeto ao trabalho e fiquei 9 meses afastado. Nunca tirei férias. Gostaria de saber se a empresa tem mais o prazo de 9 meses pra me dar férias, ou ela tem que pagar a multa de férias vencida, quando sofri o acidente eu tinha 1 ano e 5 meses de registro. Agradeço desde já . . .

    • Vamos por parte, quando você sofreu o acidente tinha 1 ano e 5 meses …. portanto a empresa tinha que lhe conceder suas férias até 11 meses após vencer o seu primeiro aquisitivo, ou seja, ela teria pelo menos mais 6 meses para lhe conceder estas férias. Ficando você afastado por acidente de trabalho durante 9 meses, portanto a empresa tem ainda 6 meses para lhe conceder suas férias sem pagar nenhuma multa …. e sobre o seu segundo período aquisitivo em que você ficou afastado nele mais de 6 meses você perdeu o seu direito as férias começando a contar outro período a partir do seu retorno ao trabalho …..

  313. olá eu gostaria de saber se a empresa pode demitir um funcionario que sofreu um acidente e devido este aidente ela ficou com sequelas mesmo assim ela pode ser demitida,

    • Bem após o acidente de trabalho, caso a previdência social libere o funcionário para o trabalho o mesmo deve estar 100% apto para exercer a função que ocupava anteriormente e ainda deve passar por um médico da empresa que fará o exame de retorno, caso este libere para o trabalho considera que o empregado não tenha diminuição de sua capacidade laboral, caso contrário poderá vetar o retorno do empregado e o mesmo terá de retornar para previdência. Caso haja sequelas ou diminuição de sua capacidade laboral deverá a empresa ou conseguir um novo cargo ou a previdência deverá arcar com o custo equivalente a esta perda laboral. Desde que a empresa cumpra com todas as suas obrigações de segurança do trabalho ela não terá outras obrigações após os 12 meses de retorno que é quando termina a estabilidade provisória.

      • Sofri um acidente ( na empresa) fiquei afastada por 10 dia, logo que voltei fui demitida, o que devo fazer?

      • Bem Priscila, caso você tenha sofrido um acidente de trabalho e preencher todos os requisitos necessários, isto é, foi preenchida a CAT, você foi atendida por médico o mesmo considerou o seu afastamento por 10 dias e liberou você para trabalhar, ou seja, você foi considerada apta para exercer as suas funções e não necessitou dar entrada junto a previdência então você não tem estabilidade provisória e a empresa pode dispensa-la sem justa causa ….

  314. me tire mais uma duvida por favor,eu tentei me afastar no mes de janeiro do ano passado mais fui negada e voltei a empresa para ser aceita mais uma funcionaria disse que eu nao poderia e e mandou aguardar em casa só que nisso se pasaram seis meses e eu fiquei sem receber foi quando retornei na empresa no mes de agosto e comecei a trabalhar o que gotaria de saber é eu teria alguma estabilidade,por este tempo que fiquei parada,mais pra mi deixar mais em duvidas fui demitida no mês fevereiro deste ano por isso que pergunto se eu tinha alguma estabilidade ou a empresa estava certa em me demitir meajude por favor

    • Infelizmente não consegui entender bem a sua questão …. você tentou se afastar em janeiro ??????????Se afastou por que? Acidente? Doença?

  315. Boa noite Joselito,
    Me acidentei de moto na minha folga e estando no prazo de experiência. Fiquei 17 dias no hospital e quando saí ainda estava sem condição de trabalho ficando no auxílio doença. A empresa me demitiu por telegrama ao fim do contrato. Nesse caso a jurisprudência fica ao meu favor em caso de mover alguma ação apesar da empresa poder romper o contrato?

    • Bem, caso você tenha se acidentado com sua moto e fora do horário de trabalho não se trata de acidente de trabalho e de forma correta trata-se de auxilio doença. A pergunta é a seguinte .. De quanto tempo era o contrato de experiência? Você deu entrada na previdência social? O seu contrato de experiência terminava antes ou depois dos 15 dias que a empresa deveria pagar os seus salários?

      • O contrato tinha o tempo de 3 meses. Me acidentei quando já estava a dois meses trabalhando.Sim dei entrada na previdência social e o contrato de experiência terminou uma semana após os 15 dias de atestado pagos pela empresa.

      • Bem Marques, caso tenha sido feito a CAT, você deu entrada da previdência na qualidade acidente de trabalho no código 91, mesmo você estando em experiência tem a estabilidade provisória garantida, a empresa não poderia ter efetuado sua demissão ….

  316. Boa tarde Joselito. Gostaria de se possivel possa tirar essa minha duvida e o que devo fazer. Em junho do ano passado sofri um sequestro relampago,trabalhando. Pois sou executivo comercial e atuo fazendo visistas de negocios nas empresas. durante um desses percursos ao estacionar,fui rendido e me sequestraram,e depois de 1 hora com os bandidos,eles me bateram e me liberaram em um lugar bem distante . Meu carro estava com o seguro vencido,pois a empresa falou que iria pagar,mais nunca pagou,so que para trabalhar nessa empresa,nesse cargo é impreencidivel ter veiculo. Pois bem,nunca mais meu carro apareceu,não tenho condiçoes de comprar outro,mais me afastei durante o periodo pois foi caracterizado acidente de trabalho. fiz tratamento psicologico durante 6 meses. Retornei a empresa,mais estão fazendo fortes pressão para da um jeito de comprar outro carro. E esses dias,vi uma decisão de juiz em são paulo,que caso vc trabalhe com seu veiculo no trabalho e o mesmo for roubado e não tinha seguro,o funcionario pode exigir indenização da empresa. Gostaria que vc me desse algumas informações sobre isso,se vc sabe como devo proceder etc. Pois não estou conseguindo desempenhar minha função como antes,pois sem veiculo complica. e gostaria se tenho direito a indenização mesmo.
    Desde já agradeço sua atenção.

    • Bem Ricardo, as palavras são suas “imprescindível” que se tenha um veiculo. Se esta é a questão a empresa ou lhe fornece um veiculo ou no caso de utilização do seu veiculo deverá constar uma clausula em seu contrato da utilização do veiculo de sua propriedade ou está bem implícito, então nesse caso é de responsabilidade da empresa o reembolso de combustível e outras despesas de manutenção e inclusive seguro …. portanto se você tem um vinculo empregatício com esta empresa tem todo o direito de pleitear uma indenização ou um carro nas mesmas condições do anterior.

  317. E no caso de não estar implicito no contrato ou não ter clausula. Mais na contratação eles me enviaram um documento exigindo veiculo proprio e cnh valida. E todos meus colegas de trabalho que atuam nesse cargo,trabalham com seus proprios veiculos. Prenchemos um relatório mensal de combustivel onde os gerentes gerionais e superintendentes assinam mensalmente. Mia essa é a unica ajuda de custa que a empresa da no momento. Qual outro tipo de provas que posso colher? Testemunhais? Devo entrar com o processo ao sair do emprego? ou posso entrar com algum processo trabalhando na mesma? Pois o fato ocorrido ja fazem 8 meses. Tem algum tempo discriminado para entrar com um processo de indenização nesse caso? Obrigado pela ajuda Joselito

    • Bem no caso que você comenta não está explicito, ou seja, não há clausula em seu contrato de trabalho vinculando a utilização do serviço, entretanto está implícito que o veiculo é essencial para que possa desenvolver o seu trabalho, e as cópias destes relatórios e os reembolsos das despesas mais as testemunhas já são provas suficientes. Se fosse um processo trabalhista você teria 5 anos, mas no caso você deverá se for o caso entrar com dois processos o primeiro na esfera trabalhista e o segundo provavelmente na civil pedindo uma indenização por perdas e danos no intuito de resgatar o valor do veiculo.

  318. eu tive fratura no pé devido ter caido de uma escada no serviço e me afastei por 30 dias mas a empresa deu entrada como acidente sem cat fiz a pericia e o medico na pericia fez solicitação do beneficio por acidente de trabalho, agora tenho a instabilidade de 1 ano ?

    • Daniel, a questão é a seguinte. você ficou afastado por 30 dias … os primeiros 15 dias a empresa deve ter pago .. e do décimo sexto dia em diante? Vocêdeu entrada na previdência?

  319. mesmo estando na experiencia, isso porque estava com uns 2 meses na empresa

    • Mesmo estando na experiência, sendo acidente de trabalho, ficando afastado mais de 15 dias e dando entrada na previdência, quando do retorno terá direito a estabilidade provisória ….

  320. Olá Joselito, sofri um acidente na empresa, teve pequena amputação do dedo indicador, a empresa me deu todo auxilio necessário, fiz cirurgia, o medico deu atestado de 27 dias, fui ao medico do trabalho ( vinculado a empresa), esse me deu uma carta que eu precisava fazer serviço compatível durante 15 dias (ele ficou com a carta com o código do CID e o atestado) e retornei a empresa. Na pratica não faço nada lá dentro e cumpro metade da jornada de trabalho. Outros funcionários me orientaram a abrir a CAT, o segurança do trabalho não mencionou nada, ao perguntar ele disse que eu já estou em serviço compatível e não há necessidade. O que devo fazer ? Posso abrir sem a empresa ficar sabendo? Devo ‘encostar’ ?
    Desde já agradeço a atenção

    • O que posso dizer Diego que a empresa não agiu corretamente, o que ela deveria ter feito era ter aberto a CAT no momento do acidente. O acontece agora que sem a CAT e sem você ter dado entrado na previdência você n]ao tem direito a estabilidade provisória. Se a empresa se negar abrir a CAT você deve procurar o sindicato e pedir abertura da CAT.

    • A empresa não agiu corretamente, pois devia ter aberto a CAT no momento do acidente. Não correndo a abertura e você não dando entrada na previdência social passa a não ter direito a estabilidade provisória. Acredito que você deva novamente conversar com a empresa e esta continuar negando a abertura da CAT você deve ir até ao sindicato e solicitar a abertura da mesma.

