Estou afastado por acidente de trabalho. Quem paga meu 13º salário?


Acidentes acontecem claro que quanto mais à empresa zelar pela segurança, inclusive transmitindo aos empregados as regras de segurança no trabalho o numero de acidente terá uma redução proporcional a estas atitudes. Isto é claro. Entretanto, nem sempre serão evitados e o empregado por vezes acidenta-se e se vê obrigado a permanecer afastado do seu trabalho além dos 15 dias iniciais que a empresa paga se prolongando às vezes por meses ou até anos.

Quando ocorre um afastamento de maiores proporções a empresa se responsabiliza por alguns pagamentos e a previdência por outros. No caso do FGTS a empresa fica obrigada a continuar efetuando os depósitos, entretanto no caso de férias e 13º salário o contrato fica suspenso, não ficando obrigada a pagar as férias e o 13º salário. Quanto ao décimo terceiro à empresa pagará correspondente ao período que o empregado permaneceu trabalhando, inclusive sobre os primeiros 15 dias, no período subseqüente ficará por conta da previdência social.

Entretanto a empresa deverá observar o valor pago pela previdência, somar ao seu valor, fazer uma comparação e caso havendo diferença como complementação de 13º salário.

94 Respostas

  1. […] This post was mentioned on Twitter by joselitojotabe, WOBLinks. WOBLinks said: Estou afastado por acidente de trabalho. Quem paga meu 13º salário? http://woblinks.net/links/diversos/54/1408 […]

  2. Saudações!
    Amigo Joselito,
    Muito importante seus esclarecimentos, muitos precisam ter conhecimentos da explanação em tela!
    Parabéns pelo Post!
    Abraços,
    LISON.

  3. Estou saíndo da empresa onde trabalho, fiz acordo e segundo meu patrão terei que devolver 50% referente ao FGTS.Esta devolução eu já sabia, mas pelo que eu sei é 40%. Qual dos dois vale?

    • A questão é a seguinte …… acordo não existe …. este tipo de rescisão com devolução de FGTS não é legal … entretanto muitos fazem … bem, quanto a multa o patrão deposita no banco 50% e o empregado só retira 40%, 10% fica para o governo …. sabe como é .. pra fazer “vistas grossas”.

      • Pelo amor de Deeeeeus, pra fazer vista grossa?
        Faça me um favor…
        ¬¬

        Estes 10% incidem sobre o fundo de garantia do empregado e é pago pelo patrão a título de CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, por favor, não vamos desvirtuar…

        Quanto a devolução caro amigo, penso que sendo um acordo de vontades o valor a ser devolvido pelo funcionário que será beneficiado com este são os 50% mesmo, pois nenhum patrão em sã conciência faria acordo com algum empregado para perder 10% a título de contribuição social, nada mais justo, por tanto, que o empregado devolva o respectivo valor, pois é o maior beneficiado no acordo.

    • Caro amigo antigamente era 40% agora é 50% o governo descubriu essa mamata do acerto e levou 10%. Sinto muito é Brasil.

    • é 40% …

  4. trabalho num escritório e estou fazendo recibo de 13º salário de funcionário afastado por motivo de acidente de trabalho (trajeto). Neste caso, eu devo relacionar o valor pago pelo inss e depois descontá-lo? No caso apareceria o valor apenas para saber o que foi pago pelo governo e o que foi pago pela empresa? Obrigado Att Luciano

  5. eu ñ acho justo a empresa paralizar o contrato de trabalho e pagar somente o fgts pois a gente trabalha pra caramba e quando se acidenta ficar sem tempo na carteira de trabalho?ea saúde da gente nunca mais é a mesma,isso tem que mudar.

  6. Na verdade em relação ao acordo, quem paga a multa é o empregado
    jorge almeida

  7. Admissão: 02.06.2010

    Empregado afastado por motivo de acidente de trabalho de 23.06.2010 até 20.08.2010, novamente afastado de 25.11.2010 até 10.03.2011, prorrogado até 30.05.2011, prorrogado novamente até 10/08/2011, numa possível rescisão a que ele teria direito, com um aviso prévio trabalhado dado em 04.11.2011… estou com dificuldades de interpretar o art. 143 clt e o enunciado tst 46.

    • Bem, entenda da seguinte forma. Quanto ao décimo terceiro salário ele terá direito a 4/12 avos referente ao periodo que esteve trabalhando, ou seja de de 11/08/2011 até o dia 04/12/2011. Quanto as férias, o seu novo periodo aquisitivo também passa a contar a partir do seu retorno, ja que ficou mais 6 meses afastado, então terá direito também a 4/12 avos de férias mais um terço.

  8. Parabéns Sr.Joselito Bartolotto, precisamos de profissionais como você, responsabilidade social também. Suas respostas me ajudaram também.

    Att.

