Quem dá aviso-prévio pode se arrepender?


Dentro de uma relação trabalhista, qualquer das partes, empregado ou empregador, quando desejarem romper este vinculo deverá pré-avisar a outra parte com antecedência mínima de trinta dias na maioria dos casos. O processo para ambos o caso é quase idêntico o empregado entrega um carta de demissão avisando que deixará o emprego dentro de 30 dias. No caso dos empregados o empregador entrega carta de aviso prévio informando que não irá mais precisar dos seus serviços dentro de 30 dias, neste caso o empregado deixará de trabalhar 2 horas por dia ou 7 dias no final dos trinta dias.

Em ambos o caso a idéia é que a outra parte tenha um tempo para se preparar, no caso do empregador para contratar um substituto e no caso do empregado para que tenha condição de arrumar um novo emprego. Em ambos os casos, a falta de aviso por qualquer das partes gerara uma indenização para a outra parte correspondente a um mês de salário.

Contudo, como tudo na vida pode “bater” o arrependimento daquele que deu o aviso, e antes de terminar informa a outra parte que deseja manter o vinculo trabalhista, quanto a norma legal, esta não terá nada contra, o aviso poderá ser reconsiderado desde que a outra parte concorde. Simples assim. Quem recebeu o aviso pode simplesmente recusar a reconsideração, assim de forma unilateral não pode haver a desistência.

77 Respostas

  1. Saudações!
    Amigo Joselito,
    Um esclarecimento de elevada importância, tanto a empregador quanto a empregado… Vale à pena conferir!
    Parabéns pelo Post!
    Abraços,
    LISON.

  2. Muito bom bem esclarecedor.
    Abraços forte

  3. Em alguns casos é melhor pagar do que dar o aviso prévio, como no caso das empregadas domésticas. Sendo ela a responsável por cozinhar os alimentos e manter a limpeza da casa, penso que a dispensa deve se dar de imediato, já que dentro do aviso prévio, terá 30 dias nos alimentando de má vontade.

    Beijocas

  4. Um excelente post amigo Joselito, informa e esclarece dúvidas de muita gente, concordo com essa flexibilidade nas relações trabalhista, acho que tem que haver esse entendimento mesmo, porque muitas vezes em momentos de tenção e nervosismo, tomamos decisões insensatas movido pela emoção e as vezes nos arrependemos, por isso nada mais justo voltar atras e corrigir o erro que praticamos…

    Abraçosss

  5. Bom dia! gostaria que me tirem uma dúvida estou de aviso prévio trabalhando e já faltei dois dias consecutivos . a empresa pode me dar justa causa por conta das faltas não justificadas?

    • Poder ela até pode, mas, por duas faltas acredito que ela não irá fazer, entretanto seria interessante que você não faltasse mais sem justificativa …

  6. Desculpe minha ignorancia…mas só para ter certeza
    Fui mandada embbora e já assinei o aviso prévio,agora meu chefe mudou de ideia e quer que eu continue,mas eu não quero mais…como fica nesse caso?

    • Então está feito, para que haja a reconsideração do aviso prévio dado pelo empregador tem de haver a sua concordância. Sem isso o empregador não pode se arrepender …

  7. a empresa ja me mandou o aviso previo ; assinei mas a empresa ainda não assinou ( ou seja ninguem do rh veio buscar os papeis)mas as datas estão corretas q trabalharei até dia 31 com a redução dos 7 dias. tenho medo de q eles voltem atraz e eu não quero mas trabalhar nessa espresa. oq vc pode me dizer sobre isso? estou angustiada.

    • Kesiane, vamos ver se entendi, se você recebeu uma carta de aviso prévio, a mesma já deveria ter vindo assinada pela empresa, pois o como já diz é um pré-aviso que você irá ter seu contrato encerrado após 30 dias da assinatura da mesma se você tiver menos de um ano de serviço, se tiver mais, terá de agregar mais 3 dias por cada ano trabalhado …. pelo que você diz, esta carta já deveria ter sido assinada pela empresa em 30 dias atrás … a não ser que se trata de um “acordo” entre a empresa e você…. sendo isto … bem, eles podem voltar atrás sim ….