  321. me acidentei no periodo de experiencia fiquei em casa 6 dias e trabalhando com dificuldades puxando a minha perna e quando acabou o periodo de experiencia me colocaram pra fora e hoje estou com sequelas e nem se quer a empresa comunicou a minha situação a previdencia social pode me dar dicas do que eu devo fazer? meu email e rafaelredhot@hotmail.com vlw

    • Você disse que se acidentou durante o período de experiência …. bem, foi um acidente de trabalho? Um acidente de trajeto? Foi ao médico? Foi atendido em algum hospital? Precisaria saber exatamente o que aconteceu, quando aconteceu, quanto faltava para terminar a experiência ….

  322. No caso de uma funcionária que estava em experiencia, caiu na escada e torceu o joelho, acidente de trabalho, atestado de 7 dias, cabe a CAT? E terá estabilidade?

    • Sim a empresa deve fazer a CAT …. quanto a estabilidade só terá direito de tiver de se afastar por mais de 15 dias e de entrada na Previdência Social.

  323. Bom dia D JOSELITOBORTOLOTTO ! eu sofri acidente na empresa.eles emetiu acat estou no inss mais estou recebendo so 60% do meu salario qual os direitos que eu tenho quais as obrigações da empresa no Acidentes do trabalho.quem vai me pagar os outros 40% espero que possa me ajudar estrou nesta situação a 1 ano e 5 mes .

    +2
    no acidente tive que se subimeter a uma cirugia de colocução de parafusomais não deu certo , então tive que subimeter a outra que tive que retirar um osso do meu punho chamado escofoide e agora o que eu faso meu punho não mexi mais e eu não tenho mais força na mão direito sou destro. por favor me ajude!!!!!!!!!!!!!!!
    FOUTEI A TRABALHAR DEPOIS DE 2 ANOS COM O BENIFICIO 94 COM SEQUELA NO PUNHO TENHO UMA CARTA DE DEFICENTE FISICO E EMPRESA PODI NE DEMITIR !
    QUAIS OS MEUS DIREITO
    O INSS ME DEU UMA CARTA PARA A EMPRESA NE REABILITAR POR TER MAIS DE 100 FONCIONARIO
    MAIS A MESMO ATE O MOMENTO NÃO ME REABILITOU A UMA NOVA FUNÇÃO JA TEM MAIS DE 2 ANO QUE VOUTEI ELES ME MANDAM PARA UM LADO E PORA OUTRO MAIS NÃO MEDA OPORTUNIDADE DE CRECER NA EMPRESA EU FICO COM MEDO DE SER DEMITIDO

    • Eduardo, não entendi bem a questão, a no primeiro parágrafo você diz que sofreu um acidente de trabalho, e está recebendo 60% do seu salario e pergunta quem vai repor o restante de 40%? E Está nesta situação a 1 ano e 5 meses ….bem, pelo que entendi você continua afastado pela previdência social e não voltou ao trabalho ….é o que entendi …. o segundo parágrafo diz que está trabalhando e com medo de ser demitido …. então preciso saber, você foi considerado apto para voltar ao trabalho ou não ? Está afastado ou está trabalhando?

      • agora eu voutei a trabalhar fiquei com deficiencia no punho o inss mandou a empresa ne reabilitar mais ate o momento a empresa não o fez estou nesta situação a 2 anos sem uma profissão estou com medo de ser demitido pois e quais os meus direito

      • Eduardo, a questão básica é a seguinte, a Previdência não manda reabilitar ….o que ela faz é enviar oficio para a empresa para que a mesma defina uma nova função onde você possa desempenhar algum tipo de serviço que seja adequado a sua condição … caso a empresa tenha respondido de forma afirmativa a Previdência tenha te liberado parcialmente para retornar ao trabalho. Quanto a dispensa, após um ano a empresa poderá dispensa-lo, entretanto caso esteja com sequela do acidente a justiça que ira decidir que tipo de indenização poderá ser feita ou não ….

      • obrigado !!!!!!!!

      • BOA NOITE D JOSELITO
        QUANTO TEMPO DO ACIDENTE PARA IR A JUSTIÇA , O EU POSSO FICAR ESPERANDO ATÉ QUE ELES ME DEMITA PARA EU PROCURA MEUS DIREITOS POIS ESTOU COM SEQUELAS PERMANENTE MEU PUNHO NÃO DOBRA MAIS PERDI 90% DOS MOVIMENTOS DO PUNHO

      • Eduardo, você pode procurar a justiça do trabalho a qualquer momento, não existe a necessidade de pedir demissão ou ser demitido, se você acredita está com um problema e acredita que este problema seja de responsabilidade da empresa, ou seja o acidente foi causado por uma condição insegura você pode de imediato dar entrada junto a justiça do trabalho.

  324. Olá , boa tarde.
    Sofri um acidente de trabalho em 20/03/13 porem na hora não pareceu ser nada e não fui ao médico. apos 2 dias não conseguia mexer a mão e fui ao médico. O mesmo disse que não era fratura e apenas passou remédio para dor. Passado 5 dias piorou e fui novamente a outro hospital e o medico me afastou por 30 dias. Ocorreu um trauma no tendão extensor do polegar da mão esquerda. O médico disse que poderia piorar e até ter que operar.
    O problema é que no momento do acidente, não alarmei pois não parecia nada. comuniquei e até mostrei a minha gerente durante a piora, mas em nenhum momento me falaram sobre o CAT. Hoje é dia 24/04 e não foi emitida a CAT, fui na pericia dia 2/04 e não constava a CAT que eles disseram que havia aberto. a medica do inss me concedeu o auxilio para eu não ficar sem receber, mas tenho que levar a CAT para anexar no processo. Fui a empresa hoje e me informaram que não tem previsão para abertura da CAT, pois ninguém confirmou que eu machuquei, estou sem saber o que fazer.

    • Cara Leticia, infelizmente é um caso delicado, no momento que você tenha se acidentado você deveria ter comunicado a direção da empresa ou ao seu gerente ou superior para que alguma providência fosse tomada ….depois que passa algum tempo fica difícil para empresa emitir uma CAT de um acidente que tenha ocorrido a vários dias atrás e sem testemunhas do acidente realmente você poderá ficar afastada, mas, por auxilio doença e não acidente do trabalho.

  325. tenho 4 anos na empresa,e agora comecei a sentir dores,dormencia e perde a força na minha mao meu exame deu moderado.foi aberto a cat no meu 1 dia de atestado fiquei 15 dias de atestado dei entrada no inss.eu estando com a cat assinada pelo medico e pela empresa me ajuda ?o medico q me atendeu e me acompanhou disse que isso nao tem cura,que nao posso fazer esforço repetitivo eu trabalho no hospital sou tec. enfermagem.se eu nao for aprovada pela pericia?o que faço?ate quando escrevo fico com minha mao dormente nao tenho mais força pra ta pegando paciente,ao quebrar ampolas e aspirar seringa sinto dor tenho tbm artrite mais ainda nao fiz exames atuais para provar a artrite tenho do mes de dezembro,so tenho o exame atual do sindrome do tunel carpo.obrigada

    • Bem, enquanto você não tiver condições de trabalhar na sua antiga função a Previdência Social vai lhe manter afastada desde que os seus peritos entendam que realmente você não consegue desempenhar sua função. Eles devem pedir para a empresa que você trabalha arrumar um outro serviço onde você não utilize muito a mão e normalmente a empresa não vai ter. A partir dai acontece duas coisas, ou a previdência lhe mantem afastada ou libera você para trabalhar, ai então só a justiça para resolver.

  326. Olá, boa noite!
    Estou no meu período de estabilidade por ter sofrido um acidente de trabalho, há poucos dias obtive minha aposentadoria. Gostaria de saber se perco minha estabilidade de um ano?

    Obrigada.

    • Você só perderia sua estabilidade caso sua aposentadoria fosse por invalidez, sendo por tempo de serviço ou idade e você continua empregado a sua estabilidade está garantida até completar um ano do seu retorno.

  327. Bom Dia !!! Primeiramente elogiar , gostei muito desse site , Gostaria de uma informação , se uma coletor de lixo que sofre acidente com perfurocortante trabalhando, foi emitido a CAT, mas não houve afastamento superior há 15 dias
    , porem esta fazendo acompanhamento no centro de referência, mas esta trabalhando , pode ser demitido, antes de finalizar o acompanhamento.

    • Bem se ele sofreu acidente e está trabalhando, alguém (médico) liberou ele para trabalhar, então não se afastando pela previdência ele não ganha a estabilidade, assim, está passível de demissão sem justa causa.

  328. Fui afastada pela empresa como auxilio doença(31), mas na primeira pericia o medico mudou para auxilo acidente de trabalho(91) e me concedeu 1 mes. Recebi alta do perito na PP e na PR. Esperei um mes para marcar nova pericia no dia da pericia o medico me deu alta e mudou para codigo 31. E agora qual a estabilidade que tenho na empresa. 1 mes ou 1 ano. Me responda por favor. obrigado.

    • Bem, quem é afastado pelo código 31 auxilio doença não tem nenhuma estabilidade. Entretanto muitos sindicatos incluem em suas convenções coletivas algum período de estabilidade quando o empregado retorna para o trabalho, então é verificar se consta alguma clausula desta em sua convenção coletiva e se no caso for de 30 dias você esta estabilidade.

  329. Boa noite, estou afastada por um acidente de trabalho por 90 dias, gostaris de saber se tenho direito aos beneficios que a empresa oferece por dia trabalhado como vale alimentação. E, em relação a diferença entre auxilio doença e auxilio acidente é de 15% para mais ou menos. Já que o meu foi colocado como auxlio doença, mesmo eu tendo a CAT. Tem como eu reverter isso?