    Sérgio José Pinto-Contador

  9. GOSTARIA DE TIRAR ALGUMAS DÚVIDAS, EU ME AFASTEI DO TRABALHO EM 07/2011, POR DUAS EMPRESAS ONDE EXERÇO A MESMA FUNÇÃO(TELEOPERADOR), UMA É A GOL LINHAS AÉREAS E A OUTRA UMA AGÊNCIA DE VIAGENS(VIAJANET). AFASTAMENTO POR TENDINITE NO OMBRO E PUNHO DIREITO, DESVIO DE COLUNA CERVICAL E LOMBALGIA. PASSEI EM PERÍCIA MÉDICA NO DIA 04/10/2011 E FOI CONCEDIDO O DIREITO DE AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO DESDE O DIA 26/07/2011 ATÉ O DIA 04/11/2011, FUI AO MEU MÉDICO (ORTOPEDISTA) E O MESMO INFORMOU QUE EU NÃO ESTAVA APTA A RETORNAR AO TRABALHO, ENTÃO, LIGUEI NO TEL 135 E PEDI A PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO, PERÍCIA AGENDADA PARA 16/12/2011, FUI NA DATA AGENDADA, FUI INFORMADA QUE NÃO HAVIA PERITO PARA ME ATENDER,´E QUE EU IRIA RECEBER NORMALMENTE, REAGENDARAM A PERÍCIA PARA 03/02/2012, NOVAMENTE FUI NA DATA AGENDADA, DESTA VEZ FUI INFORMADA QUE O MEU PERITO DISSE QUE EU NÃO ESTAVA APTA PARA RETORNAR AO TRABALHO, EU DISSE MAS É NECESSÁRIO EU PASSAR EM PERÍCIA? O FUNCIONÁRIO RESPONDEU QUE NÃO, QUE EU IRIA CONTINUAR RECEBENDO, A PERÍCIA FOI REAGENDADA PARA 21/03/2012, FUI ATÉ O INSS, E CONSEGUI PASSAR EM PERÍCIA MÉDICA, ONDE RECEBI ALTA. RETORNEI AO TRABALHO (DOIS), FOI QUANDO VERIFIQUEI QUE NÃO HAVIAM DEPOSITADO O MEU FGTS, AS DUAS EMPRESAS, ENTÃO ENTREI EM CONTATO COM O RH, E ME DISSERAM QUE ESTÃO ANALISANDO O MEU CASO, TANTO UMA QUANTO A OUTRA, E NÃO FOI DEPOSITADO NADA, ESTÃO ME PERSEGUINDO, PARA QUE EU PESA AS CONTAS.

    FUI PASSAR COM O MÉDICO DO TRABALHO NA GOL, ELE ME DISSE QUE A EMPRESA PODE NÃO CONSIDERAR ACIDENTE DE TRABALHO, DEVIDO OS RISCOS SEREM (RUÍDOS), EU DISSE À ELE QUE ANTES DO MEU AFASTAMENTO EU PRESTEI PROCESSO SELETIVO INTERNO, E PASSEI A ATENDER VIA CHAT, ATENDIA 4 TELAS AO MESMO TEMPO E QUE DIGITAVA MUITO, ELE DISSE QUE EU TERIA QUE BRIGAR PARA CONSEGUIR ESTE BENEFÍCIO,SENDO QUE É O MEU DIREITO.QUANDO RETORNEI AO TRABALHO, A COORDENADORA , DISSE QUE IRIA VOLTAR A ATENDER VOZ, FIQUEI MUITO IRRITADA, E FALEI PARA O MEU SUPERVISOR, QUE ISSO NÃO ERA JUSTO, UMA VEZ QUE HAVIA PRESTADO PROCESSO SELETIVO PARA NÃO ATENDER MAIS VOZ(SERIA UM 0800), ELE DISSE QUE DEVIDO AO MEU PROBLEMA DE TENDINITE, EU NÃO PODERIA MAIS ATENDER CHAT, SENDO QUE NA VOZ , TAMBÉM DIGITO MUITO, DA MESMA FORMA.

    NA VIAJANET, FIQUEI SABENDO QUE ELES ESTÃO PROCURANDO UMA FORMA DE ME MANDAR EMBORA.

    OQUE FAÇO, POIS AS DORES VOLTARAM, FIZ ULTRASSONOGRAFIA E O GRAU DA TENDINITE ESTÁ MAIS FORTE, OU SEJA, CONTINUO COM OS MESMOS PROBLEMAS, GOSTARIA DE SAIR PELO MENOS D UM (GOL), MAS SE PEDIR AS CONTAS VOU PERDER OS MEU DIREITOS, PENSEI EM FICAR DANDO VÁRIOS ATESTADOS, PARA VER SE ME MANDAM EMBORA.

    TENHO TODA A DOCUMENTAÇÃO, LAUDOS, EXAMES, RECEITAS, EXTRATOS DE PAGAMENTO, ONDE MENCIONA O TIPO DE AFASTAMENTO (091), POSSO COLOCAR AS EMPRESA NA JUSTIÇA, MESMO ESTANDO TRABALHANDO NELAS.

    • Bem, a questão é ampla, entretanto, vamos por parte: Se foi constatada a doença profissional e ambas as empresas não contestaram, elas deviam ter emitido a CAT. Foi feito? Caso as mesmas tenham preenchidos as CATs e você permaneceu afastada por acidente de trabalho, caso receba alta para o trabalho, pode ser que haja restrição para o trabalho, entretanto as empresas deveriam ter efetuado o depósito do FGTS e você passa a ter a estabilidade provisória por um ano a partir do seu retorno. E quanto ao processo na justiça contra as empresas, pode sim, não precisa sair.