  8. olá estou gravida d 5 meses e a minha empresa é tercerizada e dispensou todos os funcionáros estamos todos d aviso , eles podem rasgar nosso aviso tenho como ir em frente para q o aviso não seja rasgado pois não tenho mais interesse d permanecer nessa empresa mais

    • Eles podem sim rasgar o aviso, caso eles efetuem a sua dispensa eles terão de indeniza-la porque você estando grávida tem direito a estabilidade provisória de até 5 meses após o nascimento do seu filho ….

  9. Me deram o aviso prévio, e faltando dois dias pra acabar me falaram que não tinha dinheiro para me pagar, ai fui ficando, mas não aguento mais essa pressão. Tem como eu fazer algo com esse aviso que já vendeu o prazo? Como devo proceder?

    • Bem, a empresa só pode se arrepender de ter dado aviso prévio desde que você concorde com isso e aceite a continuar trabalhando … caso contrário você não aceita e deixa correr o aviso prévio, depois de encerrado você entrega a sua carteira de trabalho e a mesma deve efetuar o seu acerto no próximo dia útil do término de seu aviso … isso não ocorrendo, primeiramente você vá até ao seu sindicato e explique a situação epça para eles intercederem … caso os mesmos não efetuem o pagamento de sua rescisão não tem outra alternativa a não ser entra r com uma reclmatória trabalhista.

  10. Olá, estou cumprindo aviso prévio e ele acaba no dia 17. A empresa até agora não me orientou sobre como será feita a rescisão (não assinei nada além do aviso prévio e reteram a minha via dele). Junto comigo outras pessoas também cumprem o aviso pois fomos informados que a empresa encerrará as atividades, no entanto ainda não nos informaram o dia do encerramento. O dono da empresa manteve completo silêncio e não informou se deveremos trabalhar até o dia notificado no aviso ou se irá prolongar isso. O nosso medo é que ele passe a empresa para outra pessoa e com isso se negue a pagar nossos direitos. Se ele cancelar o aviso e nós não quisermos ficar na empresa, nós perdemos o direito ao FGTS e Seguro desemprego? Obrigado pela atenção.

    • Primeiramente quando a empresa da o aviso prévio….uma via é do empregado, é o seu comprovante da dispensa, sem este documento vai depender futuramente para comprovação de testemunhas ….quanto ao encerramento da empresa, isto não importa, quando do encerramento do aviso prévio, no próximo dia útil a empresa deve fazer e pagar a rescisão contratual, se o empregado tiver mais de um ano a mesma deve ser realizada no sindicato para homologação. O aviso prévio só pode ser cancelado desde que haja o mutuo consentimento.

  11. Quero saber se o patrão pode se arrepender e suspender o aviso prévio, com o meu aval e logo depois, se arrenpender novamente e dizer que vai prosseguir com aviso prévio como estava anteriormente e pagar os dias trabalhados posterior ao aviso como horas extras? Cabe uma ação judicial? Danos morais? Em tempo: a comunicação do patrão foi verbal, na pessoa do meu supervisor

    • O empregador dá o aviso prévio para o funcionário cumprir … após um certo período o mesmo se arrepende …. então, desde que haja a concordância do empregado este aviso pode ser cancelado …..entretanto se passado mais alguns dias ele alegue que se arrependeu novamente e quer que o aviso continue … isso não pode mais … o que ele pode é dar um novo aviso e começar a contagem dos 30 dias novamente. Entretanto tudo isso seria interessante se estive tudo por escrito.

  12. Gostaria de tirar uma duvida! minha esposa voltou das ferias e foi supreendida pelo aviso previo, para trabalhar mais trinta dias em aviso, porem ela nao quer trabalhar mais nesta empresa, o que ela deve fazer?

    • Bem, quando o empregador dá uma carta de aviso prévio para dispensa é de obrigação do funcionário cumprir os dias de aviso prévio, ou seja, 30 dias com 2 horas a menos por dia, ou caso venha a optar poderá cumprir apenas 23 dias de aviso trabalhando o seu horário normal e deixando de trabalhar os últimos 7 dias. Caso não deseje mesmo continuar trabalhando o empregado ainda pode tentar um acordo com o patrão para liberação antes do prazo final …. caso não deseje trabalhar e comece a faltar sem justificar corre o risco de ser dispensado com justa causa.

  13. O empregador deu aviso ao empregado para cumprir e descobriu que não poderia ter feito isto, pois o mesmo está em estabilidade acidentária. Ao comunicar o empregado que não quer mais levar o aviso adiante, o empregado se recusa pois também sabe da estabilidade. O aviso ainda não acabou. O que a empresa pode fazer neste caso?