    • Em principio não, o vale alimentação é por dia de trabalho, se você esta afastada não teria este direito, a não ser que exista alguma clausula em convenção coletiva do seu sindicato estabelecendo alguma coisa em contrário. Entretanto não entendi do porque foi considerado auxilio doença já que você tem uma CAT e tenha presentado para a Previdência Social ….deveria você está recebendo auxilio acidente no código 91

  330. ola gostaria de saber o seguinte, sofri um acidente no trabalho no ultimo dia 27, fui levado ao hospital pela empresa, tirei um dedo do lugar e fiquei com a mão bastante inchada, o hospital não fornece atestado, porém tem uma clinica que a minha familia sempre consulta, imediatamente liguei marcando uma consulta, mas só teria horarios no dia 31, a minha empresa só aceita atestado em 48 hrs então marquei uma consulta em outra clinica,no dia 28, um dia apos o acidente, la me deram um atestado de 7 dias, no qual levei a empresa e foi feita a cat com o nome deste médico, porém dia 31 fui a consulta da clinica onde sempre consultei, onde o médico me deu mais 8 dias de atestado totalizando os 15, existe alguma restrição por parte da empresa em relação a eu levar atestados de lugares diferentes ??? muito boa tuas respostas, no guardo

    • Em primeiro lugar todo Hospital, plantão, posto de saúde é obrigado a emitir um documento atestando a sua presença e caso necessário quantos dias deverá ficar afastado, caso ele não atenda, ai sim ele não emitirá atestado, mas, se for o caso uma guia de encaminhamento para outra unidade de saúde. Quanto a quantidade de dias de atestado, a empresa fica obrigada a aceitar apenas do primeiro.

  331. começei a trabalhar dia 8 de abril 2013, dia 15 de maio caie no trabalho , procurei um ortopedista e fiquei 13 dias de atestado médico quando retornei ao trabalho fui demitida apos 4 dias . o patrão fez o certo em me demitir? obrigada

    • Demitir nunca é o correto, entretanto a empresa tem a opção dispensar o empregado, acredito que você estava dentro do contrato de experiência e o a empresa resolveu dispensa-la. Entretanto legalmente não houve nenhum incorreção, pois você não ficou afastada além dos 15 dias e nem deu entrada na previdência, logo não tinha direito a estabilidade provisória.

  332. Boa noite!!!!!
    Sofri acidente de trabalho, mas eu nao quis voltar a trabalho.
    Deu abandono de trabalho, gostari de saber se tenho direito alguma coisa pois meu dedo ficou torto……

    • Bem Ana, para que seja acidente de trabalho em principio a empresa preencheu uma CAT, você foi atendida por uma unidade médica e que deve ter entregue um atestado médico que você deveria ter repassado na empresa em que trabalha. Assim, se não aconteceu nada disto e você simplesmente não desejou voltar mais trabalhar e ultrapassou os 30 dias e você não deu nenhuma justificativa é caracterizado como abandono de trabalho e a rescisão foi feita na condição de justa causa. Em principio você não tem mais nenhum direito, entretanto a justiça esta ai para que você caso entenda que tem algum direito será ela que irá decidir.

  333. Bom dia !!! Fiquei afastado por 33 meses como auxilio doença, Tenho direito em tempo de casa?

    • Enquanto você estiver afastado por auxilio doença perante a empresa o seu contrato está suspenso. Ela não precisa pagar salários, nem recolher FGTS, você também não tem direito as férias e nem 13. salário. Apenas no caso de férias já vencidas antes de entrar no auxilio doença que você teria direito. Ou seja, a empresa não precisa efetuar nenhum pagamento. Entretanto para efeito de aposentadoria, todo o período que você permanecer afastado estará contando como tempo de serviço.

  334. Boa Noite meu nome é Deise, sofri um acidente de percurso no dia 01/11/12 foi aberto o cat, mas não afastei pelo inss, mas fiquei em tratamento por causa do ombro esquerdo afastei alguns dias voltei trabalhei afastei novamente, no dia 25/04/13 foi preciso afastar no inss, foi deferido como B31 não seria B91 quais os meus direitos? obrigado

    • Deise, o caso é o seguinte, quando você sofre um acidente de trabalho tem se aberto a CAT … Foi? Em caso afirmativo, mesmo que você não se afastado em principio o profissional da previdência tem de estabelecer o nexo causal entre o seu problema e o acidente. Caso ele não faça isso você ficará afastada por auxilio doença no código B31 e não no B91 que é acidente de trabalho. Você ficando afastada pelo código b31 receberá menos da previdência e ainda não tem garantido a estabilidade provisória …. então caso seja o seu afastamento devido ao acidente deverá “convencer” a previdência com a documentação que se trata de acidente.

      • Então Joselito e o que estou tentando fazer mas me pediram para a empresa reabrir a cat, mas tem diferença no valor do pagamento entre B31 B91 no inss me disseram que não?

      • Financeiramente o que você vai receber da previdência será equivalente tanto no B31, b91 e b92 entretanto se a previdência não considerar como b91 você não terá direito a estabilidade provisória.

  335. bom dia..
    me machuquei no trabalho teve o cat no hospital..
    fiquei 7 dias em casa o que a empresa desconta de min…

    • Bem, se o hospital que lhe atendeu ou o médico lhe deu um atestado de 7 dias … a empresa não irá descontar nada.

  336. Boa noite Dr joselito sofri um acidente dentro da empresa e quebrei o dedo.o médico deu atestado de 15 dias e eu não sabia que os 15 dias era pela empresa.achava q os 15 dias era afastamento.
    O q acontece é o seguinte aceitei continuar trabalhando mesmo com o dedo fraturado,a Cat foi aberta sem afastamento.tenho direito a estabilidade?
    hj faz 7 dias sera q posso me afastar ainda.o q o senhor recomenda?o

    • Oi Marcelo, se você sofreu acidente, foi aberta CAT e o médico deu atestado de 15 dias … mesmo se você desejasse trabalhar com o dedo fraturado a empresa não deveria ter permitido, pois você estava de atestado. Então você não deveria está trabalhando, se afaste e espere os 15 dias vencer, procure de novo o médico e caso ele indique que você precise de mais dias de afastamento você deve procurar a previdência social para receber os dias além dos 15 ….

  337. sofri um acidente na empresa quebrei a falange do 4º quirodáctilo, de inicio o ortopedista mim deu 15 dias de atestado, sendo que a assistente social junto com o medico do trabalho da minha empresa falaram pra mim ficar no serviço incompatível, eu aceitei, no dia seguinte eu peguei a cat. Eu queria saber se eu tenho direito da estabilidade, pois já faz mais de um mês que estou incompatível sem poder exercer minha função, e o dedo continua quebrado.

    • A questão é a seguinte…. se foi aberta uma CAT …você teve um atestado de 15 dias … após os 15 dias caso você não tenha tido alta pelo médico para trabalhar deveria ir até a previdência e dar entrada no seguro acidente … a partir deste momento você passaria a ter sua estabilidade garantida.

  338. Boa tarde, sofri um acidente de percusso de trabalho, fraturei o pé esquerdo e o dedo midinho da minha mão esquerda. Recebi o CAT, estou com mais de 45 dias de afastamento porém após os doi atestados médicos (1º 15 dias e 2º de 30 dias) médico da UPA me deu um laudo informando que eu estava apta para trabalhar mas minha empresa não me aceita sem o laudo da perícia do INSS(que po sinal ainda é no mês que vem), quem me pagará estes dias de afastamento quando já enho laudo de apta para função em mãos, a empresa ou o INSS? a segunda pergunta é pra saber se tenho direito a estabilidade, onde uma funcionária de minha empresa informa que só teria a estabilidade se tivesse passado por cirurgia…

    • Enquanto a Previdência Social não libera-la formalmente a empresa não pode deixa-la trabalhar … e esse período até a liberação pela Previdência a responsabilidade pelo pagamento é a Previdência Social.

  339. Neste mesmo acidente ao acontecer, faltava cerca de + ou – 3 dias para que o prazo de experiência terminasse e a mesma funcionária informou que ao retornar ao trabalho teria que passar pelo período de experiência pois não pode renovar meu contrato como efetiva… acho que deveria continuar de onde parei e não do zero, me ajude a esclarecer minhas dúvidas por gentileza… agradecida.

    • Na realidade após você liberada pela Previdência você passar a ter garantida a Estabilidade Provisória mesmo ainda estando no contrato de experiência, portanto não há como a empresa falar em fazer outro contrato de experiência.

  340. boa noite!!
    sofri um acidente de trabalho e perdi parte do pé direito incluindo 3 dedos, fiquei afastado quase 2 anos, apos a liberação do INSS voltei ao trabalho,meu periodo de estabilidade acabou no mês passado, gostaria de saber se posso ser demitido tendo em vista que meu periodo de estabilidade acabou?
    desde ja agradeço a todos.

    ps: entrei com um processo na justiça com pedido de indenização e a causa esta tramitando.

  341. ola , cortei o dedo no trabalho e me deram 10 dias depois volto la para retirada dos pontos , mas tenho ctz que vao me mandar enbora , se eu pegar mais 6 dias eu fiko estabilizada ou nao ? pois vae ter passado um dia so ….

    • Oi, na verdade você tem de ficar afastada 15 dias por conta da empresa e posteriormente dá entrada na Previdência Social, se isto ocorrer após a liberação pela previdência social que você adquire a estabilidade provisória.

  342. e oq eu tenho que fazer para conseguir esses 6 dias se ja estiver boa?

    • Bem, a única forma legal de você conseguir um atestado médico é estando doente e incapacitado para trabalhar …. qualquer outra forma é considerada crime e caso a empresa venha a descobrir é motivo da dispensa com justa causa.

  343. boa noite sofri um acidente na empresa que trabalho uma caixa de som caiu da linha de produção e partiu meu supercilio levando 2 pontos e o medico me deu 1 dia de atestado queria saber se eu tenho direito a estabilidade. obrigado .

    • Não …. você só teria estabilidade se o seu afastamento fosse superior a 15 dias e ainda você desse entrada na Previdência … neste caso não ….