    • Pode, só que aí eles terão mais um motivo pra te perseguir e forçar para que vc peça a conta. Faça o jogo não peça demissão arrume atestado e vá levando um dia eles te mandarão embora e aí vc recebe um a boa grana.

  10. Boa noite estou afstada 1 ano e 3 meses por acidente de trab , sou vigilante meu salario e 1,024 e estou recebendo 800 me disseram q tenho q receber mais isso e verdade por favor q devo proceder obrigada

    • Bem, no caso de acidente de trabalho a previdencia paga 91& sobre o o valor do salário de beneficio. O salário de beneficio é equivalente a média de 80% dos seus maiores salários a partir de 1999.

  11. ola bom dia tenho um colega caldereiro que teve acidente de traba. aos 25-11-2011 e esta afastado ate aos dias de hoje e a empresa alega assumir todos os danos e alega nao remunerar os seus salarios, somente paga 3 dias por cada mes.

    • Bem, não entendi muito bem a questão, entretanto caso ele tenha sofrido um acidente de trabalho e está afastado, a responsabilidade pelo pagamento é a previdencia social e não a empresa.

  12. na minha carteira está registrado o valor do meu salário de r$1.000, tive acidente de trabalho em agosto de 2012, marquei pericia média depois de 15 dias afastado do emprego e foi apresentado a folha do cat , mas a pericia só foi marcada para o dia 01/10/2012,não recebi salário nesse período.hoje dia 22/10/2012 recebi a carta do inss informando que o meu beneficio vai estar disponível somente dia 08/11/2012 no valor de R$ 622,00.como assim? meu salário era r$1.000 na minha carteira,não recebi salário por 2 meses.por favor me ajude .ivo furtado

    • A questão é a seguinte, não sei o motivo, entretanto caso você concordou em receber um valor na carteira e outro por fora, infelizmente você terá este prejuizo, entretanto se isto foi uma imposição do seu patrão, tente negocair com ele que pague a diferença. A previdencia só irá pagar o que estiver documentado em Carteira de Trabalho.

  13. Fiquei afasta da empresa por acidente de trabalho, no período de 1 ano. Cod 91 de pericia, durante o tempo que fique afastada a empresa não depositou o FGTS. A empresa te obrigação de depositar meu FGTS?

    • É obrigação da empresa efetuar o depósito do FGTS de todo periodo que você estiver afastada por acidente de trabalho.

  14. Me acidentei trabalhando na empresa, faz 10 dias e sera aberto o CAT, tenho apenas 2 meses de registro e ficarei em torno de 90 dias afastado. Eu receberei do INSS meu salario integral (em torno de 2 mil reais) ou por ter poucos meses de registro nao? Me disseram que receberei apenas 1 salario minimo.

    • Em caso de auxilio doença acidentário, vocÊ irá receber 100% do seu salario beneficio menos o desconto da previdencia social. Para saber qual é o seu salário beneficio, se você é inscrito na previdencia depois de 1999 será a média aritmética simples de 80% dos seus maiores salários corrigidos monetariamente e posteriormente será aplicado o fator previdenciário que vai levar em conta o seu tempo de contribuição, ou seja, não importo exatamente quanto você ganha agora.

  15. etou afstado a 1ano e 4 mses tenho duvidas o inss que paga odecimo 3 teceiro e quado recebo

    • Se você não trabalhou nenhum mês este ano e ficou afastado por todo este tempo pela previdência é ela que irá pagar o seu décimo terceiro.

  16. Bom dia;
    Estou afastado pelo inss codigo 91,desde de agosto de 2012,a minha duvida é qual é o valor que ela tem que depositar o meu fgts dos meses de outubro,a dezembro de 2012,pois o ultimo deposito do fgts foi R$ 498,54(setembro 2012) e de la pra ca não depositou nada.
    O meu salario em carteira é de R$ 4.512,45
    Obs. continuo afastado.
    A empresa exegiu que eu trabalha-se mais quinze dias machucado pois na minha função só tinha eu, e eu tenho o raio x da minha fratura que foi o rompimento do tendão de aquile com cem por cento de rompimento e so fui fazer a cirugia depois de quinze dias e isso acabou agravando a minha recuperação

    • A situação é a seguinte, se você está afastado pelo código 91 significa que a previdência entendeu se tratar de um acidente de trabalho. Entretanto a empresa pode até discordar e entender que se trata de um código 31. Então para isso precisa saber de todas as etapas do processo foi concluída. 1) Houve um acidente de trabalho ou trajeto? Qual foi? 2) Foi emitida uma CAT? 3) Você foi atendido em uma unidade de saúde e foi dado entrada por este motivo? 4) Foi emitido atestados médicos afastando você por mais de 15 dias e posteriormente havendo a entrada junto a previdência e fazendo a pericia? Bem, se todas estas etapas foram cumpridas e a previdência lhe afastou pelo código 91 então a empresa fica obrigado e efetuar mensalmente o depósito do FGTS de 8% sobre o seu salário constante em folha de pagamento. Entretanto a empresa se acreditar que não se trata de um acidente de trabalho poderá contestar administrativamente junto a previdência ou até mesmo judicialmente.