    • Bem, neste caso houve um erro e o empregador reconheceu e realmente ele não pode levar adiante e não pode dispensar o empregado sem justa causa … o empregado ciente disto não pode ser dispensado …. o empregador pode e deve cancelar o aviso prévio.

  14. Olá amigo. Recebi a notificação do aviso prévio, assinei com a opção de trabalhar 7 dias a menos, porém estou fazendo diversas entrevistas e participando de processos seletivos que estão me impedindo de trabalhar normalmente. Falei com o RH da minha empresa para renegociar o aviso prévio, eu disse que estaria disposto a abrir mão do aviso para que pudessem me liberar, mas me disseram que isso não era possível mesmo que eu fizesse uma carta a próprio punho explicando o motivo. Então isso quer dizer que não posso me livrar do aviso prévio mesmo tendo motivo? Que motivo então seria justificável? E caso eu escreva uma carta dizendo o motivo de não querer cumprir o aviso, não terei os mesmos direitos que eu normalmente teria cumprindo o aviso normalmente? E se eu for contratado por uma outra empresa, a empresa não vai pagar minha recisão e os 40 % do fgts?

    • Quando a empresa dá uma carta de aviso prévio de dispensa sem justa você deve cumprir o aviso prévio até o final … digamos que trata-se de um “beneficio” que você não pode abrir mão …..e os dias que você faltar será descontado normalmente do seu salário e ainda corre o risco de serem consideradas faltas não justificadas …..

  15. Boa tarde, recebi minha carta de aviso, e fui fazer o exame demissional chegando la o medico não me aprovou e deu a data do aviso e a empresa mandou eu volta ao normal queria saber se ele ponde me manda embora assim de novo ou tem um prazo ?

  16. Recebi o aviso prévio de 30 dias mesmo a empresa sabendo que estou grávida. Disseram que vão me indenizar pela estabilidade provisória. A empresa pode cancelar o aviso, caso se arrependa e reintegrar até vencer a estabilidade provisória? Eu posso não estar de acordo com o cancelamento?

    • Bem Franciely … o ato do aviso prévio é unilateral …. entretanto no caso de arrependimento da parte que avisou precisa haver a anuência da outra parte …ou seja o aviso prévio só poderá ser cancelado no caso que você venha a concordar, ou na hipótese que o empregador desconhecia a sua condição de gravidez, neste caso não se trata de arrependimento e sim uma situação de desconhecimento e que a reparação poderá ser feita sem o que mesmo necessite efetuar o pagamento da indenização do seu período de estabilidade provisória.

  17. Uma duvida, meu patrão me deu o aviso sem justa causa, e mandou um email querendo prorrogar o aviso, eu concordei so por email desde que tudo fosse continuar como estava,(salario, despesas,carga horaria) e não esta sendo cumprido isso. Tenho uma copia do aviso ainda comigo e nele meu ultimo dia seria amanha. tenho direito a voltar atras na decisão da prorrogação?

  18. Por favor…comecei a cumpreir aviso dia 17. Fiz acordo com a empresa. Assinei meu aviso. Uma via ficou na contabilidade mas a empresa nao assinou. A minha via ainda esta com eles. Ontem 05/05 tive um desentendimento com a gerente. Por meios fiquei sabendo que ela foi ate a sala do patrao para conversar. Como foi acordo e estou sem a minha via assinada por ele,ele pode desistir sem a minha concordancia?

    • Precisava dessa resposta ate as 9 da manha…pois vou trabalhar que caso me falem alguma coisa eu tenha como argumentar. Desculpa e obrigada.

    • Bem. vamos por parte, se você começou cumprir o aviso dia 17/04/2014 e o mesmo já está para vencer. Quando está de aviso você deveria sair duas horas mais cedo … e isto deveria constar no cartão ponto …. se isto estiver ocorrendo não há como a empresa cancelar de forma unilateral ….. entretanto se tudo isto estiver dentro de um “acordo” que não é reconhecido pela justiça e você não está saindo 2 horas mais cedo eles poderão sim cancelar o aviso e ficará a sua palavra contra a deles.

  19. Lembrando que ela ja havia assinado outras duas vias..mas uma delas ele assinou no meu local de assinatura… eu mesma fui pegar outra via na contabilidade e assinei as duas na frente da funcionaria qe ela mesma pediu. E essas vias qe ele assinou estao la.