  344. Olá joselito.
    Por favor, o que pode comentar sobre o exposto abaixo ?

    Metalúrgico que sofreu acidente de trabalho há 25 anos com traumatismo crânio encefálico. Do impacto craniano houve rompimento do nervo ótico do olho direito e perda de 50% de campo visual do olho esquerdo. Em resumo ele possui 25% de visão em relação a uma pessoa normal. Sete anos após o acidente se concluiu que o impacto craniano também ocasionou alteração fisiológica do labirinto esquerdo e a principio ocasionado episódios de desequilíbrios físico (quedas a direita). Tudo devidamente documentado por laudos médicos. O mesmo recebe benefício B94 (sequela decorrente de acidente do trabalho) da Previdência Social desde 1989. Ele continua trabalhando em área com ruído comprovadamente acima de 94dB. Em 2008 durante a execução de suas atividades houve episódio de perda súbita acentuada de audição em orelha esquerda em orelha esquerda de grau moderado a severo e mesmo assim a empresa manteve na mesma área ruidosa sem nenhuma proteção adicional além do protetor tipo espuma convencional. No começo deste ano durante exame periódico o próprio empregador identificou piora em ambas as orelhas e desta vez readaptou o empregado em atividades administrativas longe do ruído. Devido o histórico pregresso, o funcionário necessita de acompanhamento constante de neuro, otorrino e oftalmo, e assim se faz necessário faltar o trabalho, sendo que todas as ausências são devidamente justificadas mediante atestados médicos. Pode o empregador demiti-lo por JUSTA CAUSA devido as faltas médicas JUSTIFICADAS e por consequente redução de produtividade devidas as sequelas decorrente de acidente do trabalho ?

    • Não, não poderá efetuar a dispensa com justa causa. Caso venha a fazer é praticamente liquido e certo o direito de readmissão. O que pode é o empregador provido de todos os exames e resultados obtidos e uma pericia particular estabelecer que o empregado não tem mais condições de desempenhar as funções e a i sim propor legalmente um afastamento pela previdência ou até mesmo uma aposentadoria.

  345. Quais as diferenças quanto aos direitos trabalhistas junto ao empregador quando concedidos as categorias 91 e 94 do INSS e havendo sequela consolidada e incapacitante para as funções anteriormente executadas pelo empregado ?

    • No caso do código 91 entende-se que o funcionário esta afastado de forma temporária …. no código 94 entende-se que o segurado está incapacitado de forma permanente para o trabalho de forma parcial. Quantos aos direitos trabalhistas em principio não muda muito …. no primeiro caso quando recebe da previdência alta para trabalhar ele deve voltar o mesmo cargo e exercer o mesmo tipo de serviço que fazia antes tendo assim 1 ano de estabilidade provisória. No segunda caso, a previdência constatando a capacidade permanente para exercer a antiga função ira liberar uma aposentadoria contemplando 50% … e irá junto com o empregador “achar” uma função onde o empregado irá exercer uma outra função para que ainda esteja apto.

      • Amigo, em sua resposta “No segunda caso, a previdência constatando a capacidade permanente para exercer a antiga função ira liberar uma aposentadoria contemplando 50%…”, o correto é constatando a incapacidade. Estou certo ? Abraços !!!

      • Está certo sim …. constatando a incapacidade …..

  346. Ocorrências
    26/08/2013 Protocolo (E-Doc 9759046) 7020/2013 (MLP-Manifestação Sobre Laudo Pericial (Conhecimento)): Petição Juntada ao Processo
    23/08/2013 Protocolo (E-Doc 9759046) 7020/2013 (MLP-Manifestação Sobre Laudo Pericial (Conhecimento)): PROTOCOLO
    14/08/2013 Prazo – RECDA: MANIFESTAÇÃO SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO PERITO (Vencimento: 23/08/2013)
    08/08/2013 Lançamento de Solução EXCLUIDO DE PAUTA
    08/08/2013 Protocolo 6590/2013 (RD-Renúncia De Direitos) (Protocolo Integrado 28726/2013 – Origem:Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Presidente Prudente): Petição Juntada ao Processo me da uma resposta por favor oque sgnifica isso

    • Oi Valdirene, infelizmente não posso ajuda-la, é interessante você verificar junto ao Fórum … estou fora do contexto ….

  347. Boa noite, fui demitido na sexta porem ao chegar em casa torci o meu joelho, o meu exame demissional é na segunda-feira, qual é o procedimento.

    • Bem, conforme você informa, você torceu o joelho ao chegar em sua residência …. caso tenha sido em sua residência não seria acidente de trajeto, seria apenas um acidente doméstico. Caso o médico constate que o seu joelho torcido seja um empecilho para o trabalho ele dará um atestado e no seu exame demissional ainda não constara que esta apto, assim, terão de aguardar o vencimento do seu atestado para prosseguir com a rescisão.

  348. ola boa noite gostaria de saber o que faço?
    pois na época tive muitas dores na costa e procurei pelo médico, ja estava inapto para exercer a minha função na empresa mesmo assim o médico do trabalho não me afastou, pois me deixar no setor sem fazer nada ate que o especialista da coluna enviasse o laudo médico…então a empresa me mandou embora antes mesmo de aguardar o laudo médico então considero que eu ainda estava em tratamento médico onde foi constado síndrome dolorosa miofacial na lombar causada por sobre carga muscular, e agora posso recorrer pois ainda sim sinto muitas dores….. aguardo ate mais e parabéns

    • Sim você pode recorrer e terá que provar que estava doente e isto lhe impedia de trabalhar e que você estava de tratamento médico e não de alta ….

  349. POR FAVOR DOUTOR ME RESPONDA URGENTEMENTE MINHA DUVIDA!!

    Olá Doutor Boa Tarde…! Gostaria que você me tirasse uma duvida Urgentemente! Meu namorado sofreu um acidente de trabalho na empresa que ele trabalha,DIA 22/10/2013 perdeu um pedaço do dedo Justamente o q ele mais usa o indicador esquerdo, ele ta afastado do trabalho por 1 mês, a empresa pagou a primeira parcela do 13º a ele,e ainda por cima veio errado faltando 100,00, A dona da empresa não teve consideração nenhuma em avisar a ele,ele só soube porque ligou perguntando o porque do decimo vim faltando,foi ai que ela disse ,que esse mês de Dezembro ele não receberá o salario normal só o decimo,devido que ele já marcou a avaliação do INSS que sera dia 20 de janeiro de 2014,esse mês de Dezembro ele ficará sem receber o salario normal dele? so receberá mesmo o 13º? Realmente quem pagará a ele. A Empresa o INSS?

    AGUARDO RESPOSTAS

    • Bem, Keylla, em primeiro lugar não sou doutor …. mas vamos lá ….Vamos considerar que ele trabalhe na empresa antes de 01 de janeiro de 2013 .. certo? Considerando que ele sofreu o acidente de trabalho dia 22/10/2013 a empresa é responsável pelo pagamento do seu salário até o dia 22 de outubro e mais 15 dias, ou seja até o dia 08/11/2013. Assim no dia 06/12/2013 ele irá receber a empresa 8 dias de salários referente ao mês de novembro. Quanto ao décimo terceiro, a empresa será responsável por 10/12 avos, deve ter pago 50% dia 29/11/2013 e a diferença dia 20/12/2013. O restante ele irá receber da previdência social.

  350. eu sou ricardo caldas barbosa ,e trabalhor no consocio porto rio ,como ajudante de cozinha e cair no banheiro da empresa e fui pro medico e fiqei com o joelhor emobilisado por 15dias e fui pro inss ,eu tenho direito de asidente de trabalho + omedico do inss nao acatou o acidente de trabalhor, o meu e-mail e ricardo caldasbarbosalima@hotmail.com

    • Ricardo … a questão básica é a seguinte … no momento que você caiu no banheiro deveria ter informado a empresa e a mesma tinha que abrir uma CAT e então você tinha caracterizado a acidente de trabalho … então isso foi feito?

  351. mui
    to obrigado!

  352. sofri um acidente no trabalho machuquei dois dedos da mão direita, peguei um atestado de 2 dias outro de 5 dias e o ultimo de 16 dias, tenho algumas dúvidas referente a isso,1º vou entrar pelo inss? 2º tenho estabilidade de um ano? 3º posso aguardar a perícia trabalhando? 4º mesmo que tenha feriados entre os dias de atestado são contados 15 dias corridos? 5º se o inss não me conceder o beneficio terei direito a estabilidade?

    • Bem, pela conta os seus atestados somam 16 dias …. a empresa só ira pagar 15 dias. Para fazer fazer jus a estabilidade deverá dar entrada na Previdência para receber mais um dia de atestado e a previdência deverá emitir um documento no código 91. Depois disso tudo e a previdência liberando você para o trabalho, então fará jus a estabilidade.

  353. corrigindo recebi um atestado de 2 dias outro de 5 dias e outro de 9 dias totalizando16 de afastamento…

  354. Se eu sofri um acidente de trabalho no dia 10 de janeiro e fui no hospital no dia e fizeram a ficha de acidente de trabalho! Que la no hospital mandaram eu ir no medico da firma e la eles nem me deram 5 dias de atestado e com o meu dedo onde caiu um roda de caminhao de aluminio e mandaram eu voltar a trabalha e nem conseguia trabalhar! Mais ela falou que eram pra eles me botar num serviço leve, mas eles nao botaram e assim mesmo fui trabalhar mas dia 16 de janeiro eles me botaram pra rua, mas nao por justa causa ! E agora tenho direito de estabilidade?

    • O caso é o seguinte, você só consegue a estabilidade de ficar mais de 15 dias afastado e dar entrada na Previdência Social., caso contrário não tem estabilidade. A única forma é você provar que não tinha condição de trabalhar e que o seu afastamento deveria ser mais de 15 dias …. entretanto não será fácil ….

  355. Sofri um acidente de trabalho, e como descrito acima eu torci o pé, fiquei quatro dias em casa! Ainda sinto dores no pé as vezes, foi aberto um CAT e tudo o mais. Eu tenho estabilidade no emprego???

    • O empregado só adquire estabilidade caso fique sem trabalhar por mais de 15 dias e de entrada e passe pela pericia da previdência social …. caso contrario não terá estabilidade por acidente de trabalho.