  17. olá! estou afastada ha 6 meses pelo INSS com especie 91, e quando fui na empresa pegar meus contra-chec, notei que o depósito do FGTS estava zerado, falei com uma pessoa do rh,mas o mesmo me disse que a empresa nao tem direito de depositar fgts e sim quem teria que depositar era o inss.Gostaria de saber onde posso resolver esse caso!
    obrigada!

    • A previdência não efetua depósito de FGTS, entretanto quando o funcionário é afastado por acidente de trabalho que parece ser o seu caso não se trata de direito da empresa e sim OBRIGAÇÃO da empresa efetuar o depósito do FGTS inclusive sobre a média de remunerações variáveis se for o caso.

  18. boa noite.
    estou afastado desde 03/13,pois sofri uma fratura grave com desvio do úmero direito(braço) e meu beneficio será concedido ate 09/13,mas ate então não me sinto preparado para voltar ao trabalho,então irei fazer a pericia de retorno em 10/13,ate lá,vou continuar com o acompanhamento médico e dar continuidade a fsioterapia.
    Minha carteira esta assinada desde 11/12.
    Bom gostaria de saber,se esse tempo de afastamento entra como tempo de carteira.
    Já que minhas férias vão vencer em 11/13,ainda tenho direito a férias?Ou pelo menos ao pagamento delas?
    Meu FGTS tem que ser pago normalmente pela empresa?Como faço para saber se em relação ao FGTS esta regular?
    Qual o tempo após o meu retorno ao trabalho,a empresa não poderá me demitir?
    E se esse meu afastamento,de alguma forma vai alterar futuramente no caso de demisão na minha recisão ,o que pode ser descontado ou não pago?
    Em relação ao 13 salário,tenho direito? Quem me paga,o INSS ou a empresa?
    E se esse meu afastamento ira afetar minha contribuição ao INSS futuramente na minha aposentadoria?
    E gostaria de saber também,se no caso dessa minha pericia de retorno,como foi marcada pelo 135,gostaria de saber se eu tenho que solicitar algum documento no INSS para entregar na empresa informando a data da pericia de retorno,já que a pericia inicial foi a empresa que marcou ou só devo comunicar a empresa e após a pericia,levar o laudo emitido pelo perito,independente se for apto ou inapto para voltar ao trabalho?Desde já muito grato pela atenção.

    • O tempo afastado conta como tempo de serviço para previdência social.
      As suas férias não irão mais vencer em 11/2013, quando você fica afastado por mais de 180 dias perde o direito as férias … e quando você voltar a trabalhar começa a contar um novo período.
      Você estando afastado por acidente de trabalho o FGTS será feito normalmente em sua conta …. para saber se está sendo efetuado pedir o extrato junto a caixa ou com o cartão do cidadão você mesmo retira no caixa eletrônico.
      Sendo acidente de trabalho, depois que a previdência libera-lo para trabalhar você terá 12 meses de estabilidade.
      O 13. salário será pago pela empresa correspondente aos três meses de trabalho de janeiro a março de 2013 o restante será por conta da previdência.
      Quanto a documentação, você deverá apresentar junto a empresa tudo que a previdência repassar.

      Você terá

  19. Obrigado pelas informacoes esclarecedora

  20. Bom dia,

    Estou com um funcionário afastado pelo inss por acidente de trabalho, como devo recolher o fgts? ele recebia tbm o adicional periculosidade, este integra tbm ao salário qdo recolher? ou não, já que ele não está exposto mais ao dano?

    • Você deve recolher o FGTS normalmente como se ele trabalhando estivesse inclusive incluindo o valor do adicional.

  21. Estou afastada pelo inss, por motivo doença, desde o dia 15/09/13, quem paga meu 13 salário.

    • Se você trabalha na empresa antes de 01 de janeiro de 2013 você irá receber da empresa o correspondente a 9 doze avos de 13. salário … o restante será por conta da previdência ….

  22. Boa tarde,

    Fiquei afastada da empresa por problemas de saúde por 5 meses, o INSS pagou somente o primeiro mês e indeferiu o restante, pedi alta para o médico do convênio e retornei ao trabalho, durante este período a empresa não recolheu o FGTS, a empresa só é obrigada a recolher em caso de acidente de trabalho? Grata,

    Luciana

    • Não entendi muito bem …. mas vejamos pelo que entendi o seu afastamento foi motivada por doença e não acidente de trabalho …. em sendo esta afirmativa verdadeira, durante o período que você ficou afastada a empresa não é obrigada a recolher o FGTS, ela é obrigada a recolher o seu FGTS mesmo você estando afastada pela previdência no caso de acidente de trabalho. Entretanto quando a previdência social liberou você para o trabalho você deveria ter entregue este documento para empresa e retornado ao trabalho …. a empresa a partir dai irá recolher seu FGTS sobre o período em que você estiver trabalhando.