  20. Conversei conversei com minha chefe sobre a intenção de deixar a empresa, disse que entregaria a carta de demissão em outro dia. Pensei melhor e não formalizei isso por escrito, conversei novamente e reconsiderei ficar, mas a empresa disse que já tinha formalizado que outro funcionário ficaria em meu lugar. O que fazer neste caso?

    • Bem, quando você pede demissão pode ser verbal ou por escrito, se realmente você pediu demissão e a empresa tem alguma testemunha do ocorrido, então não tem mais jeito, você pode até negar, entretanto é de praxe que o pedido de demissão seja por escrito e assinado e ainda tenha a anuência do empregador e inclusive neste pedido de demissão você deve informar se pretende cumprir o aviso prévio de 30 dias ou pretende paga-lo. O arrependimento pode existir, entretanto a outra parte deve concordar, entretanto na justiça você poderá tentar provar que não pediu a demissão.

  21. ENTREGUEI MINHA CARTA DE DEMISSÃO E ESTOU CUMPRINDO O AVISO PREVIO MAIS AGORA ESTOU COM UM MEDICO DO PLANO DE SAUDE MARCADO PARA O MESMO MES DO AVISO E TENHO EXAME PARA O MES SEGUINTE POSSO ADIAR A MINHA SAIDA DA EMPRESA POR MAIS 2 MESES?

  22. Por favor preciso de uma resposta com urgência. Uma empresa pode cancelar um aviso previo depois de totalmente cumprido.

    • Não … ela não pode mesmo se ele ainda não estiver terminado … só com a concordância da outra parte ….

  23. olá,meu sobrinho pediu demissao do emprego hoje,no mesmo dia se arrependeu e voltou atras.A empresa então fez como se ele tivesse dado o aviso no dia 1 de agosto,mas ele não quer mais sair.Tem como voltar atras?

    • Bem, vamos por parte, caso ele tenha pedido demissão ele deve ter assinado um documento, aviso de pedido de demissão, sendo que uma via fica com o empregado e outra com o empregador, neste aviso já deve ser datado, ou seja, se ele pediu no dia 19/08/2014 a data que deve constar é essa, a empresa não pode alterar a data. Bem, o arrependimento pode sim haver, entretanto para que o pedido de demissão se torne sem efeito a empresa precisa concordar, ou seja, caso não concorde ele realmente terá de sair.

  24. trabalo frio numa empresa ,acabei me acidentando e apos um mes tive que fazer uma cirurgia para reparar a ponta do dedo machucado,meu patrao nao me ajudou en nada e agora quer me dispensar ,oque posso cobrar dele?

    • Oi Sergio não entendi bem a sua pergunta …. entretanto caso você trabalhe nesta empresa sem registro e se acidentou, o seu patrão deverá sim arcar com todas as despesas médicas e de recuperação e ainda efetuar o pagamento de seus salários enquanto estiver impossibilitado de trabalhar …. caso isto não ocorra, infelizmente você deverá procurar os seus direitos junto a Justiça Trabalhista ….

  25. Pedi demissão, porém eu quis cumprir o aviso, meu aviso termina só dia 28/09/2014 mas arrumei outro emprego e não tem como eu ficar nos dois, eu posso desistir de cumprir o aviso por mais que eu assinei querendo cumprir o aviso?

  26. Ola eu sou jovem aprendiz e pedi demissão já até assinei um pedido de demissão, mas eu quero voltar atras ao pedido, sera que eu sendo aprendiz posso voltar a trás ao pedido e a empresa ela também pode permitir que eu continue na trabalhando com eles

  27. Olá gostaria de saber,estava de atestado ,um dia antes de voltar me ligaram dizendo que estava de aviso fui até a empresa ,chegando lá a moça do Rh me pediu pra fazer uma carta pedindo o não cumprimento do mesmo,eu acabei fazendo a pressão foi tanta ,só que me arrependi e pedi pra pagar o aviso ,no outro dia fui entregar o uniforme pedi se poderia desistir e cumprir ,mais disse que já tinha dado baixa no ministério do trabalho ,se ela me pediu pra fazer a carta ,não seria ao certo pagar o aviso ,sendo que ela me pediu,quando fui fui receber só equivalente ao meu salário e foram 3 anos de empresa ,não vou receber seguro desemprego nem fgts ..com faço pra reverter isso,pois. A própria moça do financeiro disse que eles não deixam ninguém falar com.ela ,pois se fosse nela iria orientar a gente pra. Não fazer a carta ,como faço foram mais de 3 só recebi um salário !!