  356. oi,tenho uma funcionaria que trabalha a uma semana ,esta contratada para trabalhar tres dias na semana e quarta e seu ultimo dia de trabalho da semana ,mais apenas no domingo de noite e que ela me ligou dizendo que estava de atestado e que era acidente de trabalho sendo que o cid do atestado era t131 …o que e correto eu fazer?

    • Bem Iolanda, a sua funcionária é registrada? Tem um contrato de trabalho identificando o seu horário de trabalho e os dias trabalho? Ela sofreu acidente na empresa ou foi acidente de trajeto? Então é necessário saber exatamente o que ocorreu, quando foi, e onde foi …. não basta ela ir ao médico e dizer que foi acidente de trabalho, para ser caracterizado tem de preencher a CAT onde irá constar todas estas informações e inclusive para saber se é ou não acidente de trabalhou ou trajeto ou simplesmente um acidente doméstico …..

  357. trabalhei 1ano e 5 meis numa empresa de pintura,tive uma queda na empresa cai de uma lage so fiquei 15 dias em casa e meu patrao veio me buscar em casa para trabalhar todo roxo eu estava quaze nem andava,tive que voltar a trabalhar porque o medico falou que eu estava apto para o trabalho,quando entrei la fiz um monte de exame,agora ja faiz 9 meses q fui mandado enbora com burcite cronica no onbro direito dendinopotia no onbro esquerdo,nervo ciatico enflamado dor na coluna por motivo da queda que eu tive,quando eu estava trabalhando meu patrao me dava anador dor flex e falava pra mim que ele tanbem tinha burcite e dor nas costa bem poriço ele nao estava reclamando e nao trabalhava,agora estou sem trabalhar desde quando sai da empresa que faiz nove meis que sai,nao fiz exame nem um para sair o medico so pergunto vc esta bem ou nao,isso e exame???gaço bico deveiz enquando para meus treis filho nao morrer de fome,e gostaria de saber se eu tenho algum direito a beneficio pelo inss,porque nao aguento de dor mais,ficarei na aguardo da sua resposta obg.

    • Fernando, é uma situação complicada, na época o correto era você ter ido junto a Previdência Social ou consultado com outro médico, deveria ter dado entrado na Previdência Social. Bem, se você acredita que os problemas que você tem agora são decorrentes do ocorrido no acidente não resta outra alternativa a não ser você contratar um advogado para entrar com uma reclamatória trabalhista onde será necessário estabelecer o chamado nexo causal entre o seu problema e o acidente, isso ocorrendo com certeza a empresa terá de pagar uma indenização.

  358. Trabalho em uma empresa a 2 anos e meio, sinto muito dor nas costas, fui a ortopedista ele me pediu uma ressonância magnética da coluna lombar, e o resultado foi: Edema do ligamento interespinhal de L4-L5 E L5-S1, de origem mecânica. Gostaria de saber se é grave e tenho possibilidades de me a vastar do meu trabalho, e entrar de beneficio ?

    • Oi Josy, na verdade não sou médico, portanto não tenho como avaliar a extensão e a gravidade deste edema e nem se em principio tenha algum nexo causal em relação ao seu trabalho. Neste caso apenas um especialista que poderá avaliar e identificar o motivo deste Edema. Caso ele seja causado pela atividade que você exerce em seu trabalho poderá ser caracterizado como uma doença profissional. E assim a Previdência Social que irá dizer se você pode ou não trabalhar o terá se afastar do seu trabalho.

  359. eu trabalho numa empresa de onibus eu tive o dedo da mao direita amputado eu direito a alguma indenizaçao

    • Oi Renan, o seu dedo da mão direito foi amputado por qual motivo? Algum tipo de acidente? No trabalho? Em que condições? A responsabilidade pelo acidente foi de quem? É necessário de detalhes do ocorrido para que eu possa dar uma opinião.

  360. sofri um acidente de trabalho em 2002 fraturei o fêmur e perdi parte da pele de toda a panturrilha e so fiquei afastado 9 meses . sai da empresa de onde sofri o acidente de trabalho em 2005 , e entrei em outra empresa onde fiquei 8 anos e me falaram que eu tinha direito de receber um beneficio do inss por que fiquei com sequelas , eu tenho direito deste beneficio .so que passarm 10 anos ainda tem como entrar na justiça para rever este beneficio

    • É só juntar a documentação especifica com todos os laudos médicos para que a previdência entenda qual foi a perca se sua capacidade laborativa …. em principio não tem prazo para reclamar, entretanto de passado tanto tempo fica mais difícil avaliação pelos peritos da previdência.

  361. Tive uma entorse no tornozelo no dia 11_02, na porta da empresa(entrada do trabalho), e não me orientaram abrir o CAT. Estou com o atestado de 14 dias.. irei fazer a revisão na próxima seginda-feira.

    Ainda posso abrir o CAT ainda?

    Agravante, continuo trabalhando de casa.. Home Office.

    Preciso pegar alguma documentação com meu médico?

    Tenho comprovantes que acidentei no trabalho.

    O que tenho que fazer?.

    Muito Obrigado.

    • Bem, a questão é o tempo, no primeiro dia do acidente você a empresa já teria de ter emitido a CAT …. se isso não ocorreu, depois de muito tempo, ela terá de emitir a CAT ou simplesmente poderá alegar que o acidente não ocorreu no trabalho … bem, se isto acontecer poderá haver algum problema, realmente você terá de reunir toda a documentação que comprove o acidente e o momento do acidente com testemunhas e pareceres médicos.

  362. BOA NOITE JOSELITO .MEU NOME E SUELI .FAZ 9 MESES QUE ESTOU NESTA FIRMA DE LIMPEZA E QUANDO FAZIA 4 MESES SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO POR PRODUTOS QUIMICOS….INTOXICAÇAO..MEU ROSTO INCHOU ,MINHA GARGANTA E MEU FIGADO FICOU ALTERADO ..MEUS BRAÇOS INCHARAM E DO PESCOÇO PRA CIMA FIQUEI CHEIA DE ALERGIA …FIQUEI AFASTADA TRES MESES PELO INSS POR ACIDENTE DE TRABALHO ,MAS COMO NUNCA ME ACONTECEU ISTO EU NAO FUI ORIENTADA PRA ABRIR O CAT, VOLTEI AO TRABALHO EM NOVEMBRO DE 2013 ,,DEPOIS DISTO MINHA SAUDE JA NAO E A MESMA ..COMECEU A SENTIR DORES FORTES NAS PERNAS ..FRAQUEZA TAMBEM ..SE EU SENTO EU NAO CONSIGO ME LEVANTAR TENHO DE ME APOIAR EM ALGUMA COISA …NAO JANTO POIS A COMIDA NAO PARA NO ESTOMAGO ….E NO MES DE FEVEREIRO FIQUEI MAIS 14 DIAS AFASTADA DO TRABALHO POR CAUSA DAS DORES ..VOLTEI DIA 26 DE FEVEREIRO E NO 28 ME DISPENSARAM DO SERVIÇO SEM JUSTA CAUSA E ME COLOCARAM NUM PARQUE MURILO BIAGI PRA VARRER E RASTELAR A GRAMA ..12 POR 36 ..ENTRO AS SETE DA MANHA E SAIO AS 19 HORAS UM DIA SIM E OUTRO NAO…ESTOU DE AVISO ATE DIA 23 DE MARÇO …O QUE EU QUERIA SABER SE POSSO ENTRAR NA JUSTIÇA E SE TENHO DIREITO A INDENIZAÇAO E SE ELES PODERIAM ME MANDAR EMBORA ..SOU UMA SENHORA DE 60 ANOS …POR FAVOR ME DE UMA RESPOSTA ..E MUITO OBRIGADO

    • Claro que pode Sueli, com um bom advogado você conseguirá receber uma boa indenização ….

      • muito obrigado ROSELITO ja arrumei um advogado ele vai entrar na justiça por danos morais e quer saber o motivo porque me demitiram se eu estava apta para trabalhar ,lhe agredeço pela sua atençao e por nos orientar nestas horas ..tenha uma boa noite e fique com DEUS ….SUELI

  363. Ola, boa tarde. Eu sofri um acidente, com uma aguina de corte chamada maguita, eu estava cortando madeira qdo por acidente, ela deu um torque e veio para trás, meu polegar esquerdo foi cortado literalmente, no pronto socorro foi recolocado, mas perdi o movimento, meu patrão não assinou minha carteira, eu tinha um período de 16 dias de trabalho na tal empresa. Precisei de medicamento, mas meu patrão não me ajudou, ele pagou o salario normal, tive q comprar meus medicamentos. Passado 30 dias ele pegou minha carteira e assinou pra eu dar entrada no INSS, fui dar entrada com a CAT e todos os exames, e espero a pericia, as duas vezes q fui ñ tinha medico, aguardo o dia da pericia.
    O meu polegar da mão esquerda, não tem movimento e nem sensibilidade, o polegar afinou e estou desempregado, meu patrão me demitiu e estou a merce.
    Já procurei o advogado, ela aguarda o laudo da pericia pra dar caminhamento no processo.
    Soube de uma indenização tenho direito mais em alguma coisa ou devo baixar a cabeça e deixar como esta e pronto. O q vc diz a respeito?

    • Bem, você fez o certo, procurou um advogado e está procurando os seus direitos … já que você não podia está trabalhando sem registro …tudo irá depender da pericia e como será conduzida a causa … mas em principio você terá direito sim a uma indenização ….

  364. Vistos, etc.Tendo em vista que o perito médico já prestou os esclarecimentos (fls.373/375) quanto aos quesitos complementares apresentados pela reclamada (fls.365), revejo respeitosamente o despacho de fls.368 e concedo o prazo de 05 dias para que a reclamada se manifeste sobre as respostas do perito.Após o decurso do aludido prazo e considerando que a matéria comporta dilação probatória, mormente quanto à existência de acidente de trabalho, determino a marcação de audiência de instrução.Indefiro o requerimento para que sejam oficiados o INSS e os outros empregadores da autora, já que há elementos nos autos aptos a permitirem o deslinde da questão. Ademais, registro que, em seu laudo o perito já considerou a existência de doenças anteriores (fls.344) e a repercussão do eventual acidente quanto ao agravamento desta.Retire-se o feito da pauta de julgamentos.Intimem-

  365. Queria saber se tenho direito a alguma coisa, pois sofri um acidente por falta de EPI, a empresa nunca me deu e ao inalar muita almonia (produto químico) tive Pneumonia e Bronquite, fiquei internado por 14 dias e nem me deram auxilio quando tive no hospital

    • Você tem de conseguir provar o chamado nexo causal, isto é, que o tipo de serviço que você executa e a doença que você teve estão relacionadas, assim também ira provar que o seu trabalho é insalubre.

