Intervalos entre jornadas de trabalho! O que tenho direito?

Todo empregado pode trabalhar por período não superior a 6 horas continua, no caso específico ele sempre terá intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo duas horas para refeição, nem menos e nem mais.

Agora, caso a duração do trabalho ultrapasse a 4 horas e não exceda há 6 horas o trabalhador terá direito há 15 minutos para lanche, porém estes quinze minutos são acrescidos no horário da saída, entendeu? O empregador tem de conceder, mas o empregado tem de trabalhar, este intervalo será preferencialmente na metade da jornada.

No caso de outras funções como digitadores, por exemplo, existem algumas jurisprudências em tribunais assegurando, por exemplo, intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados, mas isto ainda está em discussão, não se trata de matéria de fato e direito.

Muito bem, não estando na lei, não fazendo parte de nenhum tipo de convenção coletiva, caso o empregador resolva por conta e risco no meio da jornada conceder algum tipo de intervalo e posteriormente acrescer este tempo no final da jornada deverá pagar horas extras, pois mesmo sem trabalhar o empregado estava à disposição da empresa.

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