    • Bem Erci … tudo indica que você foi induzido a pedir demissão …..assim, perdeu os direitos de quem é dispensado com justa causa, então se realmente foi isso, você terá de tentar identificar testemunhas que possam alegar ao seu favor que você não pediu demissão e sim assinou um documentos acreditando que fosse outro.

  28. O patrão comunicou via e-mail que fui dispensado e me colocou de aviso prévio no período de 01/09 a 30/09, assinei as duas vias, mas a empresa não tinha assinado, e ficaram com a minha via retida alegando que assim que o patrão assinar estariam me entregando. Fiz a opção de sair 7 dias antes, ou seja, trabalhar 23 dias horário normal. Ocorre que o patrão no dia 18/09 me perguntou se eu estaria disposto a continuar na empresa, quando eu respondi que sim, ele disse que ainda ia pensar sobre o caso. Fiquei com a impressão que o mesmo pode estar me segurando com esta espectativa para eu trabalhar direto os trinta dias, e depois me dispensar, pois não oficializou nada ainda, e eu estou vindo normal. Se isso ocorrer, eu devo receber indenização pelos 7 dias? Ou caso a empresa realmente voltar atrás com a minha dispensa eu devo exigir que me entreguem as vias do aviso prévio que eu assinei ou um simples comunicado por e-mail já anularia este documento assinado?

    • Bem, se você trabalhar direto os 30 dias ficara caracterizado que você não cumpriu o aviso prévio … portanto não houve a dispensa, assim, você continua empregado. Caso a empresa volte atrás ela simplesmente rasga o aviso prévio e fica tudo certo, desde que haja a sua concordância.

  29. Amigo por favor me tire uma duvida, faltam 4 dias pra acabar meu aviso. Se a empresa decidir rasgar ela pode, certo? Mas eu preciso concordar ne?! Eu não pretendo concordar, então nesse caso eu perco meus direitos, fgts, contas e tal?!

    • Você não concordando com o cancelamento do aviso prévio fica valendo a dispensa sem justa causa e a empresa deverá efetuar tua rescisão com todos os seus direitos, ela não pode de forma uni-lateral “rasgar” o aviso.

  30. Olá…Fui demitido no dia 21/10/14 com aviso previo indenizado sendo que tenho que assinar os documentos dia 30/10 pois bem. Dentro do prazo desses 10 dias a empregadora pode mudar de Aviso Previo Indenizado para Justa Causa? Grato pela atencao

    • Em principio não. A não ser que uma fato novo ocorra enquanto você ainda trabalhava e que possa levar a uma justa causa. Então ela poderá referenciar a esta falta grave e mudar o status de sua rescisão de trabalho.

  31. assinei o aviso e fiquei com uma copia escarniada ela vale como documento? outra duvida meu patrão não estava depositando FGTS
    fizemos acordo de ir na câmara arbitral para negociar a divida mas se ele não cumprir posso entrar na justiça? vi também que minha rescisão tem um valor auto caso ele não queira pagar como proceder?

    • Bem, se voce tem mais de um ano deverá efetuar sua rescisão junto ao sindicato ou em um câmera desta e ter sua rescisão homologada …. neste caso o seu patrão deverá cumprir o que ali for acertado, entretanto o mesmo não cumprindo as obrigações ali acertada você pode sim entrar na justiça.

  32. Boa noite, eu gostaria de tirar uma duvida rápida, entrei numa empresa dia 16/10/2014 e pedi pra sair no dia 28/10/2014 por motivos pessoais mas vi que pedir pra sair é prejuízo pra mim, então quero voltar, no meu caso eu não assinei a carta de demissão, só assinei o contrato contrato esse de 90 dias . Minha duvida é a seguinte, eu posso me arrepender e voltar a trabalhar ?

    • Bem, normalmente o pedido de demissão deverá ser por escrito, e quando isto ocorre pode haver arrependimento, entretanto a outra parte deve concordar. No seu caso caso não foi por escrito e foi apenas tacito, caso o seu patrão conte com testemunhas que isto ocorreu também estará valendo. E sempre a outra parte deve concordar com o arrependimento.