  366. Trabalho a 4ano numa firma,tava trabalhando quando sofri um acidente cheguei a quebrar meu pé esquerdo o médico da firma e me avaliou isento que era apenas uma torção me manandarao ir pra casa e no outro dia procurar um médico do hospital para bater um raio X constatou que tava quebrado o médico me perguntou se o ,médico da firma tinha aberto cat eu disse que não.nao sabia oque era isso ele me espricou.oque devo fazer

    • Elizete se quebrou o pé trabalhando …. ou foi só uma torção …. não importa … o acidente de trabalho foi caracterizado e é obrigação da empresa abrir a CAT ….

  367. olá me afastei por acidente de trabalho,so que a empresa que eu estava fecho…quando eu retornar para outra unidade da mesma empresa eles podem mandar embora? pois um colega meu foi…eles alegaaram quem ele tinha vinculo com a unidade que fecho e não com eles…
    grato

  368. em 2007 sofrir um acidente fiquei 4 dias em coma,nao tive estabilidade fui logo demitido ,entrei na justiça foi julgado ;na mesa a juiza declarou que era filha do acuzado perdi a questao,aparti desse dia nunca mais confiei na justiça.

    • Realmente neste caso a juíza não poderia ter julgado e você deveria ter recorrido, afinal houve um conflito de interesses.

  369. olá,sofri acidente de trabalho,estou pelo inss,a nova péricia ocorrera no proximo dia 14 mas ainda estou com sequela e a médica me deu atestado de +90 dias se o inss entender que já estou apto o que devo fazer

  370. Oi.. estou a caminho da pericia peguei 50 dias no total 20 mais 30 . estou esperando a 20 dias a empresa me dar a cat… aops esse periodo tenho direito a instabilidade. estou me afastando por problemas no ombro , trabalho com reposição de tintas e nao tinha EPI, no meu atestado medico descreve que estou me afastando devido minha atividade labora

    • A Previdência irá solicitar a CAT para a empresa …. ela deverá providenciar, caso ela se negue a fazer o sindicato poderá emiti-la …..a sua estabilidade estará garantida a medida que a previdência em sua pericia entenda que o seu problema tem um nexo causal com o seu trabalho …

  371. olá,Joselito boa tard gostaria de tirar minhas duvidas .sou portador de poliomielite, trabalho nos correios como carteiro.há 12 anos durante esse período adquiri uma (ruptura radial de fibras em L5 -S1) e uma(TENDINOPATIA DO SUPRA ESPINHAL BILATERAL NO OMBRO DIREITO) e uma LEVE NO ombro esquerdo.estou afastado a mais de 15 dias,voltei pro medico e peguei mais 03 semanas.a parti de amanhã 16/04/14 começarei o 16º dia estou enquadrado nos CID M54.1,G14e M75.1,só que não foi feito nenhuma CAT.por isso gostaria de saber se a possibilidade de conseguir a CAT,e se eu terei direito a B91 ou B31 e se cabe uma ação indenizatória.
    aguardo respostas. JOSEMAR

    • Bem Josemar, quem tem de decidir se existe uma correlação entre os problemas verificados e o seu trabalho é a pericia médica ….. caso isto seja constatado será solicitada uma CAT, entretanto mesmo assim caso não haja a solicitação e você entender que os problemas existentes tem um nexo causal com sua profissão restará entrar na justiça se pelos meios normais não for atendido.

  372. Boa tarde!!! Tenho um cunhado que lesionou o joelho(ruptura do ligamento cruzado anterior) ao descer do caminhão da empresa durante o trabalho, mas o mesmo não deu importância e procurou atendimento uma semana depois… segundo Ele informou o encarregado pela equipe de trabalho, nisso o mesmo continuou a busca pelo diagnostico que demorou devido ser publico, teve que dispor de dinheiro para a ressonância magnética. Infelizmente por falta de orientação e desconhecimento de seus direitos não fez a CAT, somente estava trabalhando e aguardando a cirurgia. Logo depois foi descoberto que o encarregado responsável pela equipe havia vendido bens da empresa, então convocaram toda a equipe e os fizeram assinar a demissão. Porém meu cunhado não aceitou, alegando não pactuar de nenhum furto. Por fim o demitindo dizendo que não tinham a obrigação de ficar com o mesmo. O que fazer diante dessa situação? Ele tem direito de permanecer na empresa?

    • Adriana, é um caso um pouco complicado, pois ele deveria ter comunicado na hora do acidente para que fosse aberta uma CAT para caracterizar como acidente de trabalho, passado muito tempo será a palavra dele contra a da empresa, e a empresa irá alegar que ele machucou fora da empresa, então não seria acidente de trabalho …. para que ele possa continuar na empresa isso é, tenha estabilidade provisória, teria de em primeiro lugar tentar provar que sofreu um acidente de trabalho … se não puder comprovar isso ficará difícil ….

  373. Boa noite Joselito,
    Tive uma entorse no joelho trabalhando no dia 21/02/2014,onde sair mancando e achei que fosse besteira e continuei trabalhando, as dores foram aumentando chegando a certo ponto de não conseguir andar as vezes,no dia 28/03/2014 procurei um ortopedista que me encaminhou para um cirurgião de joelho,contei a ele como foi a entorse na mesma hora ele pediu para fazer uma ressonância onde foi costatado

  374. Boa noite Joselito,
    Tive uma entorse no joelho trabalhando no dia 21/02/2014,onde sair mancando e achei que fosse besteira e continuei trabalhando, as dores foram aumentando chegando a certo ponto de não conseguir andar as vezes,no dia 28/03/2014 procurei um ortopedista que me encaminhou para um cirurgião de joelho,contei a ele como foi a entorse na mesma hora ele pediu para fazer uma ressonância onde foi constatado que estava rompido menisco e ligamento abri o CAT no dia 15/042014 e fiz a cirurgia no dia 19/05/2014,entreguei o atestado de 15 dias na empresa,quando acabou o mesmo fui a empresa agendar tive uma surpresa o RH da marcou um X bem grande doença e não acidente no atestado de afastamento de trabalho que vou levar para pericia,liguei e disse que tinha o CAT e que foi em consequência a entorse que precisei fazer essa cirurgia, a resposta do RH foi que a CAT estar antiga e tinha que ser uma recente e não tinha mais o que fazer não seria considerado acidente.

    Joselito o atestado que tem na CAT e do mesmo medico que fez a minha cirurgia o Cid que tem Atestado no Cat é o mesmo da cirurgia, quero saber se o que devo fazer no INSS no dia da pericia e se vai ter como converter para auxilio doença acidentaria com esse CAT?

    • Bem Sonildo, realmente é complicado, pois desde que você teve a entorse até o dia 15/04/2014 se passaram muito tempo, e quando você diz que abriu a CAT, estou entendendo que a empresa não abriu, você fez de outra forma … assim a empresa irá alegar que o entorse que você sofreu não foi dentro da empresa portanto não se caracteriza como acidente de trabalho, então você terá de comprovar que o acidente ocorreu dentro da empresa enquanto você trabalhava. Caso contrário será considerado auxilio doença e não acidente.

  375. Joselito quem abriu a CAT foi a Empresa e a mesma relata como foi o fato e tem as informações do atestado médico do mesmo que ficou me assistindo e fez minha cirurgia,outra coisa o CID do CAT é o mesmo da cirurgia onde o Mesmo tem a assinatura e carimbo do médico do trabalho e do técnico em segurança,tudo levando a crer que minha cirurgia foi em consequência do acidente de trabalho que sofrir,só que o RH colocou no documento que levarei dia 07/07/2014 para o INSS doença, o que devo fazer?

    • Bem, pela sua informação, se foi aberto CAT e a cirurgia é uma consequência do acidente que você sofreu, então aparentemente não existe outra interpretação deverá ser concedido o beneficio como auxilio acidente.

  376. boa tarde eu to na reabilitaçao eu nao posso mais volta trabalha no meu serviço por causa de pessos que o medico do inss falo que nao posso pegar mais pesso e com preciso fazer curso que o inss mando contando isso vou fica 5 anos encostado por causa dessa reabilitaçao por que meu patrao me regeito trabalha no escritorio eu se machuquei na empresa o joelho queria sabe se eu tenho diretio de hum indenisaçao porioso mande resposta no meu email polaco.gl@hotmail.com

    • Bem Valdenir, a questão é a seguinte, caso você tenha sofrido acidente dentro da empresa e você está afastado por este motivo e não vai poder trabalhar em sua antiga função por todo este período, a previdência social irá pagar o auxilio durante todo o período em que permanecer afastado …. quanto a indenização da empresa você poderá se for o caso pedir uma indenização na justiça desde que você entenda que o acidente tenha sido por única e total responsabilidade dela, ou seja, você não teve nenhuma culpa no acidente que o mesmo não foi de um ato inseguro e sim de uma condição insegura por culpa da empresa.

  377. Boa noite. Teria uma Duvida, alguém poderia me esclarecer..

    Sofri um acidente em fevereiro, fraturei o tornozelo, passei uns meses aguardando a pericia. apos a pericia tive alta e me foi concedido o beneficio especie 91.

    Acontece que apos 20 dias de trabalho ainda sinto muitas dores, minha fisioterapeuta me aconselhou a repousar pois minha atividade é externa e exige muito esforço físico.

    Se eu entrar novamente com pedido ao inss, ainda será valida a carência de 12 meses recebida anteriomente ?

