Bem, sabemos que por lei o empregado registrado (aliás, todos deveriam) poderá se ausentar até 15 dias por motivo de saúde ou acidente de trabalho e as empresas irão remunerar normalmente este período, entretanto além destes existem outros motivos assegurados por lei, ou vejamos:
a) No caso de falecimento de cônjuge, ascendentes (pais, avos, bisavôs, tatá …), descendentes (filhos, netos, bisnetos, tatá ..), irmão ou pessoa declarada por lei que esteja em sua dependência financeira, até dois dias consecutivos, bem, se o falecimento ocorreu no sábado, conta o sábado e domingo.
b) Até 3 dias consecutivos em caso de casamento. Então se casou no sábado já sabe, conta sábado, domingo e se a segunda for feriado então ferrou.
c) Um dia a cada doze meses no caso de doação voluntária de sangue. Viu além de fazer uma boa ação ainda ganha um dia pra “descansar”.
d) Até 2 dias consecutivos ou não, para fins de alistamento eleitoral. Bem, tem de comprovar, e, aliás, só se alista uma vez.
e) Quando estiver cumprindo o serviço militar (conta como tempo de serviço, a empresa não pode dispensar, mas, não tem remuneração não)
f) Nos dias que estiver comprovadamente realizando provas para vestibular para entidades de nível superior.
g) Quando tiver de comparecer em juízo, para ser testemunha, justiça trabalhista, servir como jurado em tribuna de Júri
h) Convocação pela Justiça Eleitoral
i) Em caso de greve “legal”.
Além destas ainda existem algumas outras previstas em lei e outras fazem parte de acordos coletivos que beneficiam algumas categorias. O importante é antes que faltar entender que muitas vezes a falta pode até ser justificada, mas necessariamente implica que será remunerada.
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