  33. Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida. É o seguinte, dei aviso prévio para 6 funcionários da Empresa só que quero reconsiderar e esses empregados não aceitam. Existe algum amparo legal para o empregador se este não pagar as verbas rescisórias e desejar continuar com esses funcionários. Se após o período do aviso eles continuarem assinando o ponto pode ser interpretada como aceitação por parte deles?
    Fico no aguardo!
    Obrigado

    • Bem, você deu aviso prévio, os funcionários assinaram os documentos e estão cumprindo o aviso … a partir dai a empresa pode sim reconsiderar, entretanto para ter valor legal o empregado precisa se manifestar por escrito que concorda em continuar trabalhando e o aviso prévio será cancelado, caso contrário a empresa nada poderá fazer, a não ser efetuar as rescisões contratuais quando do término do aviso prévio. Bem, caso eles continuem trabalhando após o término do aviso prévio a empresa poderá ser responsável por não ter avisa do fim do aviso prévio.

  34. A RH da minha empresa me deu uma notificação q hj seria meu último dia aqui na empresa! logo após ela me falou que rasgou a notifiação e q era pra eu trabalhar normal essa semana! não sei o q está acontecendo! vc pode me ajudar?

    • A notificação deveria ser por escrito e você ter colocado o seu ciente …. caso contrário … nada aconteceu …. e você continua empregado.

  35. Olá, gostaria de saber se sou obrigado a fazer mais funções do que fui contratado e se me negar a fazer se posso ser mandando embora por isso? por justa causa ou não?
    por que eu me neguei e minha gerente me mando embora e eu nao quero mais trabalhar la e meus chefe disseram que ela nao pode me manda embora que apenas eles que fazem isso.
    enfim a gerente tem poder de me manda embora mesmo verbalmente? pq agora nao quero mais trabalhar me sinto constragido com essa situaçao o que devo fazer?

    • Vamos por parte, primeiramente quando você é contratado para trabalhar em determinada função terá de fazer as funções correspondentes não poderá exercer outras funções que não seja compatível para com aquilo que foi contratado. Entretanto observar quais as nuances da sua função, pois pode ser que alguma norma interna da empresa especifique os serviços pertinentes aquela função. Entretanto quando você recebe uma ordem direta e se recusa a fazer isto se chama insubordinação e pode sim ser dispensado com justa causa.

  36. Olá! Eu tenho um amigo que teve um leve surto e consequentemente no dia seguinte ainda ” surtado ” deu o aviso prévio para seu superior! porém no dia seguinte já mais consciente e arrependido tentou cancelar o aviso, seu chefe negou e disse que não poderão voltar atrás… Judicialmente ele pode recorrer por motivos de saúde ou não? ?
    Ele está piorando a cada dia!!se vocês poderem ajudar agradeço!!!
    Muito obrigado

    • Em principio ficara difícil ele comprovar que pediu demissão nu momento de surto, para tal deverá ter avaliação médica em que seja declarado impedido de trabalhar. Então neste caso a justiça poderá interceder.

  37. fui mandada embora da empresa, ja cumpri o brevio aviso,ja termino a uma semana ja to com a carta para o acerto no sindicato, so que agora me ligaram e a firma quer cancelar a demissao so que nao quero voltar para essa empresa . Ai me disseram se eu nao assinar o cancelamento do aviso vao arrumar testemunhas para assinar por mim???? isso pode mesmo eu nao querendoo????

    • Não é legal …eles só poderão cancelar o aviso prévio e a rescisão com com o consentimento expresso teu ….

  38. bom dia amigo, mim tire uma dúvida.., sou porteiro de em uma empresa de segurança ah 8 anos e naum tenho mas desejo em continua na mesma, perdemos o contrato e estou na sede da empresa e as vezes ela manda o fiscal mim levar pra outro posto de serviço que fica em outro municipio, posso recusar ir?

  39. e eles pode mim dá susta causa pela minha recusa..?

  40. Bom dia!!! Gostaria de saber mais sobre o aviso prévio, pedir demissão da loja onde trabalho, e decidir cumprir o aviso ate os 30 dias… So que ñ quero mais trabalhar na cumprir o aviso , entao mandei uma msg para o gerente falando que não irei mais isso restando 10 dias para acabar o aviso… Pois entao eles me ligaram e pediram para eu voltar na lola e fazer outra carta… O que pode aconteçer?

    • Não existe necessidade … o que vai acontecer que os dias que deixar de trabalhar irá receber faltas …. entretanto seria interessante documentar e se comprometendo em pagar os 10 dias que falta.

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