  23. olá, retorno mais uma vez, para tirar mais uma outra dúvida. Estive afastada por 10 meses na espécie 91, mas com o tempo pedi um novo benefício devido alguns problemas, mas nesse novo benefício recebi a espécie 31 e daqui uns dias retorno a empresa e gostaria de saber qual das 2 espécies vai prevalecer assim que eu voltar?
    Agradeço!!!

    • Bem, não entendi muito bem, você esteve afastada por l0 meses por auxilio acidente, isto é, você foi afastada pois não tinha condições de trabalho devido a um acidente de trabalho e ou doença profissional …. entretanto é necessário entender se você recebeu alta da previdência para poder trabalhar devido referente ao acidente do trabalho ou não? Caso você tenha acumulado os benefícios por se tratar de uma doença totalmente desvinculada do acidente do trabalho você só poderá retornar ao trabalho quando receber alta dos dois benefícios e para efeito de estabilidade provisória o tempo irá contar a partir da alta do beneficio 91.

      • Fiquei 10 meses pelo o inss com a especie 91 e depois fui indeferida, pedi reconsideração, mas novamente fui indeferida, deixei passar 1 mes pra cessar o indeferimento e depois pedi um novo benefício sendo que nesse novo baixaram a espécie para o 31 que ao fazer a perícia foi novamente indeferido, entao pedi alta do meu medico do convenio pra retornar pra empresa, porque o 91 tem estabilidade e o outro não… entao gostaria de saber qual que a empresa vai considerar? O primeiro(91) ou o último(31)?
        Obrigada!!!

      • Bem, a situação é um tanto complexa, a questão básica é a seguinte, quando eles indeferiram pela primeira vez você estava afastada pelo código 91 acidente de trabalho, assim no meu entendimento você tem direito a estabilidade a partir do momento que a previdência a tenha liberado, entretanto a empresa pode ou não aceita-la para o retorno ao trabalho, você ainda terá de passar pelos exames médicos de retorno.

  24. achei muito bom as duvidas e respostas,acabei me enformando sem precisar perguntar…obrigada

  25. Olá fiquei afastada por acidente de trabalho 91, por 1 ano, após recebi alta, o medico do trabalho me deu não apta, fui marquei pericia, muitas vezes, e consegui mais o beneficio, durou um ano de remarcações etc, voltei minha estabilidade era ate setembro/2013 me mandaram embora após uma semana 04/11/2013, recebi tudo certinho, minha duvida é tenho direito ao seguro desemprego? a empresa sempre depositou fgts ate o mês passado outubro/2013.
    Me informaram que preciso ter 6 meses, anterior ao pedido do seguro desemprego, mas tenho todos depositos fgts.

    • Silvana, você sendo dispensada sem justa causa, a empresa é obrigada entregar os documentos do seguro desemprego, após sacar o FGTS você deve dar entrada no seguro desemprego.

  26. olá,estou afastado desde 22 de julho de 2013 e permanecerei até o dia 20 de dezembro,em relação ao meu 13° salario,coomo serão pagos? sou vendedor tenho salario base e ganho comissoes.

    • O seu 13. salario será pago pela empresa correspondente a 7/12 avos desde que você esteja trabalhando na empresa antes de 01 de janeiro de 2013 o restante deverá ser pago pela Previdência Social.

  27. Olá boa tarde, gostaria de informação que nao encontrei, estou afastado por 30 dias da minha empresa pois tive um problema no rim e precisei fazer uma cirurgia fiz cirurgia dia 29/10 e o meu medico me afastou por 30 dia para a recuperação teoricamente hoje acaba, porem a empresa pegou meu atestado e marcou a pericia no INSS somente para o dia 06/12 e me disseram que eu nao poderia voltar antes de passar com o medico da pericia, até ai tudo bem, a minha duvida foi somente a respeito do meu 13º salario que veio R$380 reais sendo que tenho um salario de R$1860 reais, nao entendi porque esse valor tao baixo, a empresa pagou o salario e o 13 hoje, recebi somente 15 dias de salaria como haviam dito, gostaria de saber se esse valor do 13 salaria está certo ? e se o restante o INSS vai me pagar ? tenho contas para pagar e com esse valor nao vou conseguir por isso estou preocupado ??? obrigado desde já ….

    • Primeiramente para saber o valor do seu 13. salario é necessário saber a data de sua admissão, assim saberemos quantos avos a empresa deverá pagar, entretanto ela será responsável pelo período que você estiver trabalhando mais os 15 dias de atestado …. dai em diante é por conta da previdência, após 15 dias é necessário dar entrada da Previdência Social.

  28. Estou me afastando do trabalho, por cat… eu ganho 1200,00 + 70% de adicional e periculosidade…. agora que vou me afastar ganho salario completo ou nao ganho o adicional..

    • Se o seu adicional está constando em folha de pagamento e a empresa recolhe todos os encargos sobre o adicional você irá receber também.

  29. fiquei 2 anois inss recebi auta meis 10 2013
    empreza so pago pra mim 132 reais 13 salario equivalente a dois meses de trabalho desda auta inss

    • Bem, se você ficou afastado por 2 anos … na verdade a empresa ficara responsável pelo pagamento do seu 13. salario de 3 avos, assim se você recebeu 132,00 deverá receber mais R$ 132,00 correspondente a segunda parcela …. entretanto para saber se o valor está correto vai depender de qual é o valor de seu salário atualmente. O restante do décimo terceiro é de responsabilidade da previdência social.