  378. Olá,estava trabalhando a aproximadamente 8 meses em uma loja, acontece que no dia 24/05 pedi demissao.
    Sou vendedora comissionada,com garantia de salario mensal. O meu aviso foi dado dia 24/05 com termino para 24/06 acontece que no cumprimento do aviso no dia 18/06 sofri um acidente de trabalho pegando 7 dias de atestado. No dia 23/06 dia antes do vencimento deste, passei pelo especialista ortopedista e ele me deu mais 40 dias de repouso. Então,depois deste atestado de 40 dias a empresa me disse q 15 dias vai acertar comigo e 16 marcarei pericia junto ao INSS. o que quero saber é…
    Qual o prazo para acerto,quais meus direitos, considerando meu pedido de demissao…?!

    • A empresa tem por obrigação efetuar o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, a partir do 16º dia de afastamento, caso a pericia comprove esta necessidade afastamento o pagamento correrá por conta da previdência, entretanto caso você tenha sofrido um acidente de trabalho e se afastado por este motivo ultrapassando os 15 dias e a previdência efetuar o seu afastamento por um período maior a empresa não poderá efetuar o seu acerto pois a partir deste momento passa a contar com a estabilidade provisória durante um ano após o seu retorno ao trabalho …..

  379. Joselito, bom dia.
    Sofri AT com traumatismo crânio encefálico com reconhecimento previdenciário com concessão de benefício espécie 94 em março 1986. Eu atuava como eletricista.
    Da perícia do INSS quando da alta em junho de 1987 foi mencionado existência de sequela, porém sem identificar qual era.
    No prontuário médico da Empresa que solicitei cópia no início desde ano 2014 consta no exame pericial de retorno que houve perda total de visão de um olho e perda temporal do outro.
    Eu nem fazia ideia o que vinha a ser perda temporal.
    A empresa me manteve nas mesmas atividades de eletricista depois da alta previdenciária e 10 anos depois adequou na função de Engenheiro de Manutenção.
    Já se passaram 27 anos do retorno ao trabalho, sendo que em outubro de 2009 houve perda de limiares auditivos, pois atuou na área de estamparia, onde os níveis ultrapassam 96dB(A), e conforme laudos médicos o TCE predispõe a perdas auditivas de forma imediata ou tardia de forma irreversível.
    Houve piora nos limiares auditivos em maio de 2013 e a empresa encaminhou para investigar as causas com neurologista e otorrino ocupacional e a conclusão foi que não é possível descartar que se trata de PAIRO.
    O INSS reconheceu nexo entre o agravo e a profissiografia concedendo auxílio doença acidentário.
    Mediante a informação acima, o plano pecúlio da empresa solicitou que o otorrino e o oftalmo fornecesse laudo pericial informando a perda.
    No laudo pericial do oftalmo, o mesmo informa que se trata de lesões decorrente do TCE/AT consolidadas em 1986, mas que porém o diagnóstico foi fechado em março deste ano 2014. Informa também que houve perda total de visão de um dos olhos e temporal do outro acima da metade do campo visual, implicando em 80% de perda laboral.
    Este laudo detalhado do campo visual somente foi possível com o exame de campimetria manual, o qual nem o INSS e nem a empresa efetuara em 1987 quando do retorno do trabalho.
    A lei previdenciária à época (1987) determinava que mediante este laudo se tratava de aposentadoria por invalidez total e permanente.
    Se seu houvesse aposentado por invalidez, naquela época seria concedido como valor de beneficio mensal 10 salários mínimos, além de que enquadraria como deficiente visual com direito a várias isenções tributárias, e o plano médico empresarial sera gratuito e vitalicio.
    Conforme informações posso solicitar aposentadoria por invalidez, pois além da perda visual, a perda auditiva implicou em perda de 30% da capacidade laboral.
    Conforme reconhecimento previdenciário a perda auditiva se deu devido as atividades de trabalho versus minhas condições psíquico fisiológicas, o que concluí se que se eu não estive laborando (aposentado por invalidez em 1987) não haveria este comprometimento auditivo.
    A pergunta que tenho é a seguinte : qual é e de quem é a responsabilidade por não ter executado os exames complementares em 1987 para se concluir a incapacidade laborativa ? O que a lei me garante de compensação pelo que aconteceu, pelos valores que deixei de receber e demais benefícios ?
    O que posso fazer quanto a isto tudo ?
    Abraços,
    LUIZ

    • Luiz, o seu caso é bastante complexo, e tem de ser lido e relido conforme a legislação da época, entretanto a palavra final era da Previdência Social, a mesma que deveria ter identificado a situação do momento e solicitar e ou fazer o exame indicado que não foi feito … a empresa em principio se norteou pela decisão da previdência ….mas é um caso onde você deve procurar um advogado especializado em previdência social.

  380. Sofri um acidente de trabalho, e não quero mais trabalhar com moto. A empresa pode me forçar a trabalhar com moto ou eu posso pedir para trabalhar em outro setor?

    • Bem Carlos, a situação não se trata de obrigar …. a questão é saber o seguinte: Qual contrato de trabalho você assinou quando entrou na empresa? Quando foi admitido você estava ciente que o seu serviço deveria ser realizado com uma moto? Qual é a sua função dentro da empresa? …. Bem, caso você tenha sido admitido para uma função que tenha de usar a moto e no acidente você não ficou com sequelas que impeça você de pilotar uma moto então você terá de continuar trabalhando com moto ou se for o caso pedir para mudar de função e em ultimo caso se realmente não pretende mais trabalhar com um moto deverá procurar um outro emprego onde a moto não seja um instrumento de trabalho.

  381. Sofri um acidente de trabalho de percurso onde ao descer do onibus fretado da empresa, havia um desnível na calçada(a porta de saída parou exatamente de frente ao desnível, nisso tive uma queda e já estou afastada do trabalho há 3 meses. Posso processar a empresa por danos morais, uma vez que o acidente tem parcela de culpa do motorista e que o mesmo sequer me socorreu? Acabei sofrendo uma lesão no pé direito e até hoje dois meses depois não consigo andar normalmente. Obrigada.

    • Bem Gizele, se o ônibus é contratado pela empresa para o transporte do pessoal, sendo terceirizado ou não é como se uma extensão da empresa fosse … assim o acidente ocorrente é um acidente de trajeto que poderia ocorrer tanto você num transporte publico como num transporte terceirizado …..Caso a empresa tenha feito os procedimentos legais, que seja a abertura da CAT, se houve o encaminhamento para hospital e que tenha recebido o atendimento necessário enquanto não houver alta você esta afastada por conta da previdência e quando retornar ao trabalho terá a garantia de 1 ano de estabilidade provisória. Quanto a indenização por danos morais acho meio difícil.

  382. Boa Tarde! Meu pai trabalha de carteira assinada e caiu de uma laje, estava consertando uma caixa d’agua. Teve uma fratura na cabeça, e uma fratura na coluna. Ficou internado durante 21 dias. O médico deu pra ele um atestado de 4 meses. A empresa nao falou a respeito dos direitos que ele ira receber,e tambem não sabemos se o empregador emitiu o cat. Você pode nos orientar?

    • Bem Crislaine, seria obrigação quando do acidente de trabalho a emissão por parte do empregador da CAT. Bem, de qualquer forma os primeiros 15 dias dos 4 meses são por conta do empregador, ele terá de efetuar o pagamento destes dias. A partir do décimo sexto dia o seu pai deverá dá entrada junto a previdência social para poder receber o restante da previdência … então neste caso que deverá ser comprovado o acidente de trabalho para que o seu beneficio seja no código 91 caso contrário será considerando auxilio doença simples, então além de receber menos da previdência quando do seu retorno ao trabalho não terá a estabilidade provisória.

  383. Bom, trabalho como auxiliar administrativo, mas tbm sou responsavel pelo setor de almoxarifado e dentro do almoxarifado sofri uma reptura no menisco do joelho esquerdo, sendo que neste acidente eu me encontro em experiencia ainda na empresa. Fiquei afastada por 15 dias depois voltei a trabalhar e sofri novamente e foi me dado mais 15 dias, ai então foi aberta foi aberta CAT como acidente de trabalho e estou por conta do INSS. Quero saber se eu tenho direito a estabilidade de 12 meses e se a empresa pode me mandar embora.

  384. Boa noite!
    Sofri um acidente de trabalho em junho DE 2014,com material perfuro-cortante contaminado,durante um procedimento de enfermagem em Bloco cirúrgico.Abri uma CAT,colhi sangue para exames,cheguei a tomar até AZT,pois a paciente era soro positivo.Mas a equipe de supervisão que estava no dia esqueceu de colher sangue da paciente dentro do bloco cirúrgico e acabaram dando alta pra mesma sem realizar o procedimento.E só conseguiram que a paciente voltasse depois de +- 1 semana ,enquanto isso eu fiquei aguardando a colheta de sangue da paciente,mas fiquei sabendo do meu resultado que graças a DEUS não deu nada.Sei que cometi um erro pelo acidente,o chamado ato inseguro,sendo o 1º dentro de 9 anos de empresa.
    Minha supervisora tentou me punir com uma advertência escrita após 37 dias.E eu me recusei a assinar.
    Gostaria de saber se o ela agiu de forma correta,mesmo passando mais de um mês,e o que você pode me orientar quanto a isso e ao fato de não terem colhido sangue da paciente no dia do acidente, sendo que é obrigado por lei dentro de 24 horas?

    • A sua supervisora, por esquecimento, por desconhecimento ou por qualquer outro motivo não fez o que deveria ser feito … ou seja qualquer tipo de punição deveria ser aplicada quando do corrido ou logo após nunca após um período tão grande … o que aconteceu foi o chamado perdão tácito … assim você não pode ser punido por esta falta.

  385. Olá amigo, estava com um contrato de 3 meses de experiencia entrei na empresa 07/05/2014 e sofri o acidente 25/07/2014, peguei um atestado de 3 dias, dps outro de 14 dias, a empresa irá marcar minha pericia no inss, queria saber se eu tenho direito a estabilidade, e referente ao cat, a empresa nao falou nada a respeito e nem o hospital que eu fui atendido, será que quando eu voltar pro serviço eu exijo deles? ou não adianta nada, já que eu n tenho direito a estabilidade?

    • Você só terá direito a estabilidade caso de entrada na previdência social e passe a receber dela após o 15º dia de afastamento …..

  386. Ola!
    Bom, no dia 29 de julho no meu horario de almoço sofri um entorse no tornozelo esquerdo ( empresa que trabalho nao tem refeitorio, oq implica q funcionarios tenham q sair do ambiente de trabalho para almoço)
    Liguei imediatamente na empresa informando q me atrasaria um pouco por ter torcido o pe, ate entao nao tinha percebido a gravidade. No dia seguinte 30/07 Ao acordar coloquei o pe no chao e nao suportei a dor, informei a supervisora q iria ao medico. O ortopedista plantonista me afastou por 4 dias. Retornei ao especialista dia 5/08 o qual me afastou por 7 dias e encaminhou para fisioterapia. Dia 11/8 tentei retornar ao trabalho usando bota imobilizadora, com muita dor.
    Entao minha colega de trabalho me orientou sobre a CAT, falei entao com minha supervisora a respeito, ela disse que nao tem mais nada a ser feito.
    Empresa omissa, nao me alertou desse direito, agora sei q posso abrir a CAT, mas em relaçao a estabilidade e ao auxilio acidente, mesmo EU abrindo a CAT terei esses beneficios? Estou afastada novamente totalizando os 15 dias de atestado Como fica a empresa nesse caso, sabendo do acidente permanesceu omissa.
    Desde ja Grata!

    • Bem, mesmo você estando em horário de almoço e mesmo não estando dentro da empresa e tendo sofrido esta torção enquanto caminhava seria considerado acidente de trabalho. Entretanto faltou informação por parte do empregador pois como o acidente ocorreu fora do local de trabalho você deveria de imediato ter solicitado testemunhas para que pudesse colaborar com sua versão do acidente e assim a empresa deveria abrir a CAT … passado todo este tempo a empresa poderá alegar que não foi acidente de trabalho e que você se machucou em outro momento não aquele informado. Infelizmente você pode até pedir para o sindicato abrir a CAT mas dificilmente a empresa ficará obrigada a entender como estabilidade, inclusive porque você deverá em principio da entrada na previdência social e dela receber alta.

  387. Olá Bom dia.
    Fazem alguns anos que tive um acidente de Trabalho.
    perdi um membro – (DEDO)
    fiquei alguns meses afastado.
    mas não tive nenhuma indenização.
    Depois de um tempo perguntei O responsável do RH Sobre os direitos.
    E ele disse, que a Validade já tinha esgotado.
    Isso é verídico?
    Obrigado.

    • Bem Fabio …. na questão de acidente do trabalho acontece da seguinte forma, se a empresa registra o empregado, oferece as condições de segurança necessária e o acidente em si não é de responsabilidade da empresa …. a Previdência Social deve cobrir todos os custos e inclusive caso identifique que você perdeu parte da capacidade laborar irá também pagar uma indenização. Entretanto no caso do acidente de trabalho for comprovada a culpa da empresa você deverá recorrer a justiça procurando uma indenização por danos morais e materiais. Além disso você deverá consultar o seu sindicato para se informar se existe alguma clausula coletiva que contemple acidentes com perda de algum membro.

  388. tive um acidente carro dezembro 2003 pois ia completar 1 ano que eu estava desempregado tive um traumatismo craniano fiquei 5 dias em coma induzido e com isto tudo fiquei 4 anos e 6 meses afastado pelo inss consegui uma carta de reabilitação profissional do inss junto com um laudo médico do meu neuro depois de algum tempo para conseguir um novo emprego no meu laudo constava que eu estava com um desfite de memoria com dificuldades para decalque e com isto tudo eu queria saber se eu tenho como recuperar este tempo de registro que perdi com o acidente para uma aposentadoria tenho 21anos de carteira e queria saber se tenho

    • durante todo o tempo que permaneceu afastado pela previdência social e recebendo dela será considerado como tempo de serviço para efeito de aposentadoria.

  389. olá, boa noite. Olha preciso de uma orientação. jah fazem 5 meses, sofri um acidente na empresa onde trabalho, por falta de orientação, não abrir o CAT, fazem 5 meses q quase toda semana vou ao postinho passando mal, os exames no sus demoram, e os medicos me passam de um p outro. E minhas dores cada vez mais aumentam, as vezes chego a perder a sensibilidade dos braços ou pernas. A empresa nda de me ajudar e sabem mto bem q tdo isso ocorreu apos o acidente na empresa. A medica desapercebida não me orientou no CAT, ainda alega q eu não citei ser acidente no trabalho, sendo q foi o primeira resposta q informei a ela, no msm dia do acidente. Não posso pagar medicos , nem exames pq não tenho dinheiro… e são mtas dores e não posso tomar mais medicações. Como devo recorrer?

    • Rosa, infelizmente é complicado, a abertura da CAT no momento oportuno teria evitado todos estes aborrecimentos, entretanto você está afastando por auxilio doença junto a previdência, entretanto mesmo que estivesse afastado por auxilio acidente a empresa só iria ajudar em alguma coisa desde que a culpabilidade do acidente fosse originado por uma condição insegura ou uma negligência da empresa em não cumprir as normas de segurança. Agora neste momento, apenas uma ajuda jurídica poderá buscar uma solução que desde já informo que não será fácil pelo tempo que passou.

  390. Quando o atestato acaba,eu tenho que voltar a trabalhar,mais eu presciso levar algum papel para dar baixa no cat

    • Bem, sendo acidente de trabalho com CAT emitida, caso o seu afastamento tenha sido menor que 15 dias e não tenha dado entrada junto a Previdência Social não a necessidade de apresentar mais nada além do atestado médico.

  391. Bom dia !sofri um acidente de trabalho e quebrei o calcaneo e tive que operar e colocar um fio fixador no calcanhar isso foi em fevereiro faz 8 meses minha licença acaba em 27 de novembro so que estou querendo pedir alta medica pois, ja me encontro reabilitada e o medico falou que o inchado vai permanecer por algum tempo mesmo fazendo fisioterapia eu gostaria de pedir alta para retornar em 06 de novembro será que eu posso interromper??

    • Você só terá alta médica em caso de acidente de trabalho depois que passar pela pericia da Previdência Social.

  392. Boa noite Fui no medico com dor no braço e descobrir que estou com tendinite,o medico me afastou por 10 dias e falou pra fazer fisioterapia quando eu voltar tenho alguma estabilidade?obrigada

    • Bem, apenas se houver prova que a tendinite tem um nexo causal com o trabalho que você executa, ai então, deverá abrir uma CAT ….

      • Boa noite em 07/10/2014 passei por um AVC dentro da Empresa que trabalho a 30 anos fui socorrido pelo SAMU e uma funcionária terceirizada, teria de ser socorrido por LEI pelo SAMU e um funcionário da próprio da EMPRESA ou não ? No aguardo, resposta pelo e´mail
        Laerte3982@outlook.com atte: Laerte

      • É necessário que a empresa procure de forma mais rapida conseguir o atendimento.

      • Boa noite, sofri um AVC dentro da EMPRESA QUE TRABALHO Á 30 ANOS, fui socorrido pelo SAMU E UMA FUNCIONÁRIA TERCEIRIZADA, ME SENTI UM LIXO, NÃO PELO FATO DE DE UMA COLEGA TERCEIRIZADO ME ACOMPANHAR, mas pela consideração da GESTÃO NÃO LIBERAR UM FUNCIONÁRIO DA EMPRESA, NEM FOI EMITIDO O CAT, QUAIS OS PROCEDIMENTOS QUE EU DEVO SEGUIR, APÓS O FATO OCORRIDO CONVERSEI COM O GESTOR, INFORMOU QUE Á EMPRESA E COMERCIAL ENTÃO ELE TAMBÉM,QUE VERGONHA, EU TENHO DE TOMAR UMA ATITUDE, PARA NÃO ACONTECER COM OS DEMAIS, NO AGUARDO, QUAL O BOM SENSO…….NÃO IMPORTA O CARGO OU FUNÇÃO TODOS SÃO SERES HUMANAS, OBRIGADO !

      • quanto tempo demora um processo no tribunal trabalhista

      • Bem, infelizmente é muito relativo, as vezes poucos meses, quando existe um acordo. Quando não, pode demorar anos.

  393. Estou afastada pelo inss,fiz uma cirurgia devido a síndrome do manguito rotador cid m75.1,esta e minha sgunda cirurgia em 2012 fiz doombro direito agora do ombro esquerdo o mesmo problema.na segunda o meu empregador emitiu o cat.gostaria de saber se Apos o meu retorno tenho estabilidade de um ano? E o o INSS não reconheceu como acidente de trabalho e sim invalidez por doença, como posso reverter? Sou bancaria e tenho 25 anos de banco.obrigada!

    • Bem, caso a previdência social não reconheça como acidente de trabalho, ou chamada doença profissional, infelizmente você não terá a estabilidade provisória. Caso não concorde terá de entrar com recurso junto a previdencia e se ainda assim houver uma recusa, ainda poderá recorrer a justiça.

  394. Meu funcionário sofreu um acidente de trabalho que ele mesmo plantou, teve um afastamento de 5 dias, disse que não queria que fosse aberto o CAT, queria trabalhar,estava bem, so que começou a dar problemas na empresa e iriamos mandar ele embora, agora voltou na medica e ela deu 15 dias de afastamento e pediu para abrir o CAT, temos que abrir,ele tem outra doença cronica citada pelo medico mais que não foi adquirida pela queda e sim porque ele tem pino na perna(acidente de moto)

    • Bem, infelizmente de qualquer forma quando da ocorrência do acidente mesmo que o funcionário pedisse para não abrir CAT não é de responsabilidade dele querer ou não, a empresa constatando que foi acidente de trabalho, mesmo provocado deveria ter aberto a CAT e hoje estaria sendo este problema.

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