  30. acidente de trabalho especie 91 fiquei 2 anois inss recebi auta meis 10 2013
    empreza so pago pra mim 132 reais 13 salario equivalente a dois meses de trabalho desda auta inss isso
    ta certo ou ta errado ou tenh que recebe todo 13 salario

  31. ola fiquei afastada do trabalho por um mes..no mes de junho..depois o medico mim afastou dinovo por mais 30 dias no mes de setembro tenho tendinite,,,e no inss consta como acidente de trabalho ,,a firma so mim pagou 8 meses do meu descimo terceiro e normal ou tenho que receber tudo?

    • Se você já estava registrada antes de 01 de janeiro de 2014 pelo que você falou a empresa deveria pagar pelo menos 10/12 avos e o restante seria por conta da previdência.

  32. Olá,bom dia! Sou funcionário público em regime celetista,durante meu período aquisitivo de férias entre 01-08-12 a 31-07-13 sofri um acidente de trabalho em 10-06-13 faltando 51 dias para completar o período aquisitivo.Retornei ao trabalho em 24-01-14 o que dá mais de 6 meses de afastamento! Perguntas 1 tenho direito a férias referente a 01-08-12 a 31-07-13 que faltou 51 dias para completar o período? 2 a contagem de dias de afastamento como fica? Conta 51 dias até completar o período em 31-07 e o restante do afastamento no período seguinte o que daria 176 dias? Ou conta contínuo e se inicia novo período aquisitivo em 24-01?
    No artigo 133 consta que mais de 6 meses de afastamento durante período aquisitivo perde o direito de férias e se inicia nova contagem quando volta a trabalhar,nesse caso especifico não seria entre períodos diferentes????
    Muito obrigado!

    • No seu caso especifico a lei é clara, você só perderia direito ao período aquisitivo de 01/08/12 a 31/07/2013 se ficasse afastado por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo e 51 ias não são seis meses. O outro período você iniciou dia 01/08/2013 normalmente e até o seu retorno houve um afastamento de 5 meses e 24 dias … ou seja você só perderá este segundo período deste que se afaste por mais 6 dias. Assim, por enquanto você não perdeu nada considerando os números que você apresentou.

  33. Olá gostaria de saber se a empresa me afasta do serviço por doença se quando eu voltar posso ser demitida…Pois me machuquei no serviço e eles me afastaram por doença vai fazer dois meses…E também gostaria de saber quem me paga esses dias de afastamento? Desde já agradeço …

    • Bem Jessica, se você se machuca dentro da empresa durante o seu trabalho é um acidente de trabalho e como tal deveria ser tratado, a empresa deveria ter aberto uma CAT e encaminhado você para um Hospital para ter o atendimento. Assim, não importando o tempo seu de afastamento seria considerado acidente de trabalho, você teria de dar entrada na previdência social no seu caso que já esta afastada por dois meses. A empresa seria responsável pelo pagamento pelos primeiros 15 dias de afastamento e o restante quem iria efetuar o pagamento seria a previdência social e quando você tivesse alta pela previdência teria garantido a estabilidade provisória por um ano. Entretanto no teu caso, aparentemente estão considerando como doença, ou seja, você não terá a estabilidade. Independente quer seja doença ou acidente de trabalho a empresa só paga os primeiros 15 dias … a partir do décimo sexto é por conta da previdência social.

  34. sou motorista e sofri um acidente de trabalho dentro da empresa meu salario e 1860 quanto eu vou recebe da previdencia eu tenho direito
    das 50 horas de motorista marcos
    eu estou parado vou ficar um 6 meses afastado

    • Em principio você deve receber em torno de R$ 1680,00 por mês durante o período que permanecer afastado ….

  35. Boa tarde Joselito,a empresa que trabalho estar contestando o fato que vai ter que fazer o complemento do meu 13 salario,tendo em vista que me afastei por 3 meses por acidente de trabalho e caiu muito meu dinheiro no inss,sei que quando juntar o 13 do inss +13 da empresa ainda vai faltar uns 500 reais para chegar ao meu salario na carteira,a empresa me imformou que nunca fez esse complemento mesmo sendo acidente de trabalho,gostaria que vc me ajudasse pois estou retornando a mesma e gostaria de ter provas nas mãos para questionar meus direitos.

    • Bem Sonildo, realmente a empresa está correta, ela não tem obrigação de complementar o décimo terceiro salário …. ela ira pagar o equivalente ao período que você trabalhou na empresa e a Previdência Social paga o tempo que você ficou afastado.

  36. Boa noite,estava trabalhando em uma empresa
    e a mesma que executava serviço de manutenção
    Em derterminada tarefas de setup de máquina
    eram feitas manualmente sem apoios de ferramentas
    adequadas tais como montagens de peças pesadas
    o qual era necessário a ajuda de outro mecânico quando tinha disponível, em uma determinada
    execução de serviço ao levantar um cilindro de 120kg
    senti uma forte dor na coluna ou lombar interrompi
    O serviço e comuniquei a segurança do trabalho sobre o ocorrido e fui para o medico ortopedista que me medicou e fez um relatório me afastando do trabalho e
    e pediu para que a empresa emitissem o CAT fiz varias sessões de acupuntura mas sem resultados apos a ressonância o resultado foi estenose de canal de lombar sendo necessário cirurgia.
    A empresa fornece plano de saúde mas o tratamento que preciso não cobre e a cirurgia tem riscos com proceder.
    Email marcos_camposanjos@hotmail.com

    • Marcos, o caso é o seguinte, caso o acidente tenha ocorrido da forma que você descreve e se foi aberta a CAT, a partir dai todas as providencias devem ser de obrigação da previdência social, inclusive a cirurgia se for o caso. A empresa poderá ser acionada judicialmente caso você tenha certeza que ela não adotava normas de seguranças adequadas e o acidente tenha ocorrido por uma condição insegura e não por um ato inseguro de sua parte, neste caso você pode pedir perdas e danos. Então o plano de saúde realmente não tem nada a ver .. a previdência social que deve efetuar o procedimento.

  37. olá,estou afastado do trabalho dede 4.11.2013 ate os dias e hoje,pela especie 91(acidente de trabalho) sofri acidente na mao com fraturas expostas e tenho cicatrizes ate hj,enfim,gostaria de saber quem pagará meu 13 salario?a empresa ou a previdencia? aguardarei resposta.

  38. Boa noite!

    Dia 23/06/2014 sofri um acidente de trabalho dentro da empresa. Foi aberta a Cat, tenho todos laudos médicos, vou fazer cirurgia do joelho.Passei pela perícia médica e me afastaram por pedido de auxilio doença acidentário – código 91. O que tenho direito a receber? Meu salário é de R$ 2.500,00 + Comissão de vendas pelas vendas da minha equipe de 0.03%. Estou em dúvida quanto ao recebimento mensal deste benefício. Possuo registro em carteira desde 1992.
    Meu 13º salário será pago? Tenho direito as minhas férias? Tenho direito a estabilidade de emprego? A empresa pode me mudar de cargo? Sou coordenadora de vendas externa.

    • Bem Tatiana, se todo seu salário é pago por dentro, ouse seja, tudo é informado para Previdência, você ira receber mais ou menos 80% do que estava recebendo na ativa.

  39. bom dia tive um acidente de trabalho dia 07/03/2014 onde vim a cair um tombo e ao apoiar a mão tive uma lesão..passei por medico da empresa ele disse que não erá nada… 15 dias depois veio a criar um cisto artro-sinovial onde passei por uma cirurgia na mão dia01/10/2014. empresa se negou abrir a cat. e mandou inss por auxilio doença e abriu um laudo de quase acidente sem lesão. venho a ter uma copia aberta pela empresa de uma análise de quase acidente.. imagina um quase acidente que resultado foi uma cirurgia onde estou pagando todas as despesas …sou ferroviário…obrigado por sua atenção

    • Quando do primeiro acidente deveria abrir a CAT, quando do retorno deveria ser sido efetuada uma renovação da CAT se isso não foi feito você deve em principio que a empresa reveja o assunto e caso não tenha retorno, só na justiça para resolver.

  40. Ola eu sofre um acidente de trabalho e fiquei afastado por 15 dias eu perco parte do adicional de periculosidade

    • Caso o adicional de periculosidade é pago de forma continua, para todos os efeitos ele incorpora o seu salário e deverá ser pago agregado aos 15 dias.

  41. boa noite !gostaria de saber.?:desde do dia14/10/2014 fui afastada pelo o medico do trabalho por motivo de doença, fiz uma cirurgia do túnel do carpo dia 04/11/2014(o meu ortopedista me afastou do trabalho 3 meses) vou passar na péricia dia 24/11/2014 ,gostaria de saber se quem paga a 1 parcela do décimo tércero a empresa ou inss?tenho sete mêses trabalhado e depois vou fazer cirurgia na outra mão tenho sindrome do tunel do carpo (grau moderado) trabalho de cozinheira industria

    • Vamos por parte, a empresa ira efetuar o pagamento do décimo terceiro referente ao período que você efetivamente trabalhou, ou seja, você não mencionou a sua admissão, mas vamos supor que você tenha entrado na empresa em 2013, assim tem direito até o dia 14/10/2014 + os 15 dias que a empresa deverá pagar do afastamento a 10/12 avos …. assim, a empresa ira pagar na primeira parcela o correspondente a 50% de 10/12 avos … o restante deverá ser por conta da previdência social.

  42. Boa noite eu fiz a primeira pericia e a médica me deu trinta dia e um papel era pra levar na empresa eu n levei e ja marquei outra pericia sera q posso ser mandaembora sem direito a nada.

    • Estando afastada por acidente de trabalho e deu entrada junto a previdência voce passa a ter a estabilidade provisória.

  43. Ola fui registrado 21/03/2011 ja tirei 2 ferias 21/03/2011 a 21/03/2012 e 21/03/2012 a 21/03/2013 ficou uma ferias vencida 21/03/2013 a 21/03/2014.fiquei afastado do insss aux doenca 16/08/2014 ate. 30/11/2014 podendo ser prorrogado ate 30/02/2015.bom que eu sei a 3 ferias ja esta concedida. Como fica do dia 21/03/2014 ate 15/08/2014 fica congelada pois quando eu voltar a trabalhar comeca acontar de novo ou se junta as que eu tenho.

    • Não. Caso vocÊ se afaste por mais de 6 meses perde o direito as férias …. quando retornar ao trabalho passa a contar um novo período a partir do momento do seu retorno.

  44. Ola bom dia me chamo ivanete, bom sofri acidente no trabalho fratura no tornozelo a empresa se negou a abrir car, entao fiquei de 14/11/13 a 24/10/14 afastada por auxilio doenca, pois o perito me deu alta e ja retornei ao trabalho gostaria de saber se tenho direito a ferias e a 13 decimo, no msm ano nao recebi nada da empresa ate a data de hj eles depisitaram 80,00 na minha conta…a empresa ta me perseguindo pois fui fazer acordo e eles nao aceitaram, nao pretendo mais ficar nessa empresa….me ajude por favor no que devo fazer….

    • Ivanete, caso você tenha sofrido acidente de trabalho era obrigação da empresa abrir a CAT, ela se negando você deveria ter procurado o seu sindicato ou até a Delegacia do Trabalho de sua cidade ….a entrada deveria ter sido dado como acidente de trabalho e não auxilio doença. Você estando afastada por acidente de trabalho ou auxilio doença a empresa não é obrigada a pagar nem décimo terceiro nem férias. Então o que voce deve fazer é tentar provar que você sofreu acidente de trabalho e não um acidente doméstico ou comum fora do trabalho, se vocÊ conseguir provar isso, depois de tanto tempo, então você terá chance de inclusive conseguir uma estabilidade, caso contrário a empresa poderá inclusive dispensa-la.

  45. Olá, espero sinceramente que minha dúvida seja esclarecida desta vez, porque já entrei em vários fóruns e até agora nada! Bem entrei numa empresa terceirizada em 14.12.2010, mas infelizmente sofri um acidente de trabalho em 04.02.2011 e me afastei até março de 2013,fiquei 1 mes esperando uma nova pericia sem rendimentos, daí me afastei de novo por mais 2 meses aprox. voltei ao trabalho exatamente em 08.08.2013 e me afastei novamente só que desta vez por depressão (eu não conseguia desenvolver minhas atividades como antes e era motivo de chacota),em 14.11.2013 até o dia 06.10.2014,quando recebi alta do inss, e que supostamente eu teria direito ao PR, esperei 18 dias para marcar porque meu medico estava no congresso e eu precisava de um novo laudo, bem quando fui marcar soube que já havia usado este recurso, cabendo então somente a analise do recurso, decidi então voltar ao trabalho, avisei minha supervisora em 23.10.2014 e a mesma me encaminhou para o exame médico de retorno ao trabalho em 28.10.2014, mas só em 21.11.2014 a empresa me ativou novamente, cansada de tanto vai e vem me demiti em 24.11.2014, quero saber como fica minha situação agora, o que tenho direito á receber? Terá que ser homologado em sind.? Até o dia de hj, ainda não marcaram o exame demissional, nem tampouco recebi nada e nem assinamos nenhuma papelada, já entrei com uma ação judicial porque de acordo com a caixa, não foi depositado o fgts enquanto afastada por acidente. POR FAVOR, me ajude ao menos esclarecendo estas duvídas pra mim? O advog. que consultei estava como cego em tiroteio…completamente perdido, fiquei mais confusa ainda…:( Obrigada

    • Vamos lá .. do período de 14/12/2010 até 08/08/2013 você esteve afastada por acidente de trabalho, assim, durante todo este período inclusive enquanto esperava pericia a previdência era responsável pelos seus vencimentos e a empresa obrigada a efetuar o recolhimento do FGTS sobre o seu salário base. No seu segundo período de afastamento por depressão um bom advogado analisando a causa poderia estabelecer um nexo entre a depressão e o acidente sofrido e assim o seu afastamento no peirodo de 14/11/2013 a 06/10/2014 poderia também ser considerado como acidente de trabalho. Bem, a partir do momento que você recebe alta da previdência você deve se apresentar de imediato na empresa, e a mesma então irá solicitar um exame de retorno que deverá ser realizado de imediato, então não entendi a demora porque você não voltou ja no dia 07/10/2014. Entretanto o resultado do exame deve ser de imediato, ou você tem capacidade laborativa ou não, não tendo volta para a previdencia social, tendo, volta a trabalhar de imediato. Quando você diz que se demitiu, subtende que pediu demissão. Bem, sendo assim a sua rescisão deverá sim ser homologada no sindicato, entretanto vocÊ não terá praticamente nenhum direito trabalhista, ja que perdeu o direito nas férias e terá muito pouco de décimo terceiro, e também não poderá levantar seu FGTS e nem terá direito a seguro desemprego.

  46. acho isso um absudo devolver 10% ao governo q ja tira nosso dinheiro em tudo.

  47. To afastada a 3anos por motivo de saúde depressão gostaria de saber se esses três anos de afastamento a empresa é obrigada a depositar meu FGTS.obrigado desde